FATOS SUPERVENIENTES. 13.1 Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão do Conselho Escolar do Colégio Estadual Professor Xxxxxxx Xxxxxx.
a) Adiamento do processo;
b) revogação desta Chamada ou sua modificação no todo ou em parte.
FATOS SUPERVENIENTES. 8.1 Os eventos previstos neste Edital estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da CEEE-G, poderá haver: (i) adiamento do processo, (ii) revogação deste Edital ou (iii) sua modificação no todo ou em parte.
8.2 A prática de quaisquer dos atos aqui previstos será comunicada aos interessados e não implicará, em qualquer tempo e sob qualquer condição, em direito a ressarcimento ou indenização ao(s) interessado(s) e ou a terceiros.
8.3 A comunicação de fatos supervenientes será divulgada por Comunicado Relevante no portal eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx.
FATOS SUPERVENIENTES. 9.1.1. Os eventos previstos no EDITAL, no CRONOGRAMA e demais documentos correlatos estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do PROCESSO. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à publicação do EDITAL, que possam vir a prejudicar o PROCESSO, a exclusivo critério da ANEEL, em qualquer caso, ou por iniciativa da CCEE, nos casos de determinação legal ou judicial, poderá haver:
a) adiamento ou suspensão do LEILÃO DE AJUSTE;
FATOS SUPERVENIENTES. 13.1 Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão do Conselho da Escolar do Escola Estadual “Americano do Brasil” ou da Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (se for o caso).
a) Adiamento do processo;
FATOS SUPERVENIENTES. Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Comissão Permanente de Licitação, poderá haver:
a) adiamento do processo;
FATOS SUPERVENIENTES. 7.1 Os eventos previstos neste EDITAL estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do LEILÃO. Na ocorrência de fatos supervenientes à publicação do EDITAL, que possam vir a prejudicar o LEILÃO e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão unilateral da CHESF, poderá haver:
7.1.1 Adiamento do LEILÃO;
7.1.2 Revogação deste EDITAL ou sua modificação no todo ou em parte;
7.1.3 Alteração das condições de participação no LEILÃO, com a republicação deste EDITAL e agendamento de nova data para a realização do LEILÃO.
7.2 A prática de quaisquer dos atos aqui previstos não resultará, em qualquer tempo e sob qualquer condição, no direito a ressarcimento ou indenização, a qualquer título, aos PROPONENTES COMPRADORES e/ou a terceiros, pela CHESF.
FATOS SUPERVENIENTES. 13.1. Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das
a) Adiamento do processo;
FATOS SUPERVENIENTES. 10.1. Todos os eventos previstos neste Edital estão diretamente subordinados à efetiva realização e ao sucesso das diversas etapas do processo.
10.2. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação que possam vir a prejudicar o processo, seja por determinação legal ou judicial, ou mesmo por decisão a exclusivo critério da COMPRADORA poderá haver:
I. Adiamento do processo, com a revisão do Cronograma; e/ou II.Modificação deste Edital, no todo ou em parte, ou sua revogação.
10.3. A prática de quaisquer dos atos aqui previstos será comunicada aos interessados e não implicará, em qualquer tempo e sob qualquer condição, direito a ressarcimento ou indenização, aos PROPONENTES VENDEDORES e ou Terceiros.
FATOS SUPERVENIENTES. Por decorrência de ordem judicial ou administrativa ou, ainda, por alteração da situação econômica de qualquer das partes por determinação legal, inclusive devido à criação de tributos incidentes na atividade objeto deste Contrato, as Partes revisarão as cláusulas e condições deste Contrato e estabelecerão novas disposições por meio de termo aditivo, especificamente no que diz respeito aos motivos que ensejaram referida revisão. E, por estarem justas e contratadas, as Partes assinam este Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo identificadas. São Paulo, [dd] de [mm] de [aaaa]. [CONTRATANTE] Nome: Nome: Cargo: Cargo: ______________________________________________________________________ [FORMADOR DE MERCADO] Nome: Nome: Cargo: Cargo: Testemunhas:
FATOS SUPERVENIENTES. 8.1. Os eventos previstos neste Edital estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua disponibilização, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da VOTENER, poderá haver:
a) adiamento do processo;
b) revogação deste Edital e/ou seus anexos ou sua modificação no todo ou em parte.
8.2. A prática de quaisquer dos atos aqui previstos não resultará, em qualquer tempo e sob qualquer condição, direito por parte das Empresas Interessadas e/ou de terceiros a qualquer ressarcimento ou indenização.