Implantação. 6.1.4.1. O valor relativo à implantação será faturado em parcela única, após a apresentação e aceite do Plano de Trabalho, conforme item 4, e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, devendo ser encaminhado junto ao faturamento e autorização do Gestor do Contrato. 6.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. 6.2.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados. 6.2.1.2. O pagamento das parcelas mensais será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento. PE 06.001 2024 - Operacionalizacao Acordo NSB - v3 - 24.06.2024 49 6.2.1.3. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE. 6.2.1.4. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
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Samples: Pregão Eletrônico
Implantação. 6.1.4.1. O valor relativo à implantação será faturado em parcela única, após a apresentação e aceite do Plano de Trabalho, conforme item 4, e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, devendo ser encaminhado junto ao faturamento e autorização do Gestor do Contrato.
6.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
6.2.1.2. O pagamento das parcelas mensais será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento. PE 06.001 2024 - Operacionalizacao Acordo NSB - v3 v4 - 24.06.2024 11.07.2024 49
6.2.1.3. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.2.1.4. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
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Samples: Pregão Eletrônico
Implantação. 6.1.4.12.8.1 A CONTRATADA deverá garantir que a Ativação de uma Unidade PMSP na Rede IP Multisserviços - PMSP será realizada sem interromper a comunicação das demais Unidades PMSP com a CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA.
2.8.2 A Ativação de uma Unidade PMSP deverá ser previamente agendada com a CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA.
2.8.3 O prazo para atendimento de uma Solicitação de Ativação pela CONTRATADA obedecerá às seguintes regras: iniciado no momento da solicitação e finalizado quando houver a emissão do Termo de Aceite de Link pela CONTRATANTE ou aquele indicado por ela. O valor relativo à implantação será faturado em parcela únicatempo para emissão e correção pela CONTRATADA de dados ou documentos que interfiram na emissão do Termo de Aceite de Link pela CONTRATANTE ou aquele indicado por ela está contido nesse prazo.
2.8.4 O atendimento pela CONTRATADA às Solicitações de Ativação, mudanças dos endereços, velocidades, padrão de acesso ou localização de CPE das Unidades PMSP após a apresentação e aceite 1 (um) ano da assinatura do Plano de Trabalho, conforme item 4, e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços respectivo contrato deverá ser realizado através em no máximo conforme segue:
a) 180 (cento e oitenta) dias corridos para links que necessitam de projeto especial, limitado a 1% (um por cento) do total de links contratados ou 1 (um) link, o que for maior, por período de tempo, e que deverão ter o aviso de necessidade de projeto especial pela CONTRATADA em até 30 (trinta) dias corridos após a Solicitação de Pagamentoinstalação ou alteração;
b) 60 (sessenta) dias corridos para as unidades com ou sem infraestrutura, devendo ser encaminhado junto ao faturamento e autorização do Gestor do Contratoa partir da data de recebimento da Solicitação.
6.2.1. 2.8.5 A Nota Fiscal Eletrônica CONTRATADA executará testes de Enlace “fim a fim” entre Unidade PMSP e CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA, ou entre Unidades PMSP, conforme Classes de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor Padrão de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xxAcesso especificado para ativação de cada Unidade.
6.2.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica 2.8.6 Concluídos os serviços de Serviçosinstalação e configuração de cada acesso remoto (unidade PMSP), a CONTRATANTE disporá Contratante ou aquele indicado por ela emitirá o "Termo de até Aceite de Link", no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a comunicacão formal da entrega do circuito pela contratada.
2.8.7 Para a Ativação de cada Unidade, a CONTRATADA será responsável por prover recursos e pela execução de serviços de infraestrutura necessários à implantação do Acesso ao Backbone da Rede IP Multisserviços - PMSP atendendo normas da ABNT e conforme definido pela CONTRATANTE ou Unidade PMSP, dentre os quais inclui o fornecimento, instalação e configuração de:
a. Equipamentos;
b. Cabos, fibras ópticas e demais meios de transmissão;
c. Conectores, amarradores, elementos de fixação e todas as partes e peças necessárias;
d. Infraestrutura para interligar os recursos de acomodação de equipamentos da Contratada aos recursos de acomodação de equipamentos da PRODAM-SP ou unidade da PMSP, contemplando 1 (um) cabo CAT5 por roteador de até 90m (noventa metros) e itens da cláusula “b” acima;
e. Equipamentos de recepção ou transmissão: antenas, adaptadores, conversores, modems etc;
f. Construir base para instalação de antena de rádio-enlace ou satélite (em concreto, alvenaria ou qualquer outro material), caso a solução adotada requeira tal infraestrutura, com a devida aprovação do projeto por parte das autoridades responsáveis e das Unidades PMSP e da PRODAM-SP, quanto ao leiaute e local;
g. Pára-raios (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA) para proteção da antena contra descargas atmosféricas, como também aterramento adequado para essas instalações, caso a solução adotada requeira a utilização de antena;
h. Recursos para acomodação dos equipamentos a serem instalados nas dependências das Unidades PMSP ou da PRODAM- SP, desde que não disponível no local, com a devida aprovação do projeto de leiaute e da solução a ser instalada e preocupação com a organização e salubridade proporcionadas;
i. Disponibilizar pontos de energia elétrica (quantos forem necessários) com aterramento ou, opcionalmente, por intermédio de um filtro de linha com número adequado de pontos de energia elétrica a partir da energização disponibilizada pela unidade da PMSP próxima ao local de instalação.
2.8.7.1 Não será de responsabilidade da CONTRATADA: providenciar serviços de engenharia civil, climatização, disponibilização de energia próxima ao local de instalação, contrato e ligação da localidade da instalação à concessionária de energia elétrica, aterramento que não seja relacionado aos pára-raios (SPDA) instalados pela CONTRATADA para proteção das antenas e manutenção do cabo CAT5 citado no subitem d do subitem 2.8.7.
2.8.7.2 Concluídas as ativações e os serviços de infraestrutura de cada acesso remoto (unidade PMSP), a Contratante ou aquele indicado por ela emitirá o "Termo de Aceite de Infraestrutura", no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a comunicacão formal da entrega do link pela contratada. A pendência de conclusão dos serviços de infraestrutura acarretará desconto do tipo P (Anexo Tipos de Indisponibilidades) a partir da emissão do Termo de Aceite de PagamentoLink até a devida regularização, aprovando os serviços prestadosindependentemente do prazo máximo.
6.2.1.22.8.8 CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA e as Unidades PMSP responsabilizam-se integralmente pela guarda e integridade dos equipamentos recebidos, obrigando-se a ressarcir a CONTRATADA em casos de perda, dano ou destruição não oriundos da normal utilização destes, exceto em caso de acidentes naturais (descargas atmosféricas, enchentes etc) ou roubo/furto onde será apresentado à CONTRATADA o Boletim de Ocorrência e a mesma deverá repor os equipamentos sem ônus no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da abertura de um chamado de incidência. O pagamento das parcelas mensais será realizado por intermédio A partir do encerramento do prazo de crédito 24 (vinte e quatro) horas para a reposição até a devida reposição, o atraso acarretará desconto do tipo T (Anexo Tipos de Indisponibilidades).
2.8.9 Os endereços prováveis de instalação são apresentados em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir Anexo específico.
2.8.10 A CONTRATADA deverá prever gratuitamente a ser determinada pela Gerência disponibilidade de Planejamento 2 (dois) Firewalls Appliance (hardware dedicado, plataformas idênticas e Controle Financeira independentes) em modo de Alta-disponibilidade e redundância entre si, com licenças, instalação, para interligação com o Concentrador instalado na CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA, incluindo sistema de segurança do tipo IDS (GFPIntrusion Detection System), em 30 IPS (trinta) dias corridos a contar Intrusion Prevention System), Gateway Antivírus/Antispyware, bem como suporte, treinamento e assistência técnica especializada.
2.8.10.1 O Firewall da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento. PE 06.001 2024 - Operacionalizacao Acordo NSB - v3 - 24.06.2024 49
6.2.1.3. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da PRODAM-SP não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTEcobrado.
6.2.1.4. Em caso 2.8.11 A CONTRATADA deverá prever a disponibilidade de atraso links fora do Município de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial São Paulo e dentro do Estado de remuneração básica da caderneta São Paulo.
2.8.12 A quantidade máxima de poupança links fora do Município de São Paulo e dentro do Estado de juros simples no mesmo percentual São Paulo não poderá ultrapassar 12 (doze) e limitado a velocidade de juros incidentes sobre 4 Mbps .
2.8.13 A CONTRATADA deverá prever a caderneta disponibilidade de poupança, para fins links fora do Estado de compensação da mora São Paulo e dentro do território nacional.
2.8.14 A quantidade máxima de links fora do Estado de São Paulo e dentro do território nacional não poderá ultrapassar 3 (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento três) e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreulimitado a velocidade de 4 Mbps.
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Samples: Service Agreement
Implantação. 6.1.4.12.8.1 A CONTRATADA deverá garantir que a Ativação de uma Unidade PMSP na Rede IP Multisserviços - PMSP será realizada sem interromper a comunicação das demais Unidades PMSP com a CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA.
2.8.2 A Ativação de uma Unidade PMSP deverá ser previamente agendada com a CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA.
2.8.3 O prazo para atendimento de uma Solicitação de Ativação pela CONTRATADA obedecerá às seguintes regras: iniciado no momento da solicitação e finalizado quando houver a emissão do Termo de Aceite pela CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA. O valor relativo à implantação será faturado em parcela únicatempo para emissão e correção pela CONTRATADA de dados ou documentos que interfiram na emissão do Termo de Aceite pela CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA está contido nesse prazo.
2.8.4 O atendimento pela CONTRATADA às Solicitações de Ativação, mudanças dos endereços, velocidades, padrão de acesso ou localização de CPE das Unidades PMSP após a apresentação e aceite 1 (um) ano da assinatura do Plano de Trabalho, conforme item 4, e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços respectivo contrato deverá ser realizado através em no máximo conforme segue:
a) 180 (cento e oitenta) dias corridos para links que necessitam de projeto especial, limitado a 1% (um por cento) do total de links contratados ou 1 (um) link, o que for maior, por período de tempo, e que deverão ter o aviso de necessidade de projeto especial pela CONTRATADA em até 30 (trinta) dias corridos após a Solicitação de Pagamentoinstalação ou alteração;
b) 60 (sessenta) dias corridos para as unidades com ou sem infraestrutura, devendo ser encaminhado junto ao faturamento e autorização do Gestor do Contratoa partir da data de recebimento da Solicitação.
6.2.1. 2.8.5 A Nota Fiscal Eletrônica CONTRATADA executará testes de Enlace “fim a fim” entre Unidade PMSP e CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA, ou entre Unidades PMSP, conforme Classes de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor Padrão de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xxAcesso especificado para ativação de cada Unidade.
6.2.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica 2.8.6 Concluídos os serviços de Serviçosinstalação e configuração de cada acesso remoto (unidade PMSP), a CONTRATANTE disporá Contratante ou aquele indicado por ela emitirá o "Termo de até Aceite", no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para emissão após a comunicacão formal da entrega do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestadoscircuito pela contratada.
