DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, conforme § 2º do art. 41 da lei n.º 8.666/93. Serão apreciados apenas os pedidos de impugnação de edital que forem protocolados no Setor de Protocolo, na sede da Prefeitura de Dois Vizinhos, sendo vedada a interposição por qualquer outro meio. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO. 21.1. Decairá do direito de impugnar ou solicitar esclarecimentos acerca dos termos do presente Edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data de início da sessão de disputa do Pregão, por meio eletrônico, devendo o Pregoeiro decidir sobre a impugnação ou prestar os esclarecimentos no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento desta. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
21.1.1. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se for o caso, sendo corrigido o ato convocatório.
21.1.2. Decairá também do direito de impugnar, perante a Administração, os termos deste edital, aquela que, tendo-o aceito sem objeção, vier a apontar depois do início da sessão de disputa do Pregão, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese que não será aceita como recurso.
DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO. 8.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
8.2. A apresentação de impugnação contra o presente PREGÃO será processada e julgada na forma do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, devendo ser entregue diretamente na UABS – Unidade de Aquisição de Bens e Serviços – Licitações;
8.3. Caberá a CPL decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e comunicar aos demais interessados;
8.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, se necessário, será designada nova data para a realização do certame;
8.5. A não impugnação do ato convocatório implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, de todas as condições estabelecidas;
DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO. 8.1 - As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 03 (três) dias úteis, antes da data designada para a realização do Pregão, não sendo computado para a contagem do referido prazo a data fixada para o fim do recebimento das propostas, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO. 7.1 Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
7.2 Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a SPPP. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
7.2.1 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
7.3 Caberá à autoridade competente decidir sobre a impugnação no prazo de 03 (três) dias após o limite de envio de impugnações.
7.4 Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) anulação ou revogação do Edital;
DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO. 5.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei N°. 10.520/02 e da Lei N°. 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento e abertura dos envelopes de Habilitação e Proposta Comercial, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 24 (Vinte e Quatro) horas, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º do art. 113, da Lei N°. 8.666/93.
5.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail, xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: XXX XXX XXXXXXXXX, Xx 000, XXXXXX, XXXXXXXXXX - XX, CEP: 88420-000.
5.3. Caberá à Autoridade Competente (assessoria jurídica) decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias após o limite de envio de impugnações.
5.4. Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;
c) Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO. 8.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até três (03) dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas e documentação de habilitação, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.
8.1.1. Caberá a Autoridade Competente decidir sobre a impugnação.
8.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, poderá ser designada nova data para a realização do certame.
DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO. 9.1. As impugnações aos termos do presente edital deverão obedecer aos critérios do artigo 41, da Lei n.º 8.666/93.
DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO. Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta 17.1Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente edital de Pregão, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei 8.666/93. 17.2A petição deverá ser dirigida ao (à) Pregoeiro (a) e protocolada na Câmara Municipal de Araraquara, na Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, em dias úteis, das 09h às 18h. 17.3A contar de seu recebimento pelo (a) Pregoeiro (a), caberá a este decidir sobre a petição no prazo de 01 (um) dia útil, passando a integrar os autos do Processo de Compra 066/2019 e sendo disponibilizados no portal informativo da Câmara Municipal de Araraquara. 17.4Acolhida a petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame. 17.5A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até a correspondente decisão final da Administração.
DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO. 20.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão:
a) A(s) impugnação(ões) deverá(ão) ser encaminhada(s) à Gerência de Recursos Logísticos – GELOG, pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, nos seguintes horários: de 9h às 12h e das 14h às 18h, nos termos do Artigo 18 do Decreto 5.450/2005.