DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 24.1.1 Até 02 (dois) dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá peticionar contra o ato convocatório.
24.1.2 O Pregoeiro deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
24.1.3 Se for acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 7.1. Até 5º (quinto) dia útil antes da data fixada para a entrega dos envelopes, QUALQUER PESSOA poderá impugnar o ato convocatório desta licitação por irregularidades na aplicação da Lei 8.666/93 consolidada, devendo a administração julgar e responder à impugnação até o 3º (terceiro) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
7.2. Até 2º (segundo) dia útil antes da data fixada para a entrega dos envelopes, O LICITANTE poderá impugnar as falhas ou irregularidades que no seu entendimento possam viciar o edital, sob pena de decadência do direito, sendo que a administração poderá julgar e responder à impugnação até 01 (um) dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
7.3. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original ou através de Ofício enviado a todas as empresas LICITANTES, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
7.4. As impugnações deverão ser dirigidas a Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços-CPL/SEOB, e deverão ser protocoladas junto à Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal da Serra, Rua Maestro Xxxxxxx Xxxxxx, 239 – térreo – Centro – Serra/ES.
7.5. É vedada a licitante a utilização de impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de licitação ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade prevista em lei.
7.6. As impugnações interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE não serão conhecidas.
7.6.1. Para fins de identificação para a interposição da impugnação citada no subitem 7.1 e 7.2 o impugnante deverá juntar a Cópia do Contrato Social Consolidado devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do Contrato Social Consolidado em se tratando de representante legal, quando tratar-se de licitantes ou, no caso de se tratar de cidadão comum, se faz necessário somente à cópia auten...
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 11.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no Protocolo desta Prefeitura, situado na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, nº 22, Centro, CEP 15.210-000, na cidade de Nova Aliança - SP, ou mediante ao encaminhamento no e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 3 (três) dias úteis.
11.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 3° (terceiro) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
11.3. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 2.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer interessado em participar do presente certame poderá solicitar esclarecimentos, requerer providências ou formular impugnação escrita contra cláusulas ou condições do Edital.
2.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
2.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
2.4 - As impugnações serão recebidas por escrito mediante protocolo ou postadas via correios, ocasião que deverão ser entregues até o prazo previsto no item 2.1 deste edital. As impugnações ainda poderão ser recebidas no seguinte e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, desde que este seja enviado dentro do prazo de expediente do referido órgão até o prazo previsto no item 2.1.
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 10.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data final para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão.
10.2. A impugnação deverá ser protocolada junto a Seção de Licitações, do Município de Pirassununga.
10.2.1. O(a) subscritor(a) deverá comprovar ter poderes para Impugnar.
10.3. A Pregoeira, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, disponibilizando neste mesmo prazo a resposta da impugnação na página Web da Prefeitura Municipal de Pirassununga, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “Licitações”, obrigando-se os interessados a consultá-la para obtenção das informações prestadas.
10.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, e, caso a alteração influencie diretamente nas propostas a serem apresentadas, será designada nova data para a realização do certame.
10.5. Excepcionalmente, de forma motivada e justificada, e por motivos de força maior ou verificado o caso fortuito, poderá a Pregoeira decidir da Impugnação em prazo superior ao estipulado no subitem 10.3.
10.6. O não atendimento das formalidades contidas neste item implicará no não conhecimento da(s) impugnação(ões).
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 5.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.1.1 - Caso seja acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 8.1. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8.2. Caberá o Pregoeiro decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de vinte e quatro horas.
8.3. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 3.1. As impugnações ao presente edital poderão ser feitas até as 17h:00m (dezessete) horas do 3° (terceiro) dia útil anterior à data fixada para a realização da sessão pública do pregão, por qualquer cidadão ou licitante.
3.2. A impugnação deverá ser apresentada por escrito, dirigida ao Pregoeiro, e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e nº do certame, a razão social da empresa, número do CNPJ, telefone, endereço eletrônico e fac-símile para contato, devendo ser protocolada no Setor de Protocolo Geral da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ, no endereço indicado no preâmbulo, em dias úteis das 08h00m às 17h00m, ou encaminhada através de e-mail no endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
3.2.1. A impugnação, no caso de Pessoa Física, deverá ser apresentada por escrito, dirigida ao Pregoeiro, e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e n. º do certame, número do CPF, telefone, endereço eletrônico para contato, devendo ser protocolada no Setor de Protocolo Geral desta Prefeitura, no endereço indicado no preâmbulo, no horário das 08h00m às 17h00m, ou encaminhada através de e-mail no endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
3.3. A impugnação será julgada em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data do seu recebimento e a resposta será publicada no Diário Oficial do Município, e disponibilizada no site Oficial da Prefeitura - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx nos links Licitações e Portal da Transparência, bem como no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para ciência de todos os interessados.
3.4. Não serão conhecidas as impugnações interpostas por fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais.
3.5. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 4.1. Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no endereço discriminado no item 2.1 deste Edital durante o expediente normal do órgão licitante, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas , cabendo o Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro horas).
4.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
4.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 3.1 Até o 03º (terceiro) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório desta Concorrência, devendo protocolizar o pedido pelo site do Bolsa Nacional de Compras - BNC - xxxxx://xxx.xxx.xx/ ou através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, cabendo ao Agente de Contratação decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
3.1.1 Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame.
3.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública da CONCORRÊNCIA, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.3 A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.