FÉRIAS INDIVIDUAIS OU COLETIVAS. De forma extraordinária e emergencial, em razão da pandemia decorrente da COVID-19, as partes estabelecem que as férias individuais e coletivas, na vigência desta cláusula, poderão ser comunicadas pelo empregador aos trabalhadores e autoridade competente se for o caso, com dois (02) dias de antecedência, sem quaisquer outras formalidades, contagens especiais e exigências formais, considerando a situação emergencial aqui tratada, motivo pelo qual poderá ser estabelecido pelo empregador o dia de início do gozo das férias em qualquer dia da semana, com exceção de sábados e domingos, ou seja, as férias não poderão ter início nesses dias.
Appears in 4 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho