INICIO DAS ATIVIDADES. A empresa, antes de iniciar as suas atividades, deverá encaminhar ao respectivo Sindicato Profissional cópia do exigido no artigo 160 da CLT, bem como da NR 2, da portaria 3214/78.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
INICIO DAS ATIVIDADES. A empresaAs empresas, antes de iniciar iniciarem as suas atividades, deverá deverão encaminhar ao respectivo Sindicato Profissional cópia do exigido no artigo 160 da CLT, bem como da NR 2NR-2, da portaria n° 3214/78.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho