Homologação e Cadastro de Novos Terceiros Cláusulas Exemplificativas

Homologação e Cadastro de Novos Terceiros. Previamente à homologação e à contratação, os terceiros serão classificados em graus de risco de integridade (baixo, médio e alto). Para a homologação de terceiros, as áreas responsáveis deverão realizar consultas prévias, conforme elencado abaixo: • Bases Públicas: realizar consulta prévia no Portal da Transparência, visando a identificação de restrição nos cadastros CEPIM, CEIS ou CNEP. As consultas realizadas deverão ser arquivadas no cadastro do terceiro. • Lista de Análises Especiais: realizar consulta prévia, visando a identificação de mídias negativas relacionadas à pratica de fraude à licitação, corrupção de agentes públicos, improbidade administrativa ou lavagem de dinheiro. • Lista PPE: realizar consulta prévia, visando a identificação da condição do terceiro se enquadrar como Pessoa Politicamente Exposta - PPE ou no caso de terceiros pessoa jurídica, cujos sócios ou diretores se enquadrem na condição de Pessoa Politicamente Exposta- PPE. As áreas responsáveis pela homologação de terceiros deverão exigir que os terceiros interessados em estabelecer relacionamento com as Companhias preencham o Questionário de Integridade (FO - 1711), previamente à sua contratação, visando a avaliação e classificação do seu grau de risco de integridade. É recomendável que terceiros que tenham risco de integridade classificado como “Alto” não estabeleçam relação comercial com as Companhias. Para casos excepcionais, em que haja a necessidade de estabelecimento da relação comercial, as áreas de negócio deverão submeter o cadastro do terceiro para avaliação da área de Governança, Riscos e Compliance. Caberá à área de Governança, Riscos e Compliance realizar análise para subsidiar a tomada de decisão do Comitê de Conduta Ética. A aceitação de terceiros classificados com risco alto estará sujeita à aprovação do Comitê de Conduta Ética das Companhias. Os terceiros que tenham risco de integridade classificados como “Médio” somente poderão ser homologados após avaliação das medidas necessárias para mitigar risco de integridade, a ser realizada pela área de Governança Riscos e Compliance. Caberá à área de Governança, Riscos e Compliance realizar análise e emitir parecer que forneça subsídios à tomada de decisão do Comitê de Conduta Ética. Quando aplicável, a aceitação de terceiros classificados com risco médio deverá ser submetida à avaliação do Comitê de Conduta Ética das Companhias. Cópia Impressa Não Controlada Os terceiros que tenham risco de integridade classificados co...

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