ANEXO X – REQUISITOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
ANEXO X – REQUISITOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
01. OBJETO
1.1. Sistema de Gerenciamento de Frota com fornecimento de Combustíveis, Oleo Lubrificante e Filtros.
02. JUSTIFICATIVA
2.1
Contratação de
empresa especializada em prestação de
serviço de gerenciamento de sistema informatizado
e integrado para abastecimento de
combustíveis, lubrificantes e filtros através de cartão
magnético, objetivando atender toda a frota de veículos (Máquinas,
Tratores, Utilitários, Ônibus, Micro Ônibus, Vans,
Automóveis e Motocicletas) das diversas Secretarias da Prefeitura
Municipal de Venda Nova do Imigrante durante o ano de 2014, através
do fornecimento contínuo e ininterrupto de combustíveis em rede de
postos devidamente credenciados.
A aquisição dos itens acima
citados visa atender satisfatoriamente a necessidade de abastecimento
e manutenção por meio de um sistema de gerenciamento de dados
informatizado, buscando um melhor controle de custo, bem como, media
de consumo por veículo, abastecimento em tempo real em quaisquer
postos credenciados, buscando assim, melhor preço no abastecimento
entre o deslocamento.
A distribuição espacial da rede
credenciada permite o abastecimento em vários postos no âmbito
municipal, intermunicipal, interestadual e até mesmo nacionalmente,
facilitando a logística no atendimento das demandas da
Administração.
A contratação do objeto deste Termo de
Referência norteia- se pelos princípios Constitucionais da
Eficiência e da Economicidade nos Serviços
Públicos, facilitando a gestão do uso dos veículos que
percorrem um considerável número de quilômetros no cumprimento
diário das atividades de todas as Secretarias. Além disso, a
própria Lei n.º 8.666/93, em seu art. 15, III, dispõe que as
compras devem, sempre que possível, “submeter-se às condições
de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado”, desta
forma, traz- se para a Administração Pública uma prática bastante
disseminada nas grandes corporações empresariais.
03. EXIGÊNCIA DA HABILITAÇÃO
3.1 .Poderão participar desta licitação somente empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos, sendo vedada a participação de empresa:
a) Suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município de Venda Nova do Imigrante;
b) Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
c) Que incidir no estipulado no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
d) Com falência decretada;
e) Que esteja constituída sob a forma de consórcio;
f) Que atue na forma de cooperativa.
3.3. A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
04. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1. O serviço de gerenciamento de unidades de abastecimento para fornecimento de combustíveis contínuo e ininterrupto compreende o fornecimento de dados e controle de abastecimento.
4.2. O quantitativo de veículos oficiais constantes na frota do Município de Venda Nova do imigrante, encontra-se demonstrado em anexo XI. Outros veículos poderão ser incluídos durante a validade do contrato, desde que atendido o limite do art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
4.3. O Cadastramento dos veículos nos sistemas de gerenciamento oferecido pela CONTRATADA deverá corrigir omissões ou incorreções no quantitativo, registro e outras informações relativas à frota, sem prejuízo do que estabelece a presente especificação.
4.4. O Sistema Tecnológico a ser fornecido e implantado pela CONTRATADA deverá constituir-se em um sistema de gestão integrado a um sistema de pagamento do abastecimento de combustíveis, sendo que os veículos terão seu próprio cartão magnético ou micro processado.
4.5. Cada condutor deverá ter sua identificação validada, através de senha pessoal, durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade da mesma a solução técnica que identifique o condutor do veículo no ato do abastecimento, e coíba com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas.
4.6. O fornecimento de combustível para os veículos cadastrados no sistema de gerenciamento eletrônico ocorrerá em rede de estabelecimentos credenciados 24 horas, 7 dias da semana.
4.7. O fornecimento será efetuado pelos postos de revenda credenciados, não se admitindo recusa da parte daquela em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
4.8. Todos os combustíveis deverão ser fornecidos de acordo com a regulamentação específica do setor, especialmente quanto às diretrizes emitidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
4.9. A CONTRATADA deverá manter controle dos estabelecimentos de abastecimento quanto à regularidade e qualidade dos combustíveis fornecidos.
4.10. Os combustíveis serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição e a presença de outras substâncias, em percentuais além dos permitidos em sua composição.
4.11. No caso de identificação da adulteração de combustíveis ou infrações legais ou normativas cometidas pelos estabelecimentos de abastecimento, a empresa será responsável pela denúncia às autoridades competentes, conforme o caso.
4.12. A CONTRATADA deverá fornecer a identificação do veículo, do posto, informação do volume abastecido, data e hora de abastecimento e quilometragem do hodômetro do veículo.
4.13. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas resultantes do sistema de gerenciamento eletrônico, instalações, manutenção, relatórios e outras decorrentes.
4.14. A CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento 24 horas, 07 dias por semana através de linha telefônica.
4.15. A CONTRATADA deverá fornecer cartão de identificação do motorista com sua senha, que possibilite em tempo de efetuar a transação de abastecimento identificar o motorista com seus dados cadastrados no sistema da contratada.
05. DO SISTEMA DE FORNECIMENTO
5.1. O Município de Venda Nova do Imigrante fornecerá À CONTRATADA, após a assinatura do contrato, o cadastro completo e atualizado dos veículos, condutores e centro de custo, contendo os seguintes dados:
Placa;
Marca;
Chassi;
Combustível;
Ano de fabricação
Lotação (código do centro de custo)
Capacidade do tanque
Hodômetro / horímetro
Nome, registro funcional e lotação dos condutores.
5.2. O Sistema Tecnológico Integrado da CONTRATADA deverá viabilizar o pagamento do abastecimento de combustíveis, sendo que, para tal, os veículos terão seu próprio cartão magnético e cada condutor deverá ter sua identificação validada durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos e oficinas credenciados pela CONTRATADA, sendo de sua responsabilidade as eventuais utilizações não autorizadas.
5.3. A CONTRATADA deverá fornecer gratuitamente os cartões magnéticos de cada veículo em casos de perda ou extravio, sem que haja nenhum ônus para a CONTRATANTE.
5.4. Deverá ser permitido o bloqueio/desbloqueio/troca de senha em tempo real para gerenciamento, ações proativas e acompanhamento por parte da CONTRATANTE.
5.5. O processamento e a recuperação das informações relativas às operações realizadas por cada um dos veículos, deverão ser automáticas e descentralizadas, quando do retorno dos veículos à base do Município de Venda Nova do Imigrante.
5.6. Os veículos da frota da CONTRATANTE terão um limite de crédito, estabelecido pela mesma, o qual não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do Administrador do Contrato. A rede credenciada que fizer atendimentos sem a devida cobertura de crédito serão de total responsabilidade da CONTRATADA.
5.7. A rede de postos credenciados deverá estar equipada para aceitar processos e transações de contingência para finalização da transação.
5.8. O sistema da CONTRATADA deverá emitir comprovante da transação contendo as informações a seguir, independentemente da solicitação do condutor:
Identificação do posto (nome e endereço);
Identificação do veículo (placa);
hodômetro/horímetro do veículo/equipamento automotivo no momento do abastecimento
Tipo de combustível;
A data e hora da transação;
Quantidade de litros;
Valor da operação.
5.9. Os relatórios gerenciais deverão ser disponibilizados para consulta via WEB, atualizadas em tempo real, permitindo a identificação, inclusive, a média de consumo de cada veículo, entre abastecimentos, assim como a data e a hora do abastecimento.
5.10. A CONTRATADA deverá garantir que todo combustível registrado pela bomba foi realmente abastecido no veículo indicado, e de que não sejam abastecidos veículos que não estejam cadastrados na frota da Instituição.
5.11. Os demais equipamentos necessários para a operação do sistema a ser utilizado pela CONTRATADA deverão ser disponibilizados, se necessário, para cada base operacional sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.12. A CONTRATADA deverá disponibilizar relatórios mensais, com as informações acumuladas a partir da contratação dos serviços, contendo:
Relação dos veículos por prefixo, placa, marca, modelo, ano de fabricação, tipo de combustível e centro de custo;
Histórico das operações realizadas pela frota, contendo:
Data;
Hora;
Identificação do estabelecimento;
Identificação do condutor;
Identificação do veículo (placa);
Hodômetro/Horímetro do veículo/equipamento automotivo no momento do abastecimento;
Combustível adquirido;
Quantidade em litros adquiridos;
Valor total da operação em R$ (reais);
Quilometragem percorrida por veículo;
Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
Histórico das operações realizadas por usuário previamente autorizado pela o Município de Venda Nova do Imigrante;
Preço médio pago por tipos de combustível consumidos pela frota;
Volume de gastos realizados por tipos de combustível;
Despesas realizadas por Centro de Custos;
Indicação dos veículos que apresentarem distorções em termos de quilometragem e consumo de combustíveis.
5.13. O acesso a Software de Gestão de Abastecimento deverá ser disponibilizado em níveis de acessos compatíveis ao modelo definido pela CONTRATANTE, permitindo que os arquivos gerados sejam exportados ou importados para outros sistemas da CONTRATANTE, possibilitando a gestão das despesas dos veículos.
6. IMPLANTAÇÃO
6.1. A CONTRATADA deverá implantar o Sistema de gerenciamento e fornecimento de combustíveis no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
6.2. A implantação do sistema compreende as seguintes atividades:
Cadastramento dos veículos;
Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos;
Treinamento dos condutores e gestores;
Fornecimento dos cartões para os veículos;
Definição de logística da rede de postos credenciados;
Fornecimento ao Município de Venda Nova do Imigrante dos dados cadastrais da rede de postos credenciados.
7. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1. O Gestor do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
7.2. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Gestor do Contrato deverão ser solicitadas à Gerência de Transportes da Secretaria Municipal de Interior e Transportes do Município de Venda Nova do Imigrante, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
7.3. A CONTRATADA deverá exercer fiscalização permanente sobre os serviços por ela executados, objetivando:
7.3.1. proceder eventuais substituições de seus empregados, dando ciência prévia ao Gestor deste Contrato.
7.3.2. manter elevado padrão de qualidade dos serviços prestados.
7.3.3. manter permanente contato com a fiscalização do Município de Venda Nova do Imigrante, para solução de eventuais problemas.
7.4. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei Federal nº. 8.666/93.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Fiscalizar os serviços prestados pelos postos credenciados, com o objetivo de garantir um nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização de equipamentos, de horários de funcionamento, presteza no atendimento.
8.2. Administrar, organizar e manter rede de estabelecimentos, nos Estados do Espírito Santo e garantir que, em caso de deslocamento, seja aceito o cartão magnético como forma de pagamento conforme descrito as quantidade mínima exigida para os principais locais nos Estados.
ESTADO: ESPÍRITO SANTO
CIDADES E QUANTIDADES MÍNIMAS DE POSTOS:
Venda Nova do Imigrante |
03 postos |
Cachoeiro de Itapemirim |
02 postos |
Guarapari |
01 postos |
Cariacica |
02 postos |
Vitória |
02 postos |
Serra |
02 postos |
Vila Velha |
02 postos |
Colatina |
01 postos |
Linhares |
01 postos |
9.2.1 A empresa vencedora para cumprimento do subitem anterior terá o prazo de 10 (dez) dias após a homologação do certame para apresentar a Rede credenciada de Postos de combustível, com endereço e telefone, sendo condicionante para assinatura do Contrato com a Administração. Levando em consideração que estes postos solicitados são pontos onde os veículos terá um melhor acesso nos tráfegos quando o assim fizer necessário.
9.3. Efetuar os pagamentos devidos aos estabelecimentos com os quais mantém convênios. Não respondendo em nenhuma hipótese, o Município de Venda Nova do Imigrante, por esse pagamento.
9.4. Conforme a necessidade da CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da solicitação, ser efetivado o credenciamento de novos postos pela CONTRATADA.
9.5. Acompanhar a divulgação dos postos autuados e/ou interditados pela Agência Nacional de Petróleo -ANP por problemas de qualidade do combustível fornecido, e divulgar imediatamente ao gestor do contrato formalizado com o Município de Venda Nova do Imigrante, devendo providenciar o novo credenciamento para substituir o anterior no prazo de 30 (trinta) dias.
9.6. Fornecer e/ou repor, sem ônus para a CONTRATANTE, os cartões eletrônicos na quantidade equivalente à frota desta.
9.7. Atender prontamente quaisquer exigências do fiscal do contrato, inerente ao objeto da contratação.
9.8. Emitir relatórios mensais que permitam a administração e gerenciamento do objeto do contrato, assim como, apresentar a Nota Fiscal / Fatura, em duas vias, discriminando em separado os materiais e os serviços utilizados no período.
9.9. Arcar com todas as despesas resultantes do sistema de gerenciamento eletrônico, instalações, manutenção, relatórios e outras decorrentes.
9.10. Executar o treinamento para os gestores, operadores e usuários do sistema, objeto deste contrato.
9.11. Repassar ao CONTRATANTE, durante o período de vigência contratual, todos os preços e vantagens ofertadas ao mercado pela CONTRATADA.
9.12. Responsabilizar-se, em caso de pane do sistema, pelo abastecimento dos veículos, mediante autorização prévia, por escrito, do CONTRATANTE.
9.13. Manter todas as condições estabelecidas neste instrumento, caso ocorra, durante a vigência do contrato, alteração na quantidade de veículos por aquisição, alienação e/ou diversificação da frota.
9.14. Manter listagem atualizada na rede de postos de abastecimento integrados ao sistema objeto deste contrato.
9.15. Fornecer número de telefone e de fax do preposto a fim de atender às solicitações da CONTRATANTE.
9.16. Responder pelos danos causados direta ou indiretamente ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essas responsabilidades a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
9.17. Levar, imediatamente, ao conhecimento do CONTRATANTE qualquer irregularidade constatada durante o fornecimento dos produtos.
9.18. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as despesas com todos osencargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.
9.19. Não efetuar a transferência a outrem, no todo ou em parte, do objeto deste contrato, nem CAUCIONAR ou utilizar o mesmo para qualquer operação financeira, necessitando, nos dois casos, de própria e expressa anuência da CONTRATANTE.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto à CONTRATADA.
10.2. Comunicar à CONTRATADA, de imediato, qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços, objeto deste termo de referência.
10.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
10.4. Fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento do objeto deste Contrato.
10.5. Designar Gestor para o Contrato, o qual ficará responsável pela fiscalização.
10.6. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das execuções contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE relacionadas à execução do contrato.
10.7. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
10.8. Aplicar as penalidades previstas no edital e no presente instrumento, na hipótese da CONTRATADA, não cumprir o contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos serviços, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à CONTRATANTE.
10.9. Solicitar, autorizar e controlar o abastecimento de combustíveis nos veículos oficiais, mediante sistema de gerenciamento informatizado oferecido pela CONTRATADA.
11. ESTIMATIVA DE CUSTO
11.1 Apuração da Média do Serviço:
EMPRESA |
ORÇAMENTO |
ECO FROTAS |
0,01% |
VALE MAIS |
2,00% |
TICKET |
2,50% |
MÉDIA |
1,50% |
11.2. A estimativa de custo anual dos produtos a serem adquiridos é de R$ 2.151.100,00 (dois milhões cento e cinqüenta e um mil e cem reais), obtida com base na média histórica de despesas efetuadas com o abastecimento de combustíveis nos veículos oficiais do Município de Venda Nova do Imigrante conforme quadro abaixo.
( Valores e itens estimados conforme tabela abaixo)
QUANTIDADE |
UNIDADE |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR ESTIMADO |
150.000 |
LT |
GASOLINA COMUM |
R$ 450.000,00 |
500.000 |
LT |
OLEO DIESEL |
R$ 1.300.000,00 |
100.000 |
LT |
OLEO DIESEL S10 |
R$ 270.000,00 |
100 |
BD |
ADITIVO ARLA 32 |
R$ 6.500,00 |
50 |
BD |
GRAXA PARA CHASSI 20 KG |
R$ 6.800,00 |
20 |
TAMBOR |
GRAXA PARA CHASSI A PARTIR DE 150KG |
R$ 20.000,00 |
000 |
XX |
XXXX XXXXXXXXXX SH 68 AD |
R$ 27.000,00 |
200 |
BD |
OLEO LUBRIFICANTE 15W 40 |
R$ 31.500,00 |
300 |
LT |
OLEO LUBRIFICANTE 15W40 SEMI SINTETICO |
R$ 4.700,00 |
00 |
XX |
XXXX XXXXXXXXXX XX00 |
R$ 1.100,00 |
60 |
BD |
OLEO LUBRIFICANTE SAE W 10 |
R$ 600,00 |
50 |
LT |
OLEO LUBRIFICANTE SAE 20 W 50 |
R$ 600,00 |
10 |
BD |
OLEO LUBRIFICANTE SAE 90 |
R$ 2.100,00 |
05 |
BD |
OLEO LUBRIFICANTE 140 |
R$ 1.200,00 |
200 |
UN |
FILTRO COMBUSTIVEL MOTOR DIESEL |
R$ 10.000,00 |
100 |
UN |
FILTRO LUBRIFICANTE MOTOR DIESEL |
R$ 5.000,00 |
200 |
UN |
FILTRO LUBRIFICANTE MOTOR GASOLINA |
R$ 4.000,00 |
100 |
UN |
FILTRO AR MOTOR DIESEL |
R$ 7.500,00 |
100 |
UN |
FILTRO AR MOTOR GASOLINA
|
R$ 2.500,00 |
TOTAL DE PRODUTOS |
R$ 2.151.100,00 |
||
SERVIÇO DE GERENCIAMENTO |
1,5% |
||
CUSTO TOTAL |
R$2.183.366,50 |
11.3. O custo total estimado é de R$2.183.366,50 (dois milhões e cento e oitenta e três mil e trezentos e sessenta e seis reais e cinqüenta centavos).
11.4. Para efeito de pagamento, serão computados apenas serviços efetivamente autorizados, fornecidos e executados.
11.5. Não deverá ser aceita proposta com taxa de administração superior a 1,5%.
11.6. Poderão ser aceitas taxas de administração negativas.
12. Dotação Orçamentária
12.1. As despesas oriundas da execução do contrato a ser firmado correrão por contados recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Venda Nova do Imigrante, devendo ser emitida nota de empenho por estimativa para o exercício em curso.
13 DO PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será realizado, em até 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços, mediante a apresentação de Notas Fiscais/Faturas. Para que o pagamento ocorra na forma proposta, acompanhadas dos comprovantes de regularidade fiscal exigidos no Edital, devidamente atestadas pelo fiscal do contrato, nos termos do art. 67 da Lei de Licitações.
13.2-A nota fiscal deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, em nome do Fundo Municipal de Assistência Social e em nome do Fundo Municipal de Saúde, conforme Dotação Orçamentária.
13.3 - O pagamento será creditado em nome da vencedora, mediante ordem bancária, a ser efetivado no banco, agência, e conta corrente, explicitados em sua Proposta de Preços.
14. DA ORDEM DE SERVIÇO
14.1. A ordem de serviço, objeto do Contrato será autorizada, em todo caso, pela Prefeitura ou por servidor por ele designado.
15. DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
15.1. O Município estabelecerá critério de fiscalização do cumprimento do instrumento de contrato, por intermédio de servidor especialmente designado para esta finalidade.
16. DA ENTREGA DOS SERVIÇOS
16.1. A entrega dos serviços deverá ter o aceite provisório da Contratante e após análise do serviço, caso o mesmo tenha sido executado nos moldes exigidos pela Secretaria Municipal de Interior e Transportes, será feito o aceite definitivo, conforme previsto na Lei Federal nº 8.666/93.
17. DA VIGÊNCIA
17.1. O contrato a ser firmado em decorrência do Certame deverá ter validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, em condições onde houver vantajosidade para o Município, conforme determina a Lei de Licitação Nº 8.666/93.