Common use of FÉRIAS INDIVIDUAIS OU COLETIVAS Clause in Contracts

FÉRIAS INDIVIDUAIS OU COLETIVAS. O início das férias individuais ou coletivas não poderá recair nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou dias já compensados.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

FÉRIAS INDIVIDUAIS OU COLETIVAS. O início das férias individuais ou coletivas coletivas, não poderá recair nas sextas-feiras, deverá cair nos sábados, domingos, feriados ou dias já compensados.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho