FALTAS ABONADAS. As EMPRESAS considerarão, na vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, como faltas justificadas ao serviço (sem prejuízo do salário) e, portanto, abonadas, as seguintes faltas: I. 02 (dois) dias úteis consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão, irmã ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob dependência econômica do (a) empregado(a); II. 03 (três) dias úteis consecutivos, em virtude de casamento; III. 05 (cinco) dias úteis consecutivos, em caso de nascimento de filho (a), no decorrer dos primeiros 12 (doze) dias contados da data do nascimento; IV. 01 (um) dia útil, a cada 12 (doze) meses de trabalho efetivo, em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada; V. 02 (dois) dias úteis consecutivos ou não, para se alistar eleitor (a). VI. Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior; VII. 01 (uma) hora por dia, nos dias de prova, para o(a) empregado(a) que comprovadamente estiver estudando em estabelecimentos de ensino fundamental, médio, superior ou profissionalizante; VIII. Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo, devidamente comprovado; IX. O total de horas utilizadas, limitando-se a 96(noventa e seis) horas anuais, ou seja, 12 (doze) dias por ano, quando do acompanhamento a consulta médica de filhos(as) de qualquer idade que sejam Portadores de Deficiência (PCD), mediante comprovação por declaração médica.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
FALTAS ABONADAS. As EMPRESAS considerarãoA EMPRESA considerará, na vigência da presente Convenção Coletiva Acordo Coletivo de Trabalho, como faltas justificadas ao serviço (sem prejuízo do salário) e, portanto, e portanto abonadas, as seguintes faltas:
I. 02 I) 05 (doiscinco) dias úteis consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão, irmã ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob dependência econômica do (a) empregado(a);
II. ) 03 (três) dias úteis consecutivos, em virtude de casamento;
III. ) 05 (cinco) dias úteis consecutivos, em caso de nascimento de filho (a), no decorrer dos primeiros 12 (doze) dias contados da data do nascimento;
IV. ) 01 (um) dia útil, a cada 12 (doze) meses de trabalho efetivo, em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada;
V. V) 02 (dois) dias úteis consecutivos ou não, para se alistar eleitor (a).
VI. ) Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
VII. ) 01 (uma) hora por dia, nos dias de prova, para o(a) empregado(a) que comprovadamente estiver estudando em estabelecimentos de ensino fundamental, médio, superior ou profissionalizante;
VIII. ) Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo, devidamente comprovado;
IX. ) O total de horas utilizadas, limitando-se a 96(noventa e seis) horas anuais, ou seja, 12 (doze) dias por ano, utilizadas quando do acompanhamento a consulta médica consultas médicas de pai, mãe, cônjuge, companheiro(a), filhos até 18 (dezoito) anos e filhos(as) de qualquer idade que sejam Portadores de Deficiência Xxxxxxx Com Deficiências (PCD), mediante comprovação por declaração médica.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
FALTAS ABONADAS. As EMPRESAS considerarão, na vigência da presente Convenção Coletiva Poderá o empregado deixar de Trabalho, como faltas justificadas comparecer ao serviço (sem prejuízo do salário) e, portanto, abonadas, as seguintes faltas:
I. 02 1) Até 3 (doistrês) dias úteis consecutivos, em no caso de falecimento do de cônjuge, ascendente, descendente, irmão, irmã irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica econômica, devidamente comprovado pela apresentação da certidão de óbito no prazo de 7 (sete) dias a contar da data do (a) empregado(a)falecimento;
II. 03 2) Até 3 (três) dias úteis consecutivos, em virtude de casamento, devidamente comprovado com a apresentação da respectiva certidão no prazo de 7 (sete) dias a contar da data do fato;
III. 05 3) Até 5 (cinco) dias úteis consecutivos, em caso de nascimento de filho (a)filho, no decorrer dos primeiros 12 (doze) dias de acordo com o art. 10, II, letra B das Disposições Constitucionais Transitórias, contados da data do nascimentoparto, neles incluído o período previsto no inciso III, do art. 473 da CLT;
IV. 01 4) Até 1 (um) dia útildia, a em cada 12 (doze) doze meses de trabalho efetivotrabalho, em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada;
V. 02 5) Até 2 (dois) dias úteis dias, consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor (a).
VI. Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
VII. 01 (uma) hora por diaeleitor, nos dias de prova, para o(a) empregado(a) que comprovadamente estiver estudando em estabelecimentos de ensino fundamental, médio, superior ou profissionalizante;
VIII. Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízotermos da legislação respectiva, devidamente comprovado;
IX6) No período que tiver que cumprir as exigências do Serviço Militar, referidas na letra “c” do art. O total 65, da Lei nº 4.375, de horas utilizadas17/08/64;
7) Havendo coincidência entre o horário de prestação do Tiro de Guerra com o horário de trabalho, limitando-se devidamente comprovado pela Unidade Militar, o empregado não sofrerá o desconto do DSR e de feriados respectivos em razão das jornadas não trabalhadas por esse motivo. Fica facultado à empresa adequar a 96(noventa e seis) horas anuais, ou seja, 12 (doze) dias por ano, quando do acompanhamento a consulta médica jornada de filhos(as) de qualquer idade que sejam Portadores de Deficiência (PCD), mediante comprovação por declaração médicatrabalho.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
FALTAS ABONADAS. serão consideradas: justificadas com abono; justificadas não As EMPRESAS considerarão, na vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, como faltas justificadas ao serviço serão consideradas justificadas com abono, isto é, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário para os casos que a CLT determinar ou as que o ISGH-HGWA expressamente permitir como de efetivo serviço, e poderão ser decorrentes de afastamento pelos motivos abaixo discriminados: ART.473 (CLT) - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário) e, portanto, abonadas, as seguintes faltas:
I. até 02 (dois) dias úteis consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão, irmã irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPSCarteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica do (a) empregado(a)econômica;
II. Até 03 (três) dias úteis consecutivos, em virtude de casamentocasamento (civil ou religioso), devidamente comprovados por meio de certidão cartorária ou outro documento de Instituição que tenha poderes para celebrar tal ato;
III. 05 Por cinco dias (cinco) número do dias úteis consecutivosfixados pela CF/88 ADT art.10 §1º), em caso de nascimento de filho (a)filho, no decorrer dos primeiros 12 (doze) dias contados da data do nascimentoprimeira semana;
IV. 01 (um) dia útilPor um dia, a em cada 12 (doze) meses de trabalho efetivotrabalho, em caso de doação voluntária de sangue, sangue devidamente comprovada;
V. Até 02 (dois) dias úteis consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor (a).eleitor, nos termos da lei respectiva;
VI. No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art.65 da Lei n. 4.375, de 17/08/64 (Lei do Serviço Militar);
VII. Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para o ingresso em estabelecimento de ensino superior;
VII. 01 (uma) hora por dia, nos dias de prova, para o(a) empregado(a) que comprovadamente estiver estudando em estabelecimentos de ensino fundamental, médio, superior ou profissionalizante;
VIII. Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que devidamente comprovado com notificação ou mandato oriundas de autoridades competentes; comparecer a juízo, devidamente comprovado;; de Citação/Intimação,
IX. O total Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de horas utilizadasrepresentante de entidade sindical, limitando-se a 96(noventa e seis) horas anuais, ou seja, 12 (doze) dias por ano, quando estiver participando de reunião internacional do acompanhamento a consulta médica qual o Brasil seja membro. oficial de filhos(as) de qualquer idade que sejam Portadores de Deficiência (PCD), mediante comprovação por declaração médica.organismo 0
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Samples: Regulamento
FALTAS ABONADAS. As EMPRESAS considerarão, na vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, como faltas justificadas ao serviço (sem prejuízo do salário) e, portanto, abonadas, as seguintes faltas:
I. I) 02 (dois) dias úteis consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão, irmã ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob dependência econômica do (a) empregado(a);
II. ) 03 (três) dias úteis consecutivos, em virtude de casamento;
III. ) 05 (cinco) dias úteis consecutivos, em caso de nascimento de filho (a), no decorrer dos primeiros 12 (doze) dias contados da data do nascimento;
IV. ) 01 (um) dia útil, a cada 12 (doze) meses de trabalho efetivo, em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada;
V. V) 02 (dois) dias úteis consecutivos ou não, para se alistar eleitor (a).
VI. ) Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
VII. ) 01 (uma) hora por dia, nos dias de prova, para o(a) empregado(a) que comprovadamente estiver estudando em estabelecimentos de ensino fundamental, médio, superior ou profissionalizante;
VIII. ) Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo, devidamente comprovado;
IX. ) O total de horas utilizadas, limitando-se a 96(noventa e seis) horas anuais, ou seja, 12 (doze) dias por ano, quando do acompanhamento a consulta médica de filhos(as) de qualquer idade que sejam Portadores de Deficiência (PCD), mediante comprovação por declaração médica.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
FALTAS ABONADAS. As EMPRESAS considerarãoA EMPRESA considerará, na vigência da presente Convenção Coletiva Acordo Coletivo de Trabalho, como faltas justificadas ao serviço (sem prejuízo do saláriosalário e benefícios) e, portanto, e portanto abonadas, as seguintes faltas:
I. 02 I) 05 (doiscinco) dias úteis consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão, irmã ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob dependência econômica do (a) empregado(a);
II. ) 03 (três) dias úteis consecutivos, em virtude de casamento;
III. ) 05 (cinco) dias úteis consecutivos, em caso de nascimento de filho (a), no decorrer dos primeiros 12 (doze) dias contados da data do nascimento;
IV. ) 01 (um) dia útil, a cada 12 (doze) meses de trabalho efetivo, em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada;
V. 02 V) 01 (doishum) dias úteis dia consecutivos ou não, para se alistar eleitor (a)alistamento eleitoral.
VI. ) Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
VII. ) 01 (uma) hora por dia, nos dias de prova, para o(a) empregado(a) que comprovadamente estiver estudando em estabelecimentos de ensino fundamental, médio, superior ou profissionalizante;
VIII. ) Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo, devidamente comprovado;
IX. ) O total de horas utilizadas, limitando-se a 96(noventa e seis) horas anuais, ou seja, 12 (doze) dias por ano, utilizadas quando do acompanhamento a consulta médica consultas médicas de filhos(as) de qualquer idade que sejam Portadores de Deficiência Pessoas Com Deficiências (PCD), mediante comprovação por declaração médica.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho