INÍCIO DAS FÉRIAS. As férias não poderão ter início nas sextas-feiras, às vésperas de Natal e de Ano Novo ou em dias que antecedem os chamados "feriadões".
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
INÍCIO DAS FÉRIAS. As férias não poderão ter início nas sextas-feiras, às vésperas de Natal e de Ano Novo Novo, ou em dias dia que antecedem antecede os chamados "feriadões".
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
INÍCIO DAS FÉRIAS. As férias não poderão ter início nas sextas-feiras, às vésperas de Natal e de Ano Novo Novo, ou em dias dia que antecedem antecede os chamados "feriadões".
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho