EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 078/2021 – PMID’O
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 078/2021 – PMID’O
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D’ OESTE, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 76.995.430/0001 – 52, com sede a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, no Município de Itapejara D’oeste – PR por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, designada pelo Decreto Nº 001/2021 e pelo Pregoeiro, designado pela Portaria Nº 1677/2021, sendo processado e julgado em conformidade com as disposições deste edital e seus anexos e da Lei n.º 10.520/02, Lei Complementar n.º 123/06, Lei Complementar n.º 147/2014, Lei Complementar n.º 155/2016, Lei Estadual n.º 15.608/07, Decreto Federal n.º 5.504/2005 e Decreto Federal n.º 10.024/19, subsidiariamente no que couber a Lei n.º 8.666/93, TORNA PÚBLICA a realização de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para contratação de empresa especializada na comercialização de brinquedos para parques infantis a serem instalados nas Escolas Municipais pertencentes ao Município de Itapejara D’Oeste - PR, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
1.2. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no sítio oficial xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme datas e horários definidos abaixo:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: | A partir das 08h:00min (oito) horas do dia 24 (vinte e |
quatro) de Setembro de 2021. | |
TÉRMINO DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS: Até 14h:00min (quatorze) horas do dia 07 (sete) de Outubro de 2021. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 14h:00min (quatorze) horas do dia 07 | |
(sete) de Outubro de 2021. | |
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx “XXXXX” 000000 FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Itapejara D’Oeste – PR – CEP 85580-000 A\C Comissão de Licitação E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Telefone: (46) 3526 - 8300 |
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
1.3. O processo será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal COMPRASNET através do sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.4. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro Xxxxxxxx Xxxxxx, designado conforme Portaria n.º 1677/2021 de 05/01/2021.
2. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO
2.1. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços, serão exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.;
2.2. A abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO ocorrerá dia 07 (sete) de Outubro de 2021 às 14h00min (quatorze) horas, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nos termos e condições descritos neste Edital;
2.3. Em caso de discordâncias existente entre as especificações/descrições dos itens constantes na plataforma ComprasGovernamentais e as especificações/descrições deste Edital, prevalecerão as deste Edital.
3. OBJETO
3.1. A presente licitação, do tipo menor preço por item, tem por objeto a contratação de empresa especializada na comercialização de brinquedos para parques infantis a serem instalados nas Escolas Municipais pertencentes ao Município de Itapejara D’Oeste - PR, conforme especificações descritas no Anexo I deste Edital;
3.2. Os brinquedos para parques infantis serão adquiridos com recursos financeiros provenientes do Orçamento Geral do Município;
3.3. Os brinquedos para parques infantis deverão ser entregues e instalados nos locais indicados pelo Departamento Municipal de Administração e/ou Departamento Municipal de Educação e Esporte, sendo na Escola Municipal Xxxxxxx xx Xxxxx, Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxx, Creche Municipal Criança Feliz e Creche Municipal Junice Forner Lucini;
3.4. A empresa contratada deverá realizar as instalações sem acarretar custos adicionais ao Município;
3.5. Os brinquedos para parques infantis deverão ser entregues e instalados no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a solicitação;
3.6. A empresa vencedora deverá manter os preços licitados durante todo o período de vigência do Contrato;
3.7. Os brinquedos deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses;
3.8. Os brinquedos para parques infantis deverão possuir Certificação nos órgãos técnicos, em especial na ABNT NBR 16071-1;
3.9. Os brinquedos devem ser confeccionados com materiais atóxicos;
3.10. Os parafusos e as roscas salientes acessíveis devem possuir um acabamento de proteção, para que não permaneçam cantos afiados ou agudos. Não deve haver nenhuma protuberância em qualquer posição que represente perigo para as crianças;
3.11. Os materiais dos brinquedos devem possuir um bom acabamento (liso, livre de lascas, farpas e rebarbas) e não devem sofrer tratamento com produtos tóxicos;
3.12. É importante ressaltar que qualquer defeito no brinquedo deve ser comunicado ao Município, contato com o Departamento Municipal de Educação e Esporte, ou mesmo ao fiscal de contrato. Nesse caso, a interdição do playground deve ser imediata até que se corrija o problema;
3.13. A empresa contratada deverá emitir ART da instalação dos brinquedos;
3.14. Os brinquedos deverão ter aterramento para evitar choques;
3.15. Juntamente com a Proposta de Preços, a empresa deverá apresentar catálogo com planta baixa dos brinquedos para parques infantis;
3.16. A vigência do contrato inicia-se da assinatura do mesmo e tem seu término previsto em até 180 (cento e oitenta) dias;
3.17. Não será permitida a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto deste certame licitatório;
3.18. Todas as normas da ABNT para playground devem ser seguidas como um verdadeiro manual de segurança, para que se previna acidentes e se evite maiores transtornos. Afinal, é a saúde das crianças que está em jogo;
3.19. No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será contada a partir da nova data de entrega;
3.20. O ônus de correção de defeitos apresentados pelos brinquedos para parques infantis ou substituição dos mesmos, serão suportados exclusivamente pela contratada.
3.21. A garantia é requisito essencial para a participação da licitante no certame, e deverá estar declarada na proposta vencedora;
3.22. As quantidades previstas, são uma estimativa de consumo, sendo assim podem ocorrer variações;
3.23. O Município irá solicitar os itens confirme necessidade, sendo assim, não existe obrigatoriedade
3.24. Nos preços ofertados já estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos materiais, de forma que o objeto não tenha qualquer ônus ao Município;
3.25. A Administração Municipal poderá solicitar da empresa vencedora documentos, amostras, folders, catálogos, manuais, entre outros, a fim comprovar se os mesmos cumprem as exigências do Edital;
3.26. Condições de entrega do objeto: Os brinquedos para parques infantis, objeto desta licitação, deverão ser entregues pela empresa vencedora em favor da Administração Municipal, a partir da assinatura do Contrato. A vigência do contrato inicia-se após a assinatura do mesmo e tem seu término previsto em até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado e/ou aditivado nas hipóteses previstas na Lei 8.666/93;
3.27. Valor Máximo dos Brinquedos para Parques Infantis: R$ 302.950,00 (Trezentos e dois mil, novecentos e cinquenta reais).
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, observados os valores máximos de cada item e as especificações técnicas constantes no ANEXO I e demais condições definidas neste Edital;
4.2. Não serão trabalhados valores acima do valor máximo estipulado no edital.
5. IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1. Qualquer cidadão, pessoa física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou ainda impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis, da data fixada para abertura da sessão pública do certame, de acordo com o art. 72 da Lei Estadual n.º 15.608/20017, observado o disposto no art. 41, § 2.º, da Lei Federal n.º 8.666/93;
5.2. As impugnações e/ou esclarecimentos sobre o conteúdo do Instrumento Convocatório e seus anexos somente serão prestados e considerados quando solicitados por escrito ao pregoeiro ou à Equipe de Apoio, protocolados em dias úteis no horário das 08h00min às 12h:00min, e das 13h:30min às 17h:30min, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, na cidade de Itapejara D’Oeste - PR, ou encaminhados à pregoeiro ou à Equipe de Apoio pelo endereço do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx no mesmo período;
5.3. O pedido de impugnação deverá obrigatoriamente estar acompanhado de CPF ou RG em se tratando de pessoa física, e de CNPJ em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, em que o procurador deve comprovar que efetivamente possui poderes para representar a impugnante;
5.4. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas após vencidos os respectivos prazos legais;
5.5. O pregoeiro decidirá sobre os pedidos de impugnações e/ou esclarecimentos no prazo de até 02 (dois) úteis, contados a partir da data de recebimento da impugnação;
5.6. As respostas a todos os questionamentos serão disponibilizadas no site do Município de Itapejara D’Oeste, xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.6.1. Procedentes as razões da petição de impugnação contra o ato convocatório, e quando essa implicar na alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
5.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando procedentes.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão Participar deste Pregão, os interessados:
6.1.1. Cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos;
6.1.2. Regularmente estabelecidos no País e que satisfaçam as condições deste Edital e seus Anexos;
6.2. Os interessados em participar deste processo deverão estar previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.3. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais – SIASG;
6.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no ar. 34 da Lei Federal n.º 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor Individual - MEI, nos limites da Lei Complementar n.º 123/06, Lei Complementar n.º 147/14 e Lei Complementar n.º 155/2016;
6.5. Como requisito para participação deste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Instrumento Convocatório;
6.6. O presente processo licitatório é destinado a participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, na disputa de item cujo valor seja inferior a R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), de acordo com o Art. 48, inciso I da Lei Complementar Federal nº 147 de 07 (sete) de Agosto de 2014;
6.7. A regularidade do cadastramento do licitante será confirmada por meio de consulta ao Portal COMPRASNET, no ato da abertura do Pregão;
6.8. Não poderão participar direta ou indiretamente da presente licitação, os interessados:
a) Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 16 da Lei n.º 15.608/2007;
b) Que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da lei n.º 8.666/93 e do art. 150, incisos III e IV, da Lei n.º 15.608/2007;
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que estejam sob regime de concordata, recuperação judicial ou sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
e) Que estejam reunidos em consórcio, qualquer que seja a forma de constituição;
f) Que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com qualquer órgão ou ente Público, declaradas inidôneas.
6.9. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante assinalará ( ) Sim ou ( ) Não, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
6.9.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar n.º 123 de 2006 e ulteriores alterações, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
6.9.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos;
6.9.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.9.4. Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
6.9.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
6.9.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal.
7. CREDENCIAMENTO
7.1. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema ― Pregão Eletrônico, no sítio
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
7.3. O credenciamento do licitante, bem como sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
7.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante incluindo qualquer transação por ele efetuada, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Itapejara D’Oeste – PR, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
7.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica;
7.6. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
7.7. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo obrigação com suas propostas e lances.
8. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no item 15 do edital, a proposta de preços, com a descrição do objeto ofertado e o preço, a partir da disponibilização no sistema em 24 (vinte e quatro) de Setembro de 2021, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação;
8.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no item 15 deste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. O envio dos referidos documentos se dará exclusivamente por meio do sistema eletrônico, plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2.1. O licitante deverá descrever detalhadamente as especificações dos bens ofertados em campo próprio do sistema em conformidade com o Termo de Referência, constante no Anexo I;
8.2.2. Até a abertura da sessão, o Licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
8.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006;
8.4. Os preços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
8.5. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto cotado, informando marca/fabricante (se for o caso) em campo próprio do sistema, preço proposto, com até duas casas decimais após a vírgula;
8.6. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;
8.7. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens, de forma que o objeto do certame não tenha ônus adicionais ao Município de Itapejara D’Oeste – PR;
8.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
8.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
8.10. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances;
8.11. Incumbirá aos licitantes acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, de sua desconexão ou por omissão quando chamado à manifestação via chat.
9. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. No dia 07 (sete) de Outubro de 2021 às 14h00min (quatorze), horário de Brasília/DF, a sessão pública na internet será aberta ao comando do pregoeiro, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances;
9.2. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico;
9.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão;
9.4. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou que identifiquem o licitante;
9.5. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real de todos os participantes;
9.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances;
9.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido pelo Edital, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
10. FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor;
10.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houve lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos, do período de duração da sessão pública:
10.2.1. A prorrogação automática da etapa de lances, de que o trato o item, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houve lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
10.2.2. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
10.2.3. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão publica de lances, em prol da consecução do melhor preço.
10.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema;
10.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
10.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante;
10.6. Caso o licitante não ofereça lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final;
10.7. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível à realização de eventual diligência;
10.8. Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública;
10.9. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados;
10.10. Caso a desconexão do pregoeiro persista por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente apóscomunicação expressa aos
participantes no sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.;
10.11. Na hipótese de uma Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EEP, sagrar-se vencedora da Cota Principal e da Cota Reservada para o mesmo item, será registrado para ambas as cotas o preço menor, ou seja, é expressamente vedado que o fornecedor pratique preços distintos para o mesmo item;
10.12. Caso não haja licitante interessados no lote reservado para ME/EPP, o licitante vencedor da Cota Principal fica obrigado a fornecer/executar os itens referentes a cota reservada pelo mesmo valor oferecido na Cota Principal.
11. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
11.2. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
11.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado e que não atendam às exigências deste edital;
11.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, não atender as exigências deste edital ou se a licitante desatender as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital:
11.4.1. Na situação a que se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante, para que seja obtido um preço melhor.
11.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado provisoriamente vencedor, sendo-lhe, após a análise dos documentos encaminhados constantes do item 14 deste Edital, adjudicado o objeto ou item licitado;
11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do PREGÃO constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente.
12. ENVIO DA PROPOSTA
12.1. A proposta de preços provisoriamente classificada em primeiro lugar, contendo as especificações detalhadas do objeto, com os preços unitários, adequados aos lances eventualmente ofertados e os documentos complementares a proposta de preços, deverão ser anexadas no sistema de Compras Governamentais, no prazo máximo de 03 (três) horas, contados a partir da convocação pelo pregoeiro.
12.1.1. A proposta deverá ser subscrita pelo representante legal do licitante, mediante procuração devidamente assinada, com firma reconhecida, que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, devendo ser acompanhada do contrato ou estatuto social;
12.1.2. A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo de 03 (três) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preço, sendo realizado, pelo Pregoeiro, o registro da não aceitação da proposta.
12.1.2.1. Em caso de impossibilidade de atendimento ao prazo, o licitante deverá solicitar, dentro do prazo estipulado, via chat ou e-mail, prorrogação do mesmo.
12.1.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública;
12.1.4. Se a proposta não for aceitável ou se a LICITANTE deixar de enviar a Proposta de Preços atualizada, documentos complementares ou não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro
DESCLASSIFICARÁ e examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
12.2. A PROPOSTA DEVE CONTER:
12.2.1. A proposta de preços deverá ser preenchida conforme Anexo II do Edital, vedado conter dados aleatórios, sob pena de desclassificação da proposta;
12.2.2. Preços unitários totais, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
12.2.3. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens, de forma que o objeto do certame não tenha ônus adicionais ao Município de Itapejara D’Oeste – PR;
12.2.4. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a abertura do presente certame;
12.2.5. Deverá constar a marca dos parques/brinquedos cotados;
12.2.6. Declaração de que se enquadra na condição de micro e pequena empresa conforme previsto na Lei complementar 123/06;
12.2.7. O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional, com até 2 (duas) casas decimais (0,00);
12.2.8. A proposta, enviada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, deve atender todas as especificações técnicas obrigatórias do respectivo Edital e seus anexos sob pena de desclassificação;
12.2.9. O pregoeiro reserva-se o direito de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentos;
12.2.10. A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação.
13. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços razoáveis praticados no mercado, coerente com a execução do objeto ora licitado, aferido mediante a pesquisa de preços que instrui o processo administrativo pertinente a esta licitação, a qual poderá, a critério do pregoeiro, ser atualizada por ocasião do julgamento das propostas de modo a evidenciar a economicidade da contratação;
13.2. Se houver indícios de que a proposta apresentada seja inexequível, o pregoeiro determinará ao licitante que comprove a exequibilidade, sob pena de desclassificação;
13.3. Será considerada inexequível a proposta que não demonstre sua viabilidade por meio de documentação e que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado;
13.4. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
13.4.1. Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
13.4.2. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
13.4.3. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias;
13.4.4. A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global;
13.4.5. Se a proposta não for aceitável, ou for desclassificada, o pregoeiro examinará a subsequente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital;
13.4.6. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo–lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14. DA SOLICITAÇÃO/APROVAÇÃO DAS AMOSTRAS
14.1. A empresa classificada em primeiro lugar deverá, caso solicitada, encaminhar a amostra dos itens do Anexo I, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, para o Departamento Municipal de Educação e Esporte, no horário das 08h:00min as 12h00min e das 13h30min as 17h30min, até o 5º (quinto) dia útil seguinte a solicitação do pregoeiro, através de comunicação via CHAT do ComprasGovernamentais;
14.2. O Licitante detentor da melhor proposta poderá ser convocado para apresentar a amostra em relação ao item cuja marca não seja conhecida pelo Departamento Municipal de Educação e Esporte, para a verificação da compatibilidade do item com as especificações constantes do Anexo I e consequente aceitação da proposta, sendo que os critérios para análise das amostras serão:
a) Qualidade do produto;
b) Especificações nos termos do Edital;
c) Compatibilidade;
d) Durabilidade;
e) Verificação se o produto atende com a eficácia ao fim a que se destina;
f) Comparação Custo X Benefício, a fim de averiguar a qualidade do material, através da seguinte metodologia:
- Verificação, através da utilização do material, se o mesmo tem rendimento adequado às necessidades da Municipalidade.
14.3. As amostras deverão estar devidamente identificadas com nome da licitante, o número da licitação e o número do item a que se referem, e ser encaminhado ao Departamento Municipal de Educação e Esporte, localizada a Avenida Xxxxxx Xxxxx, Centro;
14.4. Na hipótese de apresentação de amostras, a sessão será suspensa e retomada somente após a análise acerca da aceitação do produto/material a que se refere, exarando-se a decisão no campo próprio do sistema eletrônico ComprasGovernamentais e comunicando-a via CHAT;
14.5. As amostras serão submetidas à aprovação mediante parecer técnico fundamentado, o qual avaliará sua adequação às especificações técnicas contidas no Edital, considerando, ainda, a qualidade e o uso a que se destinam;
14.6. Quando um licitante for o vencedor em relação a vários itens, o Pregoeiro poderá optar por solicitar amostras de somente alguns desses itens, a depender da disponibilidade de espaço físico para a guarda dos materiais e a possibilidade de gerar-se ônus excessivo ao participante no que se referente aos custos com transporte, sendo que o resultado da análise servirá de parâmetro para a decisão acerca da aceitação dos demais itens;
14.7. As amostras reprovadas ficarão sob a guarda da Comissão de Licitação até a homologação do Pregão. Após a homologação, os mesmos deverão ser retirados no prazo máximo de 10 (dez) dias, sendo que a Comissão de Licitação não se responsabilizará por qualquer dano causado aos materiais durante o período de análise ou por eventual demora no recolhimento dos mesmos. Findo o prazo aludido, a Administração Municipal providenciará o descarte das amostras;
14.8. A entrega da amostra fora do local ou prazo indicado pelo Pregoeiro ou a sua reprovação pela área técnica do Departamento Municipal de Educação e Esporte, acarretará a desclassificação do licitante;
14.9. Não será devida ao licitante nenhuma indenização ou reparação de qualquer espécie por conta do envio de amostras;
14.10. Poderá ser solicitado o envio de informações técnicas, no prazo indicado pelo Pregoeiro no CHAT do sistema eletrônico ComprasGovernamentais, através da opção “ENVIAR ANEXO”, do referido sistema;
14.11. A ausência de manifestação por parte do licitante poderá, a critério do Pregoeiro, acarretar a recusa da proposta ou, ainda, a inabilitação do licitante, conforme o caso, ocasião em que se procederá a chamada do licitante classificado na sequência;
14.12. A amostra que apresentar problema de funcionamento durante a referida análise terá o item imediatamente desclassificado, mesmo que possuas todas as especificações exigidas no Edital;
14.13. A amostra deverá ser enviada juntamente com a embalagem original do produto, a fim de que possamos aferir com precisão a especificação do objeto;
14.14. A amostra que obtiver aprovação e for a vencedora do item permanecerá sob guardo do Departamento Municipal, até que seja efetivada a entrega do bem pelo licitante, a fim de ser com esta comparada.
15. HABILITAÇÃO
15.1. Para a habilitação dos licitantes da melhor oferta, será exigida a documentação relativa:
15.1.1. Habilitação Jurídica;
15.1.2. Qualificação econômico – financeira;
15.1.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista;
15.1.4. Inexistência de fatos impeditivos de licitar ou contratar com a Administração Pública;
15.1.5. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
15.2. O Licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, anexando no sistema COMPRASNET os documentos abaixo relacionados.
15.2.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro convocará, item a item, o licitante detentor da proposta melhor classificada, para que este anexe no sistema COMPRASNET, os documentos relativos a PROPOSTA ATUALIZADA, para tanto o pregoeiro fará uso da ferramenta CONVOCAR ANEXO, devendo o Licitante obedecer ao prazo de 03 (três) horas, utilizando o link ANEXAR, disponível apenas para o Licitante convocado/vencedor.
15.2.2. Será aceito apenas 01 (um) arquivo (COMPACTADO ex: .zip e/ou .pdf) com todos os documentos relativos a PROPOSTA DE PREÇOS FINAL bem como dos documentos complementares a proposta;
15.2.3. A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo de 03 (três) horas, não serão considerados, para fins de análise sob qualquer alegação, o envio da proposta de preços e documentos de habilitação, sendo realizado, pelo pregoeiro, o registro da não aceitação da proposta.
15.2.3.1. Em caso de impossibilidade de atendimento ao prazo, o licitante deverá solicitar, dentro do prazo estipulado, via chat ou e-mail, prorrogação do mesmo.
15.2.4. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública;
15.2.5. Se a proposta não for aceitável ou se a LICITANTE deixar de enviar a proposta de preços atualizada ou não atender as exigências habilitatórias, o pregoeiro DESCLASSIFICARÁ e examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de desclassificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital;
15.2.6. A documentação remetida via original deverá corresponder exatamente aquela inserida no Sistema Eletrônico. O envio de documento não inserto no Sistema Eletrônico resultará na desconsideração do mesmo, para fins de análise por parte da área técnica, salvo na hipótese de pedido expresso da licitante, formalizado via e-mail dentro do prazo de 03 (três) horas, para a inclusão de tal documentação, se for aceitável por parte do pregoeiro, a situação na qual será aplicada, a funcionalidade CONVOCAR ANEXO.
15.3. Os documentos deverão ser apresentados em original, fotocópia autenticada, Publicação de Órgão da Imprensa Oficial, ou ainda extraídos da INTERNET, ficando nesta hipótese sua veracidade sujeita à nova consulta a ser feita pela Equipe de Apoio deste Pregão;
15.4. A habilitação dos licitantes será comprovada por meio de prévia e regular inscrição no SICAF, desde que os documentos comprobatórios estejam validados e atualizados.
15.5. Os Licitantes deverão cumprir as seguintes exigências de habilitação:
15.5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
15.5.1.1. Prova de inscrição no CADASTO DE PESSOA JURÍDICA – CNPJ;
15.5.1.2. Cédula de identidade e CPF dos proprietários;
15.5.1.3. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
15.5.1.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede;
15.5.1.5. Em se tratando de Microempreendedor Individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, na forma da Resolução CGSIM n.º 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.;
15.5.1.6. Alvará de Licença e Funcionamento do domicílio ou sede do licitante;
15.5.1.7. A empresa, de acordo com o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006, de 14 dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, de 07 de agosto de 2014 e Lei complementar n.º 155/2016, de 27 de outubro de 2016, deverá apresentar a Certidão Simplificada de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, expedida pela Junta Comercial do Estado da sede da Licitante, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data prevista para recebimento das propostas e da habilitação;
15.5.1.8. 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, devidamente registrado no CREA da sede da licitante, com objeto compatível ao do presente processo licitatório;
15.5.1.9. Certificado de conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), comprovando que o produto atende as normas NBR 16.071, nos requisitos de segurança e métodos de ensaio e XXX XX 000-0/0000, segurança de brinquedos: migração de certos elementos;
15.5.1.10. Prova de que a empresa esta inscrita no CREA do Estado sede da empresa;
15.5.1.11. Prova de que o responsável técnico da empresa, Engenheiro Mecânico, tem registro no CREA/CAU;
15.5.1.12. Prova de que o responsável técnico da empresa, esta no quadro permanente da empresa, a comprovação poderá ser feita, através de Contrato de Trabalho ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social e da Ficha de Registro de Empregados. Caso o responsável técnico, seja sócio da empresa, essa comprovação poderá ser feita através da Certidão do CREA e do Ato Constitutivo da Empresa.
15.5.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
15.5.2.1. CERTIDÃO NEGATIVA DE PEDIDO DE FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, referente à matriz e, quando for o caso, igualmente da filial licitante, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública deste Pregão, se outro prazo não constar no documento;
15.5.2.2. BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da proponente, vedada à substituição por balancetes ou balanços provisórios. O Balanço e demonstrações a ser apresentado devera ser cópia extraída do Livro Diário, com apresentação do Termo de Abertura e Encerramento deste, devidamente autenticado pela Junta Comercial do Estado ou órgão equivalente.
a) Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação de:
I balanço patrimonial;
II demonstração do resultado do exercício;
III demonstração das origens e aplicações de recursos; IV demonstração das mutações do Patrimônio Líquido; V notas explicativas do balanço.
15.5.2.3. Serão aceitos na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e as demais demonstrações contábeis da empresa Licitante, assim apresentados: publicados no Diário Oficial em jornal de grande circulação, ou registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou, por cópia do Livro Diário autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante, na forma da legislação em vigor, acompanhado obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Fechamento;
15.5.2.4. Para fins do subitem 14.5.2.2, as empresas que adotarem o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED Contábil deverão apresentar impressos o arquivo da ECD que contenha o Balanço Patrimonial do último exercício (arquivo transmitido por meio do SPED em formato .txt) e o termo de Autenticação (recibo gerado pelo SPED);
15.5.2.5. As empresas licitantes com menos de 01 (um) exercício financeiro de atividade, devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
15.5.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
15.5.3.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de CERTIDÃO CONJUNTA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E A DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
15.5.3.2. Prova de regularidade para com a FAZENDA ESTADUAL do domicílio ou sede do licitante, relativo aos tributos relacionados com o objeto licitado;
15.5.3.3. Prova de regularidade para com a FAZENDA MUNICIPAL, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
15.5.3.4. Certificado de Regularidade de Situação com o FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇOS (FGTS);
15.5.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT;
15.5.3.6. Conforme rege a Lei Complementar n.º 155/2016, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo apresentando qualquer restrição;
15.5.3.6.1. Nos termos do art. 43 § 1.º da Lei Complementar n.º 155/2017, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo tempo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame,
prorrogável por igual período, a critério da administração pública para a regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
15.5.3.6.2. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis;
15.5.3.7. Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
15.5.4. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI
15.5.4.1. A MEI para fins de habilitação deverá apresentar os seguintes documentos:
15.5.4.1.1. Habilitação Jurídica
a) Cédula de Identidade;
b) Inscrição no CPF;
c) Cédula de Identidade do cônjuge/companheiro (a), se for o caso;
d) Inscrição no CPF do cônjuge/companheiro (a), se for o caso;
e) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual;
f) Comprovante de Inscrição CNPJ;
g) Certidões de casamento, de união estável, de separação judicial, de óbito, ou declaração, sob as penas da lei, manifestando o seu estado civil;
15.5.4.1.2. Regularidade Fiscal Federal, Estadual, Municipal e Trabalhista
a) Empreendedor Individual sem empregado:
a.1. Certidão de Débitos com a Fazenda Federal;
a.2. Certidão de Débitos com a Fazenda Estadual;
a.3. Certidão de Débitos com Fazenda Municipal;
a.4. Certidão Negativa do FGTS;
a.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
a.6. Alvará de Funcionamento.
b) Empreendedor Individual com empregado
b.1. Certidão de Débitos com a Fazenda Federal;
b.2. Certidão de Débitos com a Fazenda Estadual;
b.3. Certidão de Débitos com Fazenda Municipal;
b.4. Certidão Negativa do FGTS;
b.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
b.6. Alvará de Funcionamento.
15.5.4.1.3. Qualificação Técnica:
a) 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, devidamente registrado no CREA da sede da licitante, com objeto compatível ao do presente processo licitatório;
b) Certificado de conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), comprovando que o produto atende as normas NBR 16.071, nos requisitos de segurança e métodos de ensaio e XXX XX 000-0/0000, segurança de brinquedos: migração de certos elementos;
c) Prova de que a empresa esta inscrita no CREA do Estado sede da empresa;
d) Prova de que o responsável técnico da empresa, Engenheiro Mecânico, tem registro no CREA/CAU;
e) Prova de que o responsável técnico da empresa, esta no quadro permanente da empresa, a comprovação poderá ser feita, através de Contrato de Trabalho ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social e da Ficha de Registro de Empregados. Caso o responsável técnico, seja sócio da empresa, essa comprovação poderá ser feita através da Certidão do CREA e do Ato Constitutivo da Empresa.
15.5.4.1.4. Qualificação Econômica – Financeira
a) CERTIDÃO NEGATIVA DE PEDIDO DE FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, referente à matriz e, quando for o caso, igualmente da filial licitante, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública deste Pregão, se outro prazo não constar no documento;
b) Balanço Contábil ou Declaração Anual do SIMEI, já exigíveis e apresentados na forma da lei, constando o número do recibo de entrega, data e horário.
15.5.5. As proponentes deverão apresentar ainda as DECLARAÇÕES:
15.5.5.1. Declaração Unificada, conforme Anexo III.
15.5.6. Os documentos de que tratam os subitens anteriores serão analisados pelo pregoeiro e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com o solicitado neste Edital;
15.5.7. No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
15.5.8. Caso a proponente não apresente a Declaração Unificada, descrita no Item 15.5.5.1, considera- se valida as Declarações devidamente preenchidas e dispostas no campo próprio do sistema eletrônico, sendo que a Declaração Unificada será solicitada como documento complementar e solicitada via sistema pelo pregoeiro;
15.5.9. O não atendimento das exigências constantes no item 15 deste Edital implicará a inabilitação da proponente.
16. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
16.1. A documentação solicitada no item 15, em original ou cópias autenticadas, e a proposta original deverão ser apresentadas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 85580-000; aos cuidados da Comissão de Licitação ao pregoeiro responsável. O envelope contendo os documentos deve estar fechado e informar o nome da empresa ou empresário individual, número do CNPJ, número e ano do Pregão Eletrônico;
16.2. Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto a apresentação da documentação de habilitação e proposta final pelo licitante classificada em primeiro lugar, o pregoeiro o declarará vencedor;
16.3. Ocorrendo a inabilitação, o pregoeiro convocará o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem decrescente de preço, os autores dos demais lances, desde, que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou poderá revogar a licitação.
17. VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
17.1. Visando à comprovação da habilitação do licitante, serão consultadas online, em sistemas específicos, as seguintes situações:
17.1.1. Estar habilitado parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
17.1.2. Declarado no sítio de Compras Governamentais a inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação;
17.1.3. Declarado no sítio de Compras Governamentais que não utiliza mão de obra infantil;
17.1.4. Declarado no sítio de Compras Governamentais que está de acordo com todas as exigências editalícias;
17.1.5. Não possuir registro impeditivo da contratação no SICAF, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas (CEIS), da Controladoria Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx) e no Cadastro de Impedidos de Licitar do TCE/PR (xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxxXxx.xxxx). Caso haja algum registro impeditivo, o licitante será excluído do certame.
17.2. Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da documentação de habilitação pelo licitante classificado em primeiro lugar, o pregoeiro o declarará vencedor;
17.3. Ocorrendo a inabilitação, o pregoeiro convocará o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem decrescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou poderá revogar a licitação.
18. RECURSOS
18.1. Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá prazo, durante o qual, qualquer licitante poderá de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer:
18.1.1. O prazo para interposição de recurso fica definido em 30 (trinta) minutos, após o encerramento da sessão;
18.2. A falta de manifestação imediata e motivada quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito;
18.3. Uma vez aceita a intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais, desde logo intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar com o término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
18.4. Os recursos e contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio eletrônico via internet, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
18.5. O recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo;
18.6. Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, o pregoeiro terá até 05 (cinco) dias para:
18.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
18.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
18.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade competente.
18.7. O acolhimento do recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
18.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente poderá adjudicar o objeto e homologar o processo licitatório para determinar a contratação;
18.9. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
19. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1. Constado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante classificado em primeiro lugar será declarado vencedor;
19.1.1. Se o primeiro proponente classificado não atender as exigências de habilitação, será examinada a documentação do segundo proponente classificado, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até o encontro de uma proposta que atende a todas as exigências do edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação.
19.2. A homologação do resultado da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente;
19.2.1. A homologação do resultado desta licitação não obriga esta Administração à aquisição do objeto licitado.
20. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. Valor máximo estimado da licitação é de R$ 302.950,00 (Trezentos e dois mil, novecentos e cinquenta reais);
20.2. Para efeitos de indicação de recursos orçamentários serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias constante no Orçamento Geral do Município.
0600 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
0601 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
12.361.0013.2.013 – Manutenção da Unidade da Divisão de Educação
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
21. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
21.1. Após a adjudicação e a homologação, a contratação dar-se-á mediante termo de contrato a ser firmado entre o Município e a proponente vencedora da licitação, cuja minuta constitui o Anexo IV;
21.2. O presente contrato poderá ser prorrogado/aditivado nos termos da Lei 8.666/93;
21.3. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato Administrativo com o Município e/ou o não cumprimento da Autorização de Fornecimento da Despesa dentro do prazo estabelecido, a sujeitará, à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos;
21.4. Caso haja ocorrência do item imediatamente anterior, o Município, poderá convocar as remanescentes, na ordem de classificação do pregão, para aceitar o objeto e fazê-lo nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou então, revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da lei 8.666/93;
21.5. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada;
21.6. A vigência do contrato será de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado/aditivado, mediante acordo entre as partes e nas hipóteses previstas na Lei 8.666/93;
21.7. O Departamento Municipal de Educação e Esporte, gerenciará e fiscalizará o contrato.
22. PAGAMENTO
22.1. O pagamento será efetuado pelo Município de Itapejara D’Oeste - PR, via crédito bancário na conta corrente de titularidade da Pessoa Jurídica declarada contratada, em até 30 (trinta) dias após o atestado definitivo do responsável pelo recebimento, conferência do bem e também da Nota Fiscal;
22.2. A NOTA FISCAL deverá vir com os produtos minuciosamente descritos em conformidade com as respectivas individualidades de cada um;
22.3. A Nota Fiscal deverá ser emitida no mesmo CNPJ o qual foi habilitado para o certame, não sendo aceito de matriz quando filial e vice-versa;
22.4. A vencedora do certame deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal as Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho; Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Receita Federal, Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal;
22.5. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado;
22.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante.
23. PENALIDADES
23.1. Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além das práticas previstas nos Arts. 82, 83 e 84 da Lei Federal 13.303/16, Arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as vedações contidas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
23.2. A CONTRATADA que incorra nas faltas referidas nesta cláusula aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93; arts. 82, 83 e 84 da Lei Federal 13.303/16; art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
23.3. O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
23.4. No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual;
23.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº. 87 da Lei nº. 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato limitado a 10% do valor contratual;
23.6. Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização expressa da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
23.7. Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Itapejara
D’Oeste, Estado do Paraná pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
23.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
23.9. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
23.10. As multas previstas no item 17.4, 17.5 e 17.6, poderão ser aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau de infração cometida pela CONTRATADA, sem prejuízo de:
I - Advertência;
II - Rescisão contratual (art. 78, Lei 8.666/93);
III - Cobrança de lucros cessantes e/ou danos emergentes, por ela causados, a ser apurados pela CONTRATANTE;
IV - Declaração de Inidoneidade, suspensão de licitar, impedimento de contratar com a Administração Pública Direta e Indireta de Itapejara D´Oeste – PR enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a CONTRATANTE dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
23.11. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será deduzida dos valores eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou ainda poderá, em qualquer caso, ser paga espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da intimação da decisão ou cobrada judicialmente;
23.12. A(s) multa(s) a ser(em) aplicada(s) não impede(m) que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei.
24. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
24.1. Fica assegurado ao Município o direito de revogar a licitação, parcial ou totalmente, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável;
24.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam;
24.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ele se estende;
24.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração;
24.5. A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos;
24.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados;
24.7. A revogação ou anulação será procedida de procedimento administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
25. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
25.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores, o mais alto padrão de ética, durante o procedimento licitatório e a vigência do Contrato evitando práticas corruptas e fraudulentas, em especial abster-se de praticar atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra os princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, conforme definidos no artigo 5º, da Lei Federal 12.846/2013;
25.2. Cabe ao gestor do Órgão Gerenciador e dos Entes Participantes apurar responsabilidade e impor sanções sobre os agentes ou entes, sob pena de inelegibilidade na forma da Lei, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pela gestão municipal se, em qualquer momento, constatar o seu envolvimento, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar de licitação ou da execução de contratos financiados com recursos públicos. Para os propósitos deste inciso, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no desempenho de suas atividades;
b) Prática fraudulenta: a falsificação ou omissão de fatos, com o objetivo de influenciar a execução dos recursos;
c) Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos
d) Prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em Um processo licitatório ou afetar a execução de um contrato;
e) Prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas, aos representantes do Órgão Gerenciados e dos Entes Participantes, com o objetivo de impedir materialmente a fiscalização da execução do recurso.
25.3. Os licitantes e o contratado devem concordar e autorizar a avaliação das despesas efetuadas, mantendo a disposição dos órgãos de controle interno e externo, todos os documentos, contas e registros comprobatórios das despesas efetuadas.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Reserva-se ao Município, o direito de revogar, no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
26.2. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos;
26.3. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar;
26.4. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão;
26.5. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões;
26.6. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão;
26.7. Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou em publicação de órgão da imprensa, na forma da lei, ou ainda, excepcionalmente através de cópia acompanhada do original para autenticação pelo pregoeiro, e serão retidos para oportuna conferência e juntados aos autos do processo administrativo pertinente a esta licitação;
26.8. Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome do licitante, com número de CNPJ. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade todos os estabelecimentos da empresa;
26.9. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93;
26.10. É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento dos brinquedos;
26.11. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
26.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão;
26.13. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação;
26.14. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante no site do Município e nota de empenho, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital;
26.15. Em qualquer fase da licitação, o Pregoeiro poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como sanear os erros de pequena relevância, mediante ato devidamente motivado;
26.16. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
26.17. O licitante vencedor deverá manter, durante a vigência do respectivo contrato, todas as condições de habilitação e de participação exigidas no procedimento licitatório;
26.18. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente no mesmo horário, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário;
26.19. Casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro;
26.20. Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná;
26.21. A retirada do Edital pode feita através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, sendo que, informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através fone/fax (00) 0000-0000, ou pessoalmente na Prefeitura na Xx. Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, na cidade de Itapejara D`Oeste – PR, informando o número da licitação, em horário comercial.
27. ANEXOS DO EDITAL
27.1. Integram este Edital, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Especificação completa do objeto desta licitação, Termo de Referência;
b) Anexo II - Modelo de Proposta de Preços;
c) Anexo III – Declaração Unificada;
d) Anexo IV - Minuta de contrato.
Itapejara D’Oeste, 21 (vinte e um) de Setembro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxx Presidente da Comissão de Licitação
Decreto Nº 001/2021
ANEXO I
OBJETO – TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Eletrônico nº 078/2021
ESPECIFICAÇÃO COMPLETA DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO 1 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
Tem por objeto a contratação de empresa especializada na comercialização de brinquedos para parques infantis a serem instalados nas Escolas Municipais pertencentes ao Município de Itapejara D’Oeste - PR, conforme especificações abaixo.
LOTE Nº 01 – BRINQUEDOS PARA PARQUES INFANTIS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Kit brinquedo composto por: Gira-gira em formato de taça, fabricado em fibra de vidro, com capacidade para até 05 crianças com idade de 01 a 08 anos. Podendo ser instalado em ambientes internos e externos. Com base de sustentação fabricada em aço carbono, tubo metálico 40 x 40, rolamento blindado, com fixação através de parafuso 3/8, porca tipo borboleta, podendo ser instalado fixado ao chão ou móvel. Com parte interna do brinquedo medindo 95 cm de diâmetro, 1,15 metros de altura. Com parte inferior (base) em fibra de vidro, medindo 1,30 metros. Com peso mínimo suportado de 250 kg. | 03 | R$ 7.150,00 | R$ 21.450,00 |
02 | Escorregador em formato de turbina de avião, fabricada em fibra de vidro, com escada para acesso para a turbina e para o escorregador. | 03 | R$ 4.000,00 | R$ 12.000,00 |
03 | Playground em formato de avião, composto por: Fabricado em fibra de vidro com partes em aço carbono, partes em madeira, parafusos zincados a fogo. Com corpo do avião medindo no mínimo 8,5 metros de comprimento, fabricado em fibra de vidro sendo elas o corpo medindo 7 metros de comprimento, parte frontal do avião (bico do avião) 1,5 metros de comprimento, com asas fabricadas em fibra de vidro medindo 3 x 2 metros e 3 lemes também fabricados em fibra de vidro, com turbinas fabricadas em fibra de vidro localizadas embaixo de cada asa. O brinquedo deverá possuir: 01 (uma) gangorra dupla em aço carbono de ½ x 2mm x 2 x 2mm, com tratamento na superfície para recebimento da pintura eletrostática a pó, com cantos e arestas arredondados, recebendo acabamento. 01 (um) balanço duplo, confeccionado em aço carbono de 2 x 2 mm, suspenso por correntes galvanizadas a fogo, fixados na cauda do avião. 01 (um) gira gira fabricado em aço carbono. 01 (um) escorregador confeccionado em fibra de vidro, em cada turbina, fixada abaixo da asa do avião, | 02 | R$ 90.000,00 | R$ 180.000,00 |
com escada de acesso em madeira. 01 (um) escorregador duplo em fibra de vidro fixado na asa direita do avião com acesso pela asa parte superior com proteção lateral em tubo de aço carbono. 01 (um) tobogã fabricado em rotomoldado localizado na parte da cauda do avião. 01 (um) passeio de macaco. 04 (quatro) escadas fabricadas em tubo de aço carbono de ½ x 2 mm e em madeira plástica. 01 (uma) torre localizada ao lado do avião, para dar acesso ao avião pela parte da frente, fabricado em tubo de aço carbono e assoalho e escada em madeira plástica com medidas 1,00 x 1,00 metros aproximadamente, com cobertura em fibra de vidro estilo pirâmide, com proteção lateral em madeira com suporte para apoio em aço carbono de ½ x 2 mm a fim de facilitar o acesso. 01 (uma) fuselagem fabricada em fibra de vidro, com mirante interno com piso nivelado, janelinhas abertas, possibilitando a impressão de a criança parecer estar em avião de verdade. 01 (um) mirante na asa esquerda com proteção lateral em tubo de aço carbono de 1/1/4 x 2 mm x 1 x 2mm. Em conformidade com as NBR 9209/1968, NBR 7399:2009, NBR 8494:1983. | ||||
04 | Cavalinho em forma de embalo, com dois lugares, fabricado em aço carbono, com assentos em formato de cadeirinha fabricada em fibra de vidro. | 02 | R$ 1.725,00 | R$ 3.450,00 |
05 | Multi brinquedos. Em estrutura em tubo de aço industrial 2” x 2 mm de espessura, brinquedo desmontável, composto por: 02 (duas) escadas verticais de tubo 0” x, xxxxxx 0”, 00 (um) escorregador, 01 (um) pau de cebo, 02 (duas) cadeiras de balanço suspensas por correntes galvanizadas, 01 (um) gangorra. Com pintura eletrostática, com dimensões aproximadas de 6,00 metros de comprimento x 4,30 metros de largura e 2,30 metros de altura. | 01 | R$ 5.050,00 | R$ 5.050,00 |
06 | Playground em formato de helicóptero. Brinquedo composto por estrutura principal em fibra de vidro, tubo de aço carbono 3” x 2 mm, partes em aço carbono com tratamento de superfície, parafusos zincados a fogo, formato de um mirante com um helicóptero sobre a base com dimensões aproximadas de 7 metros de comprimento x 1,50 metros de largura. Helicóptero fabricado em fibra de vidro e partes metálicas em aço carbono de 3” x 2 mm. O brinquedo deverá possuir: 01 (um) balanço duplo confeccionado em aço carbono, suspenso por correntes galvanizadas a fogo, 01 (um) escorregador em formato de turbina de avião confeccionado em fibra de vidro, 01 (uma) fuselagem fabricada em fibra de vidro, 01 (um) gira gira fabricado em fibra de vidro em formato de taça, 01 (um) embalo cavalinho confeccionado em aço carbono com pintura eletrostática a pó. Em conformidade com as NBR 9209/1968, NBR | 02 | R$ 40.500,00 | R$ 81.000,00 |
7399:2009 e NBR 8494:1983. |
As especificações constantes nas descrições dos itens no sistema ComprasGovernamentais, são especificações genéricas de acordo com os itens cadastrados no sistema, as especificações para efeitos de aceitabilidade e julgamento das propostas, são as constantes neste Edital.
Os brinquedos para parques infantis serão adquiridos com recursos financeiros provenientes do Orçamento Geral do Município;
Os brinquedos para parques infantis deverão ser entregues e instalados nos locais indicados pelo Departamento Municipal de Administração e/ou Departamento Municipal de Educação e Esporte, sendo na Escola Municipal Xxxxxxx xx Xxxxx, Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxx, Creche Municipal Criança Feliz e Creche Municipal Junice Forner Lucini;
A empresa contratada deverá realizar as instalações sem acarretar custos adicionais ao Município;
Os brinquedos para parques infantis deverão ser entregues e instalados no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a solicitação;
A empresa vencedora deverá manter os preços licitados durante todo o período de vigência do Contrato;
Os brinquedos deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses;
Os brinquedos para parques infantis deverão possuir Certificação nos órgãos técnicos, em especial na ABNT NBR 16071-1;
Os brinquedos devem ser confeccionados com materiais atóxicos;
Os parafusos e as roscas salientes acessíveis devem possuir um acabamento de proteção, para que não permaneçam cantos afiados ou agudos. Não deve haver nenhuma protuberância em qualquer posição que represente perigo para as crianças;
Os materiais dos brinquedos devem possuir um bom acabamento (liso, livre de lascas, farpas e rebarbas) e não devem sofrer tratamento com produtos tóxicos;
É importante ressaltar que qualquer defeito no brinquedo deve ser comunicado ao Município, contato com o Departamento Municipal de Educação e Esporte, ou mesmo ao fiscal de contrato. Nesse caso, a interdição do playground deve ser imediata até que se corrija o problema;
A empresa contratada deverá emitir ART da instalação dos brinquedos; Os brinquedos deverão ter aterramento para evitar choques;
Juntamente com a Proposta de Preços, a empresa deverá apresentar catálogo com planta baixa dos brinquedos para parques infantis;
A vigência do contrato inicia-se da assinatura do mesmo e tem seu término previsto em até 180 (cento e oitenta) dias;
Não será permitida a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto deste certame licitatório;
Todas as normas da ABNT para playground devem ser seguidas como um verdadeiro manual de segurança, para que se previna acidentes e se evite maiores transtornos. Afinal, é a saúde das crianças que está em jogo;
No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será contada a partir da nova data de entrega;
O ônus de correção de defeitos apresentados pelos brinquedos para parques infantis ou substituição dos mesmos, serão suportados exclusivamente pela contratada.
A garantia é requisito essencial para a participação da licitante no certame, e deverá estar declarada na proposta vencedora;
As quantidades previstas, são uma estimativa de consumo, sendo assim podem ocorrer variações;
O Município irá solicitar os itens confirme necessidade, sendo assim, não existe obrigatoriedade;
Nos preços ofertados já estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos materiais, de forma que o objeto não tenha qualquer ônus ao Município;
A Administração Municipal poderá solicitar da empresa vencedora documentos, amostras, folders, catálogos, manuais, entre outros, a fim comprovar se os mesmos cumprem as exigências do Edital.
1 - JUSTIFICATIVA
O presente processo licitatório tem por finalidade a contratação de empresa especializada na comercialização de brinquedos para parques infantis a serem instalados nas Escolas Municipais pertencentes ao Município de Itapejara D’Oeste - PR.
2 - DA DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Os brinquedos para parques infantis devidamente especificados, serão solicitados de forma fracionada em conformidade com a necessidade da Administração Municipal, mediante Ordem de Fornecimento, não estando esta, obrigada à aquisição de quantidades mínimas ou máximas dos itens licitados.
3 - DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS
A vigência do contrato será de até 180 (cento e oitenta), a contar da data de sua assinatura;
Após a entrega, constatadas inconformidades nos brinquedos, o mesmo será substituído por outro, sem direito a ressarcimento à Vencedora/Contratada e sem ônus ao Município no prazo máximo de 03 (três) dias, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será contada a partir da nova data de entrega;
O ônus de correção de defeitos apresentados ou a substituição dos mesmos, serão suportados exclusivamente pela contratada.
4 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor Preço por Item.
5 - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
Efetuar o pagamento à CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega dos brinquedos para parques infantis, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo órgão competente, e de acordo com o contrato.
6- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Dar integral cumprimento a sua proposta, a qual passa a integrar este instrumento, independente de transcrição;
b) Cumprir o prazo previsto para a entrega e instalação dos brinquedos para parques infantis, sendo o prazo de até 60 (sessenta) dias, após a solicitação, sendo que a entrega deverá ser efetuada na Escola Municipal Xxxxxxx xx Xxxxx, Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxx, Creche Municipal Criança Feliz e Creche Municipal Junice Forner Lucini;
c) Os brinquedos para parques infantis deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega;
d) Proceder a entrega e instalação dos brinquedos para parques infantis na quantidade solicitada e com as mesmas marcas constantes da Proposta de Preços;
e) Proceder a entrega e instalação dos brinquedos para parques infantis, sem ocasionar custos adicionais ao Município e de maneira apropriada, a fim de manter a garantia dos mesmos;
f) Manter o preço licitado durante o período de vigência do contrato;
g) A empresa vencedora deverá responsabilizar-se pela qualidade dos brinquedos fornecidos;
h) Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do contrato para adoção imediata das medidas cabíveis;
i) É vedado, à CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, as obrigações do contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
j) Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o material em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição do mesmo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
k) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e previdenciários resultantes do fornecimento.
7 - GARANTIA DOS PRODUTOS
Os brinquedos para parque infantis deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, a contar a partir da data da entrega definitiva dos mesmos, contra defeitos, e vícios e/ou impropriedades de fabricação dos produtos, a contar a partir da data de entrega definitiva do produto. Caso o fabricante/fornecedor possua uma garantia maior que estabelecido, deverá prevalecer a maior;
8 - LOCAL DE ENTREGA E INSTALAÇÃO DO OBJETO
A entrega e instalação dos brinquedos para parque infantis deverá ser realizada nos locais indicados pela Administração Municipal, sendo Escola Municipal Parigot de Souza, Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxx, Creche Municipal Criança Feliz e Creche Municipal Xxxxxx Xxxxxx Lucini, mediante a solicitação efetuada através de Ordem de Fornecimento assinada;
Nos preços ofertados já estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos materiais, de forma que o objeto não tenha qualquer ônus ao Município.
9 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor estimado, como preço máximo, está previsto no Orçamento do exercício financeiro de
2021.
A previsão de custo será fundamentada em pesquisa em preços de mercado, com 03 (três)
orçamentos, devidamente datadas, assinados, com CNPJ de empresa/estabelecimentos do ramo conforme Propostas de Preços em anexo.
10 - DAS CONDIÇÕES GERAIS
As notificações/intimações e demais comunicações poderão ser feitas pela CONTRATANTE através de correio eletrônico ou fax símile, produzindo os devidos efeitos legais;
A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com o contratado.
11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos;
Serão, ainda, aplicadas penalidades no caso de fornecimento dos materiais em desacordo com as especificações e com a proposta, fora dos prazos estabelecidos e quando forem cumpridas as condições/garantia contra falhas e ou defeitos.
12 - JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
No julgamento das propostas será considerada vencedora a licitante que apresentar o menor preço unitário por Item, licitado;
Atendidas às condições de julgamento, à adjudicação será feita à licitante vencedora, tudo em conformidade com o previsto neste Edital.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
, / /2021.
Ao
Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx.
Referente: Pregão Eletrônico nº 078/2021
Objeto: Tem por objeto a contratação de empresa especializada na comercialização de brinquedos para parques infantis a serem instalados nas Escolas Municipais pertencentes ao Município de Itapejara D’Oeste - PR.
Data: 07/10/2021
Hora: 14h00min (quatorze) horas.
Local: Prefeitura Municipal de Itapejara D’Oeste – Estado do Paraná. Prezados Senhores:
Apresentamos a Vossa Senhoria, nossa proposta comercial para a contratação de empresa especializada na comercialização de brinquedos para parques infantis a serem instalados nas Escolas Municipais pertencentes ao Município de Itapejara D’Oeste - PR, conforme abaixo discriminado:
LOTE Nº 01 – BRINQUEDOS PARA PARQUES INFANTIS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Kit brinquedo composto por: Gira-gira em formato de taça, fabricado em fibra de vidro, com capacidade para até 05 crianças com idade de 01 a 08 anos. Podendo ser instalado em ambientes internos e externos. Com base de sustentação fabricada em aço carbono, tubo metálico 40 x 40, rolamento blindado, com fixação através de parafuso 3/8, porca tipo borboleta, podendo ser instalado fixado ao chão ou móvel. Com parte interna do brinquedo medindo 95 cm de diâmetro, 1,15 metros de altura. Com parte inferior (base) em fibra de vidro, medindo 1,30 metros. Com peso mínimo suportado de 250 kg. | 03 | R$ 7.150,00 | R$ 21.450,00 |
02 | Escorregador em formato de turbina de avião, fabricada em fibra de vidro, com escada para acesso para a turbina e para o escorregador. | 03 | R$ 4.000,00 | R$ 12.000,00 |
03 | Playground em formato de avião, composto por: Fabricado em fibra de vidro com partes em aço carbono, partes em madeira, parafusos zincados a fogo. Com corpo do avião medindo no mínimo 8,5 metros de comprimento, fabricado em fibra de vidro sendo elas o corpo medindo 7 metros de comprimento, parte frontal do avião (bico do avião) 1,5 metros de comprimento, com asas fabricadas em fibra de vidro medindo 3 x 2 metros e 3 lemes também fabricados em fibra de vidro, com turbinas fabricadas em | 02 | R$ 90.000,00 | R$ 180.000,00 |
fibra de vidro localizadas embaixo de cada asa. O brinquedo deverá possuir: 01 (uma) gangorra dupla em aço carbono de ½ x 2mm x 2 x 2mm, com tratamento na superfície para recebimento da pintura eletrostática a pó, com cantos e arestas arredondados, recebendo acabamento. 01 (um) balanço duplo, confeccionado em aço carbono de 2 x 2 mm, suspenso por correntes galvanizadas a fogo, fixados na cauda do avião. 01 (um) gira gira fabricado em aço carbono. 01 (um) escorregador confeccionado em fibra de vidro, em cada turbina, fixada abaixo da asa do avião, com escada de acesso em madeira. 01 (um) escorregador duplo em fibra de vidro fixado na asa direita do avião com acesso pela asa parte superior com proteção lateral em tubo de aço carbono. 01 (um) tobogã fabricado em rotomoldado localizado na parte da cauda do avião. 01 (um) passeio de macaco. 04 (quatro) escadas fabricadas em tubo de aço carbono de ½ x 2 mm e em madeira plástica. 01 (uma) torre localizada ao lado do avião, para dar acesso ao avião pela parte da frente, fabricado em tubo de aço carbono e assoalho e escada em madeira plástica com medidas 1,00 x 1,00 metros aproximadamente, com cobertura em fibra de vidro estilo pirâmide, com proteção lateral em madeira com suporte para apoio em aço carbono de ½ x 2 mm a fim de facilitar o acesso. 01 (uma) fuselagem fabricada em fibra de vidro, com mirante interno com piso nivelado, janelinhas abertas, possibilitando a impressão de a criança parecer estar em avião de verdade. 01 (um) mirante na asa esquerda com proteção lateral em tubo de aço carbono de 1/1/4 x 2 mm x 1 x 2mm. Em conformidade com as NBR 9209/1968, NBR 7399:2009, NBR 8494:1983. | ||||
04 | Cavalinho em forma de embalo, com dois lugares, fabricado em aço carbono, com assentos em formato de cadeirinha fabricado em fibra de vidro. | 02 | R$ 1.725,00 | R$ 3.450,00 |
05 | Multi brinquedos. Em estrutura em tubo de aço industrial 2” x 2 mm de espessura, brinquedo desmontável, composto por: 02 (duas) escadas verticais de tubo 0” x, xxxxxx 0”, 00 (um) escorregador, 01 (um) pau de cebo, 02 (duas) cadeiras de balanço suspensas por correntes galvanizadas, 01 (um) gangorra. Com pintura eletrostática, com dimensões aproximadas de 6,00 metros de comprimento x 4,30 metros de largura e 2,30 metros de altura. | 01 | R$ 5.050,00 | R$ 5.050,00 |
06 | Playground em formato de helicóptero. Brinquedo composto por estrutura principal em fibra de vidro, tubo de aço carbono 3” x 2 mm, partes em aço carbono com tratamento de superfície, parafusos zincados a fogo, formato de um mirante com um helicóptero sobre a base com dimensões aproximadas de 7 metros de comprimento x 1,50 metros de largura. Helicóptero fabricado em fibra de vidro e partes metálicas em aço carbono de 3” x 2 mm. | 02 | R$ 40.500,00 | R$ 81.000,00 |
O brinquedo deverá possuir: 01 (um) balanço duplo confeccionado em aço carbono, suspenso por correntes galvanizadas a fogo, 01 (um) escorregador em formato de turbina de avião confeccionado em fibra de vidro, 01 (uma) fuselagem fabricada em fibra de vidro, 01 (um) gira gira fabricado em fibra de vidro em formato de taça, 01 (um) embalo cavalinho confeccionado em aço carbono com pintura eletrostática a pó. Em conformidade com as NBR 9209/1968, NBR 7399:2009 e NBR 8494:1983. |
As especificações constantes nas descrições dos itens no sistema ComprasGovernamentais, são especificações genéricas de acordo com os itens cadastrados no sistema, as especificações para efeitos de aceitabilidade e julgamento das propostas, são as constantes neste Edital.
O valor total para os brinquedos para parques infantis cotados no Lote Nº 01, é de R$
( );
Os brinquedos para parques infantis serão adquiridos com recursos financeiros provenientes do Orçamento Geral do Município;
Os brinquedos para parques infantis deverão ser entregues e instalados nos locais indicados pelo Departamento Municipal de Administração e/ou Departamento Municipal de Educação e Esporte, sendo na Escola Municipal Xxxxxxx xx Xxxxx, Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxx, Creche Municipal Criança Feliz e Creche Municipal Junice Forner Lucini;
A empresa contratada deverá realizar as instalações sem acarretar custos adicionais ao Município;
Os brinquedos para parques infantis deverão ser entregues e instalados no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a solicitação;
A empresa vencedora deverá manter os preços licitados durante todo o período de vigência do Contrato;
Os brinquedos deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses;
Os brinquedos para parques infantis deverão possuir Certificação nos órgãos técnicos, em especial na ABNT NBR 16071-1;
Os brinquedos devem ser confeccionados com materiais atóxicos;
Os parafusos e as roscas salientes acessíveis devem possuir um acabamento de proteção, para que não permaneçam cantos afiados ou agudos. Não deve haver nenhuma protuberância em qualquer posição que represente perigo para as crianças;
Os materiais dos brinquedos devem possuir um bom acabamento (liso, livre de lascas, farpas e rebarbas) e não devem sofrer tratamento com produtos tóxicos;
É importante ressaltar que qualquer defeito no brinquedo deve ser comunicado ao Município, contato com o Departamento Municipal de Educação e Esporte, ou mesmo ao fiscal de contrato. Nesse caso, a interdição do playground deve ser imediata até que se corrija o problema;
A empresa contratada deverá emitir ART da instalação dos brinquedos; Os brinquedos deverão ter aterramento para evitar choques;
Juntamente com a Proposta de Preços, a empresa deverá apresentar catálogo com planta baixa dos brinquedos para parques infantis;
A vigência do contrato inicia-se da assinatura do mesmo e tem seu término previsto em até 180 (cento e oitenta) dias;
Não será permitida a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto deste certame licitatório;
Todas as normas da ABNT para playground devem ser seguidas como um verdadeiro manual de segurança, para que se previna acidentes e se evite maiores transtornos. Afinal, é a saúde das crianças que está em jogo;
No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será contada a partir da nova data de entrega;
O ônus de correção de defeitos apresentados pelos brinquedos para parques infantis ou substituição dos mesmos, serão suportados exclusivamente pela contratada.
A garantia é requisito essencial para a participação da licitante no certame, e deverá estar declarada na proposta vencedora;
As quantidades previstas, são uma estimativa de consumo, sendo assim podem ocorrer variações;
O Município irá solicitar os itens confirme necessidade, sendo assim, não existe obrigatoriedade;
Nos preços ofertados já estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos materiais, de forma que o objeto não tenha qualquer ônus ao Município;
A Administração Municipal poderá solicitar da empresa vencedora documentos, amostras, folders, catálogos, manuais, entre outros, a fim comprovar se os mesmos cumprem as exigências do Edital.
Validade da Proposta: A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão;
Prazo de Entrega dos Brinquedos para Parques Infantis: A entrega dos brinquedos para parques infantis, objeto desta licitação, pela empresa vencedora em favor da Administração, a partir da assinatura do Contrato e no prazo de até 60 (sessemta) dias, a contar da solicitação.
1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
2 - CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação;
2.2. Declaração de que se enquadra na condição de micro e pequena empresa conforme previsto na Lei complementar 123/06;
2.3. Nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens, de forma que o objeto do certame não tenha ônus adicionais ao Município de Itapejara D’Oeste – PR.
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
ANEXO III DECLARAÇÃO UNIFICADA
A Prefeitura Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná. Pregão Eletrônico nº 078/2021
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº ......................, com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado, que:
( )* Declara, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
*Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
1) Declaramos, para os fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
2) Declaramos, para os fins que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
3) Declaramos, para os fins que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
4) Declaramos, para os devidos fins que não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
5) Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6) Declaramos, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a)
..................................................., Xxxxxxxx(a) do RG sob nº .......................... e CPF nº ,
cuja função/cargo é (sócio-administrador/procurador/diretor/etc),
responsável pela assinatura do Contrato.
7) Declaramos, para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que o Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail: Telefone: ()
8) Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
9) Nomeamos e constituímos o senhor(a)........................................., portador(a) do CPF/MF sob n.º. , para ser o(a) responsável para acompanhar a execução do Contrato, referente
ao Pregão Eletrônico n.º 078/2021 e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e no Contrato.
, / /2021.
Assinatura do Representante Legal
RG e CPF
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D’OESTE, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ nº 76.995.430/0001-52, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx, residente e domiciliado à Rua Duque de Caxias, s/n nesta cidade, a seguir denominado CONTRATANTE e, de outro lado à empresa............................................., pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº........................., com sede
à..............................., nº ..............., no município de................, Estado do. , neste ato representado pelo
Sr...................., .................., .................., portador da Cédula de Identidade nº...................... e do CPF nº
...................., residente e domiciliado na cidade de. , a seguir denominada CONTRATADA, têm
entre si justo e contratada o constante nas cláusulas a seguir enumeradas:
O presente contrato vincula-se ao Edital de Pregão Eletrônico Nº 078/2021, e às determinações da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.666, de 23 de junho de 1993 e demais aplicáveis, ainda, preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na comercialização de brinquedos para parques infantis a serem instalados nas Escolas Municipais pertencentes ao Município de Itapejara D’Oeste
- PR, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos;
Os brinquedos para parques infantis deverão ser entregues e instalados nos locais indicados pelo Departamento Municipal de Administração e/ou Departamento Municipal de Educação e Esporte, sendo na Escola Municipal Parigot de Souza, Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxx, Creche Municipal Criança Feliz e Creche Municipal Junice Forner Lucini.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da Contratação
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatórios, edital de licitação, especificação e ou memoriais, proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e todos os demais documentos produzidos no procedimento licitatório referido na cláusula primeira.
Parágrafo Único: A assinatura do presente contrato indica que a CONTRATADA possui plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se às normas da Lei 8.666/93 e à totalidade das clausulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - Regime de execução
A contratação se dará na modalidade de Pregão Eletrônico, sob o regime de execução direta, do tipo menor preço por item.
CLÁUSULA QUARTA - Da Responsabilidade do Gerenciamento e Fiscalização
O Departamento Municipal de Educação e Esporte, gerenciará e fiscalizará o presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA - Das Condições de Pagamento
5.1. Cumpridas as obrigações contratuais dispostas neste instrumento e no Edital do Pregão Eletrônico n.º 078/2021, o pagamento será efetuado pela CONTRATANTE e, nas seguintes condições: O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após entrega dos objetos e emissão da nota fiscal;
5.2. O pagamento será realizado através de crédito em conta corrente da empresa contratada;
5.3. Os pagamentos serão efetuados nas dotações orçamentárias previstas no Item 19 deste Edital, sendo: 0600 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
0601 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
12.361.0013.2.013 – Manutenção da Unidade da Divisão de Educação
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
5.4. O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
5.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que tenha sido imposta à CONTRATADA pela CONTRATANTE, em decorrência de penalidade ou inadimplência. Nos termos da legislação vigente.
5.6. Juntamente com a nota fiscal a empresa deverá encaminhar as Certidões Negativas a fim de comprovar sua Regularidade Fiscal.
CLÁUSULA SEXTA – Do Valor
6.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de até R$..............................
