LICENÇA DE EXPORTAÇÃO. O Contratado será responsável por obter qualquer licença de exportação exigida com relação às mercadorias, aos produtos, ou às tecnologias, inclusive software, vendidas, entregues, licenciadas ou de outra forma fornecidas ao UNFPA nos termos do Contrato. O Contratado obterá essa licença de exportação da maneira mais rápida. Sujeito aos privilégios e às imunidades do UNFPA, e sem renunciar a tais condições, o UNFPA emprestará ao Contratado toda a assistência razoável exigida para fins de obtenção de tal licença de exportação. Caso algum órgão governamental se recuse, atrase ou impeça a capacidade do Contratado de obter tal licença de exportação, o Contratado deverá imediatamente consultar o UNFPA e permitir que o UNFPA tome as medidas apropriadas a fim de resolver a questão.
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LICENÇA DE EXPORTAÇÃO. O Contratado será responsável por obter qualquer licença de exportação exigida com necessária em relação às mercadoriasaos bens, aos produtos, produtos ou às tecnologias, inclusive software, vendidasprogramas vendidos, entregues, licenciadas licenciados ou de outra alguma forma fornecidas ao UNFPA fornecidos à FAO, nos termos do Contrato. O Contratado obterá essa deve adquirir qualquer licença de exportação da maneira mais de forma rápida. Sujeito e sem qualquer renúncia aos privilégios e às imunidades do UNFPAda FAO, e sem renunciar a tais condições, o UNFPA emprestará FAO deve oferecer ao Contratado toda a assistência razoável exigida e necessária para fins de obtenção de tal obter qualquer licença de exportação. Caso algum órgão qualquer entidade governamental se recuse, atrase ou impeça a capacidade do Contratado de obter tal qualquer licença de exportação, o Contratado deverá este deve imediatamente consultar o UNFPA e permitir a FAO para que o UNFPA tome esta possa adotar as medidas apropriadas a fim de resolver necessárias para solucionar a questão.
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