Licença sem retribuição. 1- A entidade empregadora pode conceder ao trabalhador, a pedido deste, licença sem retribuição. 2- O trabalhador tem ainda direito a licença sem retribui- ção de longa duração para frequência de cursos ministrados em estabelecimento de ensino, ou de formação ministrados sob responsabilidade de uma instituição de ensino ou de for- mação profissional, bem como para assistência a filhos me- nores, nos termos legalmente estabelecidos. 3- A empresa pode recusar a concessão da licença prevista no número anterior nos termos da lei. 4- O trabalhador beneficiário da licença sem retribuição mantém o direito ao lugar e o período de ausência conta-se para efeitos de antiguidade. 5- Durante o período de licença sem retribuição mantêm- -se os direitos, deveres e garantias da empresa e do trabalha- dor, na medida em que não pressuponham a efectiva presta- ção de trabalho.
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Samples: Convenções Coletivas, Regulamentação Do Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
Licença sem retribuição. 1- A entidade empregadora pode conceder ao trabalhador, a pedido deste, licença sem retribuição.
2- O trabalhador tem ainda direito a licença sem retribui- ção retribuição de longa duração para frequência de cursos ministrados mi- nistrados em estabelecimento de ensino, ou de formação ministrados sob responsabilidade de uma instituição de ensino ou de for- mação formação profissional, bem como para assistência a filhos me- noresmenores, nos termos legalmente estabelecidos.
3- A empresa pode recusar a concessão da licença prevista no número anterior nos termos da lei.
4- O trabalhador beneficiário da licença sem retribuição mantém o direito ao lugar e o período de ausência conta-se para efeitos de antiguidade.
5- Durante o período de licença sem retribuição mantêm- -se mantêm-se os direitos, deveres e garantias da empresa e do trabalha- dortrabalhador, na medida em que não pressuponham a efectiva presta- ção prestação de trabalho.
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Samples: Contrato Coletivo