(.............................................................................................), pelos brinquedos para parques infantis,
relacionados no Lote N° 01, Item Nº , da licitação da qual foi declarada vencedora, cujo pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivo do objeto contratado, com a apresentação da documentação pertinente e da respectiva Nota Fiscal;
6.2. Nos preços ofertados já estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos materiais, de forma que o objeto não tenha qualquer ônus ao Município;
6.3. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do presente contrato e somente poderão sofrer correção desde que restar comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Entrega dos Brinquedos para Parques Infantis
7.1. Obriga-se a CONTRATADA a efetuar a entrega dos brinquedos para parques infantis, nas condições estabelecidas no edital;
7.2. Os brinquedos para parques infantis serão adquiridos com recursos financeiros provenientes do Orçamento Geral do Município;
7.3. Os brinquedos para parques infantis deverão ser entregues e instalados nos locais indicados pelo Departamento Municipal de Administração e/ou Departamento Municipal de Educação e Esporte, sendo na Escola Municipal Xxxxxxx xx Xxxxx, Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxx, Creche Municipal Criança Feliz e Creche Municipal Junice Forner Lucini;
7.4. A empresa contratada deverá realizar as instalações sem acarretar custos adicionais ao Município;
7.5. Os brinquedos para parques infantis deverão ser entregues e instalados no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a solicitação;
7.6. A empresa vencedora deverá manter os preços licitados durante todo o período de vigência do Contrato;
7.7. Os brinquedos deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses;
7.8. Os brinquedos para parques infantis deverão possuir Certificação nos órgãos técnicos, em especial na ABNT NBR 16071-1;
7.9. Os brinquedos devem ser confeccionados com materiais atóxicos;
7.10. Os parafusos e as roscas salientes acessíveis devem possuir um acabamento de proteção, para que não permaneçam cantos afiados ou agudos. Não deve haver nenhuma protuberância em qualquer posição que represente perigo para as crianças;
7.11. Os materiais dos brinquedos devem possuir um bom acabamento (liso, livre de lascas, farpas e rebarbas) e não devem sofrer tratamento com produtos tóxicos;
7.12. É importante ressaltar que qualquer defeito no brinquedo deve ser comunicado ao Município, contato com o Departamento Municipal de Educação e Esporte, ou mesmo ao fiscal de contrato. Nesse caso, a interdição do playground deve ser imediata até que se corrija o problema;
7.13. A empresa contratada deverá emitir ART da instalação dos brinquedos;
7.14. Os brinquedos deverão ter aterramento para evitar choques;
7.15. Juntamente com a Proposta de Preços, a empresa deverá apresentar catálogo com planta baixa dos brinquedos para parques infantis;
7.16. A vigência do contrato inicia-se da assinatura do mesmo e tem seu término previsto em até 180 (cento e oitenta) dias;
7.17. Não será permitida a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto deste certame licitatório;
7.18. Todas as normas da ABNT para playground devem ser seguidas como um verdadeiro manual de segurança, para que se previna acidentes e se evite maiores transtornos. Afinal, é a saúde das crianças que está em jogo;
7.19. No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será contada a partir da nova data de entrega;
7.20. O ônus de correção de defeitos apresentados pelos brinquedos para parques infantis ou substituição dos mesmos, serão suportados exclusivamente pela contratada;
7.21. A garantia é requisito essencial para a participação da licitante no certame, e deverá estar declarada na proposta vencedora;
7.22. As quantidades previstas, são uma estimativa de consumo, sendo assim podem ocorrer variações;
7.23. O Município irá solicitar os itens confirme necessidade, sendo assim, não existe obrigatoriedade;
7.24. Nos preços ofertados já estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos materiais, de forma que o objeto não tenha qualquer ônus ao Município;
7.25. A Administração Municipal poderá solicitar da empresa vencedora documentos, amostras, folders, catálogos, manuais, entre outros, a fim comprovar se os mesmos cumprem as exigências do Edital;
7.26. Por ocasião da entrega dos materiais, caso seja detectado que os objetos do contrato não atendem às especificações do objeto licitado e proposto, poderá o CONTRATANTE rejeitá-lo, obrigando-se a CONTRATADA a providenciar a troca das mercadorias, garantindo-se ao CONTRATANTE as faculdades previstas no Código de Defesa do Consumidor;
7.27. A empresa vencedora deverá responsabilizar-se pela qualidade dos brinquedos entregues;
7.28. A conferência das especificações, quantidade e qualidade materiais e serviços, deverá ser feita na presença de representantes da Contratante e da Contratada, na ocasião da entrega. Se a Contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável, a apuração feita pela Contratante;
7.29. Após a entrega, constatadas inconformidades nos objetos, os mesmos deverão ser substituídos por outro de acordo com a descrição, sem direito a ressarcimento à Vencedora/Contratada e sem ônus ao Município CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
7.30. No caso de apresentar defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será contada a partir da nova data de entrega;
7.31. O ônus de correção de defeitos apresentados ou a substituição dos mesmos, serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo das já constantes no Edital e Anexos:
a) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o fornecimento do objeto;
b) Encaminhar à CONTRATADA e-mails, contendo todas as informações necessárias para a execução contratual;
c) Acompanhar, controlar e avaliar o fornecimento, observando os padrões de qualidade e segurança exigidos, através do departamento responsável pela gestão do contrato;
d) Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento contratual, no prazo estabelecido, cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, assumindo, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada documento, os seguintes comprovantes devidamente atualizados:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto a Dívida Ativa;
b) Prova de regularidade perante o INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, mediante apresentação da CND
- Certidão Negativa de Débito;
c) Prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
9.2. Os documentos exigidos neste contrato deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do CONTRATANTE devidamente identificado.
9.3. Se a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, na forma exigida no parágrafo primeiro.
9.4. A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata esta cláusula, caso seja possível, ao CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA por meio de consulta on-line.
9.5. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto deste contrato;
9.6. Promover o fornecimento do objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações da boa técnica;
9.7. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
9.8. Adotar medidas para o fornecimento do produto solicitado, observando todas as condições e especificações aprovadas pela CONTRATANTE;
9.9. Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidas;
9.10. Substituir, imediatamente e a qualquer tempo, peças e/ou serviços insuficientes, inadequados ou prejudiciais e/ou que não atendam ao disposto no Edital e seus Anexos, além de substituir o objeto que não esteja de acordo com o avençado, sem direito a ressarcimento ou ônus para a CONTRATANTE;
9.11. Os materiais objetos da contratação deverão ter garantias de acordo com fabricante e o CDC. Caso a garantia emitida pela empresa vencedora seja maior do que as mencionadas, fica valendo a maior;
9.12. Observar, rigorosamente, a legislação aplicável à matéria;
9.13. Assumir inteiramente a responsabilidade de arcar, total e exclusivamente, com todos os custos, despesas, encargos e obrigações trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal, obrigando-se a saldá-los na época própria, visto que seus empregados não estabelecerão nenhuma espécie de vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
9.14. Não subcontratar outra empresa para o fornecimento, objeto deste Contrato;
9.15. O(s) serviços a serem ofertados deverá ser de ótima qualidade e obedecer rigorosamente:
a) às normas e especificações constantes deste Termo de Referência.
b) às normas de órgãos reguladores, se aplicáveis ao objeto.
c) às prescrições e recomendações dos fabricantes.
9.16. Será recusado qualquer objeto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.
9.17. Em hipótese alguma será aceito objeto recondicionado, remanufaturado, reciclado, ou com alguma característica que venha a comprometer o seu uso e utilização pela Administração.
9.18. Se verificada a inadequação do material ou sua falsidade, será feita notificação da CONTRATADA para que se proceda a substituição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
9.19. Os produtos entregues devem respeitar normativas dos órgãos reguladores.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia
A CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE garantia integral da substituição das mercadorias, mesmo após ocorrida sua aceitação/aprovação pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Penalidades
Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além das práticas previstas nos Arts. 82, 83 e 84 da Lei Federal 13.303/16; Arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as vedações contidas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
13.1. A CONTRATADA que incorra nas faltas referidas nesta cláusula aplicam-se, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93; arts. 82, 83 e 84 da Lei Federal 13.303/16; art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
13.2. O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
13.3. No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual;
13.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº. 87 da Lei
nº. 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato limitado a 10% do valor contratual;
13.5. Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização expressa da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
13.6. Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
13.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
13.8. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
13.9. As multas previstas no item 17.4, 17.5 e 17.6, poderão ser aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau de infração cometida pela CONTRATADA, sem prejuízo de:
I - Advertência;
II - Rescisão contratual (art. 78, Lei 8.666/93);
III - Cobrança de lucros cessantes e/ou danos emergentes, por ela causados, a ser apurados pela CONTRATANTE;
IV - Declaração de Inidoneidade, suspensão de licitar, impedimento de contratar com a Administração Pública Direta e Indireta de Itapejara D´Oeste - PR, e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Município de Itapejara D´Oeste -PR enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a CONTRATANTE dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
13.10. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será deduzida dos valores eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou ainda poderá, em qualquer caso, ser paga espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da intimação da decisão ou cobrada judicialmente.
13.11. A(s) multa(s) a ser(em) aplicada(s) não impede(m) que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
A recusa injustificada na entrega das mercadorias sujeitará ao fornecedor as sanções previstas na Lei 8.666/93 e alterações.
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA - Dos Casos de Rescisão
15.1. O inadimplemento, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato assegurará à CONTRATANTE, nos termos da Seção V, do Capítulo III da Lei n.º 8.666/93 em sua atual redação, o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação por escrito, através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
15.2. Fica a critério do representante da CONTRATANTE declarar rescindido o contrato, nos termos do
“caput” desta cláusula ou aplicar as multas de que trata a cláusula décima segunda deste contrato.
15.3. Fica este contrato rescindido de pleno direito pela CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos de inadimplemento por parte da CONTRATADA:
I - Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
II - Cometimento de irregularidade grave no cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III - Atraso injustificado da entrega do bem licitado;
IV - Decretação de falência, pedido de concordata ou instauração de insolvência civil da CONTRATADA.
15.4. A rescisão contratual também operar-se-á nos seguintes casos:
I - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE, devidamente deduzida em processo administrativa regularmente instaurada;
II - Supressão, unilateral por parte da Administração, dos quantitativos dos bens, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93;
III - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; IV - Descumprimento do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, com redação dada pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1.999.
V - Em razão da inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;
15.5. A rescisão deste contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nesta minuta;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação processual, vigente à época da rescisão contratual.
15.6. Nos casos de rescisão administrativa ou amigável que tratam, respectivamente, os itens I e II, do parágrafo anterior, haverá precedência de autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE.
15.7. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
15.8. O reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Das Alterações Contratuais
16.1. O presente poderá ser aditivado/prorrogado, mediante acordo entre ambas as partes;
16.2. A vigência do presente contrato inicia-se após a assinatura do mesmo e tem seu término previsto em até 180 (cento e oitenta) dias;
16.3. Este contrato poderá ser prorrogado e/ou aditivado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Dos Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos pelo Município de Itapejara D’Oeste - PR, à luz da legislação (Lei 8.666/93 e 10.520/2002), da jurisprudência e da doutrina aplicável à espécie.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA – Fraude e da Corrupção
18.1. Os licitantes devem observar e o contrato deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida a subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
18.2. Para os propósitos desta clausula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar novas provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista na cláusula III, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
18.3. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financeiro pelo organismo.
18.4. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser firmado, em parte ou integralmente, por
organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Da vinculação
Este contrato vincula-se para todos os fins de direito ao Edital de Pregão Eletrônico de nº 078/2021, de 21/09/2021, assim como à proposta apresentada pela Contratada.
CLAUSULA DÉCIMA VIGÉSIMA - Do Foro
Fica eleito o foro da comarca de Pato Branco - PR para dirimir quaisquer questões relativas a este contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Itapejara D’Oeste - PR, ........... de de 2021.