Contrato Passport Advantage Express
Contrato Passport Advantage Express
Sob este Contrato, o Cliente poderá solicitar Produtos Elegíveis ("PEs") da IBM. Detalhes referentes a PEs são fornecidos em Anexos e Documentos da Transação (DTs), como Termos de Uso, Descrições de Serviço, cotações e Certificados de Titularidade (PoEs). Este Contrato, os Anexos e os DTs aplicáveis são o contrato completo referente às transações por meio das quais o Cliente adquire PEs. Em caso de conflito, um Anexo prevalecerá sobre este Contrato e o DT prevalecerá sobre o Contrato e qualquer Anexo.
1. Disposições Gerais
1.1 Aceitação de Termos
O Cliente aceita esse Contrato ao enviar um pedido à IBM ou ao revendedor escolhido pelo Cliente. Este Contrato entrará em vigor na data em que a IBM aceitar o pedido sob este contrato. Um PE está sujeito a este Contrato quando a IBM aceita um pedido do Cliente i) enviando uma fatura ou um Certificado de Titularidade (PoE) incluindo o nível de uso autorizado, ii) disponibilizando o Programa ou Serviço em Nuvem IBM, iii) enviando o Dispositivo, ou iv) fornecendo o suporte, o serviço ou a solução.
1.2 Pagamento e Tributos
O Cliente concorda em pagar todos os encargos aplicáveis especificados pela IBM, os encargos pelo uso em excesso de licenças autorizadas e quaisquer encargos moratórios. Os encargos são exclusivos de tributos alfandegários ou outros deveres, impostos e taxas impostos por qualquer autoridade como resultado das aquisições do Cliente sob o Contrato e serão cobrados além de tais encargos. Os valores passam a ser devidos mediante o recebimento da fatura e deverão ser pagos em até 30 dias da data de emissão da fatura em uma conta especificada pela IBM. Os serviços pagos antecipadamente deverão ser usados dentro do período aplicável. A IBM não oferece créditos ou reembolsos por encargos pré- pagos em parcela única ou outros encargos já devidos ou pagos.
Se, como resultado da mudança, do acesso ou do uso de um PE pelo Cliente além das fronteiras de um país, alguma autoridade impuser tributos alfandegários, ônus, tributos, gravames ou encargos (incluindo imposto retido na fonte para a importação ou exportação de tal PE), o Cliente concordará que é responsável por, e pagará, quaisquer tributos alfandegários, ônus, tributos, gravames ou encargos. Isso exclui os tributos baseados na receita líquida da IBM.
O Cliente concorda em: i) pagar imposto retido na fonte diretamente para a entidade do governo apropriada onde for exigido por lei; ii) fornecer à IBM um comprovante fical de tal pagamento; iii) pagar para a IBM somente o resultado líquido após o pagamento dos impostos; e iv) cooperar plenamente com a IBM na busca de isenção ou redução de tais impostos e preencher e submeter prontamente todos os documentos relevantes.
1.3 Parceiros de Negócios e Revendedores IBM
Os Parceiros de Negócios e Revendedores IBM são empresas independentes da IBM e determinam, de forma unilateral, seus preços e condições. A IBM não é responsável pelas ações, omissões, declarações ou ofertas destas empresas.
1.4 Responsabilidade e Indenização
A responsabilidade total da IBM pela soma de todas as demandas relacionadas a este Contrato não excederá o valor de qualquer dano direto comprovadamente incorrido pelo Cliente até os valores pagos pelo produto ou serviço objeto da demanda, independentemente da base dessa reivindicação. Na hipótese de encargos contínuos serão considerados os valores relativos aos últimos 12 (doze) meses. A IBM não poderá ser responsabilizada por danos especiais, incidentais, exemplares, indiretos ou consequenciais econômicos, perda de lucros, negócios, valores, receita, bônus ou economias previstas. Essas limitações se aplicam coletivamente à IBM, a suas afiliadas, a seus contratados, a seus subprocessadores e a seus fornecedores.
Os seguintes valores a seguir, se uma parte for legalmente responsável por elas, não estão sujeitos ao limite acima: i) pagamentos de terceiros mencionados no parágrafo abaixo; e ii) danos que não podem ser limitados sob a lei aplicável.
Se um terceiro fizer uma reclamação contra o Cliente de que um PE da IBM adquirido sob este Contrato infringe uma patente ou direito autoral deste terceiro, a IBM defenderá o Cliente com relação à reclamação e pagará os valores que vierem a ser estabelecidos judicialmente contra o Cliente ou que
sejam incluídos em um acordo aprovado previamente pela IBM, desde que o Cliente (i) notifique prontamente a IBM por escrito da reclamação, (ii) forneça as informações solicitadas pela IBM, e (iii) permita que a IBM assuma controle da defesa e razoavelmente coopere na defesa e nas negociações qie visem um acordo, incluindo esforços de mitigação.
A IBM não tem qualquer responsabilidade pelas reclamações baseadas, total ou parcialmente, em PEs não IBM, itens não fornecidos pela IBM ou qualquer violação de lei ou de direitos de terceiros causada por Conteúdo, materiais, projetos, especificações ou uso de uma versão ou release não atualizado de um Produto IBM quando uma reclamação de infração poderia ter sido evitada com o uso de uma versão ou release mais atual. Cada Programa não IBM é regido pelos termos do contrato de licença de usuário final do terceiro que acompanha tal programa. A IBM não é parte do acordo de licença de usuário final de terceiros e não assume qualquer obrigação sob o mesmo.
1.5 Princípios Gerais
Para propósitos deste Contrato, Empresa significa o Cliente e o conjunto de pessoas jurídicas que, em mais de 50%, possuem, pertencem a, ou estejam sob uma propriedade comum com o Cliente.
As partes não divulgarão nenhuma informação confidencial sem um acordo de confidencialidade em separado devidamente assinado. Se informações confidenciais forem trocadas, o contrato de confidencialidade aplicável será incorporado e estará sujeito a este Contrato.
A IBM é uma empresa contratada independente, e não um agente, joint venturer, parceiro ou fiduciário do Cliente e não tem responsabilidade por cumprir as obrigações regulamentares do Cliente ou por assumir qualquer responsabilidade pelos negócios ou operações do Cliente. Cada parte deverá designar sua própria equipe e contratados, bem como a direção, controle e remuneração.
Conteúdo consiste em todos os dados, softwares e informações que o Cliente ou seus usuários autorizados fornecem, autorizam acesso a ou inserem sobre um PE. O uso de tal PE não afetará os direitos de licença ou propriedade existentes do Cliente em tal Conteúdo. A IBM e seus contratados e subprocessadores podem acessar e usar o Conteúdo exclusivamente com o propósito de fornecer e gerenciar o PE, a menos que seja descrito de outra forma em um DT.
O Cliente é responsável por obter todas as permissões e direitos necessários para permitir que, e conceder tais permissões e direitos a, a IBM e seus contratados e subprocessadores usem, forneçam, armazenem e processem Conteúdo em qualquer PE. Isso significa que o Cliente deve fornecer as informações requeridas, fazer as divulgações e obter os consentimentos necessários, se exigido, antes de fornecer informações individuais, incluindo informações pessoais ou outras sujeitas à regulação em tal Conteúdo. Se algum Conteúdo estiver sujeito à regulamentação governamental ou exigir medidas de segurança além das especificadas pela IBM para uma oferta, o Cliente não inserirá, fornecerá ou permitirá tal Conteúdo, a menos que a IBM tenha concordado antes, por escrito, em implementar as medidas de segurança necessárias adicionais. O Anexo de Processamento de Dados da IBM em xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxx aplica e complementa o Contrato, se e até a medida que a European General Data Protection Regulation (EU/2016/679) se aplicar ao Conteúdo.
O Cliente é responsável por providenciar e pagar os encargos aplicáveis aos seus fornecedores de telecomunicações selecionados, incluindo a conectividade de Internet associada ao acesso a Serviços de Nuvem, Serviços de Dispositivo, Subscrição e Suporte de Software IBM e o Suporte Selecionado, a menos que a IBM faça outro tipo de especificação por escrito.
A IBM e suas afiliadas e seus contratados e subprocessadores podem, onde quer que façam negócios, armazenar e processar informações de contato comercial (BCI) do Cliente, de sua equipe e de usuários autorizados, como por exemplo, nome, telefone comercial, endereço, e-mail e IDs de usuários, para negócios com eles. Onde o aviso ou consentimento dos indivíduos é necessário para tal processamento, o Cliente notificará e obterá tal consentimento.
A IBM poderá usar equipes e recursos em locais do mundo todo, incluindo terceiros contratados e subprocessadores para o suporte da entrega de PEs. A IBM poderá transferir Conteúdo, inclusive informações pessoalmente identificáveis, além das fronteiras de um país. Uma lista de países nos quais o Conteúdo pode ser processado para um Serviço em Nuvem está disponível em xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxx/xxxxxxxxxxx, ou conforme descrito em um DT. A IBM é responsável pelas obrigações sob o Contrato, mesmo se usar terceiros contratados ou subprocessadores, a menos que estabelecido de outra forma em um DT. A IBM irá requerer que os subprocessadores com acesso ao Conteúdo mantenham medidas de segurança técnicas e organizacionais que permitirão que a IBM
cumpra suas obrigações de um Serviço em Nuvem. Uma lista atual de subprocessadores e suas funções será fornecida mediante solicitação.
Nenhuma das partes pode ceder este Contrato, total ou parcialmente, sem o consentimento prévio por escrito da outra parte. Os "PEs" deverão ser usados somente dentro da Empresa do Cliente e não poderão ser cedidos, revendidos, alugados, arrendados ou transferidos para terceiros. Qualquer tentativa nesse sentido é nula. Financiamento na modalidade "lease-back" é permitido para Dispositivos. A cessão dos direitos de crédito decorrentes da venda da parte dos negócios da IBM que inclua o produto ou serviço não exige o consentimento do Cliente.
Até o limite permitido sob a lei aplicável, as partes consentem o uso de meios eletrônicos e de transmissões por fac-símile para comunicações representando um documento por escrito assinado. Qualquer reprodução deste Contrato feita por meios confiáveis é considerada um original. Este Contrato ou qualquer transação realizada sob o mesmo
não criará quaisquer direitos ou dará margem à reivindicações para qualquer terceiro. Xxxxxxx parte iniciará uma ação judicial suscitando de ou relacionada a este Acordo mais de dois anos após o surgimento da causa de ação. Xxxxxxx parte será responsabilizada pelo não cumprimento de suas obrigações não monetárias devido a causas além de seu controle. Cada parte dará à outra oportunidade razoável de cumpri-las antes de reclamar do não cumprimento. Quando uma aprovação, aceitação, consentimento, acesso, cooperação ou ação semelhante for necessário por qualquer uma das partes, tal ação não será atrasada ou recusada sem motivo razoável.
1.6 Legislação Aplicável e Escopo Geográfico
Cada parte é responsável por cumprir as: i) leis e regulamentos aplicáveis a seus negócios e Conteúdos, e ii) leis e regulamentos de importação, exportação e sansão econômica, incluindo o regime de controle do comércio de armas de qualquer jurisdição, inclusive o International Traffic in Arms Regulations e o dos Estados Unidos, que proíbem ou restringem a exportação, reexportação ou transferência de produtos, tecnologia, serviços ou dados, direta ou indiretamente, para e de determinados países, usos finais ou usuários finais. O Cliente é responsável pelo seu uso dos PEs.
Ambas as partes concordam com a aplicação das leis do país onde a transação é executada (ou para serviços, as leis do país do endereço comercial do Cliente) sujeita a este Contrato, sem que haja conflito de princípios legais. Os direitos e as obrigações de cada parte são válidos apenas no país no qual a transação é feita ou, se a IBM concordar, no país onde o produto é colocado em uso produtivo, exceto se todas as licenças são válidas conforme tenham sido especificamente concedidas. Se o Cliente ou algum usuário exportar ou importar Conteúdo ou fizer uso de qualquer parte de um PE fora do país do endereço comercial do Cliente, a IBM não atuará como o exportador ou importador. Se alguma das disposições gerais deste Contrato for inválida ou inexequível, as disposições gerais restantes permanecerão em pleno vigor e efeito. Nada neste Contrato afeta os direitos legais dos consumidores que não podem ser renunciados ou limitados por contrato. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias não se aplica às transações sob este Contrato.
1.7 Produtos Elegíveis
A IBM pode incluir ou retirar de comercialização PEs (incluindo nas categorias de produtos CEO), alterar o preço de um PE ou incluir ou retirar de comercialização uma métrica de licença para um PE a qualquer momento. Os "PEs" não podem ser usados para fornecer serviços de hospedagem ou outros serviços comerciais de tecnologia da informação para terceiros.
Para um PE, a IBM pode retirar de comercialização uma Licença de Prazo Fixo, uma Licença Mensal (LM), uma Subscrição e Suporte de Software IBM, Suporte Selecionado ou um Serviço em Nuvem ou Serviço de Dispositivo em sua totalidade, mediante notificação com antecedência de 12 meses para todos os Clientes atuais por um comunicado publicado, uma carta ou um e-mail. O Cliente entende que, a partir da data de vigência de tal retirada, o Cliente não poderá mais aumentar seu nível de uso para além das autorizações já adquiridas, sem o consentimento por escrito da IBM, renovar ou comprar esta oferta; e se o Cliente renovou a oferta antes do aviso de retirada, a IBM poderá (a) continuar fornecendo a oferta até o final do prazo então atual ou (b) fornecer um reembolso proporcional.
1.8 Renovação
O prazo de uma Licença de Prazo Fixo, Licença de Token, Subscrição e Suporte de Software IBM, Suporte Selecionado ou Serviços de Dispositivo é renovado automaticamente mediante encargos
então vigentes, a menos que o Cliente forneça um aviso de rescisão por escrito antes da expiração do prazo.
Para restabelecer qualquer cobertura expirada de Subscrição e Suporte de Software, de Suporte Selecionado, de Licença de Prazo Fixo ou Serviços de Dispositivo, o Cliente não poderá renovar e deverá adquirir um Restabelecimento de Subscrição e Suporte de Software, Restabelecimento de Suporte Selecionado, Restabelecimento de Serviços de Dispositivo ou uma nova Licença de Preço Fixo inicial.
Para uma Licença Mensal (LM), o Cliente seleciona uma opção de renovação no momento do pedido. Em cada renovação de um Prazo de Compromisso LM, a IBM poderá mudar os encargos aplicáveis ao Prazo de Compromisso renovado, e o Cliente concorda em pagar os encargos então atuais, conforme especificado em um DT ou em uma cotação de renovação disponibilizada para o Cliente, no mínimo 60 dias antes da expiração do prazo então atual. O Cliente pode mudar sua opção de renovação selecionada para um Prazo de Compromisso, fornecendo à IBM um aviso por escrito pelo menos 30 dias antes do final do Prazo de Confirmação.
Para um Serviço em Nuvem, o Cliente seleciona uma opção de renovação no momento do pedido.
1.9 Verificação de Conformidade
O Cliente concorda em gerar, reter e fornecer à IBM e a seus auditores registros exatos por escrito, saídas de ferramentas do sistema e outras informações do sistema, suficientes para proporcionar uma verificação auditável de que o uso do Cliente de todos os PEs está em conformidade com este Contrato, incluindo termos de licenciamento e de qualificação de precificação neste Contrato (Termos do Passport Advantage). O Cliente é responsável por 1) garantir que não excederá seu uso autorizado e 2) permanecer em conformidade com os Termos do Passport Advantage.
Mediante um aviso razoável, a IBM poderá verificar a conformidade do Cliente com os Termos do Passport Advantage em todos os Sites e para todos os ambientes nos quais o Cliente usa (para qualquer propósito) PEs sujeitos aos Termos do Passport Advantage. Tal verificação será realizada de uma maneira que minimize a interrupção dos negócios do Cliente, e poderá ser feita nas instalações do Cliente durante o horário comercial normal. A IBM poderá utilizar um auditor independente para ajudar em tal verificação, desde que a IBM tenha um acordo de sigilo por escrito em vigor com esse auditor.
O Cliente concorda que, mediante um aviso por escrito da IBM e do auditor independente, qualquer informação confidencial fornecida para o auditor independente, ou para a IBM por meio do auditor independente, conforme razoavelmente exigido para a verificação de conformidade, deve ser fornecida, e o Cliente consente a troca de tais informações, conforme os termos do Acordo para Recebimento e Divulgação de Informações Confidenciais da IBM (AECI), ou qualquer outro acordo de confidencialidade geral em vigor entre o Cliente e a IBM, a menos que o Cliente e o auditor independente concordem, por escrito, com o uso de um acordo de confidencialidade alternativo dentro de 60 dias de uma solicitação de verificação de informações.
A IBM irá notificar o Cliente por escrito se alguma verificação desse tipo indicar que o Cliente utilizou quaisquer PEs em excesso ao seu uso autorizado ou está fora de conformidade com Termos do Passport Advantage. O Cliente concorda em pagar imediatamente diretamente para a IBM os encargos especificados pela IBM em uma fatura 1) por qualquer uso excessivo, 2) pela Subscrição e pelo Suporte de Software IBM e pelo Suporte Selecionado para uso excessivo pela duração de tal uso excessivo ou dois anos, o que for menor e 3) por quaisquer encargos adicionais e outras responsabilidades determinadas como resultado de tal verificação.
1.10 Programas em um Ambiente de Virtualização (Termos de Licenciamento por Subcapacidade)
Os PEs que atendem aos requisitos do sistema operacional, de tecnologia do processador e do ambiente de virtualização para uso por Subcapacidade podem ser licenciados sob os termos de Licenciamento por Subcapacidade (um Produto de Subcapacidade Elegível). Consulte xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx. As implementações de produto que não puderem atender aos requisitos de Licenciamento por Subcapacidade deverão ser licenciados usando os termos da Capacidade Total.
As licenças baseadas em PVU para Produtos Elegíveis para Subcapacidade deverão ser adquiridas para o número total de Processor Value Units (PVUs) associadas à capacidade de virtualização disponível para os Produtos Elegíveis para Subcapacidade, conforme medida em xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx.xxx.
Antes de aumentar a capacidade de virtualização do Produto de Subcapacidade Elegível, o Cliente primeiro deverá adquirir licenças suficientes, incluindo a Subscrição e Suporte de Software IBM, se aplicável, para cobrir esse aumento.
Se em algum momento a IBM tomar conhecimento de circunstâncias que indiquem que o Cliente não está operando todo ou parte do ambiente do Cliente de acordo com os requisitos de Licenciamento de Subcapacidade aplicáveis, a IBM poderá declarar que a Empresa do Cliente, ou qualquer parte aplicável da Empresa do Cliente, está inelegível para o Licenciamento de Subcapacidade e que fornecerá ao Cliente uma notificação por escrito de tal determinação. O Cliente terá até 30 dias para fornecer à IBM informações suficientes para a IBM determinar que o Cliente está em conformidade total com os requisitos de Licenciamento de Subcapacidade aplicáveis, em cujo caso a IBM irá retirar sua determinação de inelegibilidade. Caso contrário, o Cliente concorda em adquirir licenças adicionais suficientes e autorizações de Subscrição e de Suporte de Software IBM necessárias para o uso da capacidade total dentro do ambiente do Cliente identificado nos preços então atuais.
1.11 Responsabilidades de Relatório do Cliente
Para o uso de Subcapacidade dos PEs, o Cliente concorda em instalar e configurar a versão mais atual do software de medição de licença da IBM (ILMT), em até 90 dias após a primeira implementação do Produto Elegível para Subcapacidade baseado em Subcapacidade, instalar prontamente quaisquer atualizações na ILMT que sejam disponibilizadas e para coletar dados de implementação para cada PE. As exceções para esse requisito são i) quando a ILMT ainda não fornecer suporte para o Ambiente de Virtualização Elegível ou Produto Elegível para Subcapacidade, ii) se a Empresa do Cliente tiver menos de 1.000 funcionários e contratados, o Cliente não for um Provedor de Serviços (uma entidade que fornece serviços de tecnologia da informação para usuários finais, diretamente ou por meio de um revendedor), se o Cliente não tiver contratado um Provedor de Serviços para gerenciar o ambiente do Cliente no qual PEs são implementados e se a capacidade física total dos servidores da Empresa do Cliente medida de acordo com a capacidade total, mas licenciada sob os Termos de Licenciamento por Subcapacidade, for menor que 1.000 PVUs ou iii) quando os servidores do Cliente forem licenciados para capacidade total.
Para todas as instâncias onde a ILMT não é usada, e para todas as licenças não baseadas em PVU, o Cliente deve gerenciar e controlar manualmente as licenças, conforme descrito na seção Verificação de Conformidade acima.
Para todas as licenças de PE baseadas em PVU, os relatórios deverão conter as informações do exemplo de Relatório de Auditoria disponível em xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx. Os relatórios (gerados pela ILMT ou manuais, se o Cliente atender às isenções de relatório manual), deverão ser preparados pelo menos uma vez por trimestre e retidos por um período não inferior a dois anos. A falha em gerar Relatórios ou fornecer Relatórios à IBM causará a cobrança de encargos para a capacidade total de acordo com a quantidade total de núcleos de processadores físicos ativados e disponíveis para uso no servidor.
O Cliente instalará prontamente novas versões, releases, modificações ou correções de código ("correções") da ILMT disponibilizadas pela IBM. O Cliente subscreverá as notificações de Suporte IBM via xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx para ser notificado quando tais correções forem disponibilizadas.
O Cliente não alterará, modificará, omitirá, excluirá ou distorcerá de nenhuma forma, direta ou indiretamente, i) os registros de auditoria da ILMT, ii) o Programa ILMT, ou iii) os Relatórios de Auditoria que o Cliente enviar para a IBM ou para um auditor independente. O precedente não se aplica às mudanças, modificações ou atualizações na ILMT expressamente fornecidas pela IBM, incluindo por meio de notificações.
O Cliente designará uma pessoa na organização do Cliente com autoridade para gerenciar e resolver prontamente questões sobre os Relatórios de Auditoria ou inconsistências entre o conteúdo do relatório, autorização de licença ou configuração da ILMT, e enviará prontamente um pedido para a IBM ou um revendedor IBM do Cliente se os relatórios refletirem o uso do "PE" acima do nível autorizado do Cliente. A cobertura da Subscrição e Suporte de Software IBM e Suporte Selecionado será cobrada a partir da data em que o Cliente excedeu o nível autorizado.
2. Garantias
A menos que a IBM especifique de outra maneira, as garantias a seguir aplicam-se somente no país de aquisição.
A garantia para um Programa IBM é indicada em seu contrato de licença.
A IBM garante que fornecerá Subscrição e Suporte de Software IBM, Suporte Selecionado, Serviços em Nuvem e Serviços de Dispositivo utilizando o devido e razoável cuidado e conhecimento técnico, conforme descrito neste Contrato, Anexo e DT. Essas garantias terminam quando o suporte ou o serviço terminam.
A IBM garante que o Componente de Máquina de um Dispositivo IBM usado em um ambiente operacional especificado estará em conformidade com as especificações oficiais publicadas. O período de garantia de um Componente de Máquina de um Dispositivo IBM é um período fixo que inicia na data de sua instalação (também chamado de "Data de Início da Garantia") especificado em um "DT". Se o Componente de Máquina de um Dispositivo IBM não funcionar conforme a garantia durante o período de garantia, e a IBM não puder i) fazê-lo funcionar, ou ii) substituí-lo por outro com funcionalidade, no mínimo, equivalente, o Cliente poderá devolvê-lo para a parte de quem o adquiriu e ser reembolsado.
A IBM não garante a operação ininterrupta ou livre de erros de um PE, ou que corrigirá todos os defeitos ou que impedirá disrupções de terceiros ou acesso não autorizado de terceiros a um PE. Essas garantias são garantias exclusivas da IBM e substituem todas as outras, incluindo as condições ou garantias implícitas de qualidade satisfatória, comercialização, não violação e adequação a um determinado propósito. As garantias da IBM não se aplicarão se houver mau uso, modificação, dano não causado pela IBM, falha no cumprimento das instruções fornecidas pela IBM ou conforme estabelecido de alguma outra forma no Anexo ou DT. A menos que seja especificado de outra forma em um Anexo ou DT, a IBM oferece PEs não IBM sem qualquer tipo de garantia. Terceiros podem fornecer serviços e produtos licenciados diretamente para o Cliente sob seus próprios contratos. Terceiros podem fornecer suas próprias garantias para o Cliente. A IBM irá identificar "PEs" que a IBM não garante.
3. Programas e Subscrição e Suporte de Software IBM
Programas IBM adquiridos sob este Contrato estão sujeitos ao Acordo Internacional de Licenciamento de Programa da IBM (IPLA), incluindo documentos de Informações de Licença (LI).
Um Programa poderá incluir o seguinte, incluindo o original e todas as cópias totais ou parciais: 1) instruções e dados legíveis pela máquina, 2) componentes, 3) conteúdo audiovisual (como imagens, texto, gravações ou figuras), 4) materiais licenciados correlatos e 5) documentos ou chaves de uso de licença e documentação.
Com exceção de determinados Programas que a IBM designa como de plataforma ou sistema operacional específico, o Cliente poderá usar e instalar Programas em qualquer idioma nacional disponível comercialmente para em qualquer plataforma ou sistema operacional disponível a partir da IBM de acordo com os níveis de autorizações do Cliente.
Para adquirir autorizações adicionais para usar Programas sob este Contrato, o Cliente já deve ter adquirido o código do Programa.
3.1 Garantia de Reembolso
A "garantia de reembolso" do IPLA se aplica apenas na primeira vez em que o Cliente licencia o Programa IBM sob este Contrato ou qualquer outro contrato equivalente. Se a licença de um Programa IBM for por um prazo fixo inicial sujeito à renovação ou por um Prazo de Compromisso inicial, o Cliente somente poderá receber um reembolso se devolver o Programa e sua PoE dentro dos primeiros 30 dias a partir de tal prazo inicial. A garantia de reembolso do IPLA não se aplica a Dispositivos ou Serviços em Nuvem.
3.2 Conflito entre este Contrato e o IPLA
Caso haja algum conflito entre os termos deste Contrato, incluindo seus Anexos e "DTs", e os termos do IPLA, incluindo suas LIs, os termos deste Contrato prevalecerão. O IPLA e suas LIs estão disponíveis na Internet em xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxx.
3.3 Trade-ups IBM e Trade-ups Competitivos
Licenças de determinados Programas que substituem Programas IBM ou Programas não IBM qualificados podem ser adquiridas sob encargos reduzidos. O Cliente concorda em encerrar o uso de Programas substituídos quando instalar os Programas substitutos.
3.4 Licenças Mensais
Programas de Licença Mensal (Programas ML) são Programas IBM fornecidos ao Cliente sob um encargo de licença mensal. As Licenças Mensais possuem um prazo que começa na data em que o pedido do Cliente é aceito pela IBM e se estende para o período que o Cliente efetuar os pagamentos à IBM (um Prazo de Compromisso), conforme especificado no DT. o Cliente pode encerrar um Prazo de Compromisso atual antes de sua data de encerramento mediante um aviso com pelo menos 30 dias de antecedência para a IBM e receberá um reembolso proporcional por todos os meses integrais restantes dos prazos pagos antecipadamente.
3.5 Licenças de Prazo Fixo
As Licenças por Prazo Fixo possuem um prazo que inicia na data em que o pedido do Cliente é aceito pela IBM, ou no dia civil seguinte após o fim de um Prazo Fixo anterior ou na data de Aniversário. Uma Licença de Prazo Fixo é para o período de tempo definido especificado pela IBM em um DT. O Cliente pode finalizar uma Licença de Prazo Fixo atual antes de sua data de encerramento mediante um aviso com pelo menos 30 dias de antecedência para a IBM e receberá um reembolso proporcional por todos os meses integrais restantes dos prazos pagos antecipadamente.
3.6 Licenças de Token
Os "PEs" que são Produtos de Token Elegíveis ou "PTEs" são designados a um Valor de Token. Desde que o total de Tokens necessários para todos os PTEs usados simultaneamente não exceda o número de Tokens autorizados na PoE do Cliente, o Cliente pode usar os Tokens para um único PTE ou para uma combinação de PTEs.
Antes de exceder as autorizações de Token atuais ou de usar um Produto de Token Elegível não autorizado, o Cliente deverá adquirir Tokens e autorizações adicionais suficientes.
Os "PTEs" podem conter um dispositivo de desativação que evitará que eles sejam usados após o término do Prazo Fixo. O Cliente concorda em não violar esse dispositivo de desativação e tomar as devidas precauções para evitar perda de dados.
3.7 Categorias de Produto CEO (Complete Enterprise Option)
Coleções de PEs poderão ser oferecidos pela IBM na modalidade “por usuário” sujeitos a uma quantidade mínima inicial de usuários (uma Categoria de Produto de CEO). Para a primeira (primária) Categoria de Produto CEO do Cliente, o Cliente deverá adquirir licenças para todos os usuários em sua Empresa a quem tenha sido designada uma máquina com capacidade de copiar, usar ou estender o uso de qualquer Programa na Categoria de Produto CEO. Para cada Categoria de Produto CEO adicional, o Cliente deve atender o requisito mínimo aplicável de quantidade do pedido inicial, mas não precisa adquirir licenças para todos os usuários em sua Empresa a que, tenha sido designada uma máquina com capacidade de copiar, usar ou estender o uso de qualquer Programa na Categoria de Produto CEO.
Quaisquer instalações de quaisquer componentes de uma Categoria de Produto CEO somente podem ser feitas ou usadas por usuários para os quais foram obtidas licenças. Todos os programas do lado do cliente (usados em um dispositivo de usuário final para acessar um Programa em um servidor) devem ser adquiridos a partir da mesma Categoria de Produto CEO do Programa do servidor que eles acessam.
3.8 Subscrição e Suporte de Software IBM
A IBM fornece a Subscrição e Suporte de Software IBM com cada Programa IBM licenciado sob o IPLA.
A Subscrição e Suporte de Software IBM se inicia na data da aquisição do Programa IBM e termina no último dia do mês correspondente do ano seguinte, a menos que a data de aquisição seja o primeiro dia do mês, neste caso a cobertura termina no último dia do mês, 12 meses a partir da aquisição.
Enquanto a Subscrição e Suporte de Software IBM estiver em vigor, a IBM disponibilizará correções de defeitos, restrições, bypasses e quaisquer novas versões, releases ou atualizações disponíveis de modo geral. Após a Subscrição e Suporte de Software IBM expirar, esses benefícios não ficarão mais disponíveis para o Cliente se tiverem sido disponibilizados enquanto a Subscrição e Suporte de Software IBM estava em vigor e se o Cliente optou por não exercer tal direito.
Enquanto a Subscrição e Suporte de Software IBM estiver em vigor, a IBM fornecerá ao Cliente assistência para i) questões (instruções) de uso e instalação de rotina de curta duração; e ii) questões relacionadas a código (em conjunto, "Suporte"). Consulte o IBM Software Support Handbook para obter mais detalhes em xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx. O Suporte para uma versão ou release particular de um Programa IBM está disponível apenas até a IBM retirar o Suporte para essa versão ou release do Programa IBM. Quando o Suporte for retirado, o Cliente deverá fazer uma atualização para uma versão ou release suportado do Programa IBM para continuar a receber o Suporte. A política "Ciclo de Vida de Suporte a Software" IBM está disponível em xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx.
Para versões ou releases selecionadas do Programa, conforme listado no Manual de Suporte de Software IBM, após o Suporte ter sido retirado de comercialização para tais versões ou releases e, enquanto o Cliente possuir cobertura atual de Subscrição e Suporte de Software em vigor para tais Programas, a IBM fornecerá suporte para i) perguntas de rotina, de curta duração e de uso (instruções); e ii) questões relacionadas ao código. No entanto, em tais casos, a IBM fornecerá somente correções e correções temporárias de códigos existentes e não desenvolverá ou fornecerá novas correções ou correções temporárias para essas versões ou liberações.
Se o Cliente decidir continuar com a Subscrição e Suporte de Software IBM de um Programa IBM em um Local do Cliente designado, o Cliente deverá manter a Subscrição e Suporte de Software IBM para todas as autorizações e instalações em uso do Programa IBM nesse Local.
Se o Cliente solicitar a renovação do Suporte e Subscrição do Software IBM expirado para uma quantidade inferior de autorizações instaladas em um uso do Programa IBM do que a quantidade total expirada, o Cliente deverá fornecer um relatório que verifica o uso e instalação do Programa IBM atual e poderá precisar fornecer outras informações de verificação de conformidade.
O Cliente não deve usar os benefícios da Subscrição e Suporte de Software IBM para Programas IBM pelos quais o Cliente não pagou totalmente pela Subscrição e pelo Suporte de Software IBM. Caso isso ocorra, o Cliente deverá adquirir uma quantidade de restabelecimento de Subscrição e Suporte de Software IBM suficiente para cobrir todo o uso não autorizado aos preços então vigentes da IBM.
3.9 Suporte Selecionado
O Suporte Selecionado poderá estar disponível para (i) Programas não IBM ou para (ii) Programas licenciados sob o Contrato de Licença IBM para Programas sem Garantia (juntos "Programas Selecionados").
A seção sobre Subscrição e Suporte de Software IBM acima se aplica aos Programas Selecionados sob o Suporte Selecionado, exceto que 1) a IBM pode fornecer ao Cliente assistência para projetar e desenvolver aplicativos com base no nível de subscrição do Cliente; 2) a política de "Ciclo de Vida de Suporte de Software" IBM não se aplicar; e 3) nenhuma nova versão, release ou atualização sao fornecidos pela IBM.
A IBM não fornece licenças de acordo com este Contrato para Programas Selecionados.
4. Dispositivos
Um Dispositivo é um PE que é qualquer combinação de Componentes de Programa, Componentes de Máquina (“CM”) e quaisquer Componentes de Código de Máquina aplicáveis juntos como uma única oferta e projetados para uma determinada função. Salvo disposto o contrário, os termos que se aplicam a um Programa se aplicam ao Componente de Programa de um Dispositivo. O Cliente não deverá usar um componente de um Dispositivo independentemente do Dispositivo do qual ele fizer parte
Cada Dispositivo é fabricado a partir de peças que podem ser novas ou usadas, e, em alguns casos, um Dispositivo ou suas peças de reposição podem ter sido instalados previamente. Em qualquer caso, os termos de garantia da IBM se aplicam.
Para cada Dispositivo, a IBM assume o risco de perda ou dano até o momento em que esse dispositivo é entregue à transportadora designada pela IBM para ser enviado ao Cliente ou local designado do Cliente. A partir daí, o Cliente assumirá o risco. Cada Dispositivo será coberto pelo seguro, contratado e pago pela IBM para o Cliente, com cobertura até que esse dispositivo seja entregue ao Cliente ou local designado do Cliente. Em qualquer caso de perda ou dano, o Cliente deverá, i) notificar a IBM, por escrito, sobre a perda ou dano no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da entrega, e ii) seguir o procedimento de reclamação.
Quando o Cliente adquire um Dispositivo diretamente da IBM, a IBM transfere a propriedade de um CM para o Cliente ou, se aplicável, arrendador do Cliente, após o pagamento de todos os valores devidos, exceto nos Estados Unidos, onde a propriedade é transferida no momento da remessa. Para um upgrade adquirido para um Dispositivo, a IBM reserva o direito de transferir a propriedade da "CM" depois que a IBM receber o pagamento de todos os valores devidos e receba todas as peças removidas que, a partir de então, se tornam propriedade da IBM.
Se a IBM for responsável pela instalação, o Cliente permitirá a instalação dentro de 30 dias corridos contados a partir da remessa ou custos adicionais poderão ser aplicados. O Cliente instalará ou permitirá prontamente que a IBM instale as mudanças de engenharia obrigatórias. O Cliente instala um Dispositivo de configuração do Cliente de acordo com as instruções fornecidas com ele.
Um Componente do Código da Máquina são as instruções de computador, correções, substituições e materiais relacionados, como dados e senhas confiáveis, fornecidos por, usados com ou gerados por um Componente da Máquina, que permite a operação dos processadores, do armazenamento ou de outra funcionalidade do Componente da Máquina, conforme suas especificações. Ao aceitar este Contrato, o Cliente também aceita os contratos de licença de Código de Máquina da IBM fornecidos com o Dispositivo. Um Componente do Código da Máquina é licenciado apenas para uso que permita que um Componente da Máquina funcione sob suas especificações e apenas para a capacidade e a habilidade para as quais o Ciente adquiriu autorização por escrito da IBM. O Componente de Código de Máquina é protegido por direitos autorais e é licenciado (não vendido).
4.1 Serviços de Dispositivo IBM
A IBM oferece os Serviços de Dispositivo para Dispositivos que consistem em manutenção de máquina e Subscrição e Suporte de Software IBM como uma única oferta, conforme a descrição mais detalhada no Handbook de Suporte de Dispositivo em xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx.
Um ano de Serviços de Dispositivo, a partir da Data de Início da Garantia especificada em um "DT", é incluído na compra de um Dispositivo. A partir de então, os termos de renovação automática são aplicáveis. Todas as renovações dos Serviços de Dispositivo serão oferecidos no mesmo nível de serviço, se disponível, ao qual o Cliente foi autorizado durante esse primeiro ano. Peças removidas ou trocadas para upgrade, serviço de garantia ou manutenção são propriedade da IBM e devem ser devolvidas para a IBM dentro de 30 dias corridos. Uma peça colocada em substituição assume o status de garantia ou de manutenção da peça substituída. Quando o Cliente devolve um Dispositivo para a IBM, o Cliente deverá remover todos os recursos não suportados sob os Serviços de Dispositivo, apagar todos os dados com segurança e assegurar que esteja isento de restrições legais que impediriam sua devolução.
Os Serviços de Dispositivo cobrem Dispositivos não danificados e corretamente mantidos e instalados conforme autorizado pela IBM com rótulos de identificação intactos. Os serviços não cobrem alterações, acessórios, itens de suprimento, consumíveis (como baterias), partes estruturais (como gabinetes e coberturas) ou falhas causadas por um produto pelo qual a IBM não é responsável.
5. Serviços em Nuvem
Serviços em nuvem são PEs fornecidos pela IBM e disponibilizados por uma rede. Serviços em Nuvem não são Programas, mas exigem que o Cliente faça download, ativando o software para usar um Serviço em Nuvem conforme especificado em um DT.
O Cliente pode acessar e usar um Serviço em Nuvem somente de acordo com as autorizações adquiridas por ele. O Cliente é responsável pelo uso dos Serviços de Nuvem por parte de qualquer pessoa que acessá-los com as credenciais de conta do Cliente. Um Serviço em Nuvem não pode ser usado em nenhuma jurisdição para atividade ou Conteúdo ilegal, obsceno, ofensivo ou fraudulento, como advogar para ou causar dano a, interferir na ou violar a integridade ou a segurança de uma rede ou sistema, evadir-se de filtros, enviar mensagens, vírus ou código prejudicial não solicitados, abusivos ou enganosos ou violar direitos de terceiros. Em caso de reclamação ou notificação de violação, o uso poderá ser suspenso até que o fato seja resolvido e poderá ser encerrado se não for resolvido prontamente.
Termos adicionais, incluindo termos de proteção de dados, para Serviços em Nuvem são fornecidos nos Termos Gerais para os Termos de Uso de Ofertas em Nuvem. Cada Serviço em Nuvem é descrito em um DT. Os Termos de Uso e as Descrições de Serviço podem ser visualizados em xxxxx://xxx- 00.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxx/xxxxx.xxx/xxx/xxxx/. Os Serviços de Nuvem são projetados para estarem
disponíveis 24/7 sujeitos à manutenção. O Cliente será notificado sobre a manutenção planejada. O suporte técnico e os compromissos em nível de serviço, se aplicáveis, estão especificados em um DT.
A IBM fornecerá as instalações, as equipes, os equipamentos, os softwares e outros recursos necessários para oferecer os Serviços em Nuvem, além dos guias do usuário e das documentações disponíveis de modo geral para o suporte do uso do Serviço em Nuvem pelo Cliente. O Cliente irá fornecer hardware, software e conectividade para acessar e usar o Serviço em Nuvem, incluindo quaisquer endereços de URL e certificados associados necessários específicos do Cliente. Um DT pode ter responsabilidades adicionais do Cliente.
Um período de Subscrição do Serviço em Nuvem começa na data em que a IBM notifica o Cliente de que ele possui acesso e acaba na data especificada no DT. Durante o período de subscrição de um Serviço em Nuvem, o Cliente pode aumentar o nível inscrito do Cliente, mas só pode diminuir o nível inscrito no final de um período de subscrição durante a renovação.
Contrato Passport Advantage Express
Country Required Terms (CRTs)
AMÉRICAS
Pagamento e Tributos
Inclua após a primeira sentença do primeiro parágrafo:
Peru:
Se não pagar tais encargos, o Cliente incorrerá automaticamente em atrasos, e a quantia devida produzirá juros do dia em que o débito deveria ter sido cancelado ao dia em que for totalmente pago, com ambos os dias incluídos, com a taxa de juros mais alta autorizada pelo Banco Central de Reserva del Perú e publicada pela Superintendencia de Banca, Seguros y AFP, usada nesse tipo de transação, considerando para tal propósito tanto a compensação dos juros como as taxas de atraso. Se essas taxas de juros mudarem, a taxa mais alta autorizada para cada prazo do atraso será cobrada. Os juros serão exigidos conjuntamente com o capital, e qualquer pagamento parcial deve ser regularizado pelas leis de imputação no Código Civil Peruano, especialmente seu artigo 1257.
Inclua no final do primeiro parágrafo:
Estados Unidos e Canadá:
Onde os impostos forem baseados nos locais recebendo o benefício de um Serviço em Nuvem, o Cliente terá a obrigação contínua de notificar a IBM de tais locais, caso eles sejam diferentes do endereço comercial do Cliente listado no DT aplicável.
Responsabilidade e Indenização
Insira a ressalva de responsabilidade a seguir no final desta seção:
Peru:
De acordo com o Artigo 1328 do Código Civil Peruano, estas limitações e exclusões não se aplicarão em casos de má conduta intencional ("dolo") ou negligência grave ("culpa inexcusable").
Legislação Aplicável e Escopo Geográfico
Substitua a frase "o país onde a transação é executada (ou para serviços, as leis do país do endereço comercial do Cliente)" por:
Argentina:
a República da Argentina.
Brasil:
a República Federativa do Brasil
Canadá:
a província de Ontário
Chile:
Chile
Colômbia:
a República da Colômbia
Equador:
a República do Equador
Peru:
Peru
Estados Unidos, Anguilla, Antígua e Barbuda, Aruba, Bahamas, Barbados, Bermuda, Bonaire, Ilhas Virgens Britânicas, Ilhas Cayman, Curaçao, Dominica, Granada, Guiana, Jamaica, Montserrat, Saba, Santo Eustáquio, São Cristóvão e Nevis, Santa Lúcia, São Martinho, São Vicente e Granadinas, Suriname, Tortola, Trindade Tobago, Turcas e Caicos:
o estado de Nova Iorque, Estados Unidos
Uruguai:
Uruguai
Venezuela:
Venezuela
Inclua o seguinte no final do segundo parágrafo:
Argentina:
Qualquer processo judicial relacionado a direitos, responsabilidades e obrigações oriundo deste Contrato será levado ao Tribunal Comercial Ordinário da cidade "Ciudad Autónoma de Buenos Aires".
Brasil:
Todos os litígios que suscitarem de ou que estiverem relacionados a este Contrato, incluindo processo sumário, serão apresentados à e estarão sujeitos à jurisdição exclusiva do tribunal de São Paulo, SP, Brasil.
Chile:
Qualquer conflito, interpretação ou violação relacionada a este Contrato que não possa ser resolvido pelas Partes deve ser remetido à jurisdição dos Tribunal Ordinário da cidade e do distrito de Santiago.
Colômbia:
Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos juízes da República da Colômbia.
Equador:
Qualquer contestação oriunda deste Contrato ou relacionada a ele será enviada ao juiz civil de Quito e ao processo sumário verbal.
Peru:
Qualquer discrepância que suscitar entre as partes na execução, na interpretação ou na conformidade deste Contrato que não possa ser resolvida diretamente deverá ser enviada à Jurisdição e à Competência dos Juízes e dos Tribunais do Distrito Judicial de "Cercado de Lima".
Uruguai:
Qualquer discrepância que suscitar entre as partes na execução, interpretação ou conformidade deste Contrato que não puder ser resolvida diretamente deverá ser enviada para os Tribunais de Montevidéu ("Tribunales Ordinarios de Montevideo").
Venezuela:
As partes concordam em enviar qualquer conflito relacionado a este Contrato, existente entre elas, para os Tribunais da Área Metropolitana da Cidade de Caracas.
Princípios Gerais
Inclua após o quarto parágrafo o novo parágrafo a seguir:
Argentina, Chile, Colômbia, Equador, Peru, Uruguai, Venezuela:
Se o Cliente fornecer, ou autorizar outras pessoas a fornecerem, dados pessoais em qualquer Conteúdo, o Cliente irá declarar que é o controlador de dados ou que, antes de fornecer quaisquer dados pessoais de, ou estender o benefício de PEs para, qualquer outro controlador de dados, foi instruído ou obteve o consentimento dos controladores de dados relevantes. O Cliente nomeia a IBM como um processador de dados para processar esses dados pessoais. O Cliente não utilizará um PE juntamente com os dados pessoais, pois isso violaria as leis de proteção de dados aplicáveis.
Exclua a segunda sentença do nono parágrafo:
Argentina, Chile, Colômbia, Equador, Peru, Uruguai, Venezuela:
"Qualquer reprodução deste Contrato feita por meios confiáveis é considerada um original".
Exclua a segunda sentença do último parágrafo ("Nenhuma parte iniciará uma ação judicial suscitando de ou relacionada ao Contrato mais de dois anos após o surgimento da causa de ação.") e substitua-a pela sentença a seguir:
Brasil:
Nenhuma parte iniciará uma ação judicial suscitando de ou relacionada a este Contrato além das limitações de tempo estabelecidas nos Artigos 205 e 206 do Código Civil Brasileiro, Lei n° 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
Canadá:
Na Província de Quebec, inclua o parágrafo a seguir:
Ambas as parte concordam em escrever esse documento em inglês. Les parties ont convenu de rédiger le présent document en langue anglaise.
ÁSIA PACÍFICO
Pagamento e Tributos
No último parágrafo, remova a palavra "e" antes de "(iv)", e no final da sentença, inclua:
Índia:
e (v) arquivo exato Impostos Deduzidos na Fonte (TDS) é devolvido pontualmente. Se algum imposto, dever, taxa ou encargo ("Impostos") não for cobrado com base na documentação de isenção fornecida pelo Cliente, e, subsequentemente, a autoridade de taxação ordenar que tais Impostos deveriam ter sido cobrados, o Cliente será responsável pelo pagamento de tais Impostos, incluindo quaisquer juros, taxas e/ou multas aplicáveis.
Responsabilidade e Indenização
No primeiro parágrafo, inclua o seguinte no final da primeira sentença:
Austrália:
(por exemplo, seja com base em contrato, ato ilícito, negligência, sob estatuto ou de outra forma)
No primeiro parágrafo, na segunda sentença após a palavra "especial" e antes da palavra "incidental", inclua o seguinte:
Filipinas:
(incluindo danos nominais e exemplares), moral,
Inclua como um novo parágrafo no final do primeiro parágrafo:
Austrália:
Onde a IBM violar uma garantia implicada pela Competition and Consumer Act 2010, a responsabilidade da IBM será limitada (a) para serviços, fornecer os serviços novamente ou pagar os custos para se ter os serviços fornecidos novamente; e (b) para mercadorias, reparar ou substituir as mercadorias, ou fornecer mercadorias equivalentes ou pagar o custo da substituição das mercadorias ou para se ter as mercadorias reparadas. Onde uma garantia estiver relacionada ao direito de venda, direito de posse ou aos títulos de uma mercadoria sob o programa 2 da Competition and Consumer Act, nenhuma dessas limitações se aplicará.
Direitos Aplicáveis e Escopo Geográfico
Na primeira sentença do segundo parágrafo, substitua a frase "o país onde a transação é executada (ou para serviços, as leis do país do endereço comercial do Cliente)" por:
Camboja, Laos:
o estado de Nova Iorque, Estados Unidos
Austrália:
o estado ou território no qual a transação é executada
Hong Kong:
Hong Kong S.A.R. da República Popular da China
Coreia:
a República da Coreia e sujeito ao Tribunal do Distrito Central de Seul da República da Coreia
Macau:
Macau S.A.R. da República Popular da China
Taiwan:
Taiwan
Na segunda sentença do segundo parágrafo, substitua a frase "o país onde a transação é executada ou, se a IBM concordar, o país onde o produto é colocado em uso produtivo" por:
Hong Kong:
Hong Kong S.A. R. da República Popular da China
Macau:
Macau S.A.R. da República Popular da China
Taiwan:
Taiwan
Incluir como um novo parágrafo:
Camboja, Laos, Filipinas e Vietnã:
Os litígios serão resolvidos por arbitragem em Cingapura sob as Regras de Arbitragem do Singapore International Arbitration Center ("Regras do SIAC").
Índia:
Os litígios devem ser quitados de acordo com a The Arbitration and Conciliation Act, 1996 então em vigor, em inglês, com sede em Bangalore, Índia. Deve haver um mediador se a quantia em litígio for menor que ou igual a cinco crores em rupia indiana e três mediadores se a quantia for maior. Quando um mediador for substituído, os processos judiciais deverão continuar do estágio em que estavam quando ocorreu a substituição.
Indonésia:
Os litígios serão resolvidos por arbitragem em Jacarta, Indonésia, sob as regras do Conselho do Indonesian National Board of Arbitration (Badan Arbitrase Nasional Indonesia ou "BANI").
Malásia:
Os litígios serão resolvidos por arbitragem em Kuala Lumpur, sob as Regras de Arbitragem do Kuala Lumpur Regional Centre for Arbitration ("Regras do KLRCA").
República Popular da China:
Qualquer uma das partes terá o direito de apresentar o litígio no China International Economic and Trade Arbitration Commission em Pequim, o PRC, por arbitragem.
Princípios Gerais
No quarto parágrafo, insira na primeira sentença após "armazenar";
Índia:
, transferir,
Na segunda sentença do último parágrafo, substitua "dois" pelo seguinte:
Índia:
três
Incluir como um novo parágrafo:
Indonésia:
Este Contrato é feito nos idiomas inglês e indonésio. Até o limite permitido pela lei prevalecente, a tradução do idioma inglês deste Contrato prevalecerá em caso de inconsistências ou diferenças de interpretação na tradução do idioma indonésio.
EMEA
Inclua os novos parágrafos a seguir após o parágrafo de abertura:
Itália:
Conforme o art. 1341 e 1342 do Código Civil da Itália, o Cliente aceita expressamente os seguintes artigos deste Contrato; Geral – Aceitação dos Termos; Pagamento e Tributos; Revendedores e Parceiros
de Negócios IBM; Confiabilidade e Indenização; Princípios Gerais; Leis Regentes e Escopo Geográfico; Produtos Elegíveis; Renovação; Verificação de Conformidade; Programas em um Ambiente de Virtualização (Termos de Licenciamento de Subcapacidade); e Responsabilidades de Relatório do Cliente; Garantias; Programas e Assinatura e Suporte de Software IBM - Garantias de Devolução de Dinheiro; Conflito entre este Contrato e o IPLA; Trade-ups IBM e Trade-ups da Concorrência; Licenças Mensais; Licenças de Prazo Fixo; Licenças de Token; Categorias de Produto CEO (Complete Enterprise Option); Assinatura e Suporte de Software IBM; e Suporte Selecionado; Dispositivos; e Serviços em Nuvem.
República Tcheca:
O Cliente aceita expressamente os termos deste contrato, que incluem os importantes termos comerciais a seguir: (i) limitação e ressalva de responsabilidade por defeitos (Garantias), (ii) direito da IBM de verificar os dados de uso do Cliente e outras informações que afetem o cálculo de encargos (Verificação de Conformidade), (iii) limitação de titularidade do Cliente para danos (Responsabilidade e Indenização),
(iv) natureza vinculativa de regulamentos de exportação e importação (Leis Regentes e Escopo Geográfico), (v) períodos de limitação menores (Geral), (vii) exclusão de aplicabilidade de disposições gerais em contratos de adesão (Geral), (vii) aceitação do risco de mudança das circunstâncias (Geral), e
(viii) exclusão de regras que permitam a execução de um contrato em casos em que as partes não chegam a um pleno consenso (Geral).
Romênia:
O Cliente aceita expressamente as seguintes cláusulas padrão que podem ser consideradas "cláusulas incomuns" de acordo com as disposições do artigo 1203 do Código Civil Romeno: as cláusulas 1.2, 1.4 e
1.7. O Cliente reconhece que recebeu informações suficientes sobre todas as disposições gerais deste Contrato, incluindo as cláusulas supracitadas, que analisou adequadamente e entendeu tais disposições gerais e que teve oportunidade de negociar os termos de cada cláusula.
Pagamento e Tributos
Inclua o seguinte no final da primeira sentença do primeiro parágrafo:
França:
que sejam iguais à taxa do Banco Central Europeu mais recente, mais 10 pontos, além dos custos de coleta de dívidas de 40 (quarenta) euros ou, se esses custos excederem quarenta euros, indenizações complementares sujeitas à justificativa da quantia reclamada).
Itália:
que vençam de acordo com a notificação da IBM para o Cliente.
Ucrânia:
com base na quantia vencida a partir do dia seguinte após a data de vencimento do pagamento real, rateada por cada dia de atraso, com taxa de juros igual ao dobro da taxa de desconto determinada pelo Banco Nacional da Ucrânia (NBU) durante o período de atraso (o parágrafo 6 do artigo 232 do Código Comercial da Ucrânia não se aplica.
Substitua a terceira sentença do primeiro parágrafo pelo seguinte:
França:
As quantias passam a ser devidas dentro de 10 dias da data da fatura em uma conta especificada pela IBM.
Inclua o seguinte no final da última sentença do primeiro parágrafo:
Lituânia:
, exceto conforme estabelecido por lei.
No final do primeiro parágrafo, inclua o seguinte:
Itália:
No caso de não pagamento ou pagamento parcial, e também após um procedimento de reclamação de crédito formal ou julgamento iniciado pela IBM, em derrogação do artigo 4 do Decreto Legislativo n. 231, com data de 9 de outubro de 2002, e de acordo com o artigo 7 do mesmo Decreto Legislativo, a IBM notificará o Cliente por escrito, por meio de carta com aviso de recebimento registrada, sobre o vencimento das taxas sobre os atrasos de pagamento.
Responsabilidade e Indenização
França, Alemanha, Itália, Malta, Portugal e Espanha:
Na primeira sentença do primeiro parágrafo, insira após "exceder" e antes de "as quantias":
o maior de €500.000,00 (quinhentos mil euros) ou Irlanda e Reino Unido:
Na primeira sentença do primeiro parágrafo, substitua a frase "até as quantias pagas" por:
até 125% das quantias pagas Espanha:
Na primeira sentença do primeiro parágrafo, substitua a frase "danos diretos incorridos pelo Cliente" por: e danos comprovados incorridos pelo Cliente como uma consequência direta do padrão IBM Eslováquia:
Insira após a primeira sentença do primeiro parágrafo:
Referente ao § 379 do Código Comercial, Lei Nº 513/1991 Coll. conforme corrigido, e referente a todas as condições relacionadas à conclusão do Contrato, ambas as partes declaram que o dano previsível total, que pode ser exato, não deve exceder a soma estipulada no parágrafo acima, e é
o máximo pelo qual a IBM é responsável. Rússia:
Insira antes da última sentença do primeiro parágrafo:
A IBM não se responsabiliza pelo benefício abdicado. Irlanda e Reino Unido:
Na segunda sentença do primeiro parágrafo, exclua:
econômico Portugal:
Substitua a última sentença do primeiro parágrafo por:
a IBM não se responsabiliza por danos indiretos, incluindo perda de lucro.
Substitua a última sentença do primeiro parágrafo por:
Bélgica, Holanda e Luxemburgo:
A IBM não poderá ser responsabilizada por danos indiretos ou consequenciais, perda de lucros, negócios, valores, rendas, fundo de comércio, dano à reputação ou economias previstas, reclamados por terceiros contra o Cliente, e perda de (ou danos a) dados.
França:
A IBM não poderá ser responsabilizada por danos à reputação, danos indiretos ou perda de lucros, negócios, valores, rendas, fundo de comércio ou economias previstas.
Espanha:
A IBM não poderá ser responsabilizada por danos à reputação, perda de lucros, negócios, valores, rendas, fundo de comércio ou economias previstas.
Alemanha:
No segundo parágrafo, substitua "e (ii) danos que não possam ser limitados sob a lei aplicável" pelo seguinte:
e (ii) perdas ou danos causados por uma violação da garantia assumida pela IBM, em conexão com qualquer transação sob este Contrato; e (iii) causados intencionalmente ou por negligência grave.
Princípios Gerais
No sexto parágrafo, insira a nova sentença a seguir no final da primeira sentença:
Espanha:
A IBM obedecerá às solicitações de acesso, solicitação ou exclusão de tais informações de contato, caso as solicitações sejam enviadas para o seguinte endereço: IBM, x/ Xxxxx Xxxxxxxxx 00-00, 00000 Xxxxxx, Departamento de Privacidad de Datos.
Inclua após o quarto parágrafo os novos parágrafos a seguir:
Estados Membros da União Europeia, Islândia, Listenstaine, Noruega, Suíça e Turquia:
Se o Cliente fornecer, ou autorizar outras pessoas a fornecerem, dados pessoais em qualquer Conteúdo, o Cliente irá declarar que é o controlador de dados ou que, antes de fornecer quaisquer dados pessoais de, ou estender o benefício de PEs para, qualquer outro controlador de dados, foi instruído ou obteve o consentimento dos controladores de dados relevantes. O Cliente nomeia a IBM como um processador de dados para processar esses dados pessoais. O Cliente não utilizará um PE juntamente com os dados pessoais, pois isso violaria as leis de proteção de dados aplicáveis. A IBM deve cooperar de modo razoável com o Cliente em seu cumprimento de qualquer requisito legal, incluindo fornecer ao Cliente acesso aos dados pessoais.
O Cliente concorda que a IBM possará transferir os dados pessoais do Cliente para além de uma fronteira nacional, incluindo fora da Área Econômica Europeia (EEA). Se um Serviço em Nuvem for incluído na certificação de Escudo de Privacidade IBM listada em xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxx/xx/xx/xxxxxxx_xxxxxx.xxxx e o Cliente optar por ter o Serviço em Nuvem hospedado em um data center localizado nos Estados Unidos, o Cliente só poderá contar com tal certificação para a transferência de dados pessoais fora da EEA. Como alternativa, as partes ou suas afiliadas relevantes poderão ingressar em contratos separados não modificados de Cláusula Modelo da UE em suas funções correspondentes de acordo com a Decisão da CE 2010/87/EU (conforme ocasionalmente alterada ou substituída) com as cláusulas opcionais removidas. Se a IBM mudar a maneira como processa ou protege dados pessoais como parte dos Serviços em Nuvem e tal mudança fizer com que o Cliente não esteja em conformidade com as leis de proteção de dados, o Cliente poderá rescindir os Serviços em Nuvem afetados fornecendo notificação por escrito para a IBM no prazo de 30 dias a partir da notificação da IBM para o Cliente sobre a mudança.
Inclua no final do último parágrafo:
República Tcheca:
Conforme a Seção 1801 da Lei Nº 89/2012 Coll. (o "Código Civil"), a Seção 1799 e Seção 1800 do Código Civil como adendo, não se aplica a transações sob esse Acordo. As partes excluem a aplicação da Seção 1740 (3) e da Seção 1751 (2) do Código Civil, que estabelecem que o Contrato seja concluído mesmo na ausência de conformidade total da expressão de intenção das partes. O Cliente aceita o risco de mudança das circunstâncias na Seção 1765 do Código Civil.
No último parágrafo, exclua a sentença a seguir:
Bulgária, Croácia, Rússia, Sérvia e Eslovênia:
Os prazos para propositura de ações judiciais serão regidos pela lei Brasileira.
No último parágrafo, inclua no final da segunda sentença:
Lituânia:
, exceto conforme estabelecido por lei.
No último parágrafo, segunda sentença, substitua a palavra "dois" por:
Letônia, Polônia e Ucrânia:
três
Eslováquia:
quatro
No último parágrafo, inclua no final da seguinte sentença: "Xxxxxxx parte será responsabilizada pelo não cumprimento de suas obrigações não monetárias devido a causas além de seu controle":
Rússia:
, incluindo, entre outros terremotos, enchentes, incêndios, fenômenos naturais, greves (exceto greves de funcionários das partes), atos de guerra, ações militares, embargos, barreiras, sanções internacionais ou governamentais e atos de autoridades da jurisdição aplicável.
Legislação Aplicável e Escopo Geográfico
Na primeira sentença do segundo parágrafo, substitua a frase "o país onde a transação é executada (ou para serviços, as leis do país do endereço comercial do Cliente)" por:
Albânia, Armênia, Azerbaijão, Belarus, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Croácia, Antiga Iugoslávia, República da Macedônia, Geórgia, Hungria, Cazaquistão, Quirguistão, Moldávia, Montenegro, Romênia, Sérvia, Tajiquistão, Turcomenistão, Ucrânia e Uzbequistão:
Áustria
Argélia, Andorra, Benin, Burkina Faso, Burundi, Camarões, Cabo Verde, República Centro- Africana, Chade, Comores, República do Congo, Djibouti, República Democrática do Congo, Guiné Equatorial, Guiana Francesa, Polinésia Francesa, Gabão, Guiné, Guiné-Bissau, Costa do Marfim, Líbano, Madagascar, Mali, Mauritânia, Maurício, Mayotte, Marrocos, Nova Caledônia, Nigéria, Reunião, Senegal, Seicheles, Togo, Tunísia, Vanuatu e Wallis e Futuna:
França
Angola, Bahrein, Botsuana, Egito, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Gana, Jordânia, Quênia, Kuwait, Libéria, Malawi, Malta, Moçambique, Nigéria, Omã, Paquistão, Qatar, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Arábia Saudita, Serra Leoa, Somália, Tanzânia, Uganda, Emirados Árabes Unidos, Reino Unido, Cisjordânia/Gaza, Iémen, Zâmbia e Zimbábue:
Inglaterra
Estônia, Letônia e Lituânia:
Finlândia
Liechtenstein:
Suíça
Rússia:
Rússia
África do Sul, Namíbia, Lesoto e Suazilândia:
a República da África do Sul
Espanha:
Espanha
Suíça:
Suíça
Reino Unido:
Inglaterra
Inclua no final do segundo parágrafo:
Albânia, Armênia, Azerbaijão, Belarus, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Croácia, Antiga Iugoslávia, República da Macedônia, Geórgia, Hungria, Cazaquistão, Kosovo, Quirguistão, Moldávia, Montenegro, Romênia, Rússia, Sérvia, Tajiquistão, Turcomenistão, Ucrânia e Uzbequistão:
Todos os litígios que suscitarem deste Acordo deverão ser resolvidos pelo International Arbitral Centre of Austrian Federal Economic Chamber (Corpo de Arbitragem), sob as Regras de Arbitragem do Arbitral Centre (Regras de Viena), em Viena, Áustria, tendo o inglês como o idioma oficial, por três mediadores imparciais designados de acordo com as Regras de Viena. Cada parte nomeará um mediador, que, em conjunto, designará um presidente independente, no prazo de 30 dias ou o presidente será designado pelo Corpo de Arbitragem sob as Regras de Viena. Os mediadores não terão autoridade para conceder medidas cautelares ou indenizações excluídas pelos, ou que excederem os limites nesse Acordo. Nada nesse Acordo impedirá que qualquer uma das partes recorra a processos judiciais para (1) medida provisória para evitar dano material ou violação dos termos e condições de confidencialidade ou direitos de propriedade intelectual ou (2) determinar a validade ou a propriedade de qualquer copyright, patente ou marca comercial de propriedade ou alegada por uma parte ou sua Corporação, ou (3) receber débitos inferiores a USD 500.000,00.
Estônia, Letônia e Lituânia:
Todos os litígios que suscitarem deste Acordo deverão ser resolvidos pelo Arbitration Institute of the Finland Chamber of Commerce (FAI) (Corpo de Arbitragem), sob as Regras de Arbitragem do Finland Chamber of Commerce (Regras), em Helsinki, Finlândia, tendo o inglês como o idioma oficial, por três mediadores imparciais designados de acordo com essas Regras. Cada parte nomeará um mediador, que, em conjunto, designará um presidente independente, no prazo de 30 dias ou o presidente será designado pelo Corpo de Arbitragem sob as Regras. Os mediadores não terão autoridade para conceder medidas cautelares ou indenizações excluídas pelos, ou que excederem os limites nesse Acordo. Nada nesse Acordo impedirá que qualquer uma das partes recorra a processos judiciais para (1) medida provisória para evitar dano material ou violação dos termos e condições de confidencialidade ou direitos de propriedade intelectual ou (2) determinar a validade ou a propriedade de qualquer copyright, patente ou marca comercial de propriedade ou alegada por uma parte ou sua Corporação, ou (3) receber débitos inferiores a USD 500.000,00.
Afeganistão, Angola, Bahrein, Botsuana, Burundi, Cabo Verde, Djibuti, Egito, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Gana, Iraque, Jordânia, Quênia, Kuwait, Líbano, Libéria, Líbia, Madagascar, Malawi, Maurício, Moçambique, Nigéria, Omã, Paquistão, Território Palestino, Qatar, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Arábia Saudita, Seicheles, Serra Leoa, Somália, Sudão do Sul, Tanzânia, Uganda, Emirados Árabes Unidos, Saara Ocidental, Iémen, Zâmbia e Zimbábue:
Todos os litígios que suscitarem deste Acordo deverão ser resolvidos pelo London Court of International Arbitration (LCIA) (Corpo de Arbitragem), sob as Regras de Arbitragem da LCIA (as Regras), em Londres, Reino Unido, tendo o inglês como o idioma oficial, por três mediadores imparciais designados de acordo com as Regras. Cada parte nomeará um mediador, que, em conjunto, designará um presidente independente, no prazo de 30 dias ou o presidente será designado pelo Corpo de Arbitragem sob as Regras. Os mediadores não terão autoridade para conceder medidas cautelares ou indenizações excluídas pelos, ou que excederem os limites nesse Acordo. Nada nesse Acordo impedirá que qualquer uma das partes recorra a processos judiciais para (1) medida provisória para evitar dano material ou violação dos termos e condições de confidencialidade ou direitos de propriedade intelectual ou (2) determinar a validade ou a propriedade de qualquer copyright, patente ou marca comercial de propriedade ou alegada por uma parte ou sua Corporação, ou (3) receber débitos inferiores a USD 500.000,00.
Argélia, Benin, Burkina Faso, Camarões, República Centro-Africana, Chade, República do Congo, República Democrática do Congo, Guiné Equatorial, Guiana Francesa, Polinésia Francesa, Gabão, Guiné, Guiné-Bissau, Costa do Marfim, Mali, Mauritânia, Marrocos, Nigéria, Senegal, Togo e Tunísia:
Todos os litígios que suscitarem deste Acordo deverão ser resolvidos pelo ICC International Court of Arbitration, em Paris (Corpo de Arbitragem), sob as Regras de Arbitragem (as Regras), em Paris, França, tendo o francês como o idioma oficial, por três mediadores imparciais designados de acordo com as Regras. Cada parte nomeará um mediador, que, em conjunto, designará um presidente independente, no prazo de 30 dias ou o presidente será designado pelo Corpo de Arbitragem sob as Regras. Os mediadores não terão autoridade para conceder medidas cautelares ou indenizações excluídas pelos, ou que excederem os limites nesse Acordo. Nada nesse Acordo impedirá que qualquer uma das partes recorra a processos judiciais para (1) medida provisória para evitar dano material ou violação dos termos e condições de confidencialidade ou direitos de propriedade intelectual ou (2) determinar a validade ou a propriedade de qualquer copyright, patente ou marca comercial de propriedade ou alegada por uma parte ou sua Corporação, ou (3) receber débitos inferiores a USD 250.000,00.
África do Sul, Namíbia, Lesoto e Suazilândia:
Todos os litígios que suscitarem deste Acordo deverão ser resolvidos pelo Arbitration Foundation of Southern Africa (AFSA) (Corpo de Arbitragem), sob as Regras de Arbitragem do AFSA (as Regras), Joanesburgo, África do Sul, tendo o inglês como o idioma oficial, por três mediadores imparciais designados de acordo com as Regras. Cada parte nomeará um mediador, que, em conjunto, designará um presidente independente, no prazo de 30 dias ou o presidente será designado pelo Corpo de Arbitragem sob as Regras. Os mediadores não terão autoridade para conceder medidas cautelares ou indenizações excluídas pelos, ou que excederem os limites nesse Acordo. Nada nesse Acordo impedirá que qualquer uma das partes recorra a processos judiciais para (1) medida provisória para evitar dano material ou violação dos termos e condições de confidencialidade ou direitos de propriedade intelectual ou (2) determinar a validade ou a propriedade de qualquer copyright, patente ou marca comercial de propriedade ou alegada por uma parte ou sua Corporação, ou (3) receber débitos inferiores a USD 250.000,00.
Inclua no final do segundo parágrafo:
Andorra, Áustria, Bélgica, Chipre, França, Alemanha, Grécia, Israel, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Polônia, Portugal, África do Sul, Namíbia, Lesoto, Suazilândia, Espanha, Suíça, Turquia e Reino Unido:
Todos os litígios que forem apresentados estarão sujeitos à jurisdição exclusiva dos seguintes tribunais da jurisdição competente:
Andorra:
o Tribunal Comercial de Paris.
Áustria:
o tribunal de Viena, Áustria (Centro da Cidade).
Bélgica:
o tribunal de Bruxelas.
Chipre:
o tribunal competente de Nicósia.
França:
Tribunal Comercial de Paris.
Alemanha:
o tribunal de Estugarda.
Grécia:
o tribunal competente de Atenas.
Israel:
o tribunal de Tel Aviv-Jafa.
Itália:
o tribunal de Milão.
Luxemburgo:
o tribunal de Luxemburgo.
Holanda:
o tribunal de Amsterdã.
Polônia:
o tribunal de Varsóvia.
Portugal:
o tribunal de Lisboa.
Espanha:
o tribunal de Madri.
Suíça:
o tribunal de Zurique.
Turquia:
o tribunal central de Istambul (Çağlayan) e juízos de execução de Istambul, República da Turquia.
Reino Unido:
o tribunal da Inglaterra.
Garantias
Inclua para todos os países na Europa Ocidental após o quarto parágrafo:
A garantia para Componentes de Máquina de um Dispositivo IBM adquiridos na Europa Ocidental será válida e aplicável em todos os países da Europa Ocidental, contanto que os Componentes de Máquina de um Dispositivo IBM tenham sido anunciados e disponibilizados nesses países. Para os propósitos
deste parágrafo, "Europa Ocidental" significa Andorra, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, República Tcheca, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Mônaco, Países Baixos, Noruega, Polônia, Portugal, Romênia, São Marinho, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido, Estado do Vaticano e qualquer país que se junte subsequentemente à União Europeia, a partir da data de acessão.
No quinto parágrafo, substitua a segunda sentença pelo seguinte:
Polônia:
Essas garantias são garantias exclusivas da IBM e substituem todas as outras, incluindo as condições ou garantias implícitas ou estabelecidas por lei ('rękojmia') de qualidade satisfatória, comercialização, não infração e adequação a um determinado propósito.
No quinto parágrafo, inclua o seguinte no final da segunda sentença:
Itália:
até o limite permitido por lei.
No quinto parágrafo, no final da quarta sentença após "sem garantias de qualquer tipo", insira o seguinte:
República Tcheca, Estônia e Lituânia:
, ou responsabilidades por defeitos. As partes aqui isentam a IBM de quaisquer responsabilidades referentes a defeitos além das garantias acordadas.
Dispositivos
No quarto parágrafo, na primeira sentença, inclua o seguinte após "Estados Unidos":
Portugal, Espanha, Suíça e Turquia:
, Portugal, Espanha, Suíça e Turquia,