SÍNTESE ANALÍTICA DE MINUTA DE EDITAL
SÍNTESE ANALÍTICA DE MINUTA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2023
CLÁUSULAS | CONDIÇÕES INICIAIS |
01 | Preâmbulo |
02 | Objeto e Definições |
03 | Das Condições de Participação |
04 | Do Credenciamento dos Representantes |
05 | Da Forma de Apresentação das Propostas e Documentos de Habilitação |
06 | Apresentação da Declaração de Cumprimentos dos Requisitos de Habilitação |
07 | Proposta de Preços |
08 | Documentos de Habilitação |
8.2 | Habilitação Jurídica |
8.3 | Habilitação Relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista |
8.4 | Qualificação Econômico-financeira |
8.5 | Documentação Complementar |
8.6 | Disposições Gerais da Habilitação |
8.7 | Microempresas e Empresa de Pequeno Porte |
9 | Recebimento e Abertura dos Envelopes |
10 | Julgamento |
11 | Recursos Administrativos |
12 | Condições Contratuais |
13 | Das Alterações dos Preços e Reequilíbrio Econômico financeiro |
14 | Recurso Orçamentário |
15 | Execução dos Serviços |
16 | Pagamento |
17 | Obrigações das Partes |
18 | Penalidades |
19 | Impugnação do Ato Convocatório |
20 | Usuários da Ata de Registro de Preços |
21 | Ata de Registro de Preços, Contrato ou Instrumento Equivalente |
22 | Vigência |
23 | Cancelado do Registro de Preços |
24 | Disposições Gerais |
ANEXOS | |
Anexo I – Descrição do Objeto e Valores Estimados; | |
Anexo II - Modelo Proposta Comercial; | |
Anexo III – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de Habilitação e Contratação e de Cumprimentos dos Requisitos de Habilitação; | |
Anexo IV – Declaração de não Emprego a Menor de Idade; | |
Anexo V - Modelo de Credenciamento; | |
Anexo VI – Modelo de Declaração de Micro e Pequena Empresa; | |
Anexo VII – Modelo de Declaração de não parentesco com a Municipalidade; | |
Xxxxx XXXX – Minuta da Ata de Registro de Preço; | |
Anexo IX – Minuta de Contrato; | |
Anexo X – Termo de Referência. |
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
Processo Administrativo de Licitação: nº 008/2023
Pregão Presencial: nº 007/2023
ID CIDADES: 2023.029E0700001.02.0007
Forma de Licitação: Pregão Presencial.
Tipo de Licitação: Menor Preço Global.
Legislação Aplicável: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decreto Municipal nº 163/2021.
Data e Hora para Protocolo dos Envelopes e dos Documentos de Credenciamento: 15 de fevereiro de 2023 às 09h00.
Telefone para Contato: (00) 0000-0000 (00) 0000-0000 – ramal 221 (Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx).
Local: Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, 255 – Centro – Prefeitura de Ibatiba-ES.
1 – PREÂMBULO
1.1. O Município de Ibatiba-ES através da Presidente da CPL e Pregoeira, torna público para ciência dos interessados que atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social realizará licitação na modalidade Pregão Presencial para registro de preços para serviço de auxílio funeral compreendendo a aquisição de urnas mortuárias, coroas, preparação e translado intermunicipal de corpos para atendimento à população carente do município de Ibatiba-ES, conforme descrito no item 2 do presente Edital.
1.2. A presente licitação, cujo tipo é o de Menor Preço Global, será integralmente conduzida pela Pregoeira Sr.ª Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, assessorada por sua equipe de apoio e regida pela Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e demais normas pertinentes em vigor, consoantes às condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos.
1.3. O recebimento dos envelopes de proposta e documentação de habilitação ocorrerão, impreterivelmente, até às 09h00 do dia 15 de fevereiro de 2023, logo em seguida se dará início à sessão de credenciamento e oportunamente a abertura e julgamento das propostas, na Sede da Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxxxxxx Permanente de Licitação.
2 – OBJETO E DENIFIÇÕES
2.1. Registro de preços para serviço de auxílio funeral compreendendo a aquisição de urnas mortuárias, coroas, preparação e translado intermunicipal de corpos para atendimento à população carente do município de Ibatiba-ES, conforme descrito no Termo de Referência.
2.2. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP – Conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens para contratações futuras.
2.3. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
2.4. ÓRGÃO GERENCIADOR – Órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata referente ao Pregão.
2.5. ÓRGÃO PARTICIPANTE – Órgão ou entidade que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e que integra a Ata de Registro de Preços
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. A participação no presente Pregão se dará da seguinte forma:
3.1.1. Qualquer empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital, e seus Anexos e/ou estiverem devidamente cadastradas no Setor de Licitação do Município de Ibatiba – ES.
3.1.2. Os licitantes interessados em participar da presente licitação e que não estiverem cadastradas junto ao Município, poderão, em horário de expediente até 24 (vinte e quatro) horas antes da hora fixada para a apresentação das propostas, cadastrarem-se, mediante a entrega dos documentos exigidos para habilitação, devidamente autenticados, junto ao Setor de Cadastro para os fins de substituição da documentação exigida pelo Certificado de Registro Cadastral, o cadastramento não é obrigatório para participação do certame.
3.1.3. A participação na presente licitação pressupõe a aptidão da empresa para a execução do objeto na forma e quantidades previstas no Anexo I do Edital e implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.2. É vedada a participação de empresa:
3.2.1. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, Parágrafo Único da Lei Federal nº 8.666/93;
3.2.2. Que esteja suspensa de licitar junto ao Município de Ibatiba;
3.2.3. Que esteja reunida em consórcio ou coligação, pois consideramos que a formação de consórcio prejudicaria o caráter competitivo do certame para esse objeto;
3.2.4. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante.
3.2.5. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Ibatiba-ES, em nenhum caso, será responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.2.6. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e posteriores alterações, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no Art. 3o da referida Lei.
3.2.7. Os documentos necessários para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (exceto por fac-simile) autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da impressa oficial, ou ainda por cópia, desde que acompanhada do original para conferência e autenticação pela Pregoeira.
4 – CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
4.1 Os licitantes deverão se apresentar para o credenciamento junto à Xxxxxxxxx e equipe de apoio, devidamente munidos de cópia do contrato social e dos documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, da seguinte forma:
4.1.1. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. No caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
4.1.2. Tratando-se de procurador, procuração por instrumento público (original ou cópia autenticada) ou procuração particular, ou ainda Termo de Credenciamento, conforme modelo constante do ANEXO V, da qual constem poderes para representar a outorgante em licitações públicas, podendo para tanto formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes a certames públicos, acompanhado de
correspondente documento, dentre os indicados no subitem anterior, que comprove os poderes do mandante da outorga;
4.1.3. O representante legal e/ou procurador deverá apresentar documento oficial de identificação que contenha foto, podendo ser apresentado por qualquer processo de cópia (legível), autenticada por cartório competente, pela Pregoeira ou servidor designado para tal, nestes últimos casos os originais deverão ser apresentados na fase de Credenciamento a fim de comprovar sua autenticidade.
4.1.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.1.5. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da Xxxxxxxxx.
4.1.6. Além dos envelopes contendo a proposta e documentação para habilitação, os interessados ou seus representantes apresentarão em mãos à Pregoeira do Município de Ibatiba, declaração dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, de acordo com o Inciso VII, Art. 4º da Lei nº 10.520/2002, conforme o constante do ANEXO III.
4.1.7. As empresas que não se fizerem representar deverão enviar a declaração do item 4.1.6, em envelope separado, devidamente assinada pelo sócio ou procurador da empresa (sendo que nesse caso deverá ser juntada a procuração), bem como a cópia do contrato social da empresa.
4.1.8. Não será credenciada a empresa que apresentar documento emitido por fac-símile, documento rasurado ou ilegível.
4.1.9. A não apresentação do documento de credenciamento ou a sua incorreção não impedirá a participação da licitante no certame, porém impossibilitará o representante de se manifestar e responder pela empresa, não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos.
4.1.10. A Pregoeira deixa claro que não serão fornecidos aos licitantes cópias reprográficas de quaisquer dos documentos solicitados, sendo assim, toda documentação mencionada nos itens acima deverá ser apresentada em via a ser disponibilizada de forma definitiva ao Município de Ibatiba, sob pena de não credenciamento.
4.1.11. A falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-los.
4.1.12. Os documentos necessários ao credenciamento de representante poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pela Pregoeira (ou servidor especialmente designado para tal).
4.1.13. Todos os documentos relativos ao credenciamento de representantes devem estar fora dos envelopes de proposta ou de documentos, inclusive a declaração do representante legal da empresa, afirmando que atende todas as exigências de habilitação constante no presente edital.
4.1.14. Se o licitante estiver apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar declaração, conforme modelo do Anexo VI, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do Art. 3º da citada Lei, e de que não está sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste Artigo. DEVERÁ apresentar também a certidão expedida pela Junta Comercial comprovando sua condição, conforme Art. 1º e 8º da Instrução Normativa nº 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
4.1.15. A comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte é indispensável para os licitantes que pretendem participar dos itens destinados exclusivamente a MEs e EPPs.
5 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados neste Edital, em 02 (dois) envelopes, devidamente, fechados e rubricados no fecho e ainda, conter em sua parte externa, os seguintes dizeres:
Envelope 01 – Proposta de Preços
A Prefeitura Municipal de Ibatiba
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, 255, Centro – Ibatiba-ES Processo Licitatório nº 008/2023
Pregão Presencial para Registro de Preço nº 007/2023
Razão Social da Empresa
CNPJ:
Envelope 02 – Documentos de Habilitação
A Prefeitura Municipal de Ibatiba
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, 255, Centro – Ibatiba-ES Processo Licitatório nº 008/2023
Pregão Presencial para Registro de Preço nº 007/2023
Razão Social da Empresa
CNPJ:
6 – APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE HABILITAÇÃO
6.1. Cada licitante deverá apresentar documentos de que trata este Edital.
6.2. No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, os representantes credenciados das Proponentes deverão entregar, simultaneamente, os documentos e as propostas, exigidos no
presente edital, em 02 (dois) envelopes fechados, distintos e numerados de 01 e 02 na forma acima especificada.
6.2.1. No ato de entrega dos envelopes de Proposta e Habilitação o representante de cada licitante, deverá entregar a Pregoeira em separado de qualquer dos envelopes, a Declaração que atende as condições de Habilitação (conforme modelo em anexo), o Credenciamento e a comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem).
7 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A proposta deverá ser apresentada conforme formulário fornecido pelo Município de Ibatiba- ES, (modelo de proposta – Xxxxx XX) deste edital, ou em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no referido formulário, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item e valor total de cada Item, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas. Na Proposta de Preços deverão conter especificação dos produtos, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
7.1.1. Constar 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, ressaltando-se que manuais catálogos e impressos anexados à proposta não precisam ser assinados e rubricados;
7.1.2. Indicar nome ou razão social da proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e, se houver endereço eletrônico (e-mail), bem como os seguintes dados de seu representante: nome, CPF e cargo na sociedade empresária;
7.1.3. As informações do subitem anterior são imprescindíveis e, caso venham a ocorrer alterações, as mesmas deverão ser obrigatoriamente informadas ao Município de Ibatiba-ES, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Edital;
7.1.4. Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta, não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;
7.1.5. Ser apresentada com cotação de preço fixo e irreajustável, na forma da Planilha de Preços, expressos em R$ (reais), tanto em algarismos e total geral por extenso, prevalecendo este valor sobre aquele em caso de divergência;
7.1.6. Consideram-se preços propostos o valor do último lance ofertado para o item.
7.1.7. Constar preço por item e valor total de cada item, em caso de divergência entre os valores unitários e totais serão considerados os primeiros;
7.1.8. Especificação clara e completa dos itens oferecidos, obedecida à mesma ordem constante deste Edital e seus Anexos, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. A proposta que não apresentar marca será desclassificada imediatamente, o mesmo ocorre para o licitante que apresentar mais de uma marca, não podendo o licitante fazer a opção de marca no momento do certame;
7.1.9. Todos os licitantes ficam cientes de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas com taxas, impostos, lucros, seguros, fretes e transporte do produto, encargos sociais e demais obrigações necessárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
7.1.10. A falta de tal declaração será considerada como inclusa no preço toda e quaisquer despesas, e outros custos necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
7.1.11. Fazer constar na proposta nome do Banco, número da agência e número da conta para pagamento.
7.1.12. Se não constar na proposta os dados do subitem anterior, deverá ser providenciado pelo licitante vencedor até a data de assinatura do contrato.
7.1.13. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, apresentados em língua estrangeira deverão ser autenticados pelos respectivos Consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
7.1.14. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.1.15. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.1.16. Devendo especificar o prazo e condições para entrega, conforme Termo de Referência em anexo.
7.1.17. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica prevalecerão às da proposta, ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os Itens do objeto do edital, será considerado o primeiro.
7.1.18. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.1.19. A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com o fornecimento, conforme disposto neste Edital.
7.1.20. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
7.1.21. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
7.1.22. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais ofertados.
7.1.23. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.
7.1.24. Em todos os casos, será facultada ao Pregoeiro (a) a negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
7.1.25. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL, sendo, considerado o item.
7.1.26. É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta, conforme dispõe o Art. 43, § 3º da Lei nº 8.666/93.
8 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. A documentação deverá ser apresentada de acordo com o disposto neste edital e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo, sob pena de inabilitação:
8.2 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.2.1. Cópia da cédula de identidade do proprietário da empresa licitante, podendo ser apresentado por qualquer processo de cópia (legível), autenticada por cartório competente, pela Pregoeira ou servidor designado para tal, nestes últimos casos os originais deverão ser apresentados quando da abertura do envelope de habilitação a fim de comprovar sua autenticidade.
8.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
8.2.6. A licitante que já tiver apresentando os documentos referentes à Habilitação Jurídica no credenciamento estará dispensada de apresentá-los dentro do envelope de documentos de habilitação.
8.3 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
8.3.1. Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.3.2. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
8.3.3. Prova de Regularidade para com a Receita Estadual, da unidade de federação da sede da licitante;
8.3.4. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
8.3.5. Prova de Regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) demonstrando situação regular;
8.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.4 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física.
8.4.1.1. Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá apresentar junto a sua documentação de habilitação a “sentença homologatória do plano de recuperação”.
8.5. – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
8.5.1. Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo do anexo deste edital;
8.5.2. Declaração de inexistência de parentesco com a Municipalidade, conforme modelo do
ANEXO VII.
8.6 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.6.1. Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (legível) autenticada por cartório competente ou pela Pregoeira ou servidor designado para tal, neste último caso os originais deverão ser apresentados quando da abertura do envelope de habilitação a fim de comprovar sua autenticidade.
8.6.2. A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei, e também serão verificados por servidores do Município de Ibatiba-ES nos sítios oficiais dos órgãos emissores, que servirão como forma de autenticação.
8.6.3. Em caso de omissão, a Pregoeira admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada.
8.7 – MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.7.1. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
8.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal e trabalhista, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa.
8.7.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.7.4. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pela própria Pregoeira, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.
8.7.5. Se a licitante desatender as exigências licitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pela Pregoeira.
8.7.6. Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e as sínteses das razões das possíveis manifestações de recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pela Pregoeira, sua equipe de apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
8.7.7. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não forem declaradas vencedoras permanecerão em poder da Xxxxxxxxx, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora, após esse fato, ficarão por 20 (vinte) dias correntes à disposição das licitantes interessadas, findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
8.7.8. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pela Pregoeira, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a autoridade competente do Município de Ibatiba-ES, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de
existência de recursos, os autos serão encaminhados a Assessoria Jurídica para apreciação e parecer, na sequencia serão devolvidos aa Pregoeira, e em caso do não provimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
9 – RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1. No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciadas, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira, que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não previamente credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes:
9.1.1. O credenciamento do representante da empresa, juntamente com os documentos pessoais do mesmo e no caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada (ou cópia simples acompanhada da original para conferência e autenticação por parte da comissão permanente de licitação) do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
9.1.2. Os envelopes de nº 01 – Proposta e nº 02 – Habilitação devidamente identificados e lacrados;
9.1.3. A Declaração que atende as condições de habilitação;
9.1.4. Declaração e comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem), conforme modelo constante deste edital.
9.2. Tão logo tenham sido recebidos os documentos e envelopes acima descritos, a Pregoeira comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.3. Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, a Pregoeira concluirá o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes, tal como previsto neste edital.
9.4. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, a Pregoeira promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.
9.5. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
10 – JULGAMENTO
10.1. O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (Classificação das propostas e Habilitação) e obedecerá, quanto à classificação das propostas, ao critério do menor preço global.
10.1.1. A Pregoeira procederá à abertura do Envelope n° 01 – Proposta, julgando-as e classificando-as pelo menor preço global.
10.1.2. Durante a etapa de lances não será permitido o uso de celulares para a consulta de preços, quando convocado pela Pregoeira, o licitante que desejar efetuar ligações para consulta de preços, ou estiver ausente da sala de licitações seja qual for o motivo, o mesmo perderá o direito ao lance e será excluído da etapa de lances.
10.1.2.1. Somente serão aceitas as consultas efetuadas via telefone na fase de negociação caso o preço do licitante não esteja compatível com o preço médio obtido na consulta ao mercado, quando este tiver interesse em cobrir o preço apurado na pesquisa de mercado.
10.1.3. A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.
10.2. Etapa de Classificação de Preços:
10.2.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes.
10.2.2. A Pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
10.2.3. A Pregoeira fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.
10.2.4. A Pregoeira classificará a proposta de menor preço global, e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
10.2.5. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas acima da de menor preço, até o máximo 03 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais.
10.2.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados de forma sequencial a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
10.2.7. A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escritas classificada como menor preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.
10.2.8. Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço global e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste edital.
10.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, para determinado item, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da etapa competitiva.
10.2.10. Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.2.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito.
10.2.12. Se a oferta não for aceitável, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital.
10.2.13. Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 e 10.2.12, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração.
10.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente ás sanções administrativas constantes deste Edital.
10.2.15. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão.
10.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
11 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Ao final da sessão, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, protocolizando no endereço discriminado no subitem 11.4 deste edital, ou ainda encaminhando através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. O recurso deverá ser enviado e/ou protocolado até o final do expediente da Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES do terceiro dia útil previsto para a apresentação do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira à licitante vencedora.
11.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Prefeitura Municipal de Ibatiba, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
11.5. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pela Pregoeira, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão.
12 – CONDIÇÕES CONTRATUAIS
12.1. As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre a Prefeitura e a licitante vencedora, serão formalizadas através da Ata de Registro de Preços e futuro Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.
12.2. Como condição de assinatura da ata de registro de preços, a licitante deverá comprovar que possui um estabelecimento para atender no Município de Ibatiba, essa medida visa evitar gasto com a locomoção dos hóspedes.
12.3. A Prefeitura convocará formalmente a licitante vencedora para assinar a Ata de Registro de Preço, que deverá comparecer dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação.
12.4. O prazo estipulado no subitem 12.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura.
12.5. A Pregoeira poderá, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preço ou Contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.6. O prazo do registro de preço será de 12 (doze) meses da data da assinatura da Ata, IMPRORROGÁVEL, conforme o Inciso III do § 3º do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 e de acordo com o Art. 12 do Decreto Federal nº 7.892/2013.
13 – PREÇOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO – FINANCEIRO
13.1. Durante a vigência do Compromisso de Prestação de Serviços os preços serão fixos e passíveis de recomposição e reajuste, desde que comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do Inciso II do Art. 65, bem como, § 8º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, respectivamente, ou de redução dos preços praticados no Mercado.
