JUNTA DE AVALIAÇÃO DE RECURSOS DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS Cláusulas Exemplificativas

JUNTA DE AVALIAÇÃO DE RECURSOS DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS. Art. 12 - Fica criada a Junta de Avaliação de Recursos de Infrações Ambientais, que será composta por servidores da Secretaria de Meio Ambiente e Procuradoria Geral, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, para o julgamento dos processos administrativos em primeira instância:

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