INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ. O empregador indenizará com 05 (cinco) pisos salariais por morte natural, morte devido a acidente de trabalho ou invalidez permanente, desde que esteja o empregado há mais de 06 (seis) meses trabalhando para o mesmo empregador. A indenização será feita diretamente ao beneficiário legal.
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