13.2. Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, a Compromissária Prestadora de Serviços poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Ibatiba-ES, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
13.3. Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do Art. 65, bem como, § 8º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Compromisso de Prestação de Serviços e iniciar outro Processo Licitatório.
13.4. Comprovada a redução dos preços praticados no Mercado nas mesmas condições do Compromisso de Prestação de Serviços e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, a Compromissária Prestadora de Serviços será convocada pelo Município de Ibatiba-ES para a alteração, por aditamento, do preço registrado, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
14 – RECURSO ORÇAMENTÁRIO
14.1. É dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para Registro de Preços, nos termos do § 2º, Art. 7 do Decreto nº 7.892/2013 e Art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo ser informada no ato da compra.
14.2. A emissão da nota de empenho ficará a cargo da Contabilidade, devendo constar na mesma o número do processo licitatório ou número do contrato, anexando a cópia ao processo administrativo de licitação.
14.3. O Setor de Compras solicitará a Contabilidade, a emissão da nota de empenho que deverá conter a autorização do ordenador de despesa.
15 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. O recebimento do objeto desta licitação será realizado nos termos do Edital do Pregão nº 007/2023, bem como, do Termo de Referência e Art. 73, Inciso II, da Lei 8.666/93, à saber:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade da prestação dos serviços e consequente aceitação.
15.2. A compromissária deverá entregar os objetos ao Município, na forma, quantidades e prazos acordados no termo, e ainda, de acordo com as especificações e exigências do Termo de Referência;
15.3. A compromissária ficará responsável pelo fiel cumprimento dos termos previstos no Termo de Referência (Anexo X);
15.4. Fica assegurado ao Município o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os objetos entregues em desacordo com as especificações exigidas no Edital e seus anexos, ficando a empresa Contratada obrigada substituir e/ou repará-los;
16 – PAGAMENTO
16.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor.
16.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas.
16.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento.
16.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos:
16.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional);
16.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
16.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
16.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
16.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
16.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
16.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
16.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Prestadora de Serviços e/ou Contratada, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
16.8. A Contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à Compromissária Prestadora de Serviços e/ou Contratada.
17 – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
17.1. Além das Obrigações constantes do termo de referência, o compromissário prestador de serviços se obriga a atender ao que segue:
17.1.1. Prestar os serviços com pontualidade;
17.1.2. Comunicar ao órgão gestor, por escrito, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimento que a impeçam mesmo temporariamente, de cumprir seus
deveres e responsabilidade relativos à execução do objeto, total ou parcialmente, por motivo superveniente;
17.1.3. Se responsabilizar por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista, salientando-se que, em nenhuma hipótese, o Município ficará obrigado, ainda que solidariamente, nas relações trabalhistas e contratuais da contratada e seus funcionários, bem como, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, inclusive com iluminação e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores;
17.1.4. Manter meios de comunicação com o município durante todo o período do contrato;
17.1.5. Permitir e facilitar a inspeção pela Fiscalização, inclusive, prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços;
17.1.6. Garantir durante a execução, a proteção e a conservação de todos os serviços, até o seu recebimento definitivo;
17.1.7. Manter na execução dos serviços, o pessoal dimensionado, qualquer que seja a influência salarial do mercado de trabalho local, podendo, porém a fiscalização exigir a qualquer momento, o aumento ou redução dos mesmos, de acordo com as necessidades detectadas;
17.1.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme Inciso XIII, do Art. 55 da Lei 8.666/93.
17.1.9. Cumprir fielmente todas as exigências quanto às condições de prestação dos serviços que constam do Termo de Referência.
17.2. Além das Obrigações constantes do termo de referência, o órgão gestor se obriga a atender ao que segue:
17.2.1. Ao fiel cumprimento das obrigações pactuadas;
17.2.2. Efetuar regularmente o pagamento do objeto desta contratação;
17.2.3. Aprovar o recebimento dos serviços, após a fiscalização, nas condições avençadas;
17.2.4. A prestação de todas as informações indispensáveis a regular execução dos serviços;
17.2.5. A preservação do equilíbrio econômico-financeiro do compromisso de prestação de serviços e contratos, seu registro e a devida publicação no Diário Oficial do Município.
18 – PENALIDADES
18.1. Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na prestação de serviços do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
18.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Compromissária Prestadora de Serviços e/ou Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93:
18.2.1. Advertência;
18.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor empenhado;
18.2.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
18.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
18.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
18.5. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
19 – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
19.1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido de acordo com os prazos do Art. 41 da Lei 8.666/93, no endereço discriminado no subitem 11.4 deste edital, ou ainda
encaminhando através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas junto a Pregoeira nos endereços disponibilizados no presente edital.
19.2. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, quando já decorridos os respectivos prazos legais.
19.3. Acolhida à petição impugnando o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
20 – USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
• Secretaria Municipal de Assistência Social;
20.1. Durante sua vigência, a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado deste Pregão, mediante prévia consulta a Prefeitura, desde que devidamente comprovada à vantagem, não podendo exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados.
20.2. Caberá aos fornecedores beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optarem pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
20.3. O Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Ibatiba será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos, respeitando-se a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos.
20.4. Somente quando o primeiro licitante registrado para o item atingir o limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços é que será indicado o segundo, e assim sucessivamente, podendo ser indicado mais de um ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido for superior à capacidade do licitante da vez.
21 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, CONTRATO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
21.1. Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato que vier a ser assinados, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços da Licitante Vencedora, a Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento.
21.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de contratação em
igualdade de condições.
21.3. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro não estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor deverá apresentar novas certidões com datas atualizadas.
22 – VIGÊNCIA
22.1. O prazo de vigência do registro de preço será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da Ata, IMPRORROGÁVEL, conforme o Inciso III do § 3º do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 e de acordo com o Art. 12 do Decreto Federal nº 7.892/2013. Caso a empresa opte por assinatura eletrônica a mesma deverá ocorrer na mesma data do documento equivalente.
23 – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
23.1. A Compromissária Prestadora de Serviços terá o seu registro de preços cancelado:
23.1.1. A pedido, quando:
23.1.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
23.1.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
23.1.2. Por iniciativa do Município, quando:
23.1.2.1. A Compromissária Prestadora de Serviços não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
23.1.2.2. A Compromissária Prestadora de Serviços perder qualquer condição de habilitação ou qualificação;
23.1.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
23.1.2.4. A Compromissária Prestadora de Serviços não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
23.1.2.5. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, ou nos pedidos dela decorrentes.
23.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município.
23.3. Na hipótese de cancelamento do registro de alguma licitante vencedora, o Município fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais licitantes a nova ordem de registro.
24 – DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, atendido os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
24.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como, a finalidade e a segurança da futura contratação.
24.3. É facultado a Pregoeira ou à Autoridade Municipal Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
24.4. Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso de revogação deste Edital, e a homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
24.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
24.6. O Prefeito do Município de Ibatiba poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do Art. 49, da Lei n° 8.666/93.
24.7. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas.
24.8. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Ibatiba-ES, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
24.9. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
24.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
24.11. Fazem partes integrantes deste edital:
Anexo I – Descrição do Objeto;
Anexo II – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo III – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de Habilitação e Contratação e de Cumprimentos dos Requisitos de Habilitação;
Anexo IV – Declaração de não Emprego a Menor de Idade;
Anexo V – Modelo de Credenciamento;
Anexo VI – Modelo Declaração de Micro e Pequena Empresa;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Inexistência de Parentesco com a Municipalidade;
Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo IX – Minuta de Contrato Administrativo; Anexo X – Termo de Referência.
Município de Ibatiba-ES, 02 de fevereiro de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente da CPL
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO OBJETO E VALORES MÉDIOS
OBJETO – Registro de preços para serviço de auxílio funeral compreendendo a aquisição de urnas mortuárias, coroas, preparação e translado intermunicipal de corpos para atendimento à população carente do município de Ibatiba-ES.
VALOR MÉDIO GLOBAL – R$ 356.100,00 (trezentos e cinquenta e seis mil e cem reais).
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS – Os itens cotados deverão conter as especificações descritas abaixo, para melhor identificação pela Pregoeira e Equipe de Apoio:
ITEM | PRODUTOS/ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO FUNERÁRIO COMPLETO COM PARAMENTAÇÃO – TAMANHO ADULTO Descrição: serviço funerário completo com paramentação (preparo do corpo) para até 24 horas, velório e sepultamento, auxiliar a família quanto à liberação do corpo em hospital, instituto médico legal (IML) ou onde se fizer necessário; auxiliar a família na emissão da certidão de óbito, com fornecimento de urna funerária tamanho adulto (medidas conforme a necessidade) intermediária em madeira e Duratex, modelo sextavado, varão de 06 (seis) alças duras com 04 (quatro) chavetas de ferro (Na cor dourada ou prateada), com acabamento externo em alto brilho, véu e travesseiro fixo e com suporte para uma (quando necessário): 01 (uma) cora de flores desidratadas com faixa branca em tecido cetim. | UND | 70 | R$ 2.573,33 | R$ 180.133,33 |
02 | SERVIÇO FUNERÁRIO COMPLETO COM PARAMENTAÇÃO – TAMANHO INFANTIL Descrição: serviço funerário completo com paramentação (preparo do corpo) para até 24 horas, velório e sepultamento, auxiliar a família quanto a liberação do corpo em hospital, instituto médico legal (IML) ou onde se fizer necessário; auxiliar a família na emissão da certidão de óbito, com fornecimento de urna funerária tamanho infantil (medidas conforme a necessidade) intermediária em madeira e | UND | 30 | R$ 2.083,33 | R$ 62.500,00 |
Duratex, modelo sextavado, varão de 06 (seis) alças duras com 04 (quatro) chavetas de ferro (Na cor dourada ou prateada), com acabamento externo em alto brilho (cor branco), véu e travesseiro fixo e com suporte para uma (quando necessário): 01(uma) cora de flores desidratadas com faixa branca em tecido cetim. | |||||
03 | TRANSLADO COM 01 (UM) CADÁVER E 01 (UM) ACOMPANHANTE Descrição: translado do cadáver e 01 (um) acompanhante por via terrestre com veículo equipado com as exigências da legislação vigente, num total de 000XX (xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx) xxxxxxxxx xx xxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx XX. | KM | 23.000 | R$ 4,93 | R$ 113.466,67 |
VALOR GLOBAL | R$ 356.100,00 |
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 008/2023
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº: 007/2023
OBJETO – Registro de preços para serviço de auxílio funeral compreendendo a aquisição de urnas mortuárias, coroas, preparação e translado intermunicipal de corpos para atendimento à população carente do município de Ibatiba-ES.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE:
Nome Fantasia: Razão Social: CNPJ: Endereço: Bairro: Cidade: CEP:
Telefone: Fax:
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL:
Representante Legal: CPF: RG:
ITEM | PRODUTOS/ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO FUNERÁRIO COMPLETO COM PARAMENTAÇÃO – TAMANHO ADULTO Descrição: serviço funerário completo com paramentação (preparo do corpo) para até 24 horas, velório e sepultamento, auxiliar a família quanto à liberação do corpo em hospital, instituto médico legal (IML) ou onde se fizer necessário; auxiliar a família na emissão da certidão de óbito, com fornecimento de urna funerária tamanho adulto (medidas conforme a necessidade) intermediária em madeira e Duratex, modelo sextavado, varão de 06 (seis) alças duras com 04 (quatro) chavetas de ferro (Na cor dourada ou prateada), com acabamento externo em alto brilho, véu e travesseiro fixo e com suporte para uma (quando necessário): 01 (uma) cora de flores desidratadas com faixa branca em tecido cetim. | UND | 70 |
02 | SERVIÇO FUNERÁRIO COMPLETO COM PARAMENTAÇÃO – TAMANHO INFANTIL Descrição: serviço funerário completo com paramentação (preparo do corpo) para até 24 horas, velório e sepultamento, auxiliar a família quanto a liberação do corpo em hospital, instituto médico legal (IML) ou onde se fizer necessário; auxiliar a família na emissão da certidão de óbito, com fornecimento de urna funerária tamanho infantil (medidas conforme a necessidade) intermediária em madeira e Duratex, modelo sextavado, varão de 06 (seis) alças duras com 04 (quatro) chavetas de ferro (Na cor dourada ou prateada), com acabamento externo em alto brilho (cor branco), véu e travesseiro fixo e com suporte para uma (quando necessário): 01(uma) cora de flores desidratadas com faixa branca em tecido cetim. | UND | 30 | ||
03 | TRANSLADO COM 01 (UM) CADÁVER E 01 (UM) ACOMPANHANTE Descrição: translado do cadáver e 01 (um) acompanhante por via terrestre com veículo equipado com as exigências da legislação vigente, num total de 000XX (xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx) xxxxxxxxx xx xxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx XX. | KM | 23.000 | ||
VALOR GLOBAL |
Declarações: A empresa acima nomeada declara, sob as penas da Lei, que:
• Submete-se a todas as condições do Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 007/2023 e seus respectivos anexos;
• Está ciente das obrigações que irá assumir caso seja vencedora da licitação;
• A validade da proposta é de ( ) dias.
, de de .
Carimbo CNPJ/MF-
Assinatura e identificação do Representante Legal
* Este documento deverá ser apresentado dentro do Envelope de Proposta.
ANEXO III
(papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ , com sede (endereço completo da sede da empresa ou do licitante – pessoa física) DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e que CUMPRE todos os requisitos habilitatórios no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 007/2023 do Município de Ibatiba, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências supervenientes.
, de de 2023.
(nome completo do representante da empresa ou proprietário, n° da C.I.) (assinatura)
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 008/2023 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 007/2023
DECLARAÇÃO
Declaração de Atendimento ao Art. 27, V da Lei n° 8.666/93 e alterações.
A Empresa ...................................................., inscrito no CNPJ n° .............................., por
intermédio de seu representante legal (a) Sr (a).............................., xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade n° .............................., e do CPF n° ..................................., DECLARA, para fins do
dispostos no inc. V do Art. 27 da Lei n° 8.666, de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva; emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de 2023.
(Representante Legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 008/2023 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 007/2023
CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO
A Empresa , CNPJ nº , com xxxx x
, xx , Xxxxxx , xxxxxx , neste ato representada pelo(s) (sócios ou diretores com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplo poderes para, junto ao Município de Ibatiba, praticar os atos necessários com vistas à participação do outorgante no Processo Licitatório Nº 008/2023, na Modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 007/2023, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.
_, de de .
* Este documento deverá ser apresentado a Pregoeira no momento do Credenciamento, acompanhado do ato constitutivo e documento de identidade do procurador.
(papel timbrado da empresa)
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 008/2023 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 007/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , e CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
(incluir a condição da empresa: Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP), Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Arts. 42 a 49 da citada Lei.
[ ] Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no Art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
, de de 2023.
Representante Legal
*Deverá apresentar também a certidão expedida pela junta comercial comprovando sua condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP *
ANEXO VII
(papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO COM A MUNICIPALIDADE REFERÊNCIA: PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2023.
A empresa , por intermédio de seu representante legal a Sr (a)
, portador(a) do CPF nº com o RG nº
ES, residente à , Bairro , cidade de
- , CEP , DECLARA, para os devidos fins que, não possui sócio ou proprietário que seja servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES ou que possuem qualquer tipo de parentesco, consanguíneo ou afim, até o 3º grau, com o Prefeito, Vice-Prefeito, Agentes Políticos, Ordenadores de Despesas e/ou Servidores da Prefeitura Municipal de Ibatiba que participem da fase de planejamento do referido certame: elaboração de projeto básico, projeto executivo ou termo de referência, elaboração de edital, atuação na Comissão Permanente de Licitação ou como Pregoeiro ou membro da Comissão de Apoio, emissão de pareceres jurídicos ou técnicos, adjudicação e homologação da licitação e fiscalização do contrato.
CIDADE- ESTADO, de de 2023.
Empresa
CPF/ CNPJ:
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 008/2023. PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2023
ID CIDADES:
PREÂMBULO
Aos ( ) dias do mês de de , na sede da Prefeitura Municipal de Ibatiba- ES, foi celebrada e assinada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Presencial Nº 007/2023 do respectivo resultado homologado, publicado em / / , que vai assinada pelo Prefeito do Município de Ibatiba e pelo representante legal do licitante classificado para Registro de Preços, qualificado abaixo, a qual será regida pelas regras e condições constantes do Processo Licitatório em epigrafe e nesta Ata de Registro de Preços.
O MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.150/0001-66, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, CEP: 29.395-000, neste ato representado pelo Exmo. Senhor Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Ibatiba-ES, adiante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS e de outro lado, a Empresa , CNPJ nº , com sede à Rua
, CEP , telefone ( ) , fax ( ) , representada por Sr. (a) , (nacionalidade e estado civil), residente e domiciliado(a) em , RG nº SSP/ , CPF nº doravante denominada simplesmente COMPROMISSÁRIO PRESTADOR DE SERVIÇOS, com base no Processo de Licitação nº 008/2023, Pregão para Registro de Preços nº 007/2023, e de conformidade com Lei Federal nº 10.520/02; Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei Complementar nº 123/2006, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Registro de preços para serviço de auxílio funeral compreendendo a aquisição de urnas mortuárias, coroas, preparação e translado intermunicipal de corpos para atendimento à população carente do município de Ibatiba-ES.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR
2.1. O valor total registrado nesta Ata de Registro de Preço é de R$ ( ) correspondente aos itens descritos na planilha em anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA – FISCALIZAÇÃO
3.1. A Fiscalização do termo oriundo desta solicitação será ampla e irrestrita, por intermédio da Servidora Pública Municipal Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxx, ocupante do Cargo de Assessor de Apoio Administrativo da Assistência Social, matrícula nº 027368, especialmente designado para esta finalidade.
3.2. Não obstante a Empresa seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer diretamente a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços prestados.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preço é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, IMPRORROGÁVEL, conforme dispõe o Decreto Federal nº 7.892/2013.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÃO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO
5.1. Durante o prazo de validade deste compromisso, a Compromissária Prestadora de Serviços estará obrigada a executar os serviços para o Município, sempre que por ele for exigido, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas na cláusula segunda e no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – VERIFICAÇÃO DOS PREÇOS
6.1. O Município de Ibatiba-ES poderá, nos termos da legislação em vigor, contratar com outros fornecedores os serviços objeto do presente compromisso, vedada, todavia, qualquer contratação destes por preços superiores aos que poderiam ser obtidos da Compromissária Prestadora de Serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços funerários serão requisitados de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social;
7.2. A execução dos serviços funerários deverá ser iniciada no prazo máximo de 01 (uma) hora
após o recebimento da Ordem de Serviço;
7.3. Os serviços, exceto o translado dos corpos cujo prazo de execução está ligado diretamente à distância, deverão ser concluídos em no máximo 05 (cinco) horas, contados à partir do recebimento da Ordem de Serviço;
7.4. Os serviços deverão ser executados no estabelecimento da Contratada, em conformidade com as especificações descritas no Anexo I deste Edital, sendo de responsabilidade desta todo e quaisquer procedimento relativo à prestação dos serviços;
7.5. A empresa deverá disponibilizar funcionários/colaboradores para prestação dos serviços dentro do prazo supracitado, podendo o Município emitir mais de uma ordem de serviço ao mesmo tempo, ocasião em que a empresa DEVERÁ disponibilizar pessoal para cada serviço solicitado, não será admitido em hipótese alguma que o Município fique à mercê da execução de um serviço para iniciar o outro, ou seja, ordens de serviços emitidas simultaneamente DEVERÃO ser executadas também simultaneamente por funcionários/colaboradores distintos;
7.6. Os serviços serão acompanhados e fiscalizados pela Contratante, através da Secretaria de Assistência Social, sendo que os mesmos poderão ser aceitos ou rejeitados, conforme a sua correta ou incorreta execução e as eventuais falhas e/ou ocorrências apresentadas deverão ser prontamente corrigidas pela Contratada, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
7.7. O transporte, os materiais e a preparação do corpo correrão por conta exclusiva da Contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente;
7.8. Deverão ser atendidas pela Contratada, além das determinações da fiscalização da Contratante, todas as prescrições que por circunstância da lei devam ser acatadas;
7.9. A Contratada deverá no tocante a execução do objeto, obedecer, rigorosamente, todas as disposições legais pertinentes;
7.10. No tocante aos materiais a serem utilizados na prestação dos serviços, fica expressamente definido que os mesmos deverão ser de primeira qualidade, devendo os corpos serem preparados com flores de acordo com o estabelecido no Anexo I deste Edital;
7.11. A Contratada deverá assumir integral e exclusivamente a responsabilidade por todos os atos e consequências provenientes da execução do serviço;
7.12. A Contratada deverá cumprir obrigatoriamente o prazo e as solicitações da Secretaria Municipal de Assistência Social;
7.13. Os serviços de translado do corpo serão realizados do ponto em que ele (o corpo) se encontrar até a sede da contratada, para que posteriormente se faça a preparação do mesmo.
7.14. Executado os serviços, esses serão recebidos:
▪ Provisoriamente – pela Secretaria Municipal de Assistência Social, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com as especificações e na forma estabelecida no Anexo I deste Edital;
▪ Definitivamente – pela Secretaria Municipal de Assistência Social, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços e consequente aceitação, o qual se dará mediante recibo (atesto) aposto no próprio documento de cobrança, ou por meio de termo de recebimento, e na forma estabelecida no Anexo I deste Edital.
7.15. A Contratada se obriga a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ORDENS DE SERVIÇO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
8.1. As ordens de serviços ou instrumentos equivalentes, de que trata a cláusula antecedente serão consideradas, para todos os fins de direito, contratos acessórios ao presente compromisso.
CLÁUSULA NONA – CONVOCAÇÃO
9.1. Será facultado ao Município convocar a Compromissária Prestadora de Serviços para aperfeiçoar tantos contratos acessórios de prestação de serviços quantos forem necessárias para o atendimento de suas necessidades, respeitado o disposto na cláusula sexta.
CLÁUSULA DÉCIMA – NÃO COMPARECIMENTO
10.1. O não comparecimento injustificado da Compromissária Prestadora de Serviços para o aperfeiçoamento do contrato acessório de prestação de serviços, será considerado como fato qualificador da inexecução total do presente compromisso, para os fins previstos na legislação em vigor e na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Compromissária Prestadora de Serviços, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável a Compromissária Prestadora de Serviços.
11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Compromissária Prestadora de Serviços tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas.
11.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento.
11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos:
11.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do Parágrafo Único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Prestadora de Serviços enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
11.8. A Contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada.
11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
12.1. Durante a vigência deste compromisso, os preços serão fixos e passíveis de recomposição e reajuste, desde que comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do Inciso II do Art. 65, bem como, § 8º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, respectivamente, ou de redução dos preços praticados no Mercado.
12.2. Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, a Compromissária Prestadora de Serviços poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Ibatiba-ES, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
12.3. Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do Inciso II do Art. 65, bem como, § 8º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro Processo Licitatório.
12.4. Comprovada a redução dos preços praticados no Mercado nas mesmas condições do compromisso e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, a Compromissária Prestadora de Serviços será convocada pelo Município de Ibatiba-ES para a alteração, por aditamento, do preço contratado, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida, a qualquer título, a subcontratação de terceiros pela Compromissária Prestadora de Serviços, sem a autorização expressa do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PENALIDADES
14.1. Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na prestação de serviços do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
14.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Compromissária de Prestadora de Serviços e/ou Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93:
14.2.1. Advertência;
14.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor empenhado;
14.2.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
14.5. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – EFICÁCIA E PUBLICIDADE
15.1. A presente Ata de Registro de Preços só terá eficácia depois de aprovado pela autoridade competente e após a publicação de seu extrato no órgão oficial.
15.2. Incumbirá ao Município de Ibatiba-ES providenciar, às suas expensas, a publicação do extrato Ata de Registro de Preços no Órgão Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Além das Obrigações constantes do termo de referência, o compromissário prestador de serviços se obriga a atender ao que segue:
16.1.1. Prestar os serviços com pontualidade;
16.1.2. Comunicar ao órgão gestor, por escrito, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimento que a impeçam mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidade relativos à execução do objeto, total ou parcialmente, por motivo superveniente;
16.1.3. Se responsabilizar por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista, salientando-se que, em nenhuma hipótese, o Município ficará obrigado, ainda que solidariamente, nas relações trabalhistas e contratuais da contratada e seus funcionários, bem como, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, inclusive com iluminação e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores;
16.1.4. Manter meios de comunicação com o município durante todo o período do contrato;
16.1.5. Permitir e facilitar a inspeção pela Fiscalização, inclusive, prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços;
16.1.6. Garantir durante a execução, a proteção e a conservação de todos os serviços, até o seu recebimento definitivo;
16.1.7. Manter na execução dos serviços, o pessoal dimensionado, qualquer que seja a influência salarial do mercado de trabalho local, podendo, porém a fiscalização exigir a qualquer momento, o aumento ou redução dos mesmos, de acordo com as necessidades detectadas;
16.1.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme Inciso XIII, do Art. 55 da Lei 8.666/93.
16.1.9. Cumprir fielmente todas as exigências quanto às condições de prestação dos serviços que constam do Termo de Referência.
16.2. Além das Obrigações constantes do termo de referência, o órgão gestor se obriga a atender ao que segue:
16.2.1. Ao fiel cumprimento das obrigações pactuadas;
16.2.2. Efetuar regularmente o pagamento do objeto desta contratação;
16.2.3. Aprovar o recebimento dos serviços, após a fiscalização, nas condições avençadas;
16.2.4. A prestação de todas as informações indispensáveis a regular execução dos serviços;
16.2.5. A preservação do equilíbrio econômico-financeiro do compromisso de prestação de serviços e contratos, seu registro e a devida publicação no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
17.1. Para efeitos obrigacionais tanto o Edital da Licitação na modalidade Pregão para o Registro de Preços Nº 007/2023, quanto às propostas nela adjudicadas, integram o presente compromisso de fornecimento, devendo seus termos e condições ser considerados como partes integrantes do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. Para todas as questões pertinentes ao presente Compromisso de Prestação de Serviços, o Foro será o da Comarca do Município de Ibatiba-ES, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente Compromisso de Prestação de Serviços, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, com 02 (duas) testemunhas instrumentárias para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Município de Ibatiba-ES, de de 2023.
Órgão Gerenciador Compromissária Prestadora de Serviços Prefeito Empresa/CNPJ
Testemunhas:
1) Nome: CPF:
2) Nome: CPF:
ANEXO I
Ata de Registro de Preços Nº /2023
O anexo contendo os itens será inserido no momento da formalização da Ata
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 008/2023
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2023 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023
ID CIDADES:
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBATIBA E A
EMPRESA ,
TENDO POR OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS.
O MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.150/0001-66, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, CEP: 29.395-000, neste ato representado pelo Exmo. Senhor Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Ibatiba-ES, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , localizada
na(o) , neste ato representada pelo(a)
Sr(a) , representante legal da Contratada, portador da Carteira de
Identidade nº , expedida pela / e CPF nº ,
doravante denominada CONTRATADA, e de acordo com o constante no Processo Licitatório Nº 008/2023, referente ao Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 007/2023, RESOLVEM CELEBRAR o presente Contrato, para prestação de serviços, em conformidade com o disposto na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/1993 e em suas alterações posteriores, nas demais legislações pertinentes, ou em outros dispositivos legais que vierem a substituí-los, que as partes se sujeitam a cumprir, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviço de auxílio funeral compreendendo a aquisição de urnas mortuárias, coroas, preparação e translado intermunicipal de corpos para atendimento à população carente do município de Ibatiba-ES, conforme descrito no Termo de Referência.
1.2. A contratada declara ter conhecimento detalhado da documentação atinente ao objeto do presente contrato, possuir condições de executá-lo dentro das normas técnicas com qualidade e segurança.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL E VINCULAÇÃO
2.1. Fazem parte deste compromisso, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes: proposta da contratada, os termos contidos no Edital do Pregão Presencial nº 007/2023, bem como, a Ata de Registro de Preços nº
/2023, além das normas e instruções legais vigentes no País que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços funerários serão requisitados de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social;
3.2. A execução dos serviços funerários deverá ser iniciada no prazo máximo de 01 (uma) hora
após o recebimento da Ordem de Serviço;
3.3. Os serviços, exceto o translado dos corpos cujo prazo de execução está ligado diretamente à distância, deverão ser concluídos em no máximo 05 (cinco) horas, contados à partir do recebimento da Ordem de Serviço;
3.4. Os serviços deverão ser executados no estabelecimento da Contratada, em conformidade com as especificações descritas no Anexo I deste Edital, sendo de responsabilidade desta todo e quaisquer procedimento relativo à prestação dos serviços;
3.5. A empresa deverá disponibilizar funcionários/colaboradores para prestação dos serviços dentro do prazo supracitado, podendo o Município emitir mais de uma ordem de serviço ao mesmo tempo, ocasião em que a empresa DEVERÁ disponibilizar pessoal para cada serviço solicitado, não será admitido em hipótese alguma que o Município fique à mercê da execução de um serviço para iniciar o outro, ou seja, ordens de serviços emitidas simultaneamente DEVERÃO ser executadas também simultaneamente por funcionários/colaboradores distintos;
3.6. Os serviços serão acompanhados e fiscalizados pela Contratante, através da Secretaria de Assistência Social, sendo que os mesmos poderão ser aceitos ou rejeitados, conforme a sua correta ou incorreta execução e as eventuais falhas e/ou ocorrências apresentadas deverão ser prontamente corrigidas pela Contratada, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
3.7. O transporte, os materiais e a preparação do corpo correrão por conta exclusiva da Contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente;
3.8. Deverão ser atendidas pela Contratada, além das determinações da fiscalização da Contratante, todas as prescrições que por circunstância da lei devam ser acatadas;
3.9. A Contratada deverá no tocante a execução do objeto, obedecer, rigorosamente, todas as disposições legais pertinentes;
3.10. No tocante aos materiais a serem utilizados na prestação dos serviços, fica expressamente definido que os mesmos deverão ser de primeira qualidade, devendo os corpos serem preparados com flores de acordo com o estabelecido no Anexo I deste Edital;
3.11. A Contratada deverá assumir integral e exclusivamente a responsabilidade por todos os atos e consequências provenientes da execução do serviço;
3.12. A Contratada deverá cumprir obrigatoriamente o prazo e as solicitações da Secretaria Municipal de Assistência Social;
3.13. Os serviços de translado do corpo serão realizados do ponto em que ele (o corpo) se encontrar até a sede da contratada, para que posteriormente se faça a preparação do mesmo.
3.14. Executado os serviços, esses serão recebidos:
▪ Provisoriamente – pela Secretaria Municipal de Assistência Social, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com as especificações e na forma estabelecida no Anexo I deste Edital;
▪ Definitivamente – pela Secretaria Municipal de Assistência Social, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços e consequente aceitação, o qual se dará mediante recibo (atesto) aposto no próprio documento de cobrança, ou por meio de termo de recebimento, e na forma estabelecida no Anexo I deste Edital.
3.15. A Contratada se obriga a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. Dá-se a este contrato o valor de R$ (valor extenso), referente aos serviços prestados,
conforme planilha em anexo.
4.2. A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, sendo os mesmos, objeto de exame pela Procuradoria do Município.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. O recurso a ser destinado para essa despesa está assegurado na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | NOMENCLATURA |
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável à Contratada.
6.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas.
6.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento.
6.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos:
6.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do Parágrafo Único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
6.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
6.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
6.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
6.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
6.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
6.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
6.8. A Contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada.
6.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1. O início da prestação dos serviços deverá ser de até 24 (vinte e quatro) horas após recebimento da ordem de serviço;
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. O presente Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até / / , podendo ser prorrogado a critério das partes e em conformidade com o art. 57, §1º. da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Além das Obrigações constantes do termo de referência, o compromissário prestador de serviços se obriga a atender ao que segue:
9.1.1. Prestar os serviços com pontualidade;
9.1.2. Comunicar ao órgão gestor, por escrito, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimento que a impeçam mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidade relativos à execução do objeto, total ou parcialmente, por motivo superveniente;
9.1.3. Se responsabilizar por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista, salientando-se que, em nenhuma hipótese, o Município ficará obrigado, ainda que solidariamente, nas relações trabalhistas e contratuais da contratada e seus funcionários, bem como, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, inclusive com iluminação e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores;
9.1.4. Manter meios de comunicação com o município durante todo o período do contrato;
9.1.5. Permitir e facilitar a inspeção pela Fiscalização, inclusive, prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços;
9.1.6. Garantir durante a execução, a proteção e a conservação de todos os serviços, até o seu recebimento definitivo;
9.1.7. Manter na execução dos serviços, o pessoal dimensionado, qualquer que seja a influência salarial do mercado de trabalho local, podendo, porém a fiscalização exigir a qualquer momento, o aumento ou redução dos mesmos, de acordo com as necessidades detectadas;
9.1.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme Inciso XIII, do Art. 55 da Lei 8.666/93.
9.1.9. Cumprir fielmente todas as exigências quanto às condições de prestação dos serviços que constam do Termo de Referência.
9.2. Além das Obrigações constantes do termo de referência, o órgão gestor se obriga a atender ao que segue:
9.2.1. Ao fiel cumprimento das obrigações pactuadas;
9.2.2. Efetuar regularmente o pagamento do objeto desta contratação;
9.2.3. Aprovar o recebimento dos serviços, após a fiscalização, nas condições avençadas;
9.2.4. A prestação de todas as informações indispensáveis a regular execução dos serviços;
9.2.5. A preservação do equilíbrio econômico-financeiro do compromisso de prestação de serviços e contratos, seu registro e a devida publicação no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A Fiscalização do contrato será ampla e irrestrita, por intermédio da Servidora Pública Municipal Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxx, ocupante do Cargo de Assessor de Apoio Administrativo da Assistência Social, matrícula nº 027368, especialmente designado para esta finalidade.
10.1.1. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Contratante.
10.1.2. A existência e a atuação da fiscalização da contratante em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne ao objeto contratado e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas.
10.1.3. Caberá a Fiscalização do Contratante, através dos servidores supracitados o seguinte:
10.1.3.1. Acompanhar e fiscalizar os trabalhos desde o início, até a aceitação definitiva dos serviços, verificando sua perfeita execução na conformidade das especificações e normas fixadas no contrato;
10.1.3.2. Executar a fiscalização do contrato e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção;
10.1.3.3. Promover com a presença da contratada, as avaliações dos serviços, decidir as questões técnicas surgidas na execução do objeto ora contratado, certificar a veracidade das faturas decorrentes das medições para efeito de seu pagamento;
10.1.3.4. Transmitir por escrito as instruções relativas aos serviços, relatórios aprovados, alteração de prazos e demais determinações dirigidas à contratada, precedidas sempre da anuência expressa do Secretário solicitante;
10.1.3.5. Comunicar aos gestores as ocorrências que possam levar à aplicação de penalidades à contratada, verificadas no cumprimento das obrigações contratuais;
10.1.3.6. Solicitar a substituição de qualquer empregado da contratada que prejudique o bom andamento dos serviços;
10.1.3.7. Esclarecer as dúvidas que lhe forem apresentadas pela contratada, bem como, acompanhar e fiscalizar a execução qualitativa dos serviços e determinar a correção das imperfeições verificadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na prestação de serviços do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor contratado.
11.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Compromissária de Prestadora de Serviços e/ou Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93:
11.2.1. Advertência;
11.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor contratado;
11.2.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
11.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
11.5. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
12.1. São prerrogativas do contratante as previstas no Art. 58, da Lei nº 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
13.1. Ocorrendo fato novo decorrente de força maior ou caso fortuito, nos termos da legislação vigente ou qualquer dos motivos a que se refere o § 1º do Art. 57, da Lei nº 8666/93, que obstem, prejudiquem ou retardem o cumprimento dos prazos e demais obrigações estatuídas neste contrato, ficará a contratada, isenta das multas e penalidades pertinentes, justificando-se destarte, a alteração do cronograma aprovado, devendo a mesma comunicar por escrito o Município no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações que lhe impeçam, mesmo que temporariamente, a execução do objeto deste Termo Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO DO COMPROMISSO DE FORNECIMENTO POR ATO UNILATERAL
14.1. A rescisão administrativa do presente compromisso de fornecimento por ato unilateral da Prefeitura obedecerá ao disposto no Parágrafo Único do Art. 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.2. Fica reconhecido os direitos da administração no caso de rescisão administrativa de que trata o Art. 77 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA CONTRATUAL
15.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ENCARGOS DECORRENTES DO CONTRATO
16.1. Constituirá encargo exclusivo da contratada o pagamento de tributos, tarifas e emolumentos decorrentes deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – EFICÁCIA
17.1. O presente contrato só terá eficácia depois de aprovado pela autoridade competente e após a publicação de seu extrato no órgão oficial.
17.2. Incumbirá à Prefeitura de Ibatiba providenciar, às suas expensas, a publicação do extrato do contrato no Órgão Oficial. O mesmo procedimento será adotado para eventual termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Ibatiba-ES, para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente Instrumento Contratual.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente contrato que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Ibatiba - ES, de de .
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REPREPRESENTANTE DA EMPRESA CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1) Nome: CPF:
2) Nome: CPF:
ANEXO I CONTRATO Nº /2023
O ANEXO CONTENDO A PLANILHA DE PREÇOS SERÁ INSERIDO NA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
ANEXO X
TERMO DE REFERÊNCIA1
Modalidade Sugerida: Pregão Presencial Tipo Sugerido: Menor Preço Global
RESUMO DO OBJETO SUGERIDO
REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIÇO DE AUXÍLIO FUNERAL COMPREENDENDO A AQUISIÇÃO DE URNAS MORTUÁRIAS, COROAS, PREPARAÇÃO E TRANSLADO INTERMUNICIPAL DE CORPOS PARA ATENDIMENTO À POPULAÇÃO CARENTE DO MUNICÍPIO DE IBATIBA ES.
Requisitante: Secretaria Municipal de Assistência Social
TERMO DE REFERÊNCIA
Unidade Administrativa de Origem: Secretaria Municipal de Assistência Social.
Titular Responsável: Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Cargo: Secretária de Assistência Social
Ato de nomeação: Portaria nº 128/2022
1. OBJETIVO
1.1 O presente Termo de Referência visa esclarecer e direcionar os procedimentos essenciais para a Comissão Permanente de Licitação, elaborar o ato convocatório e a formalização do processo administrativo de licitação. Apresentamos neste, sugestões básicas sobre os procedimentos administrativos mais comuns nas licitações públicas municipais. O atendimento aos requisitos estabelecidos no presente Termo de Referência evitará equívocos nas contratações futuras.
1.2 Solicitamos que o presente Termo de Referência faça parte do processo licitatório e fique à disposição dos licitantes interessados, uma vez que o Termo de Referência define, detalha e justifica a contratação de forma precisa, bem como os critérios para aceitação dos bens, a estrutura de custos, os deveres do contratado, os procedimentos de fiscalização, prazo de execução do contrato, penalidades aplicáveis, enfim, tudo que possa auxiliar a CPL desta forma, não poderá ser negado ao licitante o acesso a essas informações, deve integrar o Edital ou estar à disposição do licitante para consulta.
2. DO OBJETO
2.1 O presente documento tem por finalidade definir e especificar os requisitos, objetivos e características básicas necessárias com intuito de viabilizar a contratação de serviços de auxílio funeral, compreendendo a aquisição de urnas mortuárias, coroas, preparação e translado intermunicipal de corpos, para atendimento à população carente do Município de Ibatiba – ES.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 No município verificam-se várias comunidades que apresentam grande situação de vulnerabilidade social, revelando problemas relacionados à falta de infraestrutura habitacional, baixo poder aquisitivo, baixo grau de escolaridade, alto índice de desemprego a falta de organização comunitária, que acarretam em situações agravantes de alcoolismo, drogas e violência.
3.2 Percebe-se que o crescimento da cidade não foi acompanhado de políticas que garantissem certa estabilidade social, o que consequentemente comprometeu e compromete a qualidade de vida de muitas famílias.
3.3 A maioria das famílias desta região vive em precárias condições socioeconômicas com renda familiar de 1 a 2 salários mínimos. Muitos não têm profissão garantida, vivem como trabalhadores diaristas, e sem renda fixa.
3.4 Um dos principais objetivos da assistência social é prover os mínimos sociais para garantir o atendimento das necessidades básicas tendo como prioridades à família, à maternidade, à infância, à adolescência e às pessoas idosas e portadoras de deficiência.
3.5 Nesse sentido observa-se a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social atender toda a população carente do Município de Ibatiba, para tal se faz necessário a contratação de serviços de auxílio funeral, compreendendo a aquisição de urnas
mortuárias, coroas, preparação e translado intermunicipal e interestadual de corpos, visando minimizar suas necessidades mais urgentes e proporcionando o exercício de sua cidadania e uma vida com dignidade.
4. DO TIPO DE JULGAMENTO
4.1 A Secretaria Municipal de Assistência Social recomenda que o julgamento do presente certame seja por MENOR PREÇO GLOBAL, considerando as peculiaridades e necessidades de se executar os serviços de forma conjunta.
4.2 Considerando a dificuldade de se gerenciar a inevitável interferência entre os serviços caso sejam abrangidos por contratos diferentes, uma vez que se o tipo de julgamento fosse por item, corria-se o risco de haver uma incompatibilidade na execução, logo, se uma empresa A consagrar-se vencedora do item 01 – “SERVIÇO FUNERÁRIO COMPLETO COM PARAMENTAÇÃO – TAMANHO ADULTO” e uma empresa B consagrar-se vencedora do item 03 – “TRANSLADO COM 01 (UM) CADÁVER E 01 (UM) ACOMPANHANTE”, poderia acarretar um prejuízo, bem como, um retardamento na execução dos serviços, pois a Empresa B realizaria um translado de um corpo para a Empresa A executar a preparação do mesmo corpo, trazendo, assim, uma inviabilidade e possíveis dificuldades.
4.3 Em um passado recente, a Secretaria Municipal de Assistência Social acompanhou e fiscalizou a execução dos serviços ora solicitados e concluímos que a maneira mais dinâmica e eficaz foi a de executar as tarefas de modo conjuntamente, pois a mesma empresa que realizava o translado também preparava o corpo.
4.4 Justifica-se, assim, a real necessidade de ser realizado o julgamento conforme solicitado por esta Secretaria como menor preço global dado todo o exposto acima.
5. REGISTRO DE PREÇO
5.1 O sistema de Registro de Preço é o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras. É um tipo de procedimento de licitação onde os ganhadores não efetivam imediatamente após a adjudicação e homologação do certame a entrega de seus produtos/serviços nem recebem os empenhos assim que forem declarados aptos a negociarem com o órgão licitante.
5.2 Eles só aparecem ao certame para informar que estão dispostos a vender e/ou prestar os serviços ao Município por um preço determinado e válido por um período de 12 (doze) meses.
5.3 No registro de preços administração tem uma garantia de fornecimento certo a preço previamente declarado, nas outras modalidades licitatórias corre-se frequentemente o risco de os certames fracassarem por ausência de licitantes, variação nos preços, ausência de pronta entrega/atendimento.
5.4 Os objetivos principais do Sistema de Registro de Preço são:
▪ Redução de custos;
▪ Otimização dos procedimentos licitatórios;
▪ Garantia de fornecimento sempre ao menor preço praticado pelo mercado;
▪ Aceleração dos prazos legais exigidos para a formalização dos atos administrativos inerentes a licitação;
▪ Dispensa da obrigatoriedade de manutenção de estoques nas dependências do órgão (o produto fica com o licitante vencedor, no seu armazém, e por sua conta);
▪ Facilidade na distribuição (o produto e/ou serviço segue uma linha reta entre fornecedor usuário).
6. DOS USUÁRIOS DE REGISTRO
▪ Secretaria Municipal de Assistência Social.
7. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
7.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a 01 (um) ano, vedada sua prorrogação, conforme prevê o Art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, de acordo com os Decretos Federais nº 7.892/2013 e 9.488/2018.
7.2 Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos.
7.3 Na Ata de Registro de Preços os preços poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote, observando-se o seguinte:
▪ O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial da administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da ata de registro de preços;
▪ Quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da ata;
▪ Os órgãos participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade de contratação, recorrerem ao órgão gerenciador da ata de registro de preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados.
7.4 A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro á preferência de fornecimento em igualdade de condições.
7.5 A Ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
7.6 Os órgãos e entidades que não participam do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação.
7.7 Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da ata de registro de preços e compromisso de fornecimento que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
7.8 A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de emprenho de despesa, autorização de Aquisição ou outro instrumento similar, conforme o disposto no Art. 62 da Lei de Licitações.
“Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidade cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de aquisição ou ordem de execução de serviço.
§ 1º A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.
§ 2º Em "carta contrato", "nota de empenho de despesa", "autorização de compra", "ordem de execução de serviço" ou outros instrumentos hábeis aplica-se, no que couber, o disposto no art. 55 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).
§ 3º Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:
I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;
II - aos contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público.
§ 4º É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.”
7.9 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas na art. 65 da Lei de licitações. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador a ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
7.10 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado, frustrada a negociação. O fornecedor será liberado do compromisso assumido e poderão ser convocados os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7.11 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder á revogação da ata de registro de preços.
8. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
8.1 A legislação básica a ser definida como fundamentação para a realização do procedimento licitatório é Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 101/00, Lei Federal nº 12.527/2011, Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decreto Municipal nº 0163/2017.
8.2 Os atos convocatórios deverão ser publicados de forma resumida (extrato), contendo a indicação do local onde os interessados poderão obter o texto integral do Edital e todas as informações sobre a licitação.
8.3 Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluirá o do vencimento e considerará apenas os dias de expediente do órgão licitante, nos termos do art. 110 da Lei Federal nº 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade promotora da licitação.
8.4 Na Modalidade Pregão, o aviso de licitação deverá ser publicado, no mínimo, uma vez no Diário Oficial do Respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto de licitação, em jornal de grande circulação, não podendo o prazo de publicação ser inferior a 08 (oito) dias úteis.
9. FORMAÇÃO DE PREÇOS
9.1 A prefeitura Municipal adotará como critério para formação de planilha básica de preços praticados no mercado regional, conforme cotações de preços, obtendo-se os preços médios expresso na planilha em anexo.
10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 É dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo ser informado no ato compra.
10.2 A emissão da nota de empenho ficará a cargo da Contabilidade Geral da Prefeitura, devendo constar na mesma o número do processo licitatório ou número do contrato, anexando a cópia do processo administrativo de licitação.
10.3 O Setor de Compras solicitará a Contabilidade Geral, a emissão da nota de empenho que deverá conter a autorização do ordenador de despesa.
11. AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
11.1 A ordem de fornecimento para execução (ordem de compra), do objeto é da competência do Prefeito ou Setor de Compras e Almoxarifado sua autorização.
11.2 As Urnas Mortuárias serão requisitadas conforme a demanda e os corpos deverão ser preparados com flores desidratadas de acordo com as normas exigidas pelos órgãos competentes.
12. DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;
12.2 No caso de as Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas;
12.3 Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento;
12.4 É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos:
▪ Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional);
▪ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
▪ Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
▪ Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
▪ Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
▪ Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
12.5 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;
12.6 Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
12.7 Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;
12.8 A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada;
12.9 Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
13. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1 Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
13.2 Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93:
▪ Advertência;
▪ Multa de 10% (dez por cento) do valor empenhado;
▪ Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
▪ Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.3 Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.4 As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
13.5 As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
14. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
14.1 Esta Secretaria sugere que para que sejam consideradas, habilitadas a contratar com o Município as empresas apresentem a seguinte documentação:
15. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
15.1 Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da mesma licitante que irá faturar e entregar o objeto licitado;
15.2 Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do Parágrafo Único do Art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
15.3 Prova de Regularidade para com a Receita Estadual, da unidade de federação da sede da licitante;
15.4 Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
15.5 Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) demonstrando situação regular;
15.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
16. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
16.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
16.2 Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá apresentar junto a sua documentação de
habilitação a “sentença homologatória do plano de recuperação”.
17. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
17.1 Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos.
