DISPOSIÇÕES ESPECIAIS. O(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS) está(ão) ciente(s) e manifesta(m), neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, como condição do presente negócio, sua concordância, em relação ao seguinte: Construção do Empreendimento: Os Setores Hotel e Office serão construídos exclusivamente pela incorporadora Melnick Even Castanheira Empreendimento Imobiliário SPE Ltda., sendo que os demais Setores serão construídos exclusivamente pela incorporadora BM Par Empreendimentos SA. Área Reabilitada: Na matrícula imobiliária do terreno haverá averbação constando que na área do terreno objeto da matrícula n° 35.877 operou no período de 1949 a 1995 empresa do segmento naval, com atividades impactantes dos recursos naturais, passando recentemente por processo de reciclagem, gerenciamento ambiental, sendo considerada apta para novo uso, porém com restrições de uso quanto: (i) a ingestão das águas subterrâneas do aquífero freático local, (ii) a utilização destas para qualquer tipo de uso, (iii) plantio de árvores frutíferas ou a produção de verduras ou hortaliças na área, (iv) o manuseio do solo (escavação no perímetro do imóvel), sem acompanhamento ambiental de profissional habilitado e sem equipamento de proteção (individual e coletivos) apropriados, como medidas de caráter preventivo. Centro Clínico: O Hospital Moinhos de Vento terá exclusividade na implantação e operação, no Empreendimento e assim também nas unidades autônomas do Centro Clínico, das atividades de: diagnóstico por imagem, medicina diagnóstica em geral, laboratórios de exames e vacinas. Assim, não poderão haver outras pessoas e/ou empresas que exerçam ditas atividades ou atividades concorrentes a elas no Empreendimento, exceto se com prévia e expressa anuência do Hospital Moinhos de Vento. Portanto, fica vedado o exercício de tais atividades pelos demais proprietários ou ocupantes de unidades autônomas do empreendimento, o que é declarado neste ato e aceito, em caráter irrevogável e irretratável, pelo(a, s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A, ES, AS), como condição deste negócio. A exclusividade de que aqui se trata vigerá se e enquanto o Hospital Moinhos de Vento desenvolver atividades no Empreendimento. Desta forma, previamente a instalação de qualquer atividade comercial nas unidades autônomas do Centro Clínico, seus ocupantes deverão comunicar formalmente ao Hospital Moinhos de Vento, o qual, desde que o faça em até 30 (trinta) dias da data em que for comunicado, poderá vetar a instalação de dita atividad...
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS. Esta cobertura pode ser contratada por quaisquer PESSOAS JURÍDICAS que exerçam atividades Comerciais e/ou Industriais.
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS. 7.1. Esta cobertura pode ser contratada por PESSOAS JURÍDICAS.
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS. 5.1. Esta cobertura pode ser contratada por PESSOAS JURÍDICAS que exerçam atividades Comerciais.
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS. 4.1 - Esta cobertura NÃO pode ser contratada por Condomínios Comerciais ("Shopping Centers").
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS. O Segurado, nesta cobertura, deve ser, necessariamente, PESSOA JURÍDICA.
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS. 12.1. Ao se cadastrar nessa promoção, os clientes autorizam o recebimento de e-mail Marketing, por parte da Operadora, com conteúdo informativo da promoção respeitando a legislação vigente.
12.2. Essa oferta é de livre escolha do cliente e contempla a sua intenção de contratação de planos de telefonia fixa e banda larga em condições especiais de preços. As composições de oferta citadas neste regulamento são vinculadas aos planos de serviço e produtos listados acima. O cliente que optar por outros planos de serviço e produtos de telefonia fixa e banda larga, não vinculados a essa oferta, deverá verificar a existência de outras ofertas para exercício de sua livre escolha, ou, ainda, poderá contratar um ou mais planos ou produtos/serviços de maneira individual em condições normais e preços de mercado.
12.3. Para solicitações de portabilidade, a linha telefônica a ser portada deve estar regular na outra operadora e em mesma titularidade informada no termo de contratação dos pacotes. Além disso, caso seja de escolha do cliente, a Algar Telecom irá disponibilizar número (s) provisório (s) para originar e receber ligações. O número provisório estará disponível inicialmente em locais que possuem disponibilidade de banda larga na tecnologia GPON. Este número provisório irá originar e receber ligações normalmente até que o número da operadora doadora seja portado. A portabilidade será realizada na data e horário agendados conforme disponibilidade e interesse do cliente. Durante a janela de agendamento haverá a migração do número provisório para o portado de forma automática. Caso a portabilidade não seja concluída, por algum motivo de responsabilidade do cliente ou da operadora doadora, o pacote contratado na Algar Telecom continuará ativo com o número provisório. Havendo o desinteresse pela portabilidade e adesão ao pacote, o cliente terá até 7 dias a contar da data de ativação para solicitar o cancelamento sem ônus relacionado a multa, assumindo apenas a cobrança da mensalidade proporcional do pacote.
12.4. Os valores dos produtos do pacote, mensalidade e tarifas, poderão sofrer reajustes anuais conforme índice IST para os serviços de telefonia fixa, conforme previsto pela ANATEL e IPCA para os demais serviços objeto da contratação. Os reajustes ocorrerão sempre no mês de junho, independentemente do período de contratação.
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS. O MUNICÍPIO DE SAUBARA não será responsável por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, bem como pelas despesas provenientes de eventuais trabalhos noturnos, decorrentes da execução do objeto da presente licitação, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à CONTRATADA;
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS. 12.1 Além das hipóteses previstas na legislação e nas normas aplicáveis, a CONTRATADA será responsável pelo integral e pontual pagamento dos encargos trabalhistas, sociais e tributos incidentes sobre as ações de patrocínio.
12.2 Em nenhuma hipótese será imputada ao APS qualquer responsabilidade por danos ou prejuízos decorrentes de eventuais acidentes durante a realização do projeto, nem quaisquer outros acidentes decorrentes de ação ou omissão da CONTRATADA, de seus terceirizados, de seus sócios, dirigentes, prepostos, entre si, ou frente a terceiros, cabendo à CONTRATADA, ou aos seus representantes, individualmente, a contratação e o pagamento dos prêmios de seguros que para tal fim forem necessários ou julgados convenientes.
12.3 Na hipótese de ocorrência de evento que se enquadre nas disposições no subitem 10.2, caberá exclusivamente à CONTRATADA, aos seus terceirizados ou aos seus representantes, responder, civil e criminalmente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de eventuais acidentes no local de realização do projeto ou em decorrência deste.
12.4 Fica vedado neste ato, à CONTRATADA, transferir, ceder, negociar, utilizar em qualquer hipótese como garantia ou instrumento de fiança ou caução, seja comercial ou bancária, bem como transacionar com terceiros de qualquer personalidade jurídica, as obrigações, responsabilidades e demais comprometimentos estabelecidos no presente contrato.
12.5 As eventuais alterações contratuais ocorrerão necessariamente por meio de termo de aditamento contratual.
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS. O Banco de Horas deverá respeitar o seguinte critério: