DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE Cláusulas Exemplificativas

DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE. De acordo com a Lei Anticorrupção (“Lei 12.846/2013”) e outras legislações aplicáveis, a WF CONSTRUÇÕES pode ser responsabilizada pelas atividades ilícitas de seus terceiros quando estiverem prestando serviços a WF CONSTRUÇÕES, seja no relacionamento com organizações públicas ou entes privados. Nesse sentido, a fim de verificar a idoneidade e evitar que seja responsabilizada por atos praticados por seus terceiros, que não compartilham com os seus valores, a WF CONSTRUÇÕES realiza uma avaliação prévia e periódica dos riscos de compliance. A verificação prévia ou periódica dos terceiros visa apurar e classificar o risco entre muito baixo, baixo, médio, alto, muito alto, mas sem se limitar, a checagem dos seguintes bancos de informações: • Histórico de envolvimento em casos de corrupção, condutas antiéticas e ilegais; • Administradores que sejam agentes públicos ou pessoas politicamente expostas; • Código de conduta, política anticorrupção e canal de denúncia; • Cadastro no CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas); • Cadastro no CNEP (Cadastro Nacional De Empresas Punidas); • Cadastro no CEPIM (Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas). Caso ao final da verificação prévia de riscos de compliance seja identificado que o atual ou potencial terceiro seja de médio, alto ou alto risco, o Departamento de Integridade deverá instaurar um Procedimento Administrativo de Integridade no intuito de propiciar ao fornecedor, prestador de serviço ou agente intermediário a possibilidade de esclarecer o sinal de alerta. Com fundamento na análise realizada, o Departamento de Compliance, irá elaborar um parecer sobre o prosseguimento ou não da contratação/renovação. Em situações críticas, o Compliance poderá enviar este parecer para a Alta Direção sobre aprovação ou rejeição da contratação/ renovação
DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE. 20.1. A licitante estará sujeita à análise de Due Diligence de Integridade (DDI) do Sistema FIETO-Tocantins, disponível através do link xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/x/XxxXXxxxxX 20.2. A análise de integridade, prevista no item anterior, se fará com base no “Questionário de Due Diligence de Fornecedores do Sistema FIETO” e as evidências solicitadas, que deverá ser preenchido e assinado pelo licitante e entregue juntamente com os documentos de habilitação. 20.3. O não preenchimento do “Questionário de Due Diligence de Fornecedores do Sistema FIETO” disponível através do link xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/x/XxxXXxxxxX pelo licitante acarretará sua INABILITAÇÃO. 20.4. A análise prevista na Política de Due Diligence de Integridade do Sistema FIETO, será realizada pela Comissão de Licitação e pela área de Compliance, consoante procedimento interno das entidades. 20.5. As empresas enquadradas no critério bandeira vermelha – conforme Tabela 1 - da Política de Due Diligence de Integridade do Sistema FIETO, estarão IMPEDIDAS de participar do presente processo licitatório, consoante segue: Bandeira Vermelha • Empresas e/ou sócios com condenações com trânsito em julgado, nos últimos 05 anos, relacionadas a processos de corrupção, fraude à licitação, improbidade administrativa ou lavagem de dinheiro; • Empresas e/ou sócios com restrições nos cadastros CEIS, CEPIM, CNEP. 20.6. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará se existe eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas pelos órgãos TCU, CNJ, Portal da Transparência CEIS e CNEP, obtida através do site xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx. 20.7. Ao término do processo licitatório, quando da homologação do vencedor, a Comissão Permanente de Licitação comunicará a área de Compliance sobre a empresa vencedora do certame, a fim de que possa ser desenvolvido à análise de DDI, visando a identificação de bandeira amarela ou verde. 20.8. A área de Compliance encaminhará o relatório de DDI da licitante vencedora para a área demandante, a fim de que ela possa inserir este na matriz de riscos da empresa que for bandeira amarela, conforme Procedimento Operacional Padrão (POP) de Gestão de Riscos.
DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE. De acordo com a Lei Anticorrupção (“Lei 12.846/2013”) e outras legislações aplicáveis, pode ser responsabilizados pelas atividades ilícitas de seus fornecedores, prestadores de serviços ou agentes intermediários quando estiverem prestando serviços à empresa, seja no relacionamento com organizações públicas ou privadas. Nesse sentido, a fim de verificar a idoneidade e evitar que seja responsabilizada por atos praticados por seus fornecedores, terceiros e parceiros, que não compartilham com os seus valores, a Real Food, realiza uma avaliação prévia e periódica dos riscos de compliance. A verificação prévia ou periódica dos fornecedores, prestadores de serviços e agentes intermediários, visa apurar e classificar o risco entre alto, médio e baixo, verificando, mas sem se limitar, os seguintes requisitos: - Histórico de envolvimento em casos de corrupção, condutas antiéticas e ilegais; - Administradores que sejam agentes públicos ou pessoas politicamente expostas; - Código de conduta, ética e integridade da empresa, política anticorrupção e canal de denúncias; Caso ao final da verificação prévia de riscos de compliance, seja identificado que o atual ou potencial fornecedor seja de médio ou alto risco, a área de compliance deverá ser acionada para realizar a “due diligence de integridade”. Quando uma situação de risco for identificada, a área de compliance poderá instaurar um Procedimento Administrativo de Integridade no intuito de propiciar ao fornecedor, prestador de serviço ou agente intermediário, a possibilidade de esclarecer o sinal de alerta. Com fundamento na análise realizada, a área de compliance, irá elaborar um parecer sobre o prosseguimento ou não da contratação/renovação. Em situações críticas, o compliance poderá enviar este parecer para deliberação do setor de Gestão Integrada, sobre aprovação ou rejeição da contratação/ renovação.
DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE. 6.8.1 A Due Diligence de Integridade será realizada com o intuito de avaliar o grau de risco do Terceiro ao praticar atos de corrupção ou lesivos à administração pública no seu relacionamento com a Unimed Catalão, bem como avaliar o seu histórico de reputação e integridade.
DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE. De acordo com a Lei Anticorrupção (“Lei 12.846/2013”) e outras legislações aplicáveis, a EMPRESA pode ser responsabilizad a pelas atividades ilícitas de seus terceiros quando estiverem prestando serviços a ela, seja no relacionamento com organizaçõ es públicas ou entes privados. Nesse sentido, a fim de verificar a idoneidade e evitar que seja responsabilizada por atos praticados por seus terceiros, que não compartilham com os seus valores, a EMPRESA realiza uma avaliação prévia e periódica dos riscos de compliance. CNPJ 02.539.643/0001-33 - INSCRIÇÃO ESTADUAL: 121.655.07-5
DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE. 11.1. O Programa Petrobras de Prevenção da Corrupção (PPPC), programa de integridade corporativa, estabelece mecanismos de prevenção, detecção e correção de atos não condizentes com as condutas estabelecidas e requeridas pela Petrobras. Conforme previsto no Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras, as partes interessadas em iniciar e manter relacionamento com a Petrobras serão submetidas a diligências apropriadas à luz do PPPC. 11.1.1. A análise dos riscos de integridade aos quais a Petrobras possa estar exposta, quando do relacionamento com terceiros, é realizada por meio do Procedimento de Due Diligence de Integridade (DDI), que corresponde a um dos elementos do PPPC. 11.1.2. A DDI subsidia a análise do critério de integridade de terceiros, cujo resultado é expresso pela atribuição do Grau de Risco de Integridade (GRI), que pode variar entre alto, médio e baixo. 11.1.3. As regras e os critérios adotados pela Petrobras para a aplicação da DDI e a atribuição do GRI estão disponíveis na aba “Compliance” do Canal fornecedor da Petrobras na Internet, em: www.canalfornecedor.petrobras.com.br. 11.1.4. Em qualquer fase do processo de contratação, com base no art. 32, V da lei 13.303/16 e art. 4º, §3º do RLCP, a Petrobras excluirá o proponente que: a) Possuir GRI Alto ou que se enquadre na hipótese prevista do item 6.4.1.3 do Adendo B -Declarações Unificadas no momento da habilitação; b) Não possuir GRI atribuído no momento da habilitação e não responder o questionário de DDI com a documentação de suporte no prazo para apresentação da documentação de habilitação, conforme modelo disponível no site das Novas Regras de Contratação da Petrobras, em: https://canalfornecedor.petrobras.com.br o funcionamento de uma licitação conteúdo do edital Due Diligence de Integridade (DDI); 11.1.4.1. A partir da identificação de novos fatos ou informações relevantes quanto ao risco de integridade do fornecedor, o GRI poderá ser alterado, o que será considerado no processo de contratação corrente.
DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE. O processo de due diligence de Integridade será realizado com o intuito de avaliar o grau de risco de o terceiro praticar atos de corrupção ou atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, no seu relacionamento com as Companhias, bem como avaliar o seu histórico de reputação e integridade.
DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE. A Xxxxxx Xxxxx submeterá seus fornecedores e todas as transações que envolvam aquisições de novos negócios a um processo de Due Diligence. O processo de Due Diligence, descrito na Política Anticorrupção e Antissuborno (POCA 008) tem por objetivo analisar o fornecedor para identificar possíveis riscos, através do formulário do Formulário de Due Diligence de Integridade, medindo os esforços dos terceiros e fornecedores quanto a implementação de um Programa de Integridade. Alguns fornecedores ou oportunidades de negócios podem ser submetidos a um nível adicional de Due Diligence, a depender do resultado da análise inicial realizada. O nível, a extensão e como deverá ser solicitada será determinado pela área de Compliance, com base nos documentos normativos da área. Além disso, a diligência poderá ser estendida a verificação do histórico de prática de atos de corrupção e fraude do quadro societário das empresas avaliadas. A partir do resultado da Due Diligence, havendo respostas positivas para os itens 1.1 e 1.2 do Formulário, a área de Compliance deverá ser acionada para emitir as recomendações e justificativas quanto à contratação ou não do Terceiro, bem como eventuais medidas que deverão ser adotadas pela área contratante com a finalidade de minimizar potenciais riscos identificados.
DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE. 9.1. O licitante estará sujeito à análise de integridade prevista no item 5 do artigo 71 do Regulamento de Licitações e Contratos da ELETROBRAS, disponível no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx. 9.2. A análise de integridade, prevista no item anterior, se fará com base no “Formulário de Due Diligence de Fornecedores do Sistema Eletrobras”, que deverá ser preenchido pelo licitante diretamente no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx. 9.2.1. O “Formulário de Due Diligence de Fornecedores do Sistema Eletrobras” preenchido terá validade de doze meses, não havendo necessidade de novo preenchimento por parte do licitante caso tenha preenchido o referido formulário em um período inferior ao estabelecido. Ainda assim, caso entenda necessário, a Eletrobras poderá solicitar novamente seu preenchimento. 9.2.2. Após o preenchimento do “Formulário de Due Diligence de Fornecedores do Sistema Eletrobras” no sítio eletrônico referido em 9.2, o licitante deverá encaminhá-lo assinado, eletrônica ou digitalmente, pelo Representante Legal, para o endereço eletrônico xxxxxx_xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx. 9.2.3. O não preenchimento do “Formulário de Due Diligence de Fornecedores do Sistema Eletrobras” pelo licitante poderá acarretar a desclassificação do licitante declarado vencedor. 9.3. A análise de integridade, na hipótese prevista no item 5 do artigo 71 do Regulamento de Licitações e Contratos, é condição indispensável para a homologação da licitação. 9.4. As empresas Eletrobras reservam-se o direito de utilizar a documentação referente à integridade elaborada por outra empresa Eletrobras, desde que tenha a validade prevista no item 9.2.1.

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  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. 1.2.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social. 1.2.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado). 1.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante. 1.2.5 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. 1.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa. 1.2.6.1 - Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz. 1.2.6.2 - Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras: 1.2.6.2.1 - A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição; 1.2.6.2.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 1.2.6.2.3 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período; 1.2.6.2.4 - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos arts. 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão; 1.2.6.2.5 - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista; 1.2.6.2.6 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão; 1.2.6.2.7 - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE 13.4.1. No caso de inexecução do objeto que configure ilícito penal, será declarada a inidoneidade da Contratada para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/. 3.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no item 3.1. 3.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar ao CBMMG/CSM a indisponibilidade do sistema. 3.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”). 3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail). 3.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações. 3.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação. 3.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”. 3.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 3.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes. 3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente. 3.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame. 3.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.

  • Saneamento de erros e falhas No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão. 15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

  • ABONO DE FALTA AO ESTUDANTE Será abonada a falta ao serviço, a entrada com atraso ou a saída antecipada do empregado estudante, desde que necessária ao comparecimento do mesmo a provas escolares em curso regular de estabelecimento de ensino oficial ou legalmente reconhecido, desde que feita à comunicação ao empregador com 72 (setenta e duas) horas de antecedência e a comprovação do comparecimento no prazo de 05 (cinco) dias da realização da prova.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.