ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL. 25.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei. 25.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato. 25.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE, conforme o caso.
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL. 17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei. 17.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato. 17.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada. 17.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. 17.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos. 17.6 A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que: a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL. 23.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma: a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, constando das seguintes fases: a.1) Abertura das embalagens; a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL. 18.1 O objeto do contrato será recebido: a) provisoriamente, na forma prevista no inciso I, alínea “a”, do Art. 73, da Lei Federal n.º 8.666/93.
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL. 14.1 – Retirada a nota de xxxxxxx pela (s) proponente (s) vencedora (s), o seu objeto será recebido na forma da Lei n.º 8.666/93. 14.2 – O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela entrega dos serviços.
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL. 13.1 O objeto contratual será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo III), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da referida lei. 13.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato. 13.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo contratado, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL. 23.1. O objeto será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma: a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações, constando das seguintes fases: a.1) Abertura das embalagens; a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas;
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL. Executado o contrato, o seu objeto será recebido por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo 08), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL. 18.1Executado a Ata de Registro de Preços, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na Cláusula Décima Primeira da Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo III). 18.2O recebimento provisório ou definitivo do objeto da Ata de Registro de Preços não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução da Ata. 18.3Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR ou ÓRGÃO ADERENTE, conforme o caso.