LICENÇA MATERNIDADE. A licença maternidade será de 180 (cento e oitenta) dias, sendo os últimos 60 (sessenta) dias custeados pela empresa, desde que esteja integrada ao Programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/2008), voltando para 120 (cento e vinte) dias de licença em caso contrário.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
LICENÇA MATERNIDADE. A licença maternidade será de 180 (cento e oitenta) dias, sendo os últimos 60 (sessenta) dias custeados pela empresa, desde que esteja integrada ao Programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/2008), voltando para 120 (cento e vinte) dias de licença em caso contrário.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
LICENÇA MATERNIDADE. A licença maternidade será de 180 (cento e oitenta) dias, sendo os últimos 60 (sessenta) dias custeados pela empresa, desde que esteja integrada ao Programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/200811.770/08), voltando para 120 (cento e vinte) ), dias de licença em caso contrário.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
LICENÇA MATERNIDADE. A licença maternidade será de 180 (cento e oitenta) dias, sendo os últimos 60 (sessenta) dias custeados pela empresa, desde que esteja integrada ao Programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/200811.770/08), voltando para 120 (cento e vinte) dias de licença em caso contrário.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho