EDITAL
EDITAL
PROCESSO Nº 2020/02.12.001-SEMEC/PMM CHAMADA PÚBLICA Nº.000.0000.XXX.XXXXX
OBJETO: Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS da Agricultura Familiar, destinados a Alimentação Escolar dos alunos matriculados na REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MOCAJUBA/PA.
DATA DA ABERTURA: 16 de Abril de 2020.
HORA DA ABERTURA: 15h00mm (Hora Local)
HORÁRIO DE EXPEDIENTE: 08h00mm às 14h00mm (Hora Local)
PROCESSO Nº 2020/02.12.001-SEMEC/PMM CHAMADA PÚBLICA Nº 000.0000.XXX.XXXXX
A Prefeitura Municipal de Mocajuba - PMM através da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – SEMEC, Órgão da Administração Direta, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar CHAMAMENTO PÚBLICO com a finalidade de Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS da Agricultura Familiar, destinados a Alimentação Escolar dos alunos matriculados na REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MOCAJUBA/PA, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, constante no PROCESSO Nº 2020/02.12.001-SEMEC/PMM. O procedimento licitatório obedecerá aos seguintes diplomas legais:
LEGISLAÇÃO FEDERAL: Lei 11.947/2009, na Resolução FNDE/CD n.º 26 de 17 de Junho de 2013, Resolução FNDE/CD nº 4, de 2 de abril de 2015 e Lei 8.666/93 e suas alterações.
DOCUMENTAÇÃO QUE COMPÕE EDITAL E CONTRATO INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO:
✓ ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
✓ ANEXO II – RELAÇÃO DE GÊNEROS (ESPECIFICAÇÃO/ESTIMATIVA DE CONSUMO)
✓ ANEXO III – PREÇOS DE REFERÊNCIA
✓ ANEXO IV – MODELO DE PROJETO DE VENDA (CONFORME ANEXO IV DA RESOLUÇÃO Nº 26 DE 17 DE JUNHO DE 2013).
✓ ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO.
1. DO OBJETO:
1.1. O objeto da presente Chamada Pública é a Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS da Agricultura Familiar,
destinados a Alimentação Escolar dos alunos matriculados na REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MOCAJUBA/PA, de acordo com as especificações contidas no ANEXO II, em conformidade com os demais anexos integrantes deste Edital.
2. - DATA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DO CERTAME
2.1. A realização da sessão pública, bem como, o recebimento da documentação referente ao CREDENCIAMENTO, os
envelopes de HABILITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS DE VENDAS, dar-se-á na Sala de Reuniões da Divisão de Licitação, localizada na Sede da Prefeitura Municipal de Mocajuba, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Mocajuba-Pará, no dia 16 de Abril de 2020 às 15h00mm quando serão iniciados os trabalhos.
2.2. Caso as datas previstas para realização deste certame sejam declaradas feriado ou ponto facultativo, e não havendo retificação de convocação, será realizada, automaticamente, no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora previstos.
3. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
3.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com firma
reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do credenciado ou cópia simples acompanhada do original para autenticação na sessão pública.
3.2. O instrumento de procuração deverá estar acompanhado de documento constitutivo que deu poderes para a emissão da procuração, independente de juntada no Envelope de Documentação.
3.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado do proponente, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia simples para autenticação, do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de Cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de Associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
3.4. Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para conferência da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
3.5. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de um proponente.
3.6. A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, impedirá a participação do representante no presente certame, sendo declarado não credenciado.
3.7. É indispensável a presença do represente legal da proponente até o final da sessão pública. O representante que se ausentar antes do término da sessão, considerar-se-á que tenha renunciado do direito e prazo de recorrer do resultado do certame e dos atos da Comissão.
5. HABILITAÇÃO
5.1. Dos Fornecedores Individuais, detentores de DAP Física, não organizados em grupo:
Os Fornecedores Individuais, detentores de DAP Física, não organizados em grupo, deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Extrato da DAP Física, de cada agricultor familiar participante, emitida nos últimos 60 dias;
c) O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante (Anexo I);
d) Alvará Sanitário para os itens não perecíveis e alimentos refrigerados;
e) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
5.2. Dos Grupos Informais de agricultores familiares, detentores de DAP Física, organizados em grupo:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
c) O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes (Anexo I);
d) Alvará Sanitário para os itens não perecíveis e alimentos refrigerados;
e) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares, relacionados no projeto de venda.
5.3. Dos Grupos Formais, detentores de DAP Jurídica:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ;
b) Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
c) Certidão negativa de débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)
d) Certificado de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Cópias do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
f) O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes (Anexo I);
g) Alvará Sanitário para os itens não perecíveis e alimentos refrigerados;
h) Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento;
i) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda.
5.4. Os interessados deverão entregar, na data e na forma prevista neste Edital, sua documentação de habilitação, em envelope opaco, indevassável, rubricado, e, caso entendam necessário, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCAJUBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA- SEMEC
Identificação Completa do Fornecedor (Nome/CNPJ/CPF) CHAMADA PÚBLICA Nº.000.0000.XXX.XXXXX
6. PROJETO DE VENDA
6.1. Os interessados deverão entregar, na data e na forma prevista neste Instrumento, seus Projetos de Venda em
envelope opaco, indevassável, rubricado, e, caso entendam necessário, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 02 – PROJETO DE VENDA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCAJUBA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA - SEMEC
Identificação Completa do Fornecedor (Nome/CNPJ/CPF) CHAMADA PÚBLICA Nº.000.0000.XXX.XXXXX
6.2. No Envelope nº. 002, entrega do Projeto de Venda, conforme modelo constante da Resolução FNDE/CD n.º 26 de 17 de Junho de 2013, Anexo IV deste Edital.
6.2.1. O Projeto de Venda (Anexo V da Resolução) deverá apresentar especificação clara e sucinta dos Gêneros Alimentícios a ser oferecido, com indicação de características que atendam efetivamente as mínimas solicitadas, tipo e outros elementos exigidos no Anexo I deste Chamamento de modo a identificar os produtos ofertados.
6.2.2. Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Anexo IV) elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora, quando houver, e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes;
6.2.3. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor dos gêneros constantes no projeto.
6.2.4 O preço de aquisição é o constante no anexo III cujo projeto de venda deverá atender rigorosamente os preços pesquisados, sendo desclassificados aqueles que ofertarem preços abaixo ou acima dos descritos na Planilha de Pesquisa de Preços, em anexo.
6.2.5. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP Familiar /ano/entidade executora, e obedecerá às seguintes regras:
a) Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP Familiar/ano/EEx.
b) Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar, inscritos na DAPJurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares (DAPs familiares) inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.
6.2.6. O projeto de venda a ser contratado deverá ser escolhido conforme os critérios estabelecidos pelos arts. 24 e 25 da Resolução nº 26, de 17/06/2013, do FNDE.
6.3. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA PARA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PRODUTOS:
6.3.1. As condições e critérios para a apresentação e aceitação das amostras, encontram-se estabelecidos no ITEM 9 do Termo de Referência, elaborado pela equipe técnica responsável da SEMEC.
7. CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS DE VENDA
7.1. Serão consideradas os projetos que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública.
7.2. Cada grupo de fornecedores deverá, obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.
7.3. Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
a) O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
b) O grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.
c) O grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
7.3.1. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
a) Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
b) Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº
10.831, de 23 de dezembro de 2003;
c) Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física).
7.4. Caso não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização estabelecidos acima.
7.5. Serão considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50% 1 (cinquenta por cento mais um) dos associados/cooperados das organizações produtivas, no caso do grupo formal, no caso do grupo formal, e 50% 1 (cinquenta por cento mais um) dos fornecedores agricultores familiares, no caso de grupo informal, conforme identificação na(s) DAP(s).
7.6. No caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no item 7.3.1 alínea a), terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados.
Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas -, conforme identificação na(s) DAP(s).
7.7. No caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no §2º inciso III deste artigo, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica.
7.8. Em caso de persistência de empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar- se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
8. RESULTADO
O resultado deste CHAMAMENTO PÚBLICO será comunicado, explicitamente, aos interessados, na própria reunião, em
sessão pública previamente marcada, ou através de publicação nos Diário Oficiais.
9. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
9.1. O fornecimento será feito mediante emissão da Nota de Empenho e Contrato em favor da Contratada e a Nota
Fiscal correspondente aos gêneros alimentícios deverá ser emitida em estrito acordo com descrição constante na nota de Xxxxxxx.
9.2. As notas fiscais e recibos deverão conter o nome do detentor da DAP física no caso de fornecedor individual ou no nome da cooperativa ou associação no caso de DAP jurídica
9.3. Os gêneros alimentícios poderão ser solicitados semanal, quinzenal ou mensalmente, conforme a necessidade do Departamento. Com exceção do recesso escolar.
9.4. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues pelos fornecedores diretamente para o Departamento, que fica localizado na Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx X/X, xxxxxx do Estádio Municipal, bairro da Fazenda, Mocajuba/Pa, de segunda a sexta feira, das 08:00 às 11:00 horas 14:00 às 17:00 horas, não se responsabilizando por entregas fora destes horários e dias.
9.5. Visando a manutenção da qualidade, da regularidade e da segurança alimentar dos produtos, a quantidade e a data de cada entrega, serão determinadas mediante cronograma de entrega definido pelo Departamento de Alimentação Escolar;
9.6. No momento da entrega dos gêneros alimentícios, os produtos deverão estar em conformidade com as especificações técnicas dos alimentos, conforme a pauta de gêneros.
9.7. Deverão ser observadas as exigências solicitadas com relação à composição, registros, validade, embalagem e acondicionamento para todos os produtos solicitados;
9.8. O (s) fornecedor (es) entregará (ão) os produtos com no mínimo 60% (sessenta por cento) de sua vida útil (prazo de validade) contada a partir da entrega e em embalagem oficial do produtor, contendo marca, validade e especificações onde couber;
9.9. O (a) Diretor (a) responsável pelo recebimento das mercadorias na Unidade Escolar terá o direito de não receber as mesmas se não estiverem de acordo com o solicitado, devendo o(s) fornecedor (es) substituí-las sem prejuízos ao Departamento;
9.10. Em todos os alimentos perecíveis entregues deverão constar a pesagem fixada no produto para posterior conferência da mesma;
911. O departamento se reserva no direito de pesar os alimentos na presença do representante do(s) fornecedor (es) para conferência dos mesmos.
9.12. Na impossibilidade da oferta, por motivo de força maior, de algum gênero alimentício que faça parte do contrato, o
(s) fornecedor (es) se comprometerá (ão) a fazer a substituição do mesmo por um gênero alimentício do mesmo grupo alimentar, preservando o valor acordado no contrato;
9.13. Caberá ao(s) fornecedor (es) o descarregamento dos gêneros alimentícios quando da entrega, devendo, este(s) possuir pessoal disponível para tal serviço;
9.14. O servidor responsável pelo recebimento dos gêneros alimentícios a serem entregues no Departamento, deverá dispor de dois recibos, os quais terá que assinar, autenticar e carimbar, sendo que uma via será entregue ao fornecedor e a outra será anexada à nota fiscal.
9.15. O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega definido pela Divisão de Alimentação Escolar – DAE, da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.
9.16. As notas fiscais e recibos deverão conter o nome do detentor da DAP física no caso de fornecedor individual ou no nome da cooperativa ou associação no caso de DAP jurídica.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado, através de depósito bancário, em conta corrente a ser informada pelo fornecedor
credenciado, até 30 (trinta) dias, após a última entrega da semana, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
11.1. Para atender as despesas decorrentes do presente objeto, a Administração Municipal valer-se-á da seguinte
dotação orçamentaria:
Unidade Orçamentária: 1515 – Fundo Municipal de Educação.
Função Programática: 04 306 0004 2.125 – Gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PnaeAee. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte: 11220000 – Transferência de Recursos do PNAE.
Unidade Orçamentária: 1515 – Fundo Municipal de Educação.
Função Programática: 04 306 0004 2.126 – Gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae Creche. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte: 11220000 – Transferência de Recursos do PNAE
Unidade Orçamentária: 1515 – Fundo Municipal de Educação.
Função Programática: 04 306 0004 2.129 – Gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae eja. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte: 11220000 – Transferência de Recursos do PNAE
Unidade Orçamentária: 1515 – Fundo Municipal de Educação.
Função Programática: 04 306 0004 2.124 – Gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae Fundamental. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte: 11220000 – Transferência de Recursos do PNAE
Unidade Orçamentária: 1515 – Fundo Municipal de Educação.
Função Programática: 04 306 0004 2.127– Gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae pré escola. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte: 11220000 – Transferência de Recursos do PNAE
Unidade Orçamentária: 1515 – Fundo Municipal de Educação.
Função Programática: 04 306 0004 2.128 – Gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae Quilombola. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte: 11220000 – Transferência de Recursos do PNAE
11.2. As despesas referentes ao exercício de 2021, correrão por dotação orçamentaria própria do período
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. O(s) fornecedor (es) Vencedor (es) deverá assinar o Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios,
conforme Minuta de Contrato (Anexo V deste Edital), atendendo aos termos do artigo 31 da Resolução FNDE/CD n.º 26 de 17 de Junho de 2013.
12.2. O prazo para assinatura do Contrato, será dois dias úteis, contados da data da notificação.
13. FATOS SUPERVENIENTES
13.1. Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das
diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Comissão de Avaliação Alimentícia, poderá ocorrer:
a) Adiamento do processo;
b) Revogação desta Chamada ou sua modificação no todo ou em parte.
14. IMPUGNAÇÕES / ESCLARECIMENTOS / RECURSOS
14.1. Independente de declaração expressa, a não impugnação dos termos desse Edital até o 2º (segundo) dia útil que
anteceder a data fixada para abertura da sessão, implicará a plena aceitação de todas as condições estipuladas nesse Edital.
14.1. A Comissão julgará e responderá à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
14.1.1. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a empresa de participar desse processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para abertura da sessão.
14.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, o Edital será alterado e, caso afete a formulação das propostas, será designada nova data para realização do certame, após a reabertura do prazo inicialmente estabelecido.
14.3. Os pedidos de esclarecimentos referente a este processo deverá ser enviado à Comissão Permanente de Licitação, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através de expediente protocolado na Sala da Divisão de licitação localizada na Sede da Prefeitura Municipal de Mocajuba, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Mocajuba – Pará, município de Mocajuba/Pará, no horário de 08h00mm às 14h00mm, de segunda a sexta-feira.
14.4. Não serão reconhecidas impugnações/esclarecimentos sem assinatura do responsável e/ou, quando pessoa física, desacompanhada de cópia de documento de identificação e/ou, quando pessoa jurídica, desacompanhado do devido instrumento de outorga dos poderes para tal e também aqueles que encaminhadas por meio de fax, quando o respectivo original não chegar dentro do prazo legal e as impugnações e esclarecimentos vencidos os prazos legais.
14.5. Declarado o vencedor, qualquer representante das empresas participantes do processo poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer no final da sessão.
14.6. A falta de manifestação imediata e motivada das empresas importará na desistência do direito de recurso.
14.7. Havendo interesse em recorrer, será concedido à empresa o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, contado o prazo a partir do encerramento da sessão.
14.8. Neste caso as demais empresas ficarão desde logo intimados a apresentar contra-razões, no mesmo prazo de 03 (três) dias contados a partir do término do prazo previsto no item acima, sendo-lhes assegurado vistas aos autos.
14.9. Os recursos interpostos e as respectivas contrarrazões, serão deliberadas pelo titular da SEMEC, após apreciação da Comissão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.10. O acolhimento do recurso importará, apenas, na invalidação dos atos insusceptíveis de aproveitamento.
14.11. Em não havendo recursos a Comissão fará imediatamente o envio do presente processo ao titular da SEMEC, para que seja feita a adjudicação e homologação do objeto do chamamento ao proponente declarado vencedor.
14.12. A empresa que, injustificadamente e sem fundamento, recorrer de decisão deste Chamamento Público, quer através de recurso administrativo, quer por ação judicial fica ciente que tendo seu pleito denegado poderá ser acionada judicialmente para reparar a dilação e os danos causados à Administração Pública pela ação procrastinatória.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em
qualquer fase da licitação.
15.2. Todos os produtos alimentícios envolvidos nesta Chamada Pública deverão atender plenamente ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
15.3. Lavrar-se-ão atas das reuniões públicas, que depois de lidas aprovadas, serão assinadas pelos seus membros e pelos representantes presentes;
15.4. Os demais atos decorrentes desta Chamada Pública serão registrados no processo Administrativo.
15.5. Fica eleito o Foro do Município de Mocajuba/Pa, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas relativas a este Edital, ou questões judiciais do futuro contrato.
16. DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão solucionados diretamente pela comissão de licitação, observados os preceitos de direito
público e as disposições das leis que regem a matéria.
Mocajuba/PA, 16 de Março de 2020.
XXXX XXXXX XX XXXXX XXXX
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura
XXXXX XXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX LIRA Dados: 2020.06.04
12:20:04 -03'00'
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCAJUBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA AGRICULTURA FAMILIAR 2020
1- DO OBJETO
Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, nas condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste termo de referencia, para atender demanda dos alunos matriculados na rede pública municipal de Mocajuba/Pa e vinculados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), nas modalidades de ensino fundamental, pré-escola, creche, mais educação, educação de jovens e adultos e atendimento educacional especializado, em consonância com a Resolução n° 26 de 17 junho de 2013/FNDE.
2- JUSTIFICATIVA
O presente procedimento de chamada pública visa atender aos alunos da rede municipal de ensino, através do fornecimento de Alimentação escolar de qualidade. Com objetivo de contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricionais e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo. O atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
3- CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO
Os produtos alimentícios a serem adquiridos pelo Departamento de Alimentação Escolar para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, conforme art. 33 da Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013 e respeitar as especificações técnicas elaboradas pela EMATER, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos.
4 - CRITERIOS PARA ESCOLHA DO FORNECEDOR
4.1. Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do Estado, e grupo de propostas do País.
4.2. Entre o grupo de projetos será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção;
- O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos
- O grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do Estado e do País.
- O grupo de projetos do Estado terá prioridade sobre o do País.
4.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção;
- Os assentamentos de reforma agraria, as comunidades tradicionais indígenas e quilombolas, não havendo prioridade entre elas.
- Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos segundo lei n 10.831, de 23 de dezembro de 2003.
- Caso a Prefeitura não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização estabelecidos acima.
- Considera-se fornecedor local, aquele cuja sede do empreendimento esteja sediada no Município de Mocajuba, bem como seus cooperados.
5- PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A Secretaria Municipal de Educação, através da equipe de nutricionistas do Departamento de Alimentação Escolar com apoio da Secretaria Municipal de Saúde representada pelo Departamento de Vigilância Sanitária, será responsável pela fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade). Ressaltando que o mesmo realizará visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções.
A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias
6- PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
12 meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
7- DA ENTREGA DOS PRODUTOS
a) Os gêneros alimentícios poderão ser solicitados semanal, quinzenal ou mensalmente, conforme a necessidade do Departamento. Com exceção do recesso escolar.
b) Os gêneros alimentícios deverão ser entregues pelos fornecedores diretamente para o Departamento, que fica localizado na Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx X/X, xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/Xx, de segunda a sexta feira, das 08:00 às 11:00 horas 14:00 às 17:00 horas, não se responsabilizando por entregas fora destes horários e dias.
c) Visando a manutenção da qualidade, da regularidade e da segurança alimentar dos produtos, a quantidade e a data de cada entrega, serão determinadas mediante cronograma de entrega definido pelo Departamento de Alimentação Escolar;
d) No momento da entrega dos gêneros alimentícios, os produtos deverão estar em conformidade com as especificações técnicas dos alimentos, conforme a pauta de gêneros.
e) Deverão ser observadas as exigências solicitadas com relação à composição, registros, validade, embalagem e acondicionamento para todos os produtos solicitados. Ressaltamos que será emitidos relatórios do fornecimento que não está em acordo com as especificações exigidas;
f) O (s) fornecedor (es) entregará (ão) os produtos com no mínimo 60% (sessenta por cento) de sua vida útil (prazo de validade) contada a partir da entrega e em embalagem oficial do produtor, contendo marca, validade e especificações onde couber;
g) O responsável pelo recebimento das mercadorias no Departamento terá o direito de não receber as mesmas se não estiverem de acordo com o solicitado, devendo o(s) fornecedor (es) substituí-las sem prejuízos ao Departamento;
h) Em todos os alimentos perecíveis entregues deverão constar a pesagem fixada no produto para posterior conferência da mesma;
i) O departamento se reserva no direito de pesar os alimentos na presença do representante do(s) fornecedor (es) para conferência dos mesmos.
j) Na impossibilidade da oferta, por motivo de força maior, de algum gênero alimentício que faça parte do contrato, o (s) fornecedor (es) se comprometerá (ão) a fazer a substituição do mesmo por um gênero alimentício do mesmo grupo alimentar, preservando o valor acordado no contrato;
l) Caberá ao(s) fornecedor (es) o descarregamento dos gêneros alimentícios quando da entrega, devendo, este(s) possuir pessoal disponível para tal serviço;
m) O servidor responsável pelo recebimento dos gêneros alimentícios a serem entregues no Departamento, deverá dispor de dois recibos, os quais terá que assinar, autenticar e carimbar, sendo que uma via será entregue ao fornecedor e a outra será anexada à nota fiscal.
n) As notas fiscais e recibos deverão conter o nome do detentor da DAP física no caso de fornecedor individual ou no nome da cooperativa ou associação no caso de DAP jurídica;
8- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Xxxxxxx os pagamentos à CONTRATADA, na forma estabelecida do edital e no contrato;
b) Rejeitar os produtos que não satisfazerem aos padrões exigidos nas especificações e recomendações da contratante;
c) Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares à execução dos serviços ora licitados;
d) Notificar a contratada, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação dos serviços.
e) Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência.
9- DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA PARA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PRODUTOS:
Os participantes deverão apresentar duas amostras recém-fabricadas e em embalagem comercial do gênero para avaliação técnica da equipe de Nutricionistas da SEMEC no prazo de 3 dias antes do processo, devendo ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, Departamento de Alimentação Escolar, situada travessa Xxxxxxxx Xxxxxxx, térreo no estádio municipal S/N, no horário de 08h00min as 12h00min horas, de segunda a sexta-feira. A não apresentação das amostras dos fornecedores, na data fixada e ou a apresentação da amostra em desacordo com as especificações do edital acarretará na desclassificação do item.
As amostras a serem apresentadas deverão ser em embalagens originais e idênticas aos produtos a serem fornecidos, devidamente etiquetados com a identificação do fornecedor. As amostras dos produtos a serem entregues deverão estar de acordo com a legislação de alimentos, estabelecidas pela agencia nacional de vigilância sanitária – Ministério de Saúde e pelo Ministério da Agricultura, pecuária e abastecimento.
A análise, seleção e aplicação de testes das amostras, quando necessários, ocorrerão sob a responsabilidade da equipe técnica cadastrada junto ao FNDE. Sendo que o exame das amostras será efetuado pelos nutricionistas, a quem caberá fornecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, um Relatório definindo as amostras em APROVADAS ou REPROVADAS.
10- DESCRIÇÃO DOS GÊNEROS (ESPECIFICAÇÕES)
A descrição dos gêneros e seus quantitativos estão descritos no anexo I.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Amaral Nutricionista RT 1411/7ªRegião
ANEXO II
RELAÇÃO DE GÊNEROS (ESPECIFICAÇÃO/ESTIMATIVA DE CONSUMO)
ITEM | GÊNERO | UND | PESO | ESPECIFICAÇÃO |
1. | Abóbora in natura/ Jerimum | KG | 4.600 | Madura, seca; de primeira (Boa Qualidade); Tamanho e coloração uniformes; Isenta de enfermidades material terroso e umidade externa anormal; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Embalagem de 20 kg, acondicionada em saca de sarrapilheira ou basqueta em polietileno fenestrada. |
2. | Abacaxi in natura (fruta) | KG | 2.000 | Abacaxi in natura, fruta de primeira; Tamanho e coloração uniformes; com polpa firme e intacta; devendo ser bem desenvolvida; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Embalagem contendo de 10 KG, acondicionada em basqueta de polietileno fenestrada. |
3. | Açaí in natura (Polpa média) | L | 6.000 | Polpa de fruta; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta pasteurizada de 80°C a 90°C e resfriada; qualidade liquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado (Boas práticas de fabricação - higienização e branqueamento), submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação ate o consumo; Isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar. Com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; Embalagem contendo as especificações do gênero, informação nutricional, data de produção e validade, além do Selo de qualidade, acondicionado em embalagem plástica atóxica transparente individual de 1L.(APRESENTAR AMOSTRA) |
4. | Arroz beneficiado | KG | 3.200 | Beneficiado, de procedência nacional, ser de safra corrente. Deve apresentar-se isento de mofo, odores estranhos e substancias nocivas, embalado em pacotes de 1 KG, de plástico transparente atóxico, com prazo de validade mínima de seis meses a contar da data de entrega. Com Selo de Inspeção Sanitária, informação nutricional, data de fabricação e validade. Além do selo da Agricultura Familiar. (APRESENTAR AMOSTRA) |
5. | Banana prata in natura (fruta) | KG | 6.800 | Banana prata in natura, fruta de primeira; Tamanho e coloração uniformes; com polpa firme e intacta; devendo ser bem desenvolvida; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Embalagem contendo de 10 KG, acondicionada em basqueta em polietileno fenestrada. |
6. | Cajú in natura (fruta) | KG | 800 | Cajú in natura, fruta de primeira; Tamanho e coloração uniformes; com polpa firme e intacta; devendo ser bem desenvolvida; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Embalagem contendo de 10 KG, acondicionada em basqueta em polietileno fenestrada. |
7. | Cariru in natura | KG | 300 | Fresco; de primeira; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; firme e Intacto; Isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; Livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Maço pesando 250 g. Acondicionado em embalagem atóxica transparente. |
8. | Cheiro verde in natura (casadinho) | KG | 300 | Fresco; de primeira; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; firme e Intacto; Isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; Livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.Embalagem plástica atóxica embalados em maço pesando 100g. Acondicionado em embalagem atóxica transparente. |
9. | Couve manteiga in natura | KG | 500 | Fresco; de primeira; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; firme e intacto; Isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; Livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Embalagem plástica atóxica embalados em maço pesando 250g. Acondicionado em embalagem atóxica transparente. |
10. | Farinha de mandioca | KG | 1000 | Produto obtido da mandioca, Livre de resíduos sólidos e sujidades. Grupo seca torrada de primeira qualidade. Processo tecnológico adequado (Boas práticas de produção). Validade não inferior a 7 dias e ter sido embalada no máximo 3 dias antes da entrega no depósito. Embalagem contendo as especificações do gênero, informação nutricional, data de produção e validade, além do e selo de qualidade. Embalagem plástica atóxica de 1 kg, acondicionados em fardos totalizando 30 kg d peso líquido. (APRESENTAR AMOSTRA). |
11. | Farinha de tapioca | KG | 4.400 | Grupo: seca, torrada e de qualidade. Subgrupo: grossa, Tipo: 1, Classe: branca, produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor .Produto obtido da mandioca, Livre de resíduos sólidos e sujidades. Processo tecnológico adequado (Boas práticas de produção) Embalagem plástica atóxica de 1 kg, acondicionados em fardos totalizando 30kg d peso líquido. Validade não inferior a 7 dias e ter sido embalada no máximo 3 dias antes da entrega no depósito. Embalagem contendo as especificações do gênero, informação nutricional, data de produção e validade, além do selo de qualidade. (APRESENTAR AMOSTRA). |
12. | Galinha caipira congelado | KG | 3.000 | Frango inteiro caipira, sem tempero; congelado; sem formação de cristais de gelo, sem água dentro da embalagem ou do frango, consistência firme, não amolecida e cor característica, sem parasitas, sem escurecimento ou manchas esverdeadas, cheiro agradável, pela lisa, macia e clara (entre amarelo e branco). Normatizado pelo ofício circular DOI/DIPOA nº 007/99 de 19/05/1999 pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. São permitidas apenas as aves de linhagens de crescimento lento. Idade mínima de abate é de 85 dias. A alimentação das aves constituídas exclusivamente de origem vegetal; proibido uso de promotores de crescimento e quimioterápicos. Deve ter controle sanitário previsto em lei. Contendo na embalagem a identificação do produto, marca do fabricante, validade, data de embalagem, peso líquido e registro de inspeção do órgão competente. Acondicionado em saco plástico resistente de polietileno transparente, atóxico; pesando 2 A 3 Kg. Congelado: Com data de abete e validade mínima de 7 dias do prazo de entrega. (APRESENTAR AMOSTRA). |
13. | Goma de tapioca | KG | 350 | Goma de coloração branca, produto obtido da mandioca, livre de resíduos sólidos e sujidades Isenta de matéria terrosa e parasitas, não podendo estar úmida, fermentada ou rançosa. Embalagem de polietileno contendo 1Kg. Embalagem contendo o selo de qualidade, informação nutricional e data de produção e validade. (APRESENTAR AMOSTRA). |
14. | Limão Regional | KG | 500 | Hortaliça de primeira; tamanho e coloração uniformes; Com polpa firme e intacta; Devendo ser bem desenvolvida; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Embalagem de 10 a 20 kg, acondicionada em saca de sarrapilheira e ou basqueta em polietileno fenestrada. |
15. | Maracujá in natura (fruta) | KG | 2.000 | Maracujá in natura, fruta de primeira; Tamanho e coloração uniformes; com polpa firme e intacta; devendo ser bem desenvolvida; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Embalagem contendo de 10 a 20 kg, acondicionada em basqueta de polietileno. |
16. | Mamão in natura (fruta) | KG | 3.800 | Mamão in natura, fruta de primeira; tamanho e coloração uniformes; com polpa firme e intacta; devendo ser bem desenvolvida; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Embalagem contendo de 10 a 20 kg, acondicionada em basqueta de polietileno. |
17. | Mamão verde in natura | KG | 1.200 | Fruta de primeira; tamanho e coloração uniformes; com polpa firme e intacta; devendo ser desenvolvida; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Embalagem contendo de 10 a 20 kg, acondicionada em saca de sarrapilheira. |
18. | Macaxeira in natura | KG | 4.500 | Hortaliça de primeira; tamanho e coloração uniformes; Com polpa firme e intacta; Devendo ser bem desenvolvida; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Embalagem de 10 a 20 kg, acondicionada em saca de sarrapilheira. |
19. | Manga in natura (fruta) | KG | 2.500 | Manga in natura, madura, seca; de primeira (boa qualidade); tamanho e coloração uniformes; isenta de enfermidades material terroso e umidade externa anormal; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Embalagem de 20 kg, acondicionada em basqueta de polietileno. |
20. | Maxixe in natura | KG | 300 | Maxixe, fresco. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. Acondicionada em saca de sarrapilheira de até 10kg |
21. | Muruci in natura (fruta) | KG | 1.500 | Muruci in natura, Madura, Seca; de primeira (boa qualidade); tamanho e coloração uniformes; isenta de enfermidades material terroso e umidade externa anormal; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Embalagem de plástica atóxica transparente de 1 kg. |
22. | Melancia in natura (fruta) | KG | 7000 | Melancia in natura extra, com grau de maturação adequado para o consumo, casca firme sem avarias, polpa firme de coloração vermelha com aparência fresca e macia, procedente de espécie genuína e sã, fresca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. |
23. | Polpa de cupuaçu congelada | KG | 3.500 | Polpa de fruta de cupuaçú; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta pasteurizada e congelada; qualidade líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado (Boas práticas de fabricação - higienização e branqueamento), submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação ate o consumo; Isento de fragmentos das Partes não comestíveis e sem açúcar; Com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; Embalagem contendo as especificações do gênero, informação nutricional e o Selo de qualidade, acondicionado em embalagem plástica atóxica transparente individual de 1kg.. Validade não inferior a 90 dias e ter sido fabricado no máximo 10 dias antes da entrega no depósito. (APRESENTAR AMOSTRA). |
24. | Polpa de graviola congelado | KG | 3.000 | Polpa de fruta de graviola; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta pasteurizada e congelada; qualidade líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado (Boas práticas de fabricação -higienização e branqueamento), submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação ate o consumo; Isento de fragmentos das Partes não comestíveis e sem açúcar; Com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; Embalagem contendo as especificações do gênero, informação nutricional e o Selo de qualidade, acondicionado em embalagem plástica atóxica transparente individual de 1kg.. Validade não inferior a 90 dias e ter sido fabricado no máximo 10 dias antes da entrega no depósito. (APRESENTAR AMOSTRA). |
25. | Rosquinha Regional amanteigada | KG | 400 | Bolacha de massa fina amanteigada, crocante, coloração creme, formato de esfera padronizada produzidas a base de farinha de trigo. Processo tecnológico adequado (Boas práticas de produção). Embalagem contendo as especificações do gênero (ingredientes), informação nutricional, data de fabricação e validade e o Selo de qualidade. Embalada em saco plástico transparente atóxico de até 500g. (APRESENTAR AMOSTRA). |
PREÇOS DE REFERÊNCIA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT | VALOR UNIT. |
01 | Abóbora in natura/ Jerimum | KG | 4.600 | 2,87 |
02 | Abacaxi in natura (fruta) | KG | 2.000 | 2,93 |
03 | Açaí in natura (Polpa média) | L | 6.000 | 7,17 |
04 | Arroz beneficiado | KG | 3.200 | 3,57 |
05 | Banana prata in natura (fruta) | KG | 6.800 | 3,62 |
06 | Cajú in natura (fruta) | KG | 800 | 2,17 |
07 | Cariru in natura | KG | 300 | 8,27 |
08 | Cheiro verde in natura (casadinho) | KG | 300 | 16,70 |
09 | Couve manteiga in natura | KG | 500 | 13,33 |
10 | Farinha de mandioca | KG | 1000 | 4,17 |
11 | Farinha de tapioca | KG | 4.400 | 12,00 |
12 | Galinha caipira congelado | KG | 3.000 | 12,33 |
13 | Goma de tapioca | KG | 350 | 6,00 |
14 | Limão Regional | KG | 500 | 5,33 |
15 | Maracujá in natura (fruta) | KG | 2.000 | 5,33 |
16 | Mamão in natura (fruta) | KG | 3.800 | 2,52 |
17 | Mamão verde in natura | KG | 1.200 | 1,50 |
18 | Macaxeira in natura | KG | 4.500 | 2,65 |
19 | Manga in natura (fruta) | KG | 2.500 | 3,02 |
20 | Maxixe in natura | KG | 300 | 7,17 |
21 | Muruci in natura (fruta) | KG | 1.500 | 3,83 |
22 | Melancia in natura (fruta) | KG | 7000 | 2,97 |
23 | Polpa de cupuaçu congelada | KG | 3.500 | 11,50 |
24 | Polpa de graviola congelado | KG | 3.000 | 13,50 |
25 | Rosquinha Regional amanteigada | KG | 400 | 22,00 |
XXXXX XX
XXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX (XXXXXXXX XXXXX XX XX XXXXXXXXX Xx 26 DE 17/06/2013)
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | |||||
Projeto para atendimento da chamada pública nº----------- | |||||
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | |||||
A – Grupo Formal | |||||
1. Nome do Proponente 2. CNPJ | 3. Nº da DAP Jurídica | ||||
4. Endereço | 5. Município | 6.CEP | |||
7. Nome do representante legal | 8.CPF | 9.DDD/Fone | |||
10.Banco | 11.Nº da Agência | 12.Nº da Conta Corrente | |||
B – Grupo Informal | |||||
1. Nome da Entidade Articuladora | 2.Cadastro no SIBRATER | ||||
3. Endereço | 4. Município | 5.CEP | |||
6. CNPJ: | 7. E-mail: | 8.DDD/Fone | |||
II – FORNECEDORES PARTICIPANTES (APENAS GRUPO INFORMAL) | |||||
1. Nome | 2.CPF | 3.DAP | 4. Banco e nº da Agência | 5. Nº da Conta Corrente | |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
4 | |||||
5 | |||||
6 | |||||
7 | |||||
8 | |||||
III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||||
1. Nome da Entidade | 2.CNPJ | 3.Município | |||||
4. Endereço | 5.DDD/Fone | ||||||
6. Nome do representante e e-mail | 7.CPF | ||||||
IV – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS | |||||||
De acordo com o art. 24 da Resolução 38 do FNDE/2009, o limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP por ano civil. | |||||||
1. Identificação do Agricultor Familiar | 2. Produto | 3.Unidade | 4.Quantidad e | 5.Preço/Unidad e | 6.Valor Total | ||
1 | Nome | ||||||
Nº DAP | |||||||
Total agricultor | |||||||
2 | Nome | ||||||
Nº DAP | |||||||
Total agricultor | |||||||
3 | Nome | ||||||
Nº DAP | |||||||
Total agricultor | |||||||
4 | Nome | ||||||
Nº DAP | |||||||
Total agricultor | |||||||
5 | Nome | ||||||
Nº DAP | |||||||
Total agricultor | |||||||
6 | Nome | ||||||
Nº DAP | |||||||
Total agricultor | |||||||
7 | Nome | ||||||
Nº DAP | |||||||
Total agricultor |
8 | Nome | ||||||
Nº DAP | |||||||
Total agricultor | |||||||
9 | Nome | ||||||
Nº DAP | |||||||
Total | |||||||
agricultor | |||||||
10 | Nome | ||||||
Nº DAP | |||||||
Total agricultor | |||||||
Total do projeto | |||||||
V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO | |||||||
1. Produto | 2.Unidade | 3.Quantidad e | 4.Preço/Unidade | 5.Valor Total por Produto | |||
Total do projeto: | |||||||
VI – DESCREVER OS MECANISMOS DE ENTREGA DOS PRODUTOS | |||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | |||
A - Grupo Formal | |||
Local e Data: | Assinatura do Representante do Grupo Formal | ||
B - Grupo Informal | |||
Local e Data: | Agricultores Fornecedores do Grupo Informal | Assinatura | |
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
A (nome da entidade executora), pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua , N.º , inscrita no CNPJ sob n.º , representada neste ato pelo (a) Prefeito (a) Municipal, o (a) Sr. (a)
, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), com situado à Av. , n.º , em (município), inscrita no CNPJ sob n.º
, (para grupo formal), CPF sob n.º ( grupos informais e individuais), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº , resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS da Agricultura Familiar, destinados a Alimentação Escolar dos alunos matriculados na REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MOCAJUBA, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n.º , o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ ( ).
a. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
Produto | Unidade | Quantidade | Periodicidade de Entrega | Preço de Aquisição | ||
Preço Unitário (divulgado chamada pública) | Preço Total | |||||
Valor Total do Contrato |
CLÁUSULA QUINTA:
Para atender as despesas decorrentes da presente Licitação, a Administração Municipal valer-se-á de recursos orçamentários, na seguinte funcional programática:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
As despesas referentes ao exercício de 2019, correrão por dotação orçamentaria própria do período
CLÁUSULA SEXTA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea “a”, e após a tramitação do
processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c. fiscalizar a execução do contrato;
d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º /20XX, pela Resolução CD/FNDE nº
/20XX, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei n° 11.947/2009, em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. por acordo entre as partes;
b. pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até de de .
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
É competente o Foro da Comarca de Mocajuba/PA para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Mocajuba/PA, XX de XXXX de 2020.
CONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal)
CONTRATADA (Grupo Formal)
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1.
2.