IDADE MÍNIMA Cláusulas Exemplificativas

IDADE MÍNIMA. Se um hóspede for menor de 21 anos, deverá partilhar a cabine com um acompanhante maior de 21 anos, que se responsabilizará por ele durante todo o cruzeiro. Essa responsabilidade inclui, mas não se limita a, evitar a aquisição ou o consumo de bebidas alcoólicas, a participação em jogos de azar e a violação de qualquer dos regulamentos do navio por parte do menor. Só podem jogar no cassino e comprar ou consumir bebidas alcoólicas os hóspedes maiores de 21 anos. Se o adulto acompanhante não for um dos pais ou o tutor legal do menor, deverá entregar a um representante da Norwegian a autorização da companhia (Parent /Guardian Consent & Release Form) assinada pelo pai/tutor para que o menor possa embarcar e receber tratamento médico em caso de emergência. Se não estiver com essa autorização, estará sujeito a não ser aceito a bordo, sem direito ao reembolso do valor do cruzeiro. Para o embarque aéreo é necessário uma autorização feita em cartório pelo pai/tutor para que o menor possa viajar. Observação: Dois hóspedes menores de 21 anos podem viajar juntos na mesma cabine sem a companhia de uma pessoa maior de 21 anos somente se tiverem com pais ou responsáveis na cabine ao lado. O limite de idade será relevado para casais casados com idade menor de 21 anos que portarem os documentos próprios (a certidão de casamento ou uma cópia certificada) e os apresentarem a um representante da Norwegian no porto.
IDADE MÍNIMA. 6.1. Somente será admitida a participação de atletas com idade mínima de 14 (quatorze) anos, considerando a idade do atleta em 10 de dezembro de 2022.
IDADE MÍNIMA. 1 - Só podem ser admitidos a prestar serviço doméstico os menores que já tenham completado 16 anos de idade.
IDADE MÍNIMA. 35 anos para Presidente, Vice-Presidente e Senador; 30 anos para Governador e Vice-Governador; 21 anos para Deputados federal, estadual ou distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz; e 18 anos para Vereador — CF, art. 14, § 3º. Questão está sendo objeto de alteração na reforma política;
IDADE MÍNIMA. A utilização da Academia está vedada a menores de 16 anos.
IDADE MÍNIMA. O usuário deverá ter pelo menos 18 anos para usar o Serviço. Ao utilizar o Serviço, o usuário declara e garante ter, pelo menos, 18 anos de idade. A utilização, no todo ou em parte, de outros aspectos do Serviço pode estar vinculada ao atendimento de outras exigências de idade, como definidas nos termos e condições pertinentes a tais aspectos. Ao utilizar outros aspectos, o usuário declara e garante atender à exigência de idade mínima relativa a estes aspectos. Este Contrato e a utilização dos Serviços serão inválidos se o usuário não atender às exigências da idade mínima mencionadas acima.
IDADE MÍNIMA. Se um hóspede for menor de 21 anos, deverá partilhar a cabine com um acompanhante maior de 21 anos, que se responsabilizará por ele durante todo o cruzeiro. Essa responsabilidade inclui, mas não se limita a, evitar a aquisição ou o consumo de bebidas alcoólicas, a participação em jogos de azar e a violação de qualquer dos regulamentos do navio ALTERAÇÃO DE ITINERÁRIO O hóspede concorda que, em caso de greves, intervenções, suspensão de trabalhos, condições climáticas, dificuldades mecânicas ou qualquer outro inconveniente, a companhia pode, a qualquer momento e sem notificação prévia, cancelar, adiantar, atrasar ou evitar qualquer porto de escala por outro, desvio de rota ou substituir navios, não cabendo a companhia marítima qualquer custo ou indenização por eventual prejuízo que o hóspede venha a ter em função da decisão tomada. A companhia marítima não se responsabiliza por falhas em cumprir os horários de chegada e partida, relativos aos portos de escala. Ainda que todos os esforços sejam feitos para a observação das especificações do cruzeiro, circunstâncias adversas podem exigir modificações ou alterações desses compromissos. Sob essas circunstâncias nem a companhia marítima nem seus associados podem ser demandados por reembolso de qualquer porcentagem da tarifa ou pelo reembolso de outras cobranças, ou ser demandados por compensações de qualquer natureza DOCUMENTOS, VISTOS, VACINAS E AUTORIZAÇÕES Para cruzeiros internacionais é necessário passaporte com validade mínima de 6 meses após o desembarque, a validade do passaporte inferior a 6 meses impedirá seu embarque, bem como vistos e atestados de vacinas, se for exigência do país visitado. Essas exigências podem ser modificadas por órgãos governamentais sem notificação prévia. É responsabilidade exclusiva do hóspede inteirar-se junto aos órgãos competentes, de toda e qualquer exigência legal para a viagem, tais como obtenção de passaportes, vistos e certificados de vacinação válidos, autorizações para embarques de menores necessários para admissão no navio e reentrada no país. Hóspedes que não estiverem em posse da documentação adequada, podem ser proibidos de embarcar no navio, ou desembarcar ou entrar em um país e podem estar sujeitos à multa. Caso o hóspede receba multa ou uma cobrança devido à falta de documentação adequada, a companhia marítima não se responsabiliza por tal despesa. Não há reembolso de valores pagos àqueles que porventura não tragam consigo a documentação adequada e, assim, seja...

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  • CONFORMIDADE 8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • Atividades atividades portuárias a serem exploradas pela Arrendatária dentro da Área do Arrendamento, na forma deste Contrato e seus Anexos.

  • Unidade Montagem de partes (inclusive quaisquer submontagens) da aeronave para a qual foi determinado um período de revisão. Uma turbina, completa com ventoinha ou propulsor e todas as partes normalmente afixadas à turbina, quando é removida para revisão ou substituição, constitui uma só unidade.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • Atividade 3.3.2 Realizar diagnóstico da maturidade da metodologia dos processos de desenvolvimento de software. Descrição: Auxiliar a elaboração de diagnóstico da metodologia padrão de aferição de maturidade da instituição no tocante aos processos de desenvolvimento de software. Devem ser consideradas as melhores práticas de mercado como, por exemplo, CMMI, ISO e CobiT, além dos critérios internos da instituição. Tal metodologia permitirá sua aplicação a qualquer momento e deve conter pelo menos: contextualização, embasamento técnico, modelo de aferição, escala de maturidade e componentes usados em cada indicador.

  • Caducidade 40.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO acarretará, a critério do CONCEDENTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, independentemente da aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente desta Cláusula.

  • UNIDADE REQUISITANTE 1.1. Assessoria de Tecnologia da Informação em Saúde – ASTIS.

  • INSALUBRIDADE Fica concedido aos empregados que exerçam as funções de limpeza, limpador, serventes, auxiliares de serviços gerais ou faxineiras, recepcionistas e demais empregados administrativos ou operacionais, um adicional de insalubridade, calculado de acordo com o Piso Salarial da Categoria Profissional de Servente, desde que o laudo do SESMET das empresas prestadoras de serviços considere os respectivos locais insalubres, na forma abaixo:

  • RESULTADOS ESPERADOS Otimizar o marketing e o planejamento: "Mediante conhecimento do comportamento da demanda e dos corredores de via- gens; "Identificar oportunidades de rotas não atendidas para propor alianças estratégicas; com Cias aéreas; "Se preparar para mudanças eventuais nos corredores de vôos e na distribuição da malha aérea; "Reagir prontamente a mudanças súbitas; "Dados para subsidiar decisões e embasar solicitações diversas. Avaliação de desempenho: "Comparar o desempenho do destino em relação aos mercados de origem, com base no histórico passado e chegadas futuras; "Dispor de dados de chegadas de passageiros, que são indispensáveis no cálculo do fluxo total de turistas no Estado; "Dispor de dados de movimentação de aeronaves, que permitem o monitoramento das cias aéreas em assuntos que envolvem acordos de incentivo e contrapartidas; "Monitorar a participação do destino no mercado e em comparação com os concor- rentes. Público que será Impactado Com a utilização da ferramenta de inteligência de dados, as informações e relatórios gerados a partir espera-se impactar diversos públicos ligados ao turismo do Rio Grande do Norte, dentro e fora da instituição. Os outputs provenientes da ferramenta irão subsidiar o trabalho das equipes de Marketing da EMPROTUR e seus gestores, a SETUR-RN, e por, consequência todos que fazem parte de ambas estruturas governamentais, que considerem os dados e relatórios gerados pela plataforma relevantes para alguma finalidade. Espera-se também que com o compartilhamento dos relatórios com o trade turísti- co do RN e gestores públicos do turismo nos municípios, possa repercutir positiva- mente na definição e ajustes das suas estratégias. 18 Diário Oficial RIO GRANDE DO NORTE ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.795 06 DE NOVEMBRO DE 2020 VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); INFORMAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA De acordo com o Plano Orçamento Anual, está previsto na proposta orçamentária para o exercício de 2020, o valor Orçamentário e Financeiro à conta da dotação abaixo discriminada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto de atividade: 307401 - Implementação do observatório do turismo. Elemento de Despesa: 33.90.39.57 - Serviços de processamento de dados. Fonte de Recurso: 100 - Recursos Ordinários. Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 28, §3º, inciso I, da Lei Federal n.º 13.303, de 30 de junho de 2016 (Estatuto das Estatais) e em consonância com o Regulamento Interno de Licitações - RILCOP.