FOLGAS. Fica instituído o prazo de 30 (trinta) dias para a concessão das folgas aos empregados que laboram aos domingos e feriados, devendo estas ser informadas aos empregados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do período de gozo, exceto nas jornadas 12x36 horas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
FOLGAS. Fica instituído o prazo de 30 (trinta) dias para a concessão das folgas aos empregados que laboram aos domingos e feriados, devendo estas ser informadas aos empregados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do período de gozo, exceto nas jornadas 12x36 horas.
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