COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO
COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO
Leilão Público de Venda de Energia Elétrica nº 04/2022 EDITAL
1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente processo de LEILÃO tem por objetivo a venda de Energia Elétrica, de fonte convencional, durante o período específico definido neste EDITAL, no Ambiente de Contratação Livre – ACL.
1.2 Para o perfeito entendimento deste EDITAL, palavras e frases grafadas em letras maiúsculas são termos técnicos, expressões, abreviaturas ou siglas, cujos significados estão no Anexo VI – DEFINIÇÕES E ABREVIAÇÕES.
1.3 Os seguintes anexos são partes integrantes deste EDITAL:
1.3.1 ANEXO I – CRONOGRAMA
1.3.2 ANEXO II – PRODUTOS
1.3.3 ANEXO III – TERMO DE ADESÃO
1.3.4 ANEXO IV – SISTEMÁTICA
1.3.5 ANEXO V – MODELO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
1.3.6 ANEXO VI – DEFINIÇÕES E ABREVIAÇÕES
1.4 Poderá participar do LEILÃO, na forma de PROPONENTE COMPRADOR, agente do mercado brasileiro de energia elétrica, registrado na CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE em uma das seguintes classes: COMERCIALIZADOR, GERADOR, PRODUTOR INDEPENDENTE, AUTOPRODUTOR, CONSUMIDOR LIVRE, IMPORTADOR e EXPORTADOR de energia elétrica.
1.5 Os agentes que estiverem inadimplentes com as empresas do Grupo Eletrobras, referentes a contratos anteriores de compra e venda de energia
elétrica, ficam impedidos de participar do LEILÃO, exceto se efetuarem a quitação de seus débitos, até o primeiro dia útil anterior ao fim do prazo previsto no CRONOGRAMA para recebimento, pela CHESF, do TERMO DE ADESÃO.
1.6 Serão firmados INSTRUMENTOS CONTRATUAIS entre a CHESF e os VENCEDORES DO LEILÃO.
1.7 O LEILÃO será realizado na PLATAFORMA ELETRÔNICA, no ambiente eletrônico da empresa SUATI – Suporte Avançado em Tecnologia da Informação. A SUATI tem funções exclusivamente operacionais, não é participante do LEILÃO ou contraparte nos negócios, bem como não será responsável pelo resultado do LEILÃO e/ou cumprimento das obrigações atribuídas neste EDITAL.
1.8 Para garantir o perfeito funcionamento da PLATAFORMA ELETRÔNICA, é recomendável que os participantes do evento utilizem a versão 8.0 ou superior do navegador Microsoft Internet Explorer, 20.0 ou superior do navegador Mozilla Firefox ou a versão 26.0 ou superior do navegador Google Chrome, para acessar o LEILÃO.
1.9 Os horários citados neste EDITAL referem-se ao horário oficial de Brasília/DF.
1.10 Fatos ou informações que venham a alterar ou interferir no LEILÃO, serão publicados no site CHESF, xxx.xxxxx.xxx.xx, nos links Negócios/Comercialização de Energia, em documentos com o título de Fato Relevante. Esses documentos passarão a fazer parte do EDITAL.
2. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
2.1 As informações contidas neste EDITAL e suas partes componentes, se modificadas e/ou complementadas, serão tornadas públicas pelas mesmas vias que este EDITAL está sendo divulgado.
2.2 Toda e qualquer informação adicional relativa a este LEILÃO, bem como questionamentos, deverão ser solicitadas à CHESF mediante contato telefônico pelos números (00) 0000.0000, 3229.3714, 3229.2193, 3229.3700 e 3229.2040.
2.3 As respostas que produzirem modificações ou complementações ao EDITAL serão tornadas públicas da forma definida no Subitem 1.10.
2.4 Toda e qualquer informação adicional que vier a ser veiculada oficialmente pela CHESF será considerada como documento complementar ao presente EDITAL.
2.5 No que se refere à participação no LEILÃO e aos atos dele decorrentes, o PROPONENTE COMPRADOR é o único responsável pela observância de todos os termos deste EDITAL e pelos limites e restrições legais vigentes, relativo ao desempenho de suas atividades, respondendo por todas e quaisquer consequências decorrentes do descumprimento.
2.6 Os PROPONENTES COMPRADORES que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto, e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração ou informações inverídicas, às sanções de natureza administrativa, civil e penal cabíveis.
3. INSCRIÇÃO NO PROCESSO
3.1 Para se inscrever no processo, os interessados deverão acessar o site da CHESF, xxx.xxxxx.xxx.xx, nos links Negócios/Comercialização de Energia, baixar e imprimir o TERMO DE ADESÃO, que deverá ser devidamente preenchido e assinado eletronicamente ou digitalmente por seus representantes legais e testemunhas.
