DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE Cláusulas Exemplificativas

DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE. De acordo com a Lei Anticorrupção (“Lei 12.846/2013”) e outras legislações aplicáveis, a WF CONSTRUÇÕES pode ser responsabilizada pelas atividades ilícitas de seus terceiros quando estiverem prestando serviços a WF CONSTRUÇÕES, seja no relacionamento com organizações públicas ou entes privados. Nesse sentido, a fim de verificar a idoneidade e evitar que seja responsabilizada por atos praticados por seus terceiros, que não compartilham com os seus valores, a WF CONSTRUÇÕES realiza uma avaliação prévia e periódica dos riscos de compliance. A verificação prévia ou periódica dos terceiros visa apurar e classificar o risco entre muito baixo, baixo, médio, alto, muito alto, mas sem se limitar, a checagem dos seguintes bancos de informações: • Histórico de envolvimento em casos de corrupção, condutas antiéticas e ilegais; • Administradores que sejam agentes públicos ou pessoas politicamente expostas; • Código de conduta, política anticorrupção e canal de denúncia; • Cadastro no CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas); • Cadastro no CNEP (Cadastro Nacional De Empresas Punidas); • Cadastro no CEPIM (Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas). Caso ao final da verificação prévia de riscos de compliance seja identificado que o atual ou potencial terceiro seja de médio, alto ou alto risco, o Departamento de Integridade deverá instaurar um Procedimento Administrativo de Integridade no intuito de propiciar ao fornecedor, prestador de serviço ou agente intermediário a possibilidade de esclarecer o sinal de alerta. Com fundamento na análise realizada, o Departamento de Compliance, irá elaborar um parecer sobre o prosseguimento ou não da contratação/renovação. Em situações críticas, o Compliance poderá enviar este parecer para a Alta Direção sobre aprovação ou rejeição da contratação/ renovação
DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE. 9.1. O licitante estará sujeito à análise de integridade prevista no item 5 do artigo 71 do Regulamento de Licitações e Contratos da ELETROBRAS, disponível no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.
DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE. A Xxxxxx Xxxxx submeterá seus fornecedores e todas as transações que envolvam aquisições de novos negócios a um processo de Due Diligence. O processo de Due Diligence, descrito na Política Anticorrupção e Antissuborno (POCA 008) tem por objetivo analisar o fornecedor para identificar possíveis riscos, através do formulário do Formulário de Due Diligence de Integridade, medindo os esforços dos terceiros e fornecedores quanto a implementação de um Programa de Integridade. Alguns fornecedores ou oportunidades de negócios podem ser submetidos a um nível adicional de Due Diligence, a depender do resultado da análise inicial realizada. O nível, a extensão e como deverá ser solicitada será determinado pela área de Compliance, com base nos documentos normativos da área. Além disso, a diligência poderá ser estendida a verificação do histórico de prática de atos de corrupção e fraude do quadro societário das empresas avaliadas. A partir do resultado da Due Diligence, havendo respostas positivas para os itens 1.1 e 1.2 do Formulário, a área de Compliance deverá ser acionada para emitir as recomendações e justificativas quanto à contratação ou não do Terceiro, bem como eventuais medidas que deverão ser adotadas pela área contratante com a finalidade de minimizar potenciais riscos identificados.
DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE. De acordo com a Lei Anticorrupção (“Lei 12.846/2013”) e outras legislações aplicáveis, a EMPRESA pode ser responsabilizad a pelas atividades ilícitas de seus terceiros quando estiverem prestando serviços a ela, seja no relacionamento com organizaçõ es públicas ou entes privados. Nesse sentido, a fim de verificar a idoneidade e evitar que seja responsabilizada por atos praticados por seus terceiros, que não compartilham com os seus valores, a EMPRESA realiza uma avaliação prévia e periódica dos riscos de compliance. CNPJ 02.539.643/0001-33 - INSCRIÇÃO ESTADUAL: 121.655.07-5
DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE. O processo de due diligence de integridade deve preceder a contratação de todo e qualquer Terceiro Crítico e é imprescindível para a formalização da relação comercial com as Empresas Opy. A análise quanto aos Terceiros Não-Críticos será realizada nos termos da Política de Compras, tendo em vista o baixo potencial de riscos reputacionais às Empresas Opy no âmbito da relação comercial. Assim garantir-se-á a devida governança na contratação com determinados Terceiros, sem prejudicar os fluxos de compras diários das subsidiárias da Opy e inviabilizar os seus negócios. Para os Terceiros Críticos, as seguintes etapas deverão ser realizadas:

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  • DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, devidamente atualizada.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • Normas aplicáveis NBR 8545 e NR 18 Considera o material e a mão de obra necessários para a execução do serviço. Itens e suas características - Argamassa de cimento, cal e areia média, no traço 1:2:8, preparo com betoneira, e espessura média real da junta de 10 mm; - Tijolo cerâmico maciço 5x10x20 cm para alvenaria de vedação. PROCEDIMENTO EXECUTIVO Haverá especial cuidado para execução de panos soltos de alvenaria. Sua altura e período em que permanecerão soltos serão determinados pela FISCALIZAÇÃO, em função da ação dos ventos incidentes. As alvenarias apoiadas em alicerces serão executadas, no mínimo, 24 h após a impermeabilização desses alicerces. Nos serviços de impermeabilização serão tomados todos os cuidados para garantir a estanqueidade da alvenaria e, consequentemente, evitar o aparecimento de umidade ascendente. As paredes serão moduladas de modo a utilizar-se o maior número possível de componentes cerâmicos inteiros. Os componentes cerâmicos serão abundantemente molhados antes de sua colocação. As alvenarias destinadas a receber chumbadores de serralharia serão executadas, obrigatoriamente, com tijolos maciços. O assentamento dos componentes cerâmicos será executado com juntas de amarração. As fiadas serão niveladas, alinhadas e aprumadas. Será utilizado o escantilhão como guia das juntas. A marcação dos traços no escantilhão será efetuada através de pequenos sulcos feitos com serrote. Para o alinhamento vertical da alvenaria (prumada) será utilizado o prumo de pedreiro. As juntas de argamassa terão 10 mm. Serão alegradas ou rebaixadas, à ponta de colher, para que o emboço adira fortemente. No caso de alvenaria de blocos cerâmicos, é vedada a colocação de componente cerâmico com furos no sentido da espessura das paredes. Todas as saliências superiores a 40 mm serão construídas com componentes cerâmicos. A execução da alvenaria será iniciada pelos cantos principais ou pelas ligações com quaisquer outros componentes e elementos da edificação. Após o levantamento dos cantos, será utilizada como guia uma linha entre eles, fiada por fiada, para que o prumo e a horizontalidade fiquem Garantidos Área (m2) de alvenaria, aferida em projeto, ou na ausência desse, conforme levantamento no local.