17.2 Declaração de inexistência de parentesco com a Municipalidade.
18. PROPOSTA DE PREÇOS
18.1 A proposta deverá ser apresentada conforme formulário fornecido pelo Município de Ibatiba-ES, (modelo de proposta – Xxxxx XX) deste edital, ou em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no referido formulário, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item e valor total de cada Item, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas. Na Proposta de Preços deverão conter especificação dos produtos, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
18.2 Constar 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, ressaltando-se que manuais catálogos e impressos anexados à proposta não precisam ser assinados e rubricados;
18.3 Indicar nome ou razão social da proponente, número do CNPJ/MF, xxxxxxxx completo, telefone, fax e, se houver endereço eletrônico (e-mail), bem como os seguintes dados de seu representante: nome, CPF e cargo na sociedade empresária;
18.4 As informações do subitem anterior são imprescindíveis e, caso venham a ocorrer alterações, as mesmas deverão ser obrigatoriamente informadas ao Município de Ibatiba-ES, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Edital;
18.5 Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta, não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;
18.6 Ser apresentada com cotação de preço fixo e irreajustável, na forma da Planilha de Preços, expressos em R$ (reais), tanto em algarismos e total geral por extenso, prevalecendo este valor sobre aquele em caso de divergência;
18.7 Consideram-se preços propostos o valor do último lance ofertado para o item.
18.8 Constar preço por item e valor total de cada item, em caso de divergência entre os valores unitários e totais serão considerados os primeiros;
18.9 Especificação clara e completa dos itens oferecidos, obedecida à mesma ordem constante deste Termo de Referência e seu Anexo, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. A proposta que não apresentar marca será desclassificada imediatamente, o mesmo ocorre para o licitante que apresentar mais de uma marca, não podendo o licitante fazer a opção de marca no momento do certame;
18.10 Todos os licitantes ficam cientes de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas com taxas, impostos, lucros, seguros, fretes e transporte do produto, encargos sociais e demais obrigações necessárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência e seu Anexo.
18.11 A falta de tal declaração será considerada como inclusa no preço toda e quaisquer despesas, e outros custos necessários ao cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência e seu Anexo.
18.12 Fazer constar na proposta nome do Banco, número da agência e número da conta para pagamento.
18.13 Se não constar na proposta os dados do subitem anterior, deverá ser providenciado pelo licitante vencedor até a data de assinatura do contrato.
18.14 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, apresentados em língua estrangeira deverão ser autenticados pelos respectivos Consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
18.15 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Termo de Referência e seu Anexo, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
18.16 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Termo de Referência e seu Anexo.
18.17 Devendo especificar o prazo e condições para entrega.
18.18 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica prevalecerão às da proposta, ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os Itens do objeto do edital, será considerado o primeiro.
18.19 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
18.20 A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com o fornecimento, conforme disposto neste Termo de Referência e seu Anexo.
18.21 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
18.22 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Termo de Referência e seu Anexo.
18.23 Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais ofertados.
18.24 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições estipuladas neste Termo de Referência e seu Anexo, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste Termo de Referência.
18.25 Em todos os casos, deverá ser facultado à Pregoeira a negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
18.26 O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL.
18.27 É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta, conforme dispõe o Art. 43, § 3º da Lei nº 8.666/93.
19. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1 Os serviços funerários serão requisitados de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social;
19.2 A execução dos serviços funerários deverá ser iniciada no prazo máximo de 01 (uma) hora após o recebimento da Ordem de Serviço;
19.3 Os serviços, exceto o translado dos corpos cujo prazo de execução está ligado diretamente à distância, deverão ser concluídos em
no máximo 05 (cinco) horas, contados à partir do recebimento da Ordem de Serviço;
19.4 Os serviços deverão ser executados no estabelecimento da Contratada, em conformidade com as especificações descritas no Anexo I deste Edital, sendo de responsabilidade desta todo e quaisquer procedimento relativo à prestação dos serviços;
19.5 A empresa deverá disponibilizar funcionários/colaboradores para prestação dos serviços dentro do prazo supracitado, podendo o Município emitir mais de uma ordem de serviço ao mesmo tempo, ocasião em que a empresa DEVERÁ disponibilizar pessoal para cada serviço solicitado, não será admitido em hipótese alguma que o Município fique à mercê da execução de um serviço para iniciar o outro, ou seja, ordens de serviços emitidas simultaneamente DEVERÃO ser executadas também simultaneamente por funcionários/colaboradores distintos;
19.6 Os serviços serão acompanhados e fiscalizados pela Contratante, através da Secretaria de Assistência Social, sendo que os mesmos poderão ser aceitos ou rejeitados, conforme a sua correta ou incorreta execução e as eventuais falhas e/ou ocorrências apresentadas deverão ser prontamente corrigidas pela Contratada, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
19.7 O transporte, os materiais e a preparação do corpo correrão por conta exclusiva da Contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente;
19.8 Deverão ser atendidas pela Contratada, além das determinações da fiscalização da Contratante, todas as prescrições que por circunstância da lei devam ser acatadas;
19.9 A Contratada deverá no tocante a execução do objeto, obedecer, rigorosamente, todas as disposições legais pertinentes;
19.10 No tocante aos materiais a serem utilizados na prestação dos serviços, fica expressamente definido que os mesmos deverão ser de primeira qualidade, devendo os corpos serem preparados com flores de acordo com o estabelecido no Anexo I deste Edital;
19.11 A Contratada deverá assumir integral e exclusivamente a responsabilidade por todos os atos e consequências provenientes da execução do serviço;
19.12 A Contratada deverá cumprir obrigatoriamente o prazo e as solicitações da Secretaria Municipal de Assistência Social;
19.13 Os serviços de translado do corpo serão realizados do ponto em que ele (o corpo) se encontrar até a sede da contratada, para que posteriormente se faça a preparação do mesmo.
19.14 Executado os serviços, esses serão recebidos:
▪ Provisoriamente – pela Secretaria Municipal de Assistência Social, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com as especificações e na forma estabelecida no Anexo I deste Edital;
▪ Definitivamente – pela Secretaria Municipal de Assistência Social, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços e consequente aceitação, o qual se dará mediante recibo (atesto) aposto no próprio documento de cobrança, ou por meio de termo de recebimento, e na forma estabelecida no Anexo I deste Edital.
19.15 A Contratada se obriga a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços.
20. FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
20.1 A funcionária responsável pela fiscalização do cumprimento do contrato será a servidora pública municipal Xxxxxx Xxxxx Xxxx, ocupante do Cargo de Assessor de Apoio Administrativo da Assistência Social, matrícula nº 027368, especialmente designada pela Secretaria Municipal de Assistência Social para esta finalidade.
21. OBJETO DE NATUREZA COMUM
21.1 Certificamos ainda, e atestamos para os devidos fins, que na qualidade de gestora da unidade requisitante, o objeto ora solicitado, qual seja: “Serviços de Auxílio Funeral, compreendendo a aquisição de urnas mortuárias, coroas, preparação e translado intermunicipal de corpos”, é de natureza comum, conforme definido no parágrafo único do Art. 1º da Lei Federal nº 10.520/2002.
Ibatiba-ES, 02 de fevereiro de 2023.
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Assistência Social Portaria nº 128/2022
O presente Termo de Referência datado de 02/02/2023, encontra- se assinado nos autos do Processo Licitatório, com vista disponível aos interessados.
ANEXO I
ITEM | QUANT | UNID. | DESCRIÇÃO | PREÇO MÉDIO UNIT. | PREÇO MÉDIO TOTAL |
01 | 70 | UND | SERVIÇO FUNERÁRIO COMPLETO COM PARAMENTAÇÃO – TAMANHO ADULTO Descrição: serviço funerário completo com paramentação (preparo do corpo) para até 24 horas, velório e sepultamento, auxiliar a família quanto à liberação do corpo em hospital, instituto médico legal (IML) ou onde se fizer necessário; auxiliar a família na emissão da certidão de óbito, com fornecimento de urna funerária tamanho adulto (medidas conforme a necessidade) intermediária em madeira e Duratex, modelo sextavado, varão de 06 (seis) alças duras com 04 (quatro) chavetas de ferro (Na cor dourada ou prateada), com acabamento externo em alto brilho, véu e travesseiro fixo e com suporte para uma (quando necessário): 01 (uma) cora de flores desidratadas com faixa branca em tecido cetim. | 2.573,33 | 180.133,33 |
02 | 30 | UND | SERVIÇO FUNERÁRIO COMPLETO COM PARAMENTAÇÃO – TAMANHO INFANTIL Descrição: serviço funerário completo com paramentação (preparo do corpo) para até 24 horas, velório e sepultamento, auxiliar a família quanto a liberação do corpo em hospital, instituto médico legal (IML) ou onde se fizer necessário; auxiliar a família na emissão da certidão de óbito, com fornecimento de urna funerária tamanho infantil (medidas conforme a necessidade) intermediária em madeira e Duratex, modelo sextavado, varão de 06 (seis) alças duras com 04 (quatro) chavetas de ferro (Na cor dourada ou prateada), com acabamento externo em alto brilho (cor branco), véu e travesseiro fixo e com suporte para uma (quando necessário): 01(uma) cora de flores desidratadas com faixa branca em tecido cetim. | 2.083,33 | 62.500,00 |
03 | 23.000 | KM | TRANSLADO COM 01 (UM) CADÁVER E 01 (UM) ACOMPANHANTE Descrição: translado do cadáver e 01 (um) acompanhante por via terrestre com veículo equipado com as exigências da legislação vigente, num total de 000XX (xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx) xxxxxxxxx xx xxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx XX. | 4,93 | 113.466,67 |
VALOR MÉDIO TOTAL R$ 356.100,00
TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2023
EMPRESA:
ENDEREÇO COMPLETO:
CNPJ/MF DA EMPRESA:
TELEFONE: ( ) FAX:( )
E-MAIL:
Recebi do Município de Ibatiba, cópia do Edital do Pregão para Registro de Preços Nº 007/2023, cujos envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação serão recebidos pela Pregoeira às h do dia / /2023, na sala da Comissão Permanente de Licitações, situado a Rua Salomão Fadlalah, 255 – centro – Ibatiba-ES.
Prefeitura Municipal de Ibatiba ES, de de 2023.
NOME DA EMPRESA CNPJ:
Nome Legível: