FRAUDE E DA CORRUPÇÃO. 18.1. Os licitantes devem observar e o contrato deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida a subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. 18.2. Para os propósitos desta clausula, definem-se as seguintes práticas:
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