IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 19.1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido de acordo com os prazos 19.2. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, quando já decorridos os respectivos prazos legais. 19.3. Acolhida à petição impugnando o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
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IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 19.1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido de acordo com os prazosprazos do Art. 41 da Lei 8.666/93, no endereço discriminado no subitem 11.4 deste edital, ou ainda
19.2. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, quando já decorridos os respectivos prazos legais.
19.3. Acolhida à petição impugnando o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
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