Segurança Cláusulas Exemplificativas

Segurança. 19.1 O Contratado é responsável pela segurança de todas as atividades no Local da Obra. 19.2 Deverão ser tomadas todas as precauções pelo Contratado para evitar quaisquer tipos de acidentes na área de serviço, adotando-se, para isto, medidas gerais de proteção, de segurança e de higiene do trabalho de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, o Ministério do Trabalho e/ou as normas e procedimentos do Contratante.
Segurança. A CONTRATADA implementará as medidas apropriadas para proteger os Dados Pessoais em conformidade com as técnicas adequadas às finalidades do tratamento e ao contexto de risco. As medidas de segurança da CONTRATADA atenderão as exigências das leis de proteção de dados e da Política de Privacidade e Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE.
Segurança. O CONTRATANTE se responsabiliza por tomar todas as medidas de segurança necessárias para ga- rantir a integridade física dos artistas, músicos, equipe técnica e público durante todo o tempo de per- manência das bandas na cidade em que for realizado o evento, estendendo o sistema de segurança a todos os locais que se fizerem necessários, de acordo com os critérios da CONTRATADA, principal- mente no palco (frente e laterais), camarim, traslados e hotel.
Segurança. A execução da obra deverá ser realizada com a adoção de todas medidas relativas à proteção dos trabalhadores e de pessoas ligadas à atividade da CONTRATADA e observadas as leis em vigor. Deverão ser observados os requisitos de segurança com relação às redes elétricas, máquinas, andaimes e guinchos, presença de chamas e de metais aquecidos, uso e guarda de ferramentas e aproximação de pedestre. Se for necessário durante a execução dos serviços o emprego de materiais tóxicos, inflamáveis ou explosivos, a FISCALIZAÇÃO deverá ser antecipadamente notificada, e deverá opinar por escrito sobre as medidas de segurança propostas pela CONTRATADA, quanto aguarda e emprego do referido material. Compete a CONTRATADA tornar as providencias para a colocação, às expensas próprias, de placas e sinais luminosos de advertência ou orientação durante o dia e à noite. A FISCALIZAÇÃO poderá exigir da CONTRATADA a colocação de sinais correntes que julgar necessários para a segurança de veículos e pedestres. A CONTRATANTE não assumira responsabilidade por acidentes que ocorrerem nos locais da obra e nem atuará como mediador em conflitos que deles resultem. A CONTRATADA manterá Seguro de Acidentes do Trabalho para todos os seus empregados que exerçam atividades no canteiro da obra e responderá, nos ternos da legislação vigente, por qualquer acidente ocorrido com o pessoal, material, instalações e equipamentos sob sua responsabilidade, bem como de terceiros, durante a execução dos serviços. A CONTRATADA submeter-se-á as medidas de segurança exigidas pelo local onde se realizarem os serviços.
Segurança. A SAP irá implementar e manter medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger os dados pessoais processados pela SAP como parte do Serviço Cloud, conforme descrito no Contrato de Tratamento de Dados incorporado ao Formulário de Pedido, de acordo com a Lei de Proteção de Dados conforme definida no mencionado contrato.
Segurança. 19.1 O Empreiteiro será responsável pela segurança de todas as
Segurança. O Cliente manterá padrões de segurança razoáveis para uso do Serviço Cloud pelos Usuários Autorizados. O Cliente não realizará nem autorizará testes de penetração do Serviço Cloud sem aprovação prévia da SAP.
Segurança. 11.1. O BTG PACTUAL sempre enviará para o Usuário o Cartão físico devidamente bloqueado. Portanto, ao receber o Cartão, o Usuário deve conferir se os dados pessoais nele contidos estão corretos e se concorda com as regras deste Contrato. Uma vez verificadas as condições anteriores, o Usuário deverá efetuar ativação do Cartão por meio da Plataforma e/ou dos Canais de Atendimento do BTG PACTUAL, para que só então possa utilizar as funcionalidades do Cartão. A ativação do Cartão confirma a sua adesão a este Contrato e demonstra a sua concordância com as condições específicas e regras de uso aqui informadas. 11.2. O Usuário deverá cadastrar uma Senha Pessoal quando da solicitação do Cartão via Plataforma. Como medida adicional de segurança, o BTG sugere que não mantenha arquivos com a Senha após a memorização da Senha. 11.3. Como medidas de segurança, recomendamos que o Usuário: (i) guarde o Cartão em local seguro, impedindo o uso por terceiros; (ii) memorize a Senha e a mantenha em sigilo, não a informando-a para terceiros; e (iii) não anote nem guarde a Senha junto ao Xxxxxx. Em caso de suspeita de divulgação de dados ou de utilização do Cartão por terceiros, o Usuário deverá comunicar imediatamente o BTG PACTUAL por meio de sua Plataforma e/ou Canais de Atendimento, bem como verificar os procedimentos necessários para solicitar a troca da senha e/ou o cancelamento do Cartão. Importante! O BTG PACTUAL nunca solicitará a Senha ou o número do Cartão via telefone ou e-mail. Portanto, caso alguém venha a requerer tais informações ao Usuário, este não deverá informá-las. 11.4. Como medida de segurança adicional, o BTG PACTUAL poderá: (i) bloquear o Cartão caso verifique operações fora do padrão de consumo do Usuário ou caso entenda necessário que o Usuário atualize o seu cadastro; (ii) não autorizar a efetivação de transações com perfil considerado de risco, como em locais ou horários não habituais; ou (iii) telefonar para o Usuário a fim de confirmar a veracidade de uma transação quando entender que ela é suspeita. É importante entender que tais procedimentos são necessários para manter o bom funcionamento, a segurança do sistema e a confiabilidade das transações. Caso qualquer das hipóteses acima ocorra, o Usuário deverá contatar a Plataforma e/ou os Canais de Atendimento do BTG PACTUAL para que possa se informar sobre os procedimentos adicionais que eventualmente serão necessários. 11.5. O BTG PACTUAL também poderá bloquear ou cancelar o Cartão caso fique cons...
Segurança. A Concessionária deverá manter acompanhamento dos seguintes indicadores de segurança de trabalho e de suas instalações: • Taxa de freqüência de acidentes do trabalho; • Taxa de gravidade de acidentes do trabalho; • Número de acidentes com terceiros envolvendo a rede elétrica e demais instalações da Concessionária; • Total de indenizações pagas em decorrência de acidentes; • Número de pedidos de indenização por queima de aparelhos e indenizações efetivamente pagas pela Concessionária. Os dados referentes a estes indicadores só deverão ser enviados à ANEEL quando solicitados, devendo ser objeto de relatório de acompanhamento estatístico e estar disponíveis para auditoria da ANEEL, a qualquer tempo. Estas informações servirão apenas como indicadores do grau de excelência dos serviços prestados, não implicando em qualquer tipo de penalidade à Concessionária.
Segurança. A CONTRATADA será responsável pela prevenção de acidentes, pela segurança na realização dos trabalhos e por todas as ações a serem tomadas em casos de acidentes, tais como atendimento, encaminhamento, transporte e socorro médicos para seus empregados e subcontratados acidentados, devendo proporcionar meios adequados para tal. Todas as obrigações morais e legais decorrentes de acidentes de trabalho de seus empregados ou subcontratados serão de responsabilidade da CONTRATADA.