FRANQUIAS E PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO. 20.1. O Segurado deverá arcar com o valor da franquia e/ou participação obrigatória do segurado quando houver a indicação destas no frontispício da Apólice.
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FRANQUIAS E PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO. 20.1. O Segurado deverá arcar com o valor da franquia e/ou participação obrigatória do segurado Segurado quando houver a indicação destas no frontispício da Apólice.
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FRANQUIAS E PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO. 20.118.1. O Segurado deverá arcar com o valor da franquia e/ou participação obrigatória do segurado Segurado quando houver a indicação destas no frontispício da Apólice.
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FRANQUIAS E PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO. 20.119.1. O Segurado deverá arcar com o valor da franquia e/ou participação obrigatória do segurado Segurado quando houver a indicação destas no frontispício da Apólice.
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