FORMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS. 13.2.1. Os ENVELOPES 1, 2 e 3 deverão ser entregues por todas as PROPONENTES, na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES no ENDEREÇO DA LICITAÇÃO, por representante das PARTICIPANTES CREDENCIADAS, munido dos documentos que comprovem seus poderes de representação. 13.2.2. Os documentos deverão ser apresentados em 3 (três) ENVELOPES lacrados, distintos e identificados em sua capa da seguinte forma: ENVELOPE 1 EDITAL DE CONCESSÃO N.º 001/2024 - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER. NOME, TELEFONE E E-MAIL DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S). ENVELOPE 2 EDITAL DE CONCESSÃO N° 001/2024 - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER. NOME, TELEFONE E E-MAIL DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S). ENVELOPE 3 EDITAL DE CONCESSÃO N.º 001/2024 - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER. NOME, TELEFONE E E-MAIL DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S). 13.2.3. Cada um dos ENVELOPES deverá conter: i. 2 (duas) vias físicas idênticas, encadernadas separadamente, com identificação dos subtítulos “1ª via” e 2ª via”, sendo permitida a apresentação de cópia simples para a 2ª via; e ii. 1 (uma) cópia simples da documentação em meio magnético (pen-drive), no formato padrão PDF (Adobe Acrobat), não editável. 13.2.4. Os pen-drives deverão estar etiquetados com o nome da PROPONENTE, número do EDITAL e discriminação do ENVELOPE a que se referem (1, 2 ou 3). 13.2.5. Todas as páginas com conteúdo devem estar numeradas sequencialmente, inclusive o verso das folhas, as folhas de separação, os catálogos, os desenhos ou similares, se houver, independentemente de ser mais de um caderno, da primeira à última página, de forma que a numeração da última página reflita a quantidade total de páginas com conteúdo do ENVELOPE, não sendo permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas. 13.2.5.1. Cada via possuirá termo de abertura e conterá, como última página, “termo de encerramento” próprio, indicando, a quantidade de páginas da via, incluindo as páginas dos termos de abertura e de encerramento, que também deverão ser numeradas. 13.2.6. Todos os documentos da “1ª via” deverão: i. ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada, exceto os documentos relativos à “1ª via” do ENVELOPE 1, que deverão ser apresentados em suas vias originais, assim também considerados os documentos com assinaturas eletrônicas e certificação digital; ii. ter todas as suas páginas rubricadas por um dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS ou por um representante legal da PROPONENTE. 13.2.7. Os REPRESENTANTES CREDENCIADOS ou a PARTICIPANTE CREDENCIADA deverão rubricar sobre o lacre de cada um dos ENVELOPES indicados no item 13.2.2, inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a sua data e hora. 13.2.8. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e xxxxxxx observar as seguintes regras com relação ao idioma: i. todos os documentos que se relacionam à LICITAÇÃO deverão ser apresentados em língua portuguesa, idioma pelo qual será compreendida e interpretada toda a documentação apresentada; e ii. no caso de documentos em língua estrangeira, somente serão considerados válidos se devidamente autenticados pela autoridade consular brasileira de seu país de origem e traduzidos por tradutor juramentado. 13.2.8.1. Em caso de documentos emitidos por entidades provenientes de Estados Signatários da Convenção Sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada no Brasil por meio do Decreto Federal nº 8.660/2016, poderão substituir a necessidade de autenticação pelo respectivo consulado, referida no item 13.2.8.ii acima, pela aposição da apostila de que trata a referida Convenção, quando xxxxxx, devendo a documentação e a respectiva apostila ser traduzidas por tradutor juramentado. 13.2.9. Não será admitida a entrega dos ENVELOPES por via postal ou qualquer outro meio não previsto neste item 13.2 ou após os prazos previstos neste EDITAL. 00.0.00.Xx PROPONENTES responderão civil, administrativa e penalmente pela veracidade das declarações e documentos apresentados. 13.2.10.1. A apresentação por parte da PROPONENTE de qualquer documento falso ou inválido na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES ensejará sua desclassificação da LICITAÇÃO. 13.2.11.Todos os documentos e certidões que forem apresentados nesta LICITAÇÃO deverão ser apresentados, na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, dentro de seus respectivos prazos de validade. 13.2.11.1. Para certidões entregues sem data de validade expressa será considerado o prazo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, salvo se outra validade for estabelecida em lei. 13.2.12.A PROPONENTE obriga-se a comunicar à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, imediatamente após sua ocorrência, qualquer fato ou circunstância superveniente que altere suas CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO, sob pena de desclassificação da LICITAÇÃO, sem prejuízo à aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis. 13.2.13.Ressalvadas as exceções previstas expressamente no EDITAL, serão admitidos documentos com assinaturas eletrônicas qualificadas (padrão ICP-Brasil) ou assinaturas eletrônicas avançadas, desde que, no documento apresentado, constem meios hábeis para a verificação de sua autenticidade, por exemplo, QR Codes ou códigos para validação em links de sites expressamente indicados no documento em questão. 13.2.14.Salvo quando expressamente previsto, não há necessidade de reconhecimento de firma nos documentos que compõem os ENVELOPES apresentados pelas PROPONENTES. 13.2.15.Todos os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira terão os valores convertidos em moeda corrente nacional (Real), mediante a aplicação da taxa de câmbio (PTAX) para venda publicada pelo Banco Central do Brasil no dia imediatamente anterior à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
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FORMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS. 13.2.1. Os ENVELOPES 1, 2 e 3 deverão ser entregues por todas as PROPONENTES, na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES no ENDEREÇO DA LICITAÇÃO, por representante das PARTICIPANTES CREDENCIADAS, munido dos documentos que comprovem seus poderes de representação.
13.2.2. Os documentos deverão ser apresentados em 3 (três) ENVELOPES lacrados, distintos e identificados em sua capa da seguinte forma: ENVELOPE 1 EDITAL DE CONCESSÃO N.º 001/2024 [●]/20[●] - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER. NOME, TELEFONE E E-MAIL DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S). ENVELOPE 2 EDITAL DE CONCESSÃO N° 001/2024 [●]/20[●] - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER. NOME, TELEFONE E E-MAIL DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S). ENVELOPE 3 EDITAL DE CONCESSÃO N.º 001/2024 [●]/20[●] - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER. NOME, TELEFONE E E-MAIL DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S).
13.2.3. Cada um dos ENVELOPES deverá conter:
i. 2 (duas) vias físicas idênticas, encadernadas separadamente, com identificação dos subtítulos “1ª via” e 2ª via”, sendo permitida a apresentação de cópia simples para a 2ª via; e
ii. 1 (uma) cópia simples da documentação em meio magnético (pen-drive), no formato padrão PDF (Adobe Acrobat), não editável.
13.2.4. Os pen-drives deverão estar etiquetados com o nome da PROPONENTE, número do EDITAL e discriminação do ENVELOPE a que se referem (1, 2 ou 3).
13.2.5. Todas as páginas com conteúdo devem estar numeradas sequencialmente, inclusive o verso das folhas, as folhas de separação, os catálogos, os desenhos ou similares, se houver, independentemente de ser mais de um caderno, da primeira à última página, de forma que a numeração da última página reflita a quantidade total de páginas com conteúdo do ENVELOPE, não sendo permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
13.2.5.1. Cada via possuirá termo de abertura e conterá, como última página, “termo de encerramento” próprio, indicando, a quantidade de páginas da via, incluindo as páginas dos termos de abertura e de encerramento, que também deverão ser numeradas.
13.2.6. Todos os documentos da “1ª via” deverão:
i. ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada, exceto os documentos relativos à “1ª via” do ENVELOPE 1, que deverão ser apresentados em suas vias originais, assim também considerados os documentos com assinaturas eletrônicas e certificação digital;
ii. ter todas as suas páginas rubricadas por um dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS ou por um representante legal da PROPONENTE.
13.2.7. Os REPRESENTANTES CREDENCIADOS ou a PARTICIPANTE CREDENCIADA deverão rubricar sobre o lacre de cada um dos ENVELOPES indicados no item 13.2.2, inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a sua data e hora.
