DA GESTÃO. Fica designado como gestor do convênio o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, RG 3466599 DGPC-GO, CPF nº 000.000.000-00.
DA GESTÃO. Caberá ao TRF4, fiscalizar a fiel observância das disposições deste Acordo de Cooperação Técnica, sem prejuízo da fiscalização exercida pelo CESSIONÁRIO, dentro das respectivas áreas de competência.
DA GESTÃO. A gestão do presente Contrato será realizada pelo CONTRATANTE, por intermédio do(a) chefe da Coordenação de Infraestrutura – Coinfra em função do objeto estar vinculado àquela Coordenação.
DA GESTÃO. O Gestor será o responsável pela gestão da carteira do Fundo, competindo-lhe selecionar, adquirir, alienar, gerir e acompanhar os Outros Ativos e Ativos Imobiliários que comporão o patrimônio do Fundo, de acordo com a política de investimento prevista neste Regulamento, bem como realizar as decisões relativas a investimentos e desinvestimentos a serem efetuados pelo Fundo em Ativos Imobiliários.
DA GESTÃO. 11.1.1. Caberá a gestão do Contrato à Diretoria de Administração e Compliance da Contratante, a quem compete todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste Contrato e ainda:
I - Analisar a documentação que antecede o pagamento;
II - Analisar o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato;
III - Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do Contrato; IV - Analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;
DA GESTÃO. 9.1 – O presente CONTRATO será gerida pelo Senhor XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, e fiscalizado pela Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXX XXXX, Atendente, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 67 da Lei Federal Nº. 8.666/93, a qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no edital, na proposta do CONTRATO e neste instrumento.
9.2 – Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do CONTRATO, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATANTE do sucedido, fazendo–o por escrito, bem assim das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, do C O N T R A T O , aindaque imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
9.3 – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
9.4 – A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os materiais objeto do fornecimento ora contratado, caso os mesmos afastem–se das especificações do edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
DA GESTÃO. A gestão do presente Contrato será realizada pelo CONTRATANTE, por intermédio do(a) chefe do(a) Coordenação de Operações e Logística - Colog, em função do objeto estar vinculado àquela Coordenação.
DA GESTÃO. A gestão do presente Contrato será realizada pelo CONTRATANTE, por intermédio do(a) chefe do(a) Coordenação de Nutrição - Conut, em função do objeto estar vinculado àquela Coordenação.
DA GESTÃO. A gestão do presente Contrato será realizada pelo CONTRATANTE, por intermédio do(a) chefe do(a) Coordenação de Gestão de Pessoas / Saúde e Segurança Ocupacional – COGEP / SSO, em função do objeto estar vinculado àquela Coordenação.
DA GESTÃO. 11.1.1. Caberá a gestão do CONTRATO à Diretoria de Administração e Compliance da CONTRATANTE, a quem competem todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste CONTRATO e ainda:
a) Formalizar todo e qualquer entendimento com a CONTRATADA ou o seu representante, assim como documentar, por meio de atas, as reuniões realizadas;