DAS FORMAS DE ADESÃO Cláusulas Exemplificativas

DAS FORMAS DE ADESÃO. 3.1. A adesão pelo CLIENTE ao presente Contrato efetiva-se alternativamente por meio de quaisquer dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro: 3.1.1. Assinatura de TERMO DE CONTRATAÇÃO impresso; 3.1.2. Preenchimento, aceite online e/ou confirmação via e-mail de TERMO DE CONTRATAÇÃO eletrônico; 3.1.3. Aceite e contratação efetuada mediante atendimento telefônico, através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pela CONTRATADA; 3.1.4. Pagamento parcial ou total via boleto bancário, cartão de crédito, cartão de débito, débito em conta corrente do CLIENTE, depósito em Conta Corrente da CONTRATADA, ou outro meio idôneo de pagamento, de qualquer valor relativo aos serviços disponibilizados pela CONTRATADA. 3.1.5. Percepção, de qualquer forma, dos serviços objeto do presente Contrato. 3.2. Com relação a CONTRATADA, suas obrigações e responsabilidades iniciam efetivamente a partir da ciência comprovada de que o CLIENTE aderiu ao presente Contrato mediante um dos eventos supracitados, salvo no tocante às formas de adesão previstas nos itens 3.1.4 e 3.1.5 acima, em que poderá a CONTRATADA, antes de iniciar o cumprimento de suas obrigações, reivindicar a assinatura ou aceite do TERMO DE CONTRATAÇÃO impresso ou eletrônico.
DAS FORMAS DE ADESÃO. 3.1. A adesão pelo CLIENTE ao presente Contrato efetiva-se alternativamente por meio de quaisquer dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro: 3.1.1. Assinatura de TERMO DE CONTRATAÇÃO impresso; 3.1.2. Preenchimento, aceite online e/ou confirmação via e-mail de TERMO DE CONTRATAÇÃO eletrônico; 3.1.3. Pagamento parcial ou total via boleto bancário, depósito em Conta Corrente da CONTRATADA, ou outro meio idôneo de pagamento, de qualquer valor relativo aos serviços disponibilizados pela CONTRATADA. 3.1.4. Percepção, de qualquer forma, dos serviços objeto do presente Contrato. 3.2. Com relação a CONTRATADA, suas obrigações e responsabilidades iniciam efetivamente a partir da ciência comprovada de que o CLIENTE aderiu ao presente Contrato mediante um dos eventos supracitados, salvo no tocante às formas de adesão previstas nos itens 3.1.3 e
DAS FORMAS DE ADESÃO. 3.1. A adesão pelo ASSINANTE ao presente Contrato, bem como a Serviços Adicionais ofertados pela OPERADORA, efetiva-se alternativamente por meio de quaisquer dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro: 3.1.1. Assinatura do TERMO DE CONTRATAÇÃO impresso; 3.1.2. Preenchimento, aceite online e/ou confirmação via e-mail do TERMO DE CONTRATAÇÃO eletrônico; 3.1.3. Solicitação através de contato telefônico ou via e-mail; 3.1.4. Solicitação através da utilização de Controle remoto; 3.1.5. Percepção, de qualquer forma, dos serviços objeto do presente Contrato. 3.2. Com relação a OPERADORA, suas obrigações e responsabilidades iniciam efetivamente a partir da ciência comprovada de que o ASSINANTE aderiu ao presente Contrato mediante um dos eventos supracitados, salvo no tocante às formas de adesão previstas nos itens 3.1.3, 3.1.4. e 3.1.5 acima, em que poderá a OPERADORA, a seu exclusivo critério, antes de iniciar o cumprimento de suas obrigações, reivindicar a assinatura/aceite do TERMO DE CONTRATAÇÃO impresso ou eletrônico.
DAS FORMAS DE ADESÃO. 3.1 - A adesão pelo CLIENTE ao presente Contrato efetiva-se alternativamente por meio de quaisquer dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro: 3.1.1 - Assinatura de TERMO DE CONTRATAÇÃO impresso; 3.1.2 - Preenchimento, aceite online e/ou confirmação via e-mail de TERMO DE CONTRATAÇÃO eletrônico; 3.1.3 - Pagamento parcial ou total via boleto bancário, depósito em Conta Corrente da CONTRATADA, ou outro meio idôneo de pagamento, de qualquer valor relativo aos serviços disponibilizados pela CONTRATADA.
DAS FORMAS DE ADESÃO. 4.1. A adesão do serviço poderá ser realizada pelo ASSINANTE através de vendedores credenciados pela PRESTADORA, por telefone, via internet ou na loja física. 4.2. A adesão pelo ASSINANTE ao presente Contrato efetiva-se alternativamente por meio de quaisquer dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro: 4.2.1. Assinatura de TERMO DE CONTRATAÇÃO; 4.2.2. Aceitação pelo sistema eletrônico de televendas; 4.2.3. Assinatura da Ordem de Serviço de Instalação; 4.2.4. Preenchimento do aceite “on line” e confirmação via e-mail de TERMO DE CONTRATAÇÃO; 4.2.5. Pagamento parcial ou total via boleto bancário, ou outro meio idôneo de pagamento, de qualquer valor relativo aos serviços disponibilizados pela PRESTADORA; 4.2.6. Fruição do serviço por mais de 7 (sete) dias, contados da data de instalação/habilitação ou; 4.2.7. Pagamento de mensalidades ou taxas relativas à assinatura do serviço prestado pela PRESTADORA. 4.3. O pagamento da primeira fatura ratificará integralmente a adesão ao Serviço Contratado.
DAS FORMAS DE ADESÃO. 7.1 A adesão do serviço poderá ser realizada pelo ASSINANTE através de vendedores credenciados pela CONTRATADA, por telefone, ou via internet. 7.2 A adesão pelo ASSINANTE ao presente Contrato efetiva-se alternativamente por meio de quaisquer dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro: 7.2.1 Assinatura de TERMO DE CONTRATAÇÃO impresso; 7.2.2 Aceitação pelo sistema eletrônico de televendas; 7.2.3 Assinatura da Ordem de Serviço de Instalação 7.2.4 Preenchimento, aceite “on line” e confirmação via e-mail de TERMO DE CONTRATAÇÃO; 7.2.5 Pagamento parcial ou total via boleto bancário, depósito em Conta Corrente da CONTRATADA, ou outro meio idôneo de pagamento, de qualquer valor relativo aos serviços disponibilizados pela CONTRATADA. 7.2.6 Fruição do serviço por mais de 7 (sete) dias, contados da data de instalação ou; 7.2.7 Pagamento de mensalidades ou taxas relativas à assinatura do serviço prestado pela CONTRATADA. 7.3 A CONTRATADA poderá introduzir modificações ou aditivo contratual no presente instrumento, mediante o devido registro em cartório, e compromete-se a divulgar no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e/ou em outros meios de comunicação as novas versões do presente contrato, ficando facultado ao ASSINANTE o direito de formalizar sua oposição, de forma fundamentada, em até 30 (trinta) dias contados da divulgação. Após esse prazo, passam a vigorar as novas condições contratuais. 7.4 A eventual anulação de um dos itens do presente instrumento não invalidará as demais regras deste Contrato. 7.5 A não utilização pela CONTRATADA de qualquer das prerrogativas que lhe são asseguradas por este instrumento não importará em novação contratual ou renúncia de direitos, podendo passar a exercê-los a qualquer tempo e a seu exclusivo critério.
DAS FORMAS DE ADESÃO. 3.1 A adesão ao serviço poderá ser realizada pelo CLIENTE através de vendedores credenciados pela CONTRATADA, por telefone, via internet ou na loja física. 3.2 A adesão pelo CLIENTE ao presente Contrato efetiva-se alternativamente por meio de quaisquer dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro: 3.2.1 Assinatura de TERMO DE CONTRATAÇÃO; 3.2.2 Aceitação pelo sistema eletrônico de televendas ou via Central do Assinante ou pelo sistema eletrônico de televendas ou via Central do Assinante; 3.2.3 Preenchimento do aceite “on line” e/ou confirmação via e-mail de TERMO DE CONTRATAÇÃO; 3.2.4 Pagamento parcial ou total via boleto bancário, ou outro meio idôneo de pagamento, de qualquer valor relativo aos serviços disponibilizados pela CONTRATADA; 3.2.5 Fruição do serviço por mais de 7 (sete) dias, contados da data de instalação/habilitação ou; 3.2.6 Pagamento de mensalidades ou taxas relativas à assinatura do serviço prestado pela CONTRATADA 3.3 Pagamento de mensalidades ou taxas relativas à assinatura do serviço prestado pela CONTRATADA
DAS FORMAS DE ADESÃO. 3.1 A adesão do serviço poderá ser realizada pelo ASSINANTE através de vendedores credenciados pela CONTRATADA, por telefone, ou via internet.
DAS FORMAS DE ADESÃO. A adesão pelo CLIENTE ao presente Contrato efetiva-se alternativamente por meio de quaisquer dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro: Assinatura de TERMO DE CONTRATAÇÃO impresso; Preenchimento, aceite online e/ou confirmação via e-mail de TERMO DE CONTRATAÇÃO eletrônico;
DAS FORMAS DE ADESÃO. 15.1 A adesão pelo CLIENTE ao presente Contrato efetiva-se alternativamente por meio de quaisquer dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro: 15.1.1. Assinatura de Termo de Contratação impresso; 15.1.2. Preenchimento, aceite online e/ou confirmação via e-mail de Termo de Contratação eletrônico; 15.1.3. Confirmação verbal em ligação telefônica; 15.1.4. Pagamento parcial ou total via boleto bancário, depósito em Conta Corrente da CONTRATADA, ou outro meio idôneo de pagamento, de qualquer valor relativo aos serviços disponibilizados pela CONTRATADA. 15.1.5. Percepção, de qualquer forma, dos serviços objeto do presente Contrato.