Common use of JORNADA DE TRABALHO INFERIOR A 4 (QUATRO) HORAS DIÁRIAS Clause in Contracts

JORNADA DE TRABALHO INFERIOR A 4 (QUATRO) HORAS DIÁRIAS. Fica garantido o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do piso salarial na função exercida, para os trabalhadores que cumprem jornada até 4 (quatro) horas diárias.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

JORNADA DE TRABALHO INFERIOR A 4 (QUATRO) HORAS DIÁRIAS. Fica garantido o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do piso salarial na função exercida, para os trabalhadores que cumprem jornada até 4 04 (quatro) horas diárias.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

JORNADA DE TRABALHO INFERIOR A 4 (QUATRO) HORAS DIÁRIAS. Fica garantido o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do piso salarial na função exercida, para os trabalhadores que cumprem jornada de até 4 (quatro) horas diárias.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

JORNADA DE TRABALHO INFERIOR A 4 (QUATRO) HORAS DIÁRIAS. Fica garantido o pagamento de 50% (cinquenta cinqüenta por cento) do piso salarial na função exercida, para os trabalhadores que cumprem jornada até inferior a 4 (quatro) horas diárias.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho