MEDIDAS DE SEGURANÇA 8.1. Como medida de segurança, o Segurado se obriga a tomar as precauções possíveis para evitar a ocorrência de quaisquer danos às coisas seguradas, mantendo sempre perfeito controle sobre elas, de modo que permaneçam durante todo o período da obra e da instalação e montagem, distinguindo-se entre essas precauções: 8.1.1. A retirada do local do risco de todo material desnecessário à execução da obra e da instalação e montagem; 8.1.2. A seleção de pessoal habilitado para a execução das tarefas que lhe competirem, fazendo com que cada selecionado atue dentro dos preceitos legais e da boa técnica de engenharia; 8.1.3. A manutenção e conservação adequada das construções provisórias e definitivas; e 8.1.4. A obediência ao Código de Obras do município, às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, à Norma Regulamentadora NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego e do Corpo de Bombeiros. 8.2. Segurado se obriga, ainda, a atender as recomendações que a Seguradora lhe faça após cada inspeção ao local do risco, nos prazos por ela determinados, sob pena de perder o direito à indenização, caso o sinistro seja consequente de recomendação não cumprida. 8.3. Em caso de discordância com as recomendações feitas como consequência da inspeção do risco, deverá o Segurado manifestar-se junto à Seguradora.
Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.
Serviços de Terceiros As empresas poderão contratar mão de obra de empresas de trabalhadores temporários ou de empresas que se dediquem à execução de atividades correlatas à manutenção e execução de Áreas Verdes para atender necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente, ou a acréscimo extraordinário de serviços. A contratação das empresas deverá ser instruída de prova de isenção de débitos emitidos pela Previdência Social e Sistema de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como tais empresas assumirão compromisso, consignado no contrato de prestação de serviço, de cumprirem as condições estabelecidas nesta Convenção Coletiva de Trabalho.
DAS DESPESAS Segundo apresentado, tabela 03, relacionado à despesa incorrida com pessoal, no período, o valor total foi de R$155.594,71 (cento e cinqüenta e cinco mil e quinhentos e noventa e quatro reais e setenta e um centavos). O programado para o trimestre foi de R$ 145.837,83 (cento e quarenta e cinco mil e oitocentos e trinta e sete reais e oitenta e três centavos) com as rubricas: remuneração, encargos sociais e benefícios e insumos de pessoal, conforme orçamentário trimestral contido no plano de trabalho da Organização Social (OS) Adesba no território Chapada do Piemonte. A partir do desembolso efetivo, é possível observar que a Contratada se comportou dentro do limite de 65% do valor global da 10ª parcela paga para o trimestre, que foi de R$164.247,10 (cento e sessenta e quatro mil e duzentos e quarenta e sete reais e dez centavos). A Contratada relata que no trimestre efetivou regularmente o pagamento da remuneração e das obrigações trabalhistas, como férias e parcela do 13º salário. Ainda que sejam despesas provisionadas e com efetivação em momento oportuno, causou impacto no saldo das contas pertencentes à rubrica “Despesas de pessoal – Remuneração e Encargos Sociais”. Esse excedente foi observado após comparativo do previsto e realizado, conforme quadro orçamentário contido na proposta de trabalho apresentado pela OS Adesba. Os saldos das despesas incorridas com “Serviços de Terceiros” e “Despesas Gerais” mantiveram-se dentro do limite esperado para o referido período. A Contratada justifica através dos lançamentos financeiros que realizou pagamentos atrelados as atividades de “assistência e visita técnica aos empreendimentos de economia solidária (EES)”, “serviços gráficos e comunicação visual” e “participação no festival Ecosol em Itabuna/Ba”. Nos demonstrativos financeiros do relatório trimestral consta pagamento de imposto de renda (IRRF) sobre aplicação financeira, conta “Tributos”, sendo este, apurado por meio dos extratos bancários da conta aplicação apresentado pela Contratada. Em síntese, o total de gasto no período foi de R$290.171,57 (duzentos e noventa mil e cento e setenta e um reais e cinqüenta e sete centavos) que difere do total de saídas de recursos previsto para o referido trimestre. Vale destacar que o saldo geral das receitas, tabela 02, está composto pelo saldo remanescente do 9º trimestre somado ao rendimento sobre aplicação e as parcelas, 10ª e 11ª, que sana as obrigações do período. A comissão de acompanhamento, monitoramento e avaliação declara que diante da análise financeira do referido trimestre, a Contratada foi solicitada a ajustar saldos de contas e apresentar informações relacionadas a processo de seleção e contratação de pessoal (técnicos), por intermédio da ferramenta e- mail, especialmente, para os achados de teor financeiro.
Risco Proveniente do Uso de Derivativos Os fundos investidos podem realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado dos fundos investidos e, consequentemente, do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade da carteira dos fundos investidos. O risco de operar com uma exposição maior que o seu patrimônio líquido pode ser definido como a possibilidade de as perdas do FUNDO serem superiores ao seu patrimônio. Um fundo que possui níveis de exposição maiores que o seu patrimônio líquido representa risco adicional para os cotistas. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.
DAS FORMAS DE ADESÃO 3.1. A adesão pelo CLIENTE ao presente Contrato efetiva-se alternativamente por meio de quaisquer dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro: 3.1.1. Assinatura de TERMO DE CONTRATAÇÃO impresso; 3.1.2. Preenchimento, aceite online e/ou confirmação via e-mail de TERMO DE CONTRATAÇÃO eletrônico; 3.1.3. Aceite e contratação efetuada mediante atendimento telefônico, através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pela CONTRATADA; 3.1.4. Pagamento parcial ou total via boleto bancário, cartão de crédito, cartão de débito, débito em conta corrente do CLIENTE, depósito em Conta Corrente da CONTRATADA, ou outro meio idôneo de pagamento, de qualquer valor relativo aos serviços disponibilizados pela CONTRATADA. 3.1.5. Percepção, de qualquer forma, dos serviços objeto do presente Contrato. 3.2. Com relação a CONTRATADA, suas obrigações e responsabilidades iniciam efetivamente a partir da ciência comprovada de que o CLIENTE aderiu ao presente Contrato mediante um dos eventos supracitados, salvo no tocante às formas de adesão previstas nos itens 3.1.4 e 3.1.5 acima, em que poderá a CONTRATADA, antes de iniciar o cumprimento de suas obrigações, reivindicar a assinatura ou aceite do TERMO DE CONTRATAÇÃO impresso ou eletrônico.
Dos Prestadores de Serviços São prestadores de serviços do FUNDO:
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.
DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação: