Atividades Cláusulas Exemplificativas

Atividades atividades portuárias a serem exploradas pela Arrendatária dentro da Área do Arrendamento, na forma deste Contrato e seus Anexos.
Atividades. Aferição da Nota 6. Com base na medição consolidada no passo anterior, calcular a nota do indicador segundo as metas descritas conforme preconizado no anexo 6 do edital de concessões e apresentados em "Metas do Indicador" (vide ficha de introdução).
Atividades. Destacando o papel fundamental do Supervisor e a importância de que ele se firme como um ponto de suporte ao alcance dos objetivos e das metas propostas, assumindo uma função essencial no sentido de se buscar um desenvolvimento satisfatório das ações de ATeG. A seguir estão elencadas as atividades que deverão ser realizadas pelo Supervisor: ✓ Realizar a supervisão, conforme orientações do Documento Norteador da ATeG, utilizando estratégias de supervisão remota e in loco dos Técnicos de Campo vinculados ao seu perfil; ✓ Prestar o suporte tecnológico, metodológico e ambiental aos Técnicos de Campo; ✓ Subsidiar os técnicos de campo, sempre que possível, com informações técnicas, por meio de material impresso, cursos a distância, palestras e outras formas para que esses sirvam como base para o crescimento profissional e complementação tecnológica. ✓ Garantir a execução da Metodologia da ATeG; ✓ Identificar, em conjunto com a Coordenação Regional, as demandas de cursos de Formação Profissional Rural (FPR) aos produtores, de acordo com as necessidades apresentadas pelos Técnicos de Campo; ✓ Colaborar na construção de um cronograma de capacitações e atividades serem ofertadas para os grupos de produtores; ✓ Analisar as metas estabelecidas de planejamento de cada propriedade com a real situação; ✓ Supervisionar a evolução dos técnicos e dos grupos de produtores; ✓ Administrar os conflitos dentro de sua alçada; ✓ Planejar a supervisão in loco com objetivos e estratégias bem definidos; ✓ Formar um bom relacionamento interpessoal com Superiores e Técnicos de Campo. ✓ Realizar visitas aos produtores atendidos sem a presença do Técnico de Campo, com o objetivo de avaliar a atuação e o cumprimento do serviço executado pelo técnico; ✓ Utilizar, corretamente, a técnica de observação, durante as visitas às propriedades rurais, atentando para não intervir diretamente na condução dos trabalhos do Técnico de Campo; ✓ Utilizar adequadamente e realizar o monitoramento, avaliação e solicitação de ajustes dos dados lançados no Sistema de Monitoramento da ATeG - SISATeG; ✓ Validar os documentos referentes às visitas realizadas pelos técnicos de campo; ✓ Comparar as descrições registradas no relatório realizado pelo Técnico de Campo com o executado na atividade; ✓ Participar das reuniões, fóruns, eventos, dias de campo e capacitações indicadas pelo Senar Administração Central e Regional; ✓ Estabelecer as reuniões periódicas com os Técnicos de Campo para alinhamento dos serviços pre...
Atividades. A presente Convenção Coletiva de Trabalho se refere a categoria de trabalhadores e empresas que atuam no setor de Asseio, Conservação e Limpeza Pública, estabelecendo condições a serem cumpridas por todas as empresas de prestação de serviços a terceiros de: Asseio e Conservação, Limpeza Pública, Higienização em geral, Higienização veicular, Faxina, Serventes, Auxiliares de Serviços Gerais, Merendeiras, Copagem, Controle de pragas urbanas, Desinsetização, Limpeza de fossas, Caixas d'água, Caixas de gordura, Limpeza de vidraças, Limpeza industrial por hidro jateamento e aspiração de pó, Serviços braçais no setor privado, Serviços de operação e controle de estacionamentos, Jardinagem e Manutenção de áreas verdes, Maqueiro, Técnico Gasista, Portaria, Zeladoria, Recepção e inclusive dos serviços prestados por empregados em Serviços Operacionais ou Administrativos (ou outras funções abrangidas por essa Convenção Coletiva de Trabalho) das referidas empresas e seus respectivos empregados, independentemente do cargo ou função que ocupam (exceto categorias diferenciadas), e aqueles empregados guarnecidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, conforme Tabelas anexas, ficando pactuado os seguintes pisos salariais:
Atividades. 1. Elaborar um Plano de Ação com propostas de utilização de ferramentas capazes de promover a participação e a colaboração preconizadas, levando em conta as diferentes linguagens e abordagens a serem utilizadas com os diversos agentes da política urbana envolvidos no processo de Revisão do Plano Diretor, bem como a gestão de eventuais crises. 2. Elaborar materiais de apoio e propostas de ação para garantir a transparência do processo de Revisão do Plano Diretor, com documentação, indicadores e publicização de todas as suas etapas. 3. Identificar as mensagens-chave e elaborar estratégias para difundi-las. 4. Capacitar a equipe técnica para apropriação e difusão da metodologia utilizada no processo. 5. Elaborar Xxxxxx Swot do cenário estabelecendo suas Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças. 6. Identificar e caracterizar o público-alvo de acordo com os quatro grupos principais de agentes: sociedade civil organizada, organizações governamentais, representantes eleitos e sociedade como um todo; 7. Definir relação das mensagens-chave que necessitam ser comunicadas. 8. Listar referências para estratégias de comunicação presencial e remota e acessível. 9. Descreve as estratégias a serem adotadas para os públicos definidos. 10. Desenvolver a estratégia de Comunicação e Advocacy a ser adotada, com abordagens de comunicação e articulação para as diversas etapas do processo, considerando períodos de crise e o distanciamento social estabelecido pela pandemia do Coronavírus. 11. Definir propostas de melhoria na usabilidade do site da Revisão do Plano Diretor, bem como do material on line existente; 12. Propor ferramentas de comunicação e interação à distância, levando em consideração a necessidade de transmitir informação a todos os grupos de agentes citados (inclusive àqueles com restrições de acesso à internet, portadores de necessidades especiais e idosos); 13. Definir relação das mensagens-chave específicas que necessitam ser comunicadas em períodos de crise, como por exemplo, o de distanciamento social estabelecido pela pandemia do Coronavírus. 14. Definir metodologias, estratégias, ferramentas e abordagens específicas de mobilização e participação dos diferentes agentes envolvidos na implementação da política urbana. 15. Definir orçamento e cronograma para diferentes cenários de comunicação. 16. Definir objetivos e metas a serem atingidas por trimestre; 17. Criar linhas de abordagem para gestão de eventuais crises (além da situação atual de pandemia). 18. Ela...
Atividades. 4.3.1. A CONCESSIONÁRIA deve realizar, no PARQUE, as ATIVIDADES DE INTERESSE COLETIVO e pode realizar ou implantar, adicional e facultativamente, ATIVIDADES ASSOCIADAS, nos termos do CONTRATO e do presente ANEXO. 4.3.1.1. Para o desenvolvimento das atividades de que trata o item 4.3, a CONCESSIONÁRIA poderá instalar INTERVENÇÕES OPCIONAIS no PARQUE. 4.3.1.2. As INTERVENÇÕES OPCIONAIS não poderão implicar na redução permanente da permeabilidade da ÁREA DE CONSERVAÇÃO do PARQUE. 4.3.1.3. A realização de qualquer das atividades de que trata o item 4.3 não poderá causar obstrução da passagem dos USUÁRIOS pelos PERCURSOS DE FRUIÇÃO PÚBLICA. 4.3.1.4. A CONCESSIONÁRIA deverá responsabilizar-se pelos eventos que forem realizados na ÁREA DA CONCESSÃO, garantindo que zelem pela total integridade do PARQUE, incluindo, mas não se limitando ao patrimônio ambiental, tais como solo, vegetação e fauna. 4.3.1.5. A realização de eventos com a participação de mais de 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, a CONCESSIONÁRIA deverá providenciar ou exigir a emissão prévia das autorizações administrativas pertinentes perante os respectivos órgãos competentes, inclusive o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, observado o disposto no Decreto Municipal n° 49.969, de 28 de agosto de 2008, ou outras normas atinentes ou que vierem a lhes substituir. 4.3.1.6. As autorizações de que trata o subitem acima deverão contemplar, também, a permissão da inserção das INTERVENÇÕES OPCIONAIS, sinalização indicativa, banheiros químicos, gerador de energia, atendimento ambulatorial e outras infraestruturas auxiliares necessárias, de acordo com as normas vigentes. 4.3.1.7. As atividades de que trata o item 4.3 deverão respeitar os parâmetros de incomodidade e sossego público, nos termos da Lei Municipal n° 16.402, de 22 de março de 2016, do Decreto Municipal n° 57.433, de 10 de novembro de 2016, ou outras normas atinentes ou que vierem a lhes substituir.
Atividades a) de pesquisa e desenvolvimento de produtos destinados à segurança de sistemas de informações;
Atividades. Segunda Terça Quarta Quinta Sexta xx às xxhs xx às xxhs xx às xxhs xx às xxhs xx às xxhs xx às xxhs xx às xxhs xx às xxhs xx às xxhs xx às xxhs Atividades Sábado Domingo xx às xxhs xx às xxhs xx às xxhs xx às xxhs
Atividades. Todas as atividades e obrigações atribuídas à Concessionária, na forma deste Contrato de Concessão e de seus Anexos;
Atividades. Exercer atividades relativas à assessoria em sua área de atuação, prestando atendimento a chefia frente a atividades diversas, organizando e controlando a agenda, marcando compromissos, convocando reuniões, protocolando, conferindo e arquivando correspondências e documentos em geral, recebendo e realizando chamadas telefônicas, providenciando passagens, hospedagem e adiantamentos de viagens, adquirindo materiais e serviços e realizando atividades inerentes aos processos licitatórios informando-se e buscando as soluções necessárias, efetuando redação oficial e processando a sua digitação, zelando pela qualidade estética e apresentação dos trabalhos, bem como orientando quanto ao desenvolvimento das atividades em sua área de atuação, buscando a correta administração e alocação dos recursos disponíveis, aplicando métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos serviços, normas e procedimentos de atuação de acordo com as estratégias e políticas adotadas, objetivando assegurar o fluxo de trabalhos administrativos e o cumprimento dos compromissos assumidos junto a Instituição dentro de prazos e qualidade previamente definidas.