Franquia ou Participação Obrigatória do Segurado. Esta cobertura está sujeita à aplicação de franquia ou participação obrigatória do segurado, respectivamente nos termos da Cláusula Específica nº 310 ou 311, a ser definida na especificação da apólice.
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Samples: Contrato De Afretamento, Contrato De Afretamento, Contrato De Afretamento
Franquia ou Participação Obrigatória do Segurado. 6.1. Esta cobertura está sujeita à aplicação de franquia ou participação obrigatória do segurado, respectivamente nos termos da Cláusula Específica nº 310 ou 311, a ser definida na especificação da apólice.
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Franquia ou Participação Obrigatória do Segurado. 7.1. Esta cobertura está sujeita à aplicação de franquia ou participação obrigatória do segurado, respectivamente nos termos da Cláusula Específica nº 310 ou 311, a ser definida na especificação da apólice.
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Franquia ou Participação Obrigatória do Segurado. 10.1. Esta cobertura está sujeita à aplicação de franquia ou participação obrigatória do segurado, respectivamente nos termos da Cláusula Específica nº 310 ou 311, a ser definida na especificação da apólice.
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Franquia ou Participação Obrigatória do Segurado. 8.1. Esta cobertura está sujeita à aplicação de franquia ou participação obrigatória do segurado, respectivamente nos termos da Cláusula Específica nº 310 ou 311, a ser definida na especificação da apólice.
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