Idade do segurado. 6.1. Para fins de cálculo do prêmio, deverá ser considerada a idade completa do segurado na data da assinatura da proposta de adesão ou da renovação, desprezando-se quaisquer frações de ano. 6.2. As idades mínima e máxima para contratação do seguro estão estabelecidas no contrato, respeitadas as limitações impostas pela legislação vigente. 6.3. O proponente menor de 18 (dezoito) anos, por ocasião do preenchimento da proposta de adesão de seguro de vida coletivo, será representado ou assistido pelos pais, tutores ou curadores, observada a legislação vigente.
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Samples: Apólice De Seguro De Vida Em Grupo, Apólice De Seguro De Vida Em Grupo, Apólice De Seguro De Vida Em Grupo
Idade do segurado. 6.1. Para fins de cálculo do prêmio, deverá ser considerada a idade completa do segurado na data da assinatura da proposta de adesão ou da renovação, desprezando-se quaisquer frações de ano.
6.2. As idades mínima e máxima para contratação do seguro estão estabelecidas no contratocontrato de seguro, respeitadas as limitações impostas pela legislação vigente.
6.3. O proponente menor de 18 (dezoito) anos, por ocasião do preenchimento da proposta de adesão de seguro de vida coletivoAcidentes Pessoais Coletivo, será representado ou assistido pelos pais, tutores ou curadores, observada a legislação vigente.
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Samples: Aditivo De Renovação De Apólice De Seguro De Acidentes Pessoais