Governação Da Cloud Cláusulas Exemplificativas

Governação Da Cloud. Governação na Cloud é uma responsabilidade partilhada. Os CISPs oferecem recursos e serviços para integrar a governação da Cloud em todos os aspectos de um ambiente de Cloud, enquanto os clientes trazem os seus padrões existentes de governação e aprendem como a Cloud é um capacitador de governação. Na Cloud, os clientes têm a oportunidade de criar o ambiente de TI que desejarem, além de poderem gerir o que já possuem. A Cloud permite que os clientes: (1) comecem com um inventário completo de todos os ativos de TI; (2) gestionem todos os ativos centralmente; e (3) criem alertas relacionados com a utilização/faturação/segurança/etc. Todos esses benefícios vitais da Xxxxx ajudam os clientes a ter uma arquitetura otimizada e automatizada ao máximo, sem a necessidade de adquirir e instalar continuamente hardware novo. Isso é feito pelo CISP, permitindo que os clientes mudem o foco da gestão de infraestrutura indiferenciada para o nível de operações mission-critical. Uma forma útil de ver uma Cloud do CISP é como sendo efetivamente uma API muito abrangente. Se estiver a arrancar com um novo servidor ou a alterar configurações de segurança, está apenas a fazer chamadas de APIs. Toda a alteração no ambiente é registada e gravada (o quem, o quê, onde, e o quando de cada alteração é gravado). Isso fornece governação na Cloud, controle e visibilidade que só são possíveis num ambiente de Cloud. Permite que os clientes repensem os seus modelos existentes de governação de TI e determinem como eles podem ser simplificados e aprimorados, considerando-se os benefícios que a Cloud traz. A governação na Cloud também significa comunicar e incorporar alterações processuais positivas e novos conjuntos de competências que vêm com a Cloud. Por exemplo, gestores de projeto já estão acostumados com os meses de espera para implementar um ambiente de TI, por isso, podem superestimar demais os seus cronogramas para criar um ambiente de desenvolvimento ou teste na Cloud (algo que, com a Cloud, leva apenas alguns minutos). Adaptar-se a essa recém-encontrada agilidade será um processo evolutivo, que acontece programa a programa. Essas lições aprendidas devem ser partilhadas para que o Contrato Quadro de Cloud possa continuar a evoluir de maneira a que os requisitos sejam adequados para novos processos e maior agilidade.
Governação Da Cloud 

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  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • DA ABERTURA DA SESSÃO 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicado no item próprio deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:

  • ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.