LICENÇA AMAMENTAÇÃO. Fica assegurada à empregada mãe, com jornada de trabalho integral e ou parcial, uma licença amamentação de duas horas diárias, em horário a ser estabelecido mediante acordo com a respectiva chefia, no prazo máximo de 180 dias contados a partir do nascimento do filho.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
LICENÇA AMAMENTAÇÃO. Fica assegurada à empregada mãe, com jornada de trabalho integral e ou parcial, mãe uma licença amamentação de duas horas diárias, em horário a ser estabelecido mediante acordo com a respectiva chefia, no prazo máximo de 180 dias contados a partir do nascimento do filho.
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LICENÇA AMAMENTAÇÃO. Fica assegurada à empregada mãe, com jornada de trabalho integral e ou parcial, uma licença amamentação de duas horas diárias, em horário a ser estabelecido mediante acordo com a respectiva respecti- va chefia, no prazo máximo de 180 dias contados a partir do nascimento do filho.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho