Common use of JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS Clause in Contracts

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 15.1. Serão consideradas classificadas as propostas que atenderem integralmente às disposições deste Edital, observando-se o disposto no art. 48, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações; 15.2. O julgamento das propostas pela Comissão Permanente de Licitações, dar-se-á com base no critério de maior oferta pela concessão de espaço público para fins de exploração comercial, sendo declarada vencedora a licitante que oferecê-lo, atendidas as especificações desta Concorrência; 15.2.1. Será considerada vencedora a proposta que apresentar a maior oferta sobre o valor mínimo inicial; 15.3. Em caso de empate, a decisão se dará obrigatoriamente por sorteio, em sessão pública, para a qual serão convocados os interessados; 15.4. É facultada à Comissão Permanente de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 15.5. Serão desclassificadas as propostas que ofereçam vantagens não previstas neste edital, as que tenham preço condicionais ou baseados nas demais propostas e as que apresentem condição de pagamento antecipado;

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Samples: Concessão De Uso De Espaço Público, Concessão De Uso, Concession Agreement