13.2.8. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e xxxxxxx observar as seguintes regras com relação ao idioma:
i. todos os documentos que se relacionam à LICITAÇÃO deverão ser apresentados em língua portuguesa, idioma pelo qual será compreendida e interpretada toda a documentação apresentada; e
ii. no caso de documentos em língua estrangeira, somente serão considerados válidos se devidamente autenticados pela autoridade consular brasileira de seu país de origem e traduzidos por tradutor juramentado.
13.2.8.1. Em caso de documentos emitidos por entidades provenientes de Estados Signatários da Convenção Sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada no Brasil por meio do Decreto Federal nº 8.660/2016, poderão substituir a necessidade de autenticação pelo respectivo consulado, referida no item 13.2.8.ii acima, pela aposição da apostila de que trata a referida Convenção, quando xxxxxx, devendo a documentação e a respectiva apostila ser traduzidas por tradutor juramentado.
13.2.9. Não será admitida a entrega dos ENVELOPES por via postal ou qualquer outro meio não previsto neste item 13.2 ou após os prazos previstos neste EDITAL. 00.0.00.Xx PROPONENTES responderão civil, administrativa e penalmente pela veracidade das declarações e documentos apresentados.
13.2.10.1. A apresentação por parte da PROPONENTE de qualquer documento falso ou inválido na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES ensejará sua desclassificação da LICITAÇÃO. 13.2.11.Todos os documentos e certidões que forem apresentados nesta LICITAÇÃO deverão ser apresentados, na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, dentro de seus respectivos prazos de validade.
13.2.11.1. Para certidões entregues sem data de validade expressa será considerado o prazo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, salvo se outra validade for estabelecida em lei. 13.2.12.A PROPONENTE obriga-se a comunicar à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, imediatamente após sua ocorrência, qualquer fato ou circunstância superveniente que altere suas CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO, sob pena de desclassificação da LICITAÇÃO, sem prejuízo à aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis. 13.2.13.Ressalvadas as exceções previstas expressamente no EDITAL, serão admitidos documentos com assinaturas eletrônicas qualificadas (padrão ICP-Brasil) ou assinaturas eletrônicas avançadas, desde que, no documento apresentado, constem meios hábeis para a verificação de sua autenticidade, por exemplo, QR Codes ou códigos para validação em links de sites expressamente indicados no documento em questão. 13.2.14.Salvo quando expressamente previsto, não há necessidade de reconhecimento de firma nos documentos que compõem os ENVELOPES apresentados pelas PROPONENTES. 13.2.15.Todos os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira terão os valores convertidos em moeda corrente nacional (Real), mediante a aplicação da taxa de câmbio (PTAX) para venda publicada pelo Banco Central do Brasil no dia imediatamente anterior à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
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Samples: Concessão Administrativa
FORMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS. 13.2.1. Os ENVELOPES 1, 2 e 3 deverão ser entregues por todas as PROPONENTES, na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES no ENDEREÇO DA LICITAÇÃO, por representante das PARTICIPANTES CREDENCIADAS, munido dos documentos que comprovem seus poderes de representação.
13.2.2. Os documentos deverão ser apresentados em 3 (três) ENVELOPES lacrados, distintos e identificados em sua capa da seguinte forma: ENVELOPE 1 EDITAL DE CONCESSÃO N.º 001/2024 [●]/20[●] - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇUOLINDA/PR PE DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER. NOME, TELEFONE E E-MAIL DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S). ENVELOPE 2 EDITAL DE CONCESSÃO N° 001/2024 [●]/20[●] - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇUOLINDA/PR PE DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER. NOME, TELEFONE E E-MAIL DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S). ENVELOPE 3 EDITAL DE CONCESSÃO N.º 001/2024 [●]/20[●] - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇUOLINDA/PR PE DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER. NOME, TELEFONE E E-MAIL DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S).
13.2.3. Cada um dos ENVELOPES deverá conter:
i. conter 2 (duas) vias físicas idênticas, encadernadas separadamente, com identificação dos subtítulos “1ª via” e 2ª via”, sendo permitida a apresentação de cópia simples para a 2ª via; e
ii. ” e 1 (uma) cópia simples da documentação em meio magnético (pen-drive), no formato padrão PDF (Adobe Acrobat), não editável.
13.2.413.2.3.1. Os pen-drives deverão estar etiquetados com o nome da PROPONENTE, número do EDITAL e discriminação do ENVELOPE a que se referem (1, 2 ou 3).
13.2.513.2.4. Todas as páginas com conteúdo devem estar numeradas sequencialmente, inclusive o verso das folhas, as folhas de separação, os catálogos, os desenhos ou similares, se houver, independentemente de ser mais de um caderno, da primeira à última página, de forma que a numeração da última página reflita a quantidade total de páginas com conteúdo do ENVELOPE, não sendo permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
13.2.5.113.2.5. Cada via possuirá termo de abertura e conterá, como última página, “termo de encerramento” próprio, indicando, a quantidade de páginas da via, incluindo as páginas dos termos de abertura e a página do termo de encerramento, que também deverão deverá ser numeradasnumerada.
13.2.613.2.5.1. Todos os documentos da “1ª via” deverão:
i. ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada, exceto os documentos relativos à “1ª viaxxx” do ENVELOPE 1xx XXXXXXXX 0, que deverão ser apresentados em suas vias originais, assim também considerados os documentos com assinaturas eletrônicas e certificação digital;
ii. ter todas as suas páginas rubricadas por um dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS ou por um representante legal da PROPONENTEdas PROPONENTES.
13.2.713.2.6. Os REPRESENTANTES CREDENCIADOS ou a PARTICIPANTE CREDENCIADA deverão rubricar sobre o lacre de cada um dos ENVELOPES indicados no item Subitem 13.2.2, inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a sua data e hora.
13.2.7. Todos os documentos com modelos previstos no EDITAL deverão ser apresentados conforme o respectivo modelo.
13.2.8. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e xxxxxxx deverão observar as seguintes regras com relação ao idioma:
i. todos os documentos que se relacionam à LICITAÇÃO deverão ser apresentados em língua portuguesa, idioma pelo qual será compreendida e interpretada toda a documentação apresentada; e
ii. no caso de documentos em língua estrangeira, somente serão considerados válidos se devidamente autenticados pela autoridade consular brasileira de seu país de origem e traduzidos ao português por tradutor juramentado.
13.2.8.1. Em caso de documentos emitidos por entidades provenientes de Estados Signatários da Convenção Sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeirospúblico juramentado e consularizados ou apostilados, promulgada no Brasil por meio do Decreto Federal nº 8.660/2016, poderão substituir a necessidade de autenticação pelo respectivo consulado, referida no item 13.2.8.ii acima, pela aposição da apostila de que trata a referida Convenção, quando xxxxxx, devendo a documentação e a respectiva apostila ser traduzidas por tradutor juramentadoconforme o caso.
13.2.9. Não será admitida a entrega dos ENVELOPES por via postal ou qualquer outro meio não previsto neste item 13.2 ou após os prazos previstos neste EDITAL. 00.0.00.Xx PROPONENTES responderão civil, administrativa e penalmente pela veracidade das declarações e documentos apresentados.
13.2.10.1. A apresentação por parte da PROPONENTE de qualquer documento falso ou inválido na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES ensejará sua desclassificação da LICITAÇÃO. 13.2.11.Todos os documentos e certidões que forem apresentados nesta LICITAÇÃO deverão ser apresentados, na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, apresentados dentro de seus respectivos prazos de validade.
13.2.11.1. Qualquer documento apresentado fora do prazo de validade será considerado não entregue, arcando a PROPONENTE com as consequências da ausência da documentação.
13.2.11.2. Para certidões entregues sem data de validade expressa será considerado o prazo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, salvo se outra validade for estabelecida em lei. 13.2.12.A PROPONENTE obriga-se a comunicar à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, imediatamente após sua ocorrência, qualquer fato ou circunstância superveniente que altere suas CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO, sob pena de desclassificação da LICITAÇÃO, sem prejuízo à aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis. 13.2.13.Ressalvadas as exceções previstas expressamente no EDITAL, serão 13.2.13.Serão admitidos documentos com assinaturas eletrônicas qualificadas (padrão ICP-ICP- Brasil) ou assinaturas eletrônicas avançadasque sejam cópia de telas de sítios eletrônicos (a exemplo das telas do Banco Central do Brasil), desde que, no documento apresentado, constem meios hábeis para a verificação de sua autenticidade, por exemploincluindo, mas não se limitando a QR Codes ou e códigos para validação em links de sites expressamente indicados no documento em questão. 13.2.14.Salvo quando expressamente previsto, não há necessidade de reconhecimento de firma nos documentos que compõem os ENVELOPES apresentados pelas PROPONENTES. 13.2.15.Todos os documentos deverão ter os valores expressos em moeda corrente nacional (Real – R$).
13.2.15.1. Os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira terão os valores convertidos em moeda corrente nacional (Real), mediante a aplicação da taxa de câmbio (PTAX) para venda publicada pelo Banco Central do Brasil no dia imediatamente anterior à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES. 13.2.16.Os ENVELOPES não abertos poderão ser retirados pelas PROPONENTES, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do CONTRATO. Se não forem retirados nesse prazo, serão inutilizados, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
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FORMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS. 13.2.1. Os ENVELOPES 1, 2 e 3 deverão ser entregues por todas as PROPONENTES, na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES no ENDEREÇO DA LICITAÇÃO, por representante das PARTICIPANTES CREDENCIADAS, munido dos documentos que comprovem seus poderes de representação.
13.2.2. Os documentos deverão ser apresentados em 3 (três) ENVELOPES lacrados, distintos e identificados em sua capa da seguinte forma: ENVELOPE 1 – GARANTIA DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO EDITAL DE CONCESSÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2024 005/2023 - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇUARAÇATUBA/PR SP DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER. NOME, TELEFONE E E-MAIL DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S). ENVELOPE 2 – PROPOSTA COMERCIAL EDITAL DE CONCESSÃO N° 001/2024 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 005/2023 - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇUARAÇATUBA/PR SP DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER. NOME, TELEFONE E E-MAIL DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S). ENVELOPE 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EDITAL DE CONCESSÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2024 005/2023 - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇUARAÇATUBA/PR SP DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER. NOME, TELEFONE E E-MAIL DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S).
13.2.3. Cada um dos ENVELOPES deverá conter:
i. conter 2 (duas) vias físicas idênticas, encadernadas separadamente, com identificação dos subtítulos “1ª via” e 2ª via”, sendo permitida a apresentação de cópia simples para a 2ª via; e
ii. ” e 1 (uma) cópia simples fiel da documentação física/impressa em meio magnético (pen-drive), no formato padrão PDF (Adobe Acrobat), não editável.
13.2.413.2.3.1. Os pen-drives deverão estar etiquetados com o nome da PROPONENTE, número do EDITAL e discriminação do ENVELOPE a que se referem (1, 2 ou 3).
13.2.513.2.4. Todas as páginas com conteúdo devem estar numeradas sequencialmente, inclusive o verso das folhas, as folhas de separação, os catálogos, os desenhos ou similares, se houver, independentemente de ser mais de um caderno, da primeira à última página, de forma que a numeração da última página reflita a quantidade total de páginas com conteúdo do ENVELOPE, não sendo permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
13.2.5.113.2.5. Cada via possuirá termo de abertura e conterá, como última página, “termo de encerramento” próprio, indicando, a quantidade de páginas da via, incluindo as páginas dos termos de abertura e a página do termo de encerramento, que também deverão deverá ser numeradasnumerada.
13.2.613.2.5.1. Todos os documentos da “1ª via” deverão:
i. ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada, exceto os documentos relativos à “1ª via” do ENVELOPE 1, que deverão ser apresentados em suas vias originais, assim também considerados os documentos com assinaturas eletrônicas e certificação digital;
ii. ter todas as suas páginas rubricadas por um dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS ou por um representante legal da PROPONENTEdas PROPONENTES.
13.2.713.2.6. Os REPRESENTANTES CREDENCIADOS ou a PARTICIPANTE CREDENCIADA deverão rubricar sobre o lacre de cada um dos ENVELOPES indicados no item Subitem 13.2.2, inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a sua data e hora.
13.2.7. Todos os documentos com modelos previstos no EDITAL deverão ser apresentados conforme o respectivo modelo.
13.2.8. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e xxxxxxx deverão observar as seguintes regras com relação ao idioma:
i. todos os documentos que se relacionam à LICITAÇÃO deverão ser apresentados em língua portuguesa, idioma pelo qual será compreendida e interpretada toda a documentação apresentada; e
ii. no caso de documentos em língua estrangeira, somente serão considerados válidos se devidamente autenticados pela autoridade consular brasileira de seu país de origem e traduzidos ao português por tradutor juramentado.
13.2.8.1. Em caso de documentos emitidos por entidades provenientes de Estados Signatários da Convenção Sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeirospúblico juramentado e consularizados ou apostilados, promulgada no Brasil por meio do Decreto Federal nº 8.660/2016, poderão substituir a necessidade de autenticação pelo respectivo consulado, referida no item 13.2.8.ii acima, pela aposição da apostila de que trata a referida Convenção, quando xxxxxx, devendo a documentação e a respectiva apostila ser traduzidas por tradutor juramentadoconforme o caso.
13.2.9. Não será admitida a entrega dos ENVELOPES por via postal ou qualquer outro meio não previsto neste item 13.2 ou após os prazos previstos neste EDITAL.
13.2.10. 00.0.00.Xx As PROPONENTES responderão civil, administrativa e penalmente pela veracidade das declarações e documentos apresentados.
13.2.10.1. A apresentação por parte da PROPONENTE de qualquer documento falso ou inválido na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES ensejará sua desclassificação da LICITAÇÃO.
13.2.11. 13.2.11.Todos Todos os documentos e certidões que forem apresentados nesta LICITAÇÃO deverão ser apresentados, na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, apresentados dentro de seus respectivos prazos de validade.
13.2.11.1. Qualquer documento apresentado fora do prazo de validade será considerado não entregue, arcando a PROPONENTE com as consequências da ausência da documentação.
13.2.11.2. Para certidões entregues sem data de validade expressa será considerado o prazo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, salvo se outra validade for estabelecida em lei.
13.2.12. 13.2.12.A A PROPONENTE obriga-se a comunicar à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, imediatamente após sua ocorrência, qualquer fato ou circunstância superveniente que altere suas CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO, sob pena de desclassificação da LICITAÇÃO, sem prejuízo à aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
13.2.13. 13.2.13.Ressalvadas as exceções previstas expressamente no EDITAL, serão Serão admitidos documentos com assinaturas eletrônicas qualificadas (padrão ICP-Brasil) ou assinaturas eletrônicas avançadasque sejam cópia de telas de sítios eletrônicos (a exemplo das telas do Banco Central do Brasil), desde que, no documento apresentado, constem meios hábeis para a verificação de sua autenticidade, por exemploincluindo, mas não se limitando a QR Codes ou e códigos para validação em links de sites expressamente indicados no documento em questão.
13.2.13.1. 13.2.14.Salvo Faculta-se a PROPONENTE adicionar os documentos nato- digitais no pen-drive, junto a cópia fiel do documento físico/impresso, caso o documento assinado eletronicamente não conste os meios hábeis de verificação acima citados.
13.2.14. Salvo quando expressamente previsto, não há necessidade de reconhecimento de firma nos documentos que compõem os ENVELOPES apresentados pelas PROPONENTES.
13.2.15. 13.2.15.Todos Todos os documentos deverão ter os valores expressos em moeda corrente nacional (Real – R$).
13.2.15.1. Os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira terão os valores convertidos em moeda corrente nacional (Real), mediante a aplicação da taxa de câmbio (PTAX) para venda publicada pelo Banco Central do Brasil no dia imediatamente anterior à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
13.2.16. Os ENVELOPES não abertos poderão ser retirados pelas PROPONENTES, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do CONTRATO. Se não forem retirados nesse prazo, serão inutilizados, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
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