FRAUDE E CORRUPÇÃO. 21.1. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do objeto, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
FRAUDE E CORRUPÇÃO. O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas as empresas, entidades e pessoas físicas oferecendo propostas ou participando de um projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco todos os atos suspeitos de fraude ou corrupção sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. A fraude e corrupção estão proibidas. A fraude e corrupção incluem os seguintes atos: (a) prática corrupta; (b) prática fraudulenta; (c) prática coercitiva e (d) prática colusiva. As definições a seguir relacionadas correspondem aos tipos mais comuns de fraude e corrupção, mas não são exaustivas. Por esta razão, o Banco também deverá tomará medidas caso ocorram ações ou alegações similares envolvendo supostos atos de fraude ou corrupção, ainda que não estejam relacionados na lista a seguir. O Banco aplicará em todos os casos os procedimentos referidos no parágrafo (c) abaixo.
FRAUDE E CORRUPÇÃO. O UNFPA está empenhado em prevenir, identificar e abordar todos os atos de fraude contra o UNFPA, bem como contra terceiros envolvidos nas atividades do UNFPA. A Política do UNFPA sobre fraude e corrupção está disponível aqui: Política de Fraude. A apresentação de uma proposta implica que o Licitante esteja ciente dessa política. Os fornecedores, suas subsidiárias, agentes, intermediários e diretores devem cooperar com o Escritório de Serviços de Auditoria e Investigações do UNFPA, bem como com qualquer outra entidade de supervisão autorizada pelo Diretor Executivo e com o Assessor de Ética do UNFPA como e quando necessário. Essa cooperação deve incluir, mas não se limitar ao seguinte: acesso a todos os funcionários, representantes agentes e cessionários do fornecedor; bem como a produção de todos os documentos solicitados, incluindo registros financeiros. A falha em cooperar plenamente com as investigações será considerada motivo suficiente para permitir que o UNFPA repudie e rescinda o Acordo, e para eliminar e remover o fornecedor da lista de fornecedores registrados do UNFPA. Uma Linha Antifraude confidencial está disponível a qualquer Licitante para denunciar atividades fraudulentas suspeitas na Linha Direta de Investigação do UNFPA.
FRAUDE E CORRUPÇÃO. 3.1 O Banco requer que todos os licitantes sigam as Políticas para a Aquisição de Obras e Bens Financiados pelo Banco. Em particular, o Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de uma doação), órgãos executores e agências contratantes, bem como todas as empresas, entidades ou indivíduos que apresentem propostas ou participem em projetos financiados pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes), observem os mais altos padrões de ética e informem ao Banco qualquer ato suspeito de fraude ou corrupção do qual tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento, durante o Processo de Licitação e as negociações ou execução de um Contrato. Os atos de fraude e corrupção estão proibidos. Fraude e corrupção compreendem atos de: (a) suborno; (b) extorsão ou coação; (c) fraude; e (d) xxxxxxx. As definições transcritas a seguir correspondem aos tipos mais comuns de fraude e corrupção, mas não são exaustivas. Por esta razão, o Banco também tomará medidas na eventualidade de qualquer fato ou queixa semelhante envolvendo alegações de fraude e corrupção, mesmo que não estejam especificados na lista seguinte. Em todos os casos, o Banco seguirá os procedimentos estabelecidos na Cláusula 3.1 (c).
(a) O Banco adota as seguintes definições: (i) Uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte; (ii) Uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação; (iii) Uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar as ações de uma parte; e (iv) Uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as ações de outra parte. (b) Se o Banco, de acordo com seus procedimentos administrativos, demonstrar que qualquer empresa, entidade ou indivíduo que participa de uma licitação ou projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, empreiteiros, firmas de consultoria, consultores individuais, mutuários (incl...
FRAUDE E CORRUPÇÃO. 18.1. As licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e da execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
FRAUDE E CORRUPÇÃO. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeita às sanções previstas na legislação brasileira.
FRAUDE E CORRUPÇÃO. 11.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
FRAUDE E CORRUPÇÃO. O Banco tem como norma exigir de todos os Mutuários (inclusive dos beneficiários de empréstimos da instituição), assim como dos consultores e de seus subcontratados no âmbito de contratos financiados pelo Banco, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a seleção e execução desses contratos.16 De acordo com essa norma, o Banco:
FRAUDE E CORRUPÇÃO. O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco. Em consequência desta política, o Banco:
a) define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
FRAUDE E CORRUPÇÃO. 27.1 O PODER CONCEDENTE exige dos concorrentes, fornecedores e contratados que observem o mais alto padrão de ética durante a LICITAÇÃO e execução de tais contratos. Em consequência desta política, o Estado define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos: