PORTAL DA TRANSPARÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. 16.1. O Portal da Transparência deverá permitir a integração de dados de forma automática ou ainda ou através de arquivos de intercâmbio de informações com os sistemas de Contabilidade Pública, frotas, Patrimônio, Compras e Licitações, Folha de Pagamento, Tributação Municipal,.
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. 11.1 Permitir a utilização do sistema via internet.
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. Demonstrar os dados referentes a receitas e despesas orçamentárias do Ente da Federação e suas respectivas entidades. - Possibilitar efetuar consulta em tempo real dos valores referentes a receitas e despesa orçamentárias. - Possibilitar selecionar determinado fornecedor para despesa e determinado contribuinte para receitas. - Possibilitar consultar as receitas agrupadas por código de receita. - Possibilitar consultar dados de despesas (Orçadas e executadas), de um determinado período, contendo valores orçados, valores empenhados, valores liquidados, valores pagos e valores a pagar, agrupados pelas seguintes opções: 1. Órgão 2. Unidade Orçamentária 3. função 4. Subfunção 5. Programa 6. Elemento de Despesa 7. Recurso vinculado - O Serviço de hospedagem do Portal será fornecido junto com o Portal 01 320,00 1.6 Web Site Municipal Hospedagem do site oficial do município e disponibilizá-lo na internet; Manutenção do site oficial do município; Todas as informações a serem inseridas no site são realizadas pelos próprios usuários, dinamicamente; Publicação de informações gerais do município e suas secretarias; Publicação de informações referentes ao registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones e horários de atendimento ao público; Publicação de informações referentes a repasses ou transferências de recursos financeiros; Publicação dos contratos e convênios celebrados pelo município, esses dados serão gerados automaticamente pelo sistema de contratos e convênios, evitando com isso o retrabalho; Publicação de informações referentes a acompanhamentos de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; Possibilita o cadastro de contatos: informações ao visitante, seu endereço e telefone para contato nos departamentos; Publicação de informações referentes aos cargos e salários, essas informações deverão ser geradas automaticamente pelo sistema de Folha de Pagamento, da seguinte forma: a) Destacar o nome do servidor; b) Destacar o cargo do servidor; c) Destacar a secretaria do servidor; d) Destacar os vencimentos/encargos/gratificações do servidor; e) Destacar os descontos do servidor; f) Destacar o valor líquido vencimento do servidor; g) Possuir filtro no site para procura pelo nome do servidor; h) Possuir filtro no site para procura por cargos. Publicação de editais e informações referentes às licitações, essas informações deverão ser geradas, automaticamente, pelo sistema de compras e licitações; Fale conosco: o cidadão poderá...
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. 1.1. Permitir a utilização do aplicativo via internet.
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. O Portal de Acesso WEB deve permitir/possibilitar: - Permitir a geração das contas públicas conforme prevê a lei n° 9.755, de 16 de dezembro de 1998; - Possibilitar efetuar consulta em tempo real dos valores referentes a receitas e despesa orçamentárias. - Demonstrar os dados referentes a receitas e despesas orçamentárias do Ente da Federação e suas respectivas entidades. - Possibilitar selecionar determinado fornecedor para despesa e determinado contribuinte para receitas. - Possibilitar consultar as receitas agrupadas por código de receita. - Possibilitar consultar dados de despesas (Orçadas e executadas), de um determinado período, contendo valores orçados, valores empenhados, valores liquidados, valores pagos e valores a pagar, agrupados pelas seguintes opções:
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. Será disponibilizado consulta pública dos dados gerados pelos aplicativos desktop Xxxxx Xxxx (Contabilidade), Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx para as seguintes Unidades Gestoras: Prefeitura, Fundos, Fundações, Consórcios, Escolas, Autarquias, Hospitais, Associações e Instituto, com exceção das entidades Previdenciárias.
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. 15 Gestão Educacional – Módulo Biblioteca 16 Domicílio Tributário Eletrônico
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. 6.16.1. Permitir a edição das informações cadastrais das entidades.
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. 17.1. O Portal da Transparência deverá permitir a integração de dados de forma automática ou ainda ou através de arquivos de intercâmbio de informações com os sistemas de Contabilidade Pública, Controle Financeiro, Tesouraria Pública, Compras e Licitações, Almoxarifado Público, Gestão de Frotas Municipal, Patrimônio Público, Patrimônio Público via Internet, Folha de Pagamento, Recursos Humanos, Tributação Municipal, Procuradoria Pública, Gestão de Produção Rural, Ouvidoria Municipal, Escrituração Eletrônica do ISS via internet, Gestão de Faturamento de Água/Esgoto, Protocolo via internet, Gestão da Saúde Pública.
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. O Portal da Transparência do Legislativo teve suas informações ampliadas e disponibilizadas à população em 2015. Contudo, o trabalho de ampliação e atualização das informações é contínuo. Em 2019 ele foi melhorado ainda mais com a implantação do e-SiC, de forma a permitir ao cidadão que solicitem diretamente à Câmara via mensagem informações que desejam. No mês de fevereiro deste ano, foi assinado o Termo de Adesão e Compromisso ao Programa Brasil Transparente. Com a medida, o Legislativo vai adequar o atual sistema eletrônico do Serviço de Acesso à Informação (e-SIC), que já está em funcionamento e pode ser acessado no site da Câmara, ao modelo do Governo Federal. Atualmente está acessível no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no menu Transparência, com informações sobre a instituição; ações e programas; recursos humanos; legislações; vencimentos; execução orçamentária; licitações, etc.