CONTRATO A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexada a este edital e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido serviço.
MENSALMENTE Reaperto dos parafusos de contato dos disjuntores; Verificação de resistência de aterramento, mantendo-a dentro das normas; Inspeção dos cabos de alimentação quanto a aquecimento (estado de isolamento); Limpeza e reaperto de barramentos, conexões e disjuntores; Limpeza externa do quadro; Reaperto da fixação dos disjuntores termo-magnéticos; Medição da resistência dos cabos de alimentação; Verificação da pressão das molas dos disjuntores termo-magnéticos; Verificação da regulagem do disjuntor geral; Verificação do equilíbrio de fases nos circuitos; Medição de amperagem na alimentação e saídas dos disjuntores termomagnéticos aos andares; Verificação de concordância com limites de amperagem máxima permitida para cada pavimento; Inspeção nas conexões de saída dos disjuntores, corrigindo pontos de resistência elevada; Inspeção nos isoladores e conexões. TRIMESTRALMENTE Inspeção nas câmaras de extinção; Inspeção do barramento e terminais conectores; Reaperto dos conectores e ligações; Reaperto dos parafusos de fixação de barramentos e ferragens; Alinhamento dos contatos, permitindo livre movimento; Limpeza geral do barramento, isoladores e disjuntores; Lubrificação nas dobradiças e fechos das portas dos quadros; Medição de tensão e corrente, verificando sua compatibilidade com os respectivos circuitos.
CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.
Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);
Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.
Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.
PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O CONTRATANTE, obriga-se a pagar pelo fornecimento do(s) item (s) descrito(s) na cláusula anterior, a importância global de R$ .................... ( ).
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O contrato de experiência não ultrapassará 60 (sessenta) dias, sendo o primeiro período de 30 (trinta) dias e o segundo período de comum acordo entre as partes. Nos casos de readmissão de empregado para a mesma função anteriormente exercida, num prazo não superior a 06 (seis) meses, não será celebrado contrato de experiência.
Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.
Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)