6.2.1.2. O pagamento 2.8.7 Para a Ativação de cada Unidade, a CONTRATADA será responsável por prover recursos e pela execução de serviços de infraestrutura necessários à implantação do Acesso ao Backbone da Rede IP Multisserviços - PMSP atendendo normas da ABNT e conforme definido pela CONTRATANTE ou Unidade PMSP, dentre os quais inclui o fornecimento, instalação e configuração de:
a. Equipamentos;
b. Cabos, fibras ópticas e demais meios de transmissão;
c. Conectores, amarradores, elementos de fixação e todas as partes e peças necessárias;
d. Infraestrutura para interligar os recursos de acomodação de equipamentos da Contratada aos recursos de acomodação de equipamentos da PRODAM-SP ou unidade da PMSP, contemplando 1 (um) cabo CAT5 por roteador de até 90m (noventa metros) e itens da cláusula “b” acima;
e. Equipamentos de recepção ou transmissão: antenas, adaptadores, conversores, modems etc;
f. Construir base para instalação de antena de rádio-enlace ou satélite (em concreto, alvenaria ou qualquer outro material), caso a solução adotada requeira tal infraestrutura, com a devida aprovação do projeto por parte das parcelas mensais será realizado autoridades responsáveis e das Unidades PMSP e da PRODAM-SP, quanto ao leiaute e local;
g. Pára-raios (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA) para proteção da antena contra descargas atmosféricas, como também aterramento adequado para essas instalações, caso a solução adotada requeira a utilização de antena;
h. Recursos para acomodação dos equipamentos a serem instalados nas dependências das Unidades PMSP ou da PRODAM-SP, desde que não disponível no local, com a devida aprovação do projeto de leiaute e da solução a ser instalada e preocupação com a organização e salubridade proporcionadas;
i. Disponibilizar pontos de energia elétrica (quantos forem necessários) com aterramento ou, opcionalmente, por intermédio de crédito um filtro de linha com número adequado de pontos de energia elétrica a partir da energização disponibilizada pela unidade da PMSP próxima ao local de instalação.
2.8.7.1 Não será de responsabilidade da CONTRATADA: providenciar serviços de engenharia civil, climatização, disponibilização de energia próxima ao local de instalação, contrato e ligação da localidade da instalação à concessionária de energia elétrica, aterramento que não seja relacionado aos pára-raios (SPDA) instalados pela CONTRATADA para proteção das antenas e manutenção do cabo CAT5 citado no subitem d do subitem 2.8.7.
2.8.8 CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA e as Unidades PMSP responsabilizam-se integralmente pela guarda e integridade dos equipamentos recebidos, obrigando-se a ressarcir a CONTRATADA em conta corrente casos de perda, dano ou por outra modalidade que possa vir destruição não oriundos da normal utilização destes, exceto em caso de acidentes naturais (descargas atmosféricas, enchentes etc) ou roubo/furto onde será apresentado à CONTRATADA o Boletim de Ocorrência e a ser determinada pela Gerência mesma deverá repor os equipamentos sem ônus no prazo máximo de Planejamento 24 (vinte e Controle Financeira quatro) horas contados a partir da abertura de um chamado de incidência. A partir do encerramento do prazo de 24 (GFPvinte e quatro) horas para a reposição até a devida reposição, o atraso acarretará desconto do tipo T (Anexo Tipos de Indisponibilidades).
2.8.9 Os endereços prováveis de instalação são apresentados em Anexo específico. 2.8.10A CONTRATADA deverá prever gratuitamente a disponibilidade de 2 (dois) Firewalls Appliance (hardware dedicado, plataformas idênticas e independentes) em modo de Alta-disponibilidade e redundância entre si, com licenças, instalação, para interligação com o Concentrador instalado na CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA, incluindo sistema de segurança do tipo IDS (Intrusion Detection System), em 30 IPS (trinta) dias corridos a contar Intrusion Prevention System), Gateway Antivírus/Antispyware, bem como suporte, treinamento e assistência técnica especializada.
2.8.10.1 O Firewall da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento. PE 06.001 2024 - Operacionalizacao Acordo NSB - v3 - 24.06.2024 49
6.2.1.3. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da PRODAM-SP não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTEcobrado.
6.2.1.4. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
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Implantação. 6.1.4.1. O valor relativo à 2.8.1 Para implantação será faturado em parcela únicados contratos serão assinados Acordos Operacionais, após onde serão definidos e estabelecidos procedimentos operacionais que regerão os Contratos de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÃO DE REDE IP MULTISSERVIÇOS, que deverão ser elaborados entre CONTRATADA e as CONTRATANTES ou suas pressupostas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a apresentação e aceite do Plano contar da data de Trabalho, conforme item 4, e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, devendo ser encaminhado junto ao faturamento e autorização do Gestor assinatura do Contrato.
6.2.12.8.2 Nos Acordos Operacionais deverão constar um cronograma de revisões desses documentos.
2.8.3 A CONTRATADA deverá garantir que a Ativação de uma Unidade PMSP na Rede IP Multisserviços - PMSP será realizada sem interromper a comunicação das demais Unidades PMSP com a PRODAM-SP.
2.8.4 A Ativação de uma Unidade PMSP deverá ser previamente agendada com a contratante ou a sua pressuposta.
2.8.5 O prazo para atendimento de uma Solicitação de Ativação pela CONTRATADA obedecerá às seguintes regras: iniciado no momento da solicitação e finalizado quando houver a emissão do Termo de Aceite pela CONTRATANTE ou sua pressuposta. O tempo para emissão e correção pela CONTRATADA de dados ou documentos que interfiram na emissão do Termo de Aceite pela CONTRATANTE ou sua pressuposta está contido nesse prazo.
2.8.6 O atendimento pela CONTRATADA às Solicitações de Ativação, mudanças dos endereços, velocidades, padrão de acesso ou localização de CPE das Unidades PMSP deverá ser realizado em no máximo conforme segue:
a) 15 (quinze) dias úteis para links utilizados em eventos sazonais;
b) 180 (cento e oitenta) dias corridos para links que necessitam de projeto especial, limitado a 1% (um por cento) do total de links contratados ou 1 (um) link, o que for maior, e que deverão ter o aviso de necessidade de projeto especial pela CONTRATADA em até 20 (vinte) dias corridos após a Solicitação de instalação ou alteração;
c) 55 (cinqüenta e cinco) dias corridos para as unidades com ou sem infraestrutura, a partir da data de recebimento da Solicitação.
2.8.7 A Nota Fiscal Eletrônica CONTRATADA executará testes de Enlace “fim a fim” entre Unidade PMSP e PRODAM-SP, ou entre Unidades PMSP, conforme Classes de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor Padrão de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xxAcesso especificado para ativação de cada Unidade.
6.2.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica 2.8.8 Concluídos os serviços de Serviçosinstalação e configuração de cada acesso remoto (unidade PMSP), a CONTRATANTE disporá contratante ou sua pressuposta emitirá o "Termo de até Aceite Individual", no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para emissão após a comunicacão formal da entrega do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestadoscircuito pela contratada.
6.2.1.2. O pagamento das parcelas mensais será realizado por intermédio 2.8.9 Para a Ativação de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento. PE 06.001 2024 - Operacionalizacao Acordo NSB - v3 - 24.06.2024 49
6.2.1.3. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratualcada Unidade, a CONTRATADA deverá prover recursos e executar serviços de infraestrutura necessários à implantação do Acesso ao Backbone da Rede IP Multisserviços - PMSP atendendo normas da ABNT e conforme definido pela CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADAou Unidade PMSP, formalmentedentre os quais inclui o fornecimento, o motivo da não aprovação no prazo instalação e configuração de:
a. Equipamentos;
b. Cabos, fibras ópticas e demais meios de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica transmissão;
c. Conectores, amarradores, elementos de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.2.1.4. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança fixação e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento todas as partes e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.peças necessárias;
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Samples: Telecommunications