Instalações, Materiais e Mão de Obra. 6.1 Execução das Obras O Contratado deverá efetuar a manufatura ou fornecimento das Instalações, a produção e fabrico de materiais e todas as outras coisas necessárias para a execução das obras na forma prevista no Contrato. 6.2 Amostras O Contratado deverá submeter ao Gerente do Contrato as amostras padrão dos fabricantes de materiais e as amostras especificadas no Contrato, tudo à custa do Contratado. O Gerente do Contrato somente autorizará a utilização dos materiais nas Obras após receber essas amostras. Cada amostra deve ser rotulada como a origem e destino nas Obras. 6.3 Inspeção O pessoal do Contratante, deve: (a) ter acesso total a todas as partes do local das Obras e a todos os lugares a partir do qual materiais naturais estão sendo obtidos, e (b) ter o direito de examinar, verificar, medir e testar os materiais e mão de obra, durante a fabricação, produção e construção, e de verificar o andamento da produção das Instalações e de produção e fabricação de materiais. O Contratado deverá notificar ao Gerente do Contrato, sempre que qualquer obra estiver pronta e antes que seja coberto, colocado fora da vista, ou acondicionados para armazenamento ou transporte. O Gerente do Contrato deverá então proceder ao exame, inspeção, medição ou teste sem mais delongas, ou notificar prontamente o Contratado de que não precisa fazer tais procedimentos. Se o Contratado não der o aviso, ele deverá, se e quando solicitado pelo Gerente do Contrato, descobrir a obra e posteriormente restaurar e reparar, à custa do Contratado. 6.4 Teste Esta Sub-cláusula é aplicável a todos os ensaios previstos no Contrato, exceto os Testes de Conclusão que seguirão o estabelecido na Sub-cláusula 8.1 [Testes de Conclusão]. Salvo disposição em contrário no Contrato, o Contratado deverá fornecer todo aparato, assistência, documentos e outras informações, eletricidade, equipamentos, combustíveis, materiais de consumo, instrumentos de trabalho, materiais e funcionários devidamente qualificados e experientes, tanto quanto sejam necessários para a realização dos ensaios especificados. O Contratado deverá agendar com o Gerente do Contrato, a hora e o local para o ensaio especificado das Instalações, materiais e outras partes das Obras. O Gerente do Contrato deverá dar uma notificação ao Contratado com não menos de 24 horas, da intenção do Gerente do Contrato em participar dos testes. Se o Gerente do Contrato não comparecer no horário e local acordado, o Contratado pode prosseguir com os testes, salvo ordem em contrário pelo Gerente do Contrato, e, então, os testes serão considerados como tendo sido feitos na presença do Gerente do Contrato. O Contratado deverá enviar imediatamente ao Gerente do Contrato relatórios devidamente certificados dos testes. Quando os testes especificados foram aprobatórios, o Gerente do Contrato deverá endossar o certificado de teste do Contratado, ou emitir um certificado para ele, para esse efeito. Se o Gerente do Contrato não compareceu aos testes, ele será considerado como tendo aceitado as leituras como precisas.
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Samples: Public Tender, Public Bidding Notice, Public Procurement Contract
Instalações, Materiais e Mão de Obra. 6.1 Execução das Obras O Contratado deverá efetuar a manufatura ou fornecimento das Instalações, a produção e fabrico de materiais e todas as outras coisas necessárias para a execução das obras na forma prevista no Contrato.
6.2 Amostras O Contratado deverá submeter ao Gerente do Contrato as amostras padrão dos fabricantes de materiais e as amostras especificadas no Contrato, tudo à custa do Contratado. O Gerente do Contrato somente autorizará a utilização dos materiais nas Obras após receber essas amostras. Cada amostra deve ser rotulada como a origem e destino nas Obras.
6.3 Inspeção O pessoal do Contratante, deve: (a) ter acesso total a todas as partes do local das Obras e a todos os lugares a partir do qual materiais naturais estão sendo obtidos, e (b) ter o direito de examinar, verificar, medir e testar os materiais e mão de obra, durante a fabricação, produção e construção, e de verificar o andamento da produção das Instalações e de produção e fabricação de materiais. O Contratado deverá notificar ao Gerente do Contrato, sempre que qualquer obra estiver pronta e antes que seja coberto, colocado fora da vista, ou acondicionados para armazenamento ou transporte. O Gerente do Contrato deverá então proceder ao exame, inspeção, medição ou teste sem mais delongas, ou notificar prontamente o Contratado de que não precisa fazer tais procedimentos. Se o Contratado não der o aviso, ele deverá, se e quando solicitado pelo Gerente do Contrato, descobrir a obra e posteriormente restaurar e reparar, à custa do Contratado.
6.4 Teste Esta Sub-cláusula é aplicável a todos os ensaios previstos no Contrato, exceto os Testes de Conclusão que seguirão o estabelecido na Sub-Sub- cláusula 8.1 [Testes de Conclusão]. Salvo disposição em contrário no Contrato, o Contratado deverá fornecer todo aparato, assistência, documentos e outras informações, eletricidade, equipamentos, combustíveis, materiais de consumo, instrumentos de trabalho, materiais e funcionários devidamente qualificados e experientes, tanto quanto sejam necessários para a realização dos ensaios especificados. O Contratado deverá agendar com o Gerente do Contrato, a hora e o local para o ensaio especificado das Instalações, materiais e outras partes das Obras. O Gerente do Contrato deverá dar uma notificação ao Contratado com não menos de 24 horas, da intenção do Gerente do Contrato em participar dos testes. Se o Gerente do Contrato não comparecer no horário e local acordado, o Contratado pode prosseguir com os testes, salvo ordem em contrário pelo Gerente do Contrato, e, então, os testes serão considerados como tendo sido feitos na presença do Gerente do Contrato. O Contratado deverá enviar imediatamente ao Gerente do Contrato relatórios devidamente certificados dos testes. Quando os testes especificados foram aprobatórios, o Gerente do Contrato deverá endossar o certificado de teste do Contratado, ou emitir um certificado para ele, para esse efeito. Se o Gerente do Contrato não compareceu aos testes, ele será considerado como tendo aceitado as leituras como precisas.
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Samples: Public Procurement Contract, Public Procurement Contract
Instalações, Materiais e Mão de Obra. 6.1 Execução das Obras O Contratado deverá efetuar a manufatura ou fornecimento das Instalações, a produção e fabrico de materiais e todas as outras coisas necessárias para a execução das obras na forma prevista no Contrato.
6.2 Amostras O Contratado deverá submeter ao Gerente do Contrato as amostras padrão dos fabricantes de materiais e as amostras especificadas no Contrato, tudo à custa do Contratado. O Gerente do Contrato somente autorizará a utilização dos materiais nas Obras após receber essas amostras. Cada amostra deve ser rotulada como a origem e destino nas Obras.
6.3 Inspeção O pessoal do Contratante, deve: (a) ter acesso total a todas as partes do local das Obras e a todos os lugares a partir do qual materiais naturais estão sendo obtidos, e (b) ter o direito de examinar, verificar, medir e testar os materiais e mão de obra, durante a fabricação, produção e construção, e de verificar o andamento da produção das Instalações e de produção e fabricação de materiais. O Contratado deverá notificar ao Gerente do Contrato, sempre que qualquer obra estiver pronta e antes que seja coberto, colocado fora da vista, ou acondicionados para armazenamento ou transporte. O Gerente do Contrato deverá então proceder ao exame, inspeção, medição ou teste sem mais delongas, ou notificar prontamente o Contratado de que não precisa fazer tais procedimentos. Se o Contratado não der o aviso, ele deverá, se e quando solicitado pelo Gerente do Contrato, descobrir a obra e posteriormente restaurar e reparar, à custa do Contratado.
6.4 Teste Esta Sub-cláusula Subcláusula é aplicável a todos os ensaios previstos no Contrato, exceto os Testes de Conclusão que seguirão o estabelecido na Sub-cláusula Subcláusula 8.1 [Testes de Conclusão]. Salvo disposição em contrário no Contrato, o Contratado deverá fornecer todo aparato, assistência, documentos e outras informações, eletricidade, equipamentos, combustíveis, materiais de consumo, instrumentos de trabalho, materiais e funcionários devidamente qualificados e experientes, tanto quanto sejam necessários para a realização dos ensaios especificados. O Contratado deverá agendar com o Gerente do Contrato, a hora e o local para o ensaio especificado das Instalações, materiais e outras partes das Obras. O Gerente do Contrato deverá dar uma notificação ao Contratado com não menos de 24 horas, da intenção do Gerente do Contrato em participar dos testes. Se o Gerente do Contrato não comparecer no horário e local acordado, o Contratado pode prosseguir com os testes, salvo ordem em contrário pelo Gerente do Contrato, e, então, os testes serão considerados como tendo sido feitos na presença do Gerente do Contrato. O Contratado deverá enviar imediatamente ao Gerente do Contrato relatórios devidamente certificados dos testes. Quando os testes especificados foram aprobatórios, o Gerente do Contrato deverá endossar o certificado de teste do Contratado, ou emitir um certificado para ele, para esse efeito. Se o Gerente do Contrato não compareceu aos testes, ele será considerado como tendo aceitado as leituras como precisas.
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Samples: Licensing Agreements
Instalações, Materiais e Mão de Obra. 6.1 Execução das Obras O Contratado deverá efetuar a manufatura ou fornecimento das Instalações, a produção e fabrico de materiais e todas as outras coisas necessárias para a execução das obras na forma prevista no Contrato.
6.2 Amostras O Contratado deverá submeter ao Gerente do Contrato as amostras padrão dos fabricantes de materiais e as amostras especificadas no Contrato, tudo à custa do Contratado. O Gerente do Contrato somente autorizará a utilização dos materiais nas Obras após receber essas amostras. Cada amostra deve ser rotulada como a origem e destino nas Obras.
6.3 Inspeção O pessoal do Contratante, deve: (a) ter acesso total a todas as partes do local das Obras e a todos os lugares a partir do qual materiais naturais estão sendo obtidos, e (b) ter o direito de examinar, verificar, medir e testar os materiais e mão de obra, durante a fabricação, produção e construção, e de verificar o andamento da produção das Instalações e de produção e fabricação de materiais. O Contratado deverá notificar ao Gerente do Contrato, sempre que qualquer obra estiver pronta e antes que seja coberto, colocado fora da vista, ou acondicionados para armazenamento ou transporte. O Gerente do Contrato deverá então proceder ao exame, inspeção, medição ou teste sem mais delongas, ou notificar prontamente o Contratado de que não precisa fazer tais procedimentos. Se o Contratado não der o aviso, ele deverá, se e quando solicitado pelo Gerente do Contrato, descobrir a obra e posteriormente restaurar e reparar, à custa do Contratado.
6.4 Teste Esta SubEstaSub-cláusula é aplicável a todos os ensaios previstos no Contrato, exceto os Testes de Conclusão que seguirão o estabelecido na Sub-cláusula 8.1 [Testes de Conclusão]. Salvo disposição em contrário no Contrato, o Contratado deverá fornecer todo aparato, assistência, documentos e outras informações, eletricidade, equipamentos, combustíveis, materiais de consumo, instrumentos de trabalho, materiais e funcionários devidamente qualificados e experientes, tanto quanto sejam necessários para a realização dos ensaios especificados. O Contratado deverá agendar com o Gerente do Contrato, a hora e o local para o ensaio especificado das Instalações, materiais e outras partes das Obras. O Gerente do Contrato deverá dar uma notificação ao Contratado com não menos de 24 horas, da intenção do Gerente do Contrato em participar dos testes. Se o Gerente do Contrato não comparecer no horário e local acordado, o Contratado pode prosseguir com os testes, salvo ordem em contrário pelo Gerente do Contrato, e, então, os testes serão considerados como tendo sido feitos na presença do Gerente do Contrato. O Contratado deverá enviar imediatamente ao Gerente do Contrato relatórios devidamente certificados dos testes. Quando os testes especificados foram aprobatórios, o Gerente do Contrato deverá endossar o certificado de teste do Contratado, ou emitir um certificado para ele, para esse efeito. Se o Gerente do Contrato não compareceu aos testes, ele será considerado como tendo aceitado as leituras como precisas.
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Samples: Public Bidding for Civil Works