ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL. 25.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL. 25.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo XI), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL. 23.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL. 23.1. O objeto será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL. 15.1 O objeto contratual será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, na cláusula sétima da minuta de contrato (anexo II), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL. 14.1 – Retirada a nota de xxxxxxx pela (s) proponente (s) vencedora (s), o seu objeto será recebido na forma da Lei n.º 8.666/93.
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL. 18.1 O objeto do contrato será recebido:
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL. 18.1Executado a Ata de Registro de Preços, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na Cláusula Décima Primeira da Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo III). 18.2O recebimento provisório ou definitivo do objeto da Ata de Registro de Preços não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução da Ata. 18.3Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR ou ÓRGÃO ADERENTE, conforme o caso.
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL. 18.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art.
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL. Executado o contrato, o seu objeto será recebido por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo I), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei. - O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato. - Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo contratado, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos. A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que: está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso; está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação; anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos. A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade. A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 16.5 e 16.6 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obri...