3.2 Dentro do prazo previsto no ANEXO I – CRONOGRAMA, o TERMO DE ADESÃO deverá ser encaminhado para a CHESF para o endereço de e-mail xxxx@xxxxx.xxx.xx.
3.3 As empresas inscritas no Leilão de Venda da Chesf 03/2022, realizado no dia 19/04/2022, estarão automaticamente inscritas para este leilão, ficando responsáveis pela atualização dos dados constantes em seus respectivos termos de adesão.
3.4 Se o interessado encontrar qualquer dificuldade para envio do TERMO DE ADESÃO, conforme estabelecido nos subitens 3.1 e 3.2, a CHESF deverá ser informada, pelos telefones citados no subitem 2.2, dentro do prazo previsto no CRONOGRAMA para esclarecimento de dúvidas.
3.5 No caso de problemas, a CHESF poderá apresentar alternativas para encaminhamento do TERMO DE ADESÃO.
3.6 De posse do TERMO DE ADESÃO, a CHESF / SUATI encaminhará ao PROPONENTE COMPRADOR até a data e hora estabelecidas no CRONOGRAMA, via e-mail, login e senhas de acesso para habilitação à PLATAFORMA ELETRÔNICA, para cada e-mail informado no TERMO DE ADESÃO.
3.7 De posse do login e da senha, o PROPONENTE COMPRADOR deverá entrar em contato, nas datas previstas no CRONOGRAMA, com o atendimento SUATI / Leilão Digital através do telefone (00) 0000.0000 para receber instruções de registro e acesso à PLATAFORMA ELETRÔNICA, bem como de realização de treinamento na mesma. Caso não tenha recebido o login e a senha no prazo definido no CRONOGRAMA DO PROCESSO, o PROPONENTE COMPRADOR deverá entrar em contato com a SUATI.
4. LEILÃO
4.1 OBJETO DO LEILÃO: venda de Energia Elétrica pela CHESF no Ambiente de Contratação Livre – ACL, conforme processo detalhado neste EDITAL.
4.2 CARACTERÍSTICA DOS PRODUTOS: os produtos a serem ofertados neste LEILÃO estão definidos no ANEXO II deste EDITAL
4.3 A CHESF se reserva o direito de retirar ou acrescentar produtos a este processo de LEILÃO. Lembrando que qualquer ato que venha a alterar qualquer documento constante neste EDITAL será amplamente divulgado através de Fato Relevante ou Comunicado Específico.
4.4 QUANTIDADE DE ENERGIA DEMANDADA: Consiste na quantidade de energia elétrica a ser vendida pela CHESF, por produto, e não será divulgada. Essa quantidade será atendida pelo somatório dos lances dos PROPONENTES COMPRADORES, ordenados a partir dos maiores PREÇOS DE LANCE, até que o somatório das demandas atinja a quantidade de energia ofertada.
4.5 Ao término do LEILÃO, serão definidas as quantidades a serem contratadas para cada VENCEDOR DO LEILÃO.
4.6 O LEILÃO será realizado na data e hora estabelecidas no CRONOGRAMA e suas regras estão definidas na SISTEMÁTICA DO LEILÃO.
5. INSTRUMENTOS DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA
5.1 A CHESF e os VENCEDORES DO LEILÃO, deverão assinar digitalmente o INSTRUMENTO CONTRATUAL, de acordo com o resultado do LEILÃO.
5.2 No prazo previsto no CRONOGRAMA, a minuta do INSTRUMENTO CONTRATUAL estará disponível, na PLATAFORMA de assinaturas da CHESF.
5.3 A minuta do INSTRUMENTO CONTRATUAL deverá ser conferida e assinada digitalmente pelos representantes legais dos VENCEDORES DO LEILÃO, no prazo previsto no CRONOGRAMA.
5.4 Na ocorrência de alguma falha técnica que impossibilite a assinatura do instrumento contratual nos termos do subitem 5.3, a CHESF poderá apresentar alternativas para solução do problema. Nesse caso, o prazo de
devolução do INSTRUMENTO CONTRATUAL será contado a partir de seu recebimento pelo VENCEDOR DO LEILÃO.
5.5 Caso os VENCEDORES DO LEILÃO não devolvam as minutas dos INSTRUMENTOS CONTRATUAIS assinadas, no prazo estabelecido, serão notificados e ficarão inabilitados para participarem dos próximos leilões de energia elétrica realizados pela CHESF, até os INSTRUMENTOS CONTRATUAIS serem recebidos pela CHESF, devidamente assinados.
5.6 Os VENCEDORES DO LEILÃO deverão enviar para a CHESF, cópia autenticada da documentação societária que comprove a outorga de poderes de representação aos seus signatários dos INSTRUMENTOS CONTRATUAIS.
5.7 A não assinatura pelos VENCEDORES DO LEILÃO dos INSTRUMENTOS CONTRATUAIS constitui inadimplemento das obrigações definidas nos termos deste EDITAL, passível de multa no valor descrito pela fórmula abaixo:
𝑴𝑼𝑳𝑻𝑨 = 𝟎, 𝟏𝟓 × 𝑸𝑼𝑨𝑵𝑻𝑰𝑫𝑨𝑫𝑬 𝑪𝑶𝑵𝑻𝑹𝑨𝑻𝑨𝑫𝑨 × 𝑷𝑹𝑬Ç𝑶 𝑫𝑬 𝑽𝑬𝑵𝑫𝑨
× 𝑵º 𝑫𝑬 𝑯𝑶𝑹𝑨𝑺 𝑫𝑶 𝑷𝑬𝑹Í𝑶𝑫𝑶 𝑪𝑶𝑵𝑻𝑹𝑨𝑻𝑼𝑨𝑳
6. HABILITAÇÃO (Aplicável apenas aos VENCEDORES DO LEILÃO)
6.1 Para estar apto à assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL, o VENCEDOR DO LEILÃO deverá apresentar à CHESF os documentos abaixo relacionados:
6.1.1 Cópia do Estatuto Social ou Contrato Social em vigor e alterações supervenientes ou o documento societário consolidado;
6.1.2 Cópia dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
6.1.3 Certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
– RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União (DAU);
6.1.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
6.1.5 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
6.1.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa;
6.1.7 Cópia simples da Declaração de Adimplemento de Obrigações, expedida pela CCEE, relativa à Liquidação Financeira no Mercado de Xxxxx Xxxxx, ao pagamento de penalidades, ao aporte de Garantias Financeiras e às contribuições associativas.
6.1.8 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial.
6.1.9 A documentação acima descrita deverá ser digitalizada e encaminhada à Chesf no prazo previsto no CRONOGRAMA, ANEXO I deste EDITAL.
6.1.10 O e-mail para envio da documentação é o xxxx@xxxxx.xxx.xx. Para qualquer dúvida adicional, a CHESF deverá ser contatada, através dos telefones dispostos no subitem 2.2.
6.2 Será considerado COMPRADOR habilitado o VENCEDOR DO LEILÃO que apresentar toda a documentação solicitada, desde que devidamente aprovada pela CHESF, e cumprir com todas as condições estabelecidas no presente EDITAL.
6.3 O VENCEDOR DO LEILÃO não habilitado à assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL estará sujeito a aplicação da multa prevista no subitem 5.7 deste EDITAL.
7. FATOS SUPERVENIENTES
7.1 Os eventos previstos neste EDITAL estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do LEILÃO. Na ocorrência de
fatos supervenientes à publicação do EDITAL, que possam vir a prejudicar o LEILÃO e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão unilateral da CHESF, poderá haver:
7.1.1 Adiamento do LEILÃO;
7.1.2 Revogação deste EDITAL ou sua modificação no todo ou em parte;
7.1.3 Alteração das condições de participação no LEILÃO, com a republicação deste EDITAL e agendamento de nova data para a realização do LEILÃO.
7.2 A prática de quaisquer dos atos aqui previstos não resultará, em qualquer tempo e sob qualquer condição, no direito a ressarcimento ou indenização, a qualquer título, aos PROPONENTES COMPRADORES e/ou a terceiros, pela CHESF.
8. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
8.1 Os negócios jurídicos resultantes das aquisições que são objeto do presente EDITAL, uma vez que estejam formalizados, constituirão atos jurídicos perfeitos e acabados, irrevogáveis e irretratáveis, não suscetíveis de denúncia por qualquer fundamento.
8.2 Ficarão sujeitos à legislação aplicável e à regulação dos órgãos governamentais competentes, os INSTRUMENTOS CONTRATUAIS e o exercício dos direitos e obrigações deles decorrentes.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A participação de qualquer PROPONENTE COMPRADOR no LEILÃO implica na aceitação incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como de todos os documentos que dele fazem parte e dos demais documentos que venham a ser publicados e/ou divulgados em função do presente EDITAL.
9.2 A divulgação de todos os atos previstos neste EDITAL ocorrerá por intermédio do site da CHESF, xxx.xxxxx.xxx.xx.
10. FORO
10.1 O presente LEILÃO é regulado pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro da cidade de Recife para conhecer e julgar quaisquer questões dele decorrentes.
ANEXO I - CRONOGRAMA
ANEXO II - PRODUTOS
ANEXO III - TERMO DE ADESÃO
ANEXO IV - SISTEMÁTICA DO LEILÃO
ANEXO V - MODELO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL (MINUTA DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA)
ANEXO VI - DEFINIÇÕES E ABREVIAÇÕES