Impressora de Transferência Térmica Desktop Cláusulas Exemplificativas

Impressora de Transferência Térmica Desktop. Tecnologia Impressão térmica e térmica direta Funções Imprimir código de barras, textos e gráficos Velocidade Mínima de Impressão 4” por segundo (102 mm por segundo) Tamanho de impressão mínimo 39” /990 mm Largura de impressão máxima 4,09" (104 mm) Largura máxima da mídia 4.25/108 mm Padrões lineares e bidimensionais de códigos de barra Lineares: CÓDIGO 11, CÓDIGO 16, CÓDIGO 39, CÓDIGO 93, CÓDIGO 128 COM SUBSETS A/B/C (Selecionável pelo usuário/Automático), UCC/EAN-128, UPC-A, UPC-E, EAN-8, EAN-13, EAN-14, UPC E EAN COM 2 OU 5 DÍGITOS SUPLEMENTARES, PLESSEY, POSTNET (5,9,11 E 13 DÍGITOS), 2-DE-5 PADRÃO, 2-DE-5 INDUSTRIAL, 2-DE-5 INTERCALADO, LOGOMARS, MSI, CODABAR. Bidimensionais: CODABLOCK, PDF417(MicroPDF-417 e MacroPDF- 417), CÓDIGO 49, DATA MATRIX, MAXICODE, CÓDIGO QR e AZTEC.
Impressora de Transferência Térmica Desktop. Tecnologia Impressão térmica e térmica direta Velocidade Mínima de Impressão 4” por segundo (102 mm por segundo) Tamanho de impressão mínimo 39” /990 mm

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  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos: