ATIVIDADES SINDICAIS Cláusulas Exemplificativas

ATIVIDADES SINDICAIS. As empresas, conforme seus critérios, permitirão afixação de cartazes e editais, em locais determinados por elas, e a distribuição de boletins informativos à categoria.
ATIVIDADES SINDICAIS. As empresas permitirão que o sindicato profissional, após comunicação a chefia da empresa, afixe cartazes, editais e distribua o boletim informativo da categoria em local próximo a porta de acesso ao cartão ponto dos empregados.
ATIVIDADES SINDICAIS. A Empresa reconhece o princípio constitucional que garante a liberdade e autonomia sindical nas instalações das mesmas.
ATIVIDADES SINDICAIS. A empresa permitirá livre acesso de dirigentes sindicais, nos locais de trabalho, para fixar editais, cartazes e distribuição de boletins informativos.
ATIVIDADES SINDICAIS. 48. Fica convencionado que serão liberados da prestação de serviço pelo prazo de 2 (dois) dias por mês, com salário pago pelas empresas, desde que estas sejam notificadas com antecedência de 10 (dez) dias, 2 Diretores eleitos do Sindicato Profissional por empresa. Ficam as empresas autorizadas a efetuar, a seu critério, a compensação da jornada de trabalho, devendo a mesma ser realizada no prazo máximo de sessenta (60) dias contados da data de dispensa.
ATIVIDADES SINDICAIS. As empresas permitirão que o sindicato profissional após autorização de sua direção, afixe cartazes, editais e distribua boletim informativo da categoria, em locais previamente definidos.
ATIVIDADES SINDICAIS. Fica assegurado ao empregado eleito Dirigente Xxxxxxxx, a sua liberação para as atividades sindicais na forma descrita pela Lei Estadual 10.981 de 27 de dezembro de 1994, desde que solicitado pelo respectivo Sindicato e pelo dirigente sindical interessado.
ATIVIDADES SINDICAIS. Assegura-se a frequência livre dos dirigentes sindicais para participarem de assembleia e reunião sindical, devidamente, convocadas e comprovadas:
ATIVIDADES SINDICAIS. A EMPRESA permitirá o livre acesso de dirigentes sindicais vinculados ao SINTROPAS-PG nos locais de trabalho, para que possam fixar editais e cartazes em locais previamente determinados, bem como efetuar e distribuição de boletins informativos, desde que agendadas com antecipação mínima de 24h00 (vinte e quatro horas) e desde que não haja prejuízo às atividades laborais dos empregados da EMPRESA.
ATIVIDADES SINDICAIS. As empresas permitirão acesso do Sindicato Profissional, após comunicar a chefia da empresa, para afixação de cartazes, editais e distribuição de boletins informativos da categoria.