INDENIZAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA. O empregado que exercer a função de caixa terá direito à indenização por “quebra-de-caixa” mensal, no valor de R$ 96,47, a partir de 01 de outubro de 2022.
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INDENIZAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA. O empregado que exercer a função de caixa terá direito à indenização por “quebra-de-caixa” mensal, no valor de R$ 96,47, 101,00 (cento e um reais) a partir de 01 de outubro de 20222023.
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INDENIZAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA. O empregado que exercer a função as funções de caixa terá direito à indenização por “quebra-de-caixa” mensal, no valor de R$ 96,4788,00 (oitenta e oito reais) reais, a partir de 01 de outubro setembro de 2022.
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INDENIZAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA. O empregado que exercer a função de caixa terá direito à indenização por “quebra-de-quebra de caixa” mensal, no valor de R$ 96,47, 96,47 a partir de 01 de outubro de 202201/10/2022.
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INDENIZAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA. O o empregado que exercer a função as funções de caixa terá direito à indenização por “quebra-de-"quebra de caixa” mensal, " mensal no valor de R$ 96,4796,00 (noventa e seis reais.), a partir de 01 de outubro setembro de 2022.
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INDENIZAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA. O empregado que exercer a função de caixa terá direito à indenização por “quebra-de-quebra de caixa” mensal, no valor de R$ 96,47, 90,00 a partir de 01 de outubro de 202201/10/2021.
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