Common use of LIMITES DE CONCENTRAÇÃO POR MODALIDADE DE ATIVO FINANCEIRO Clause in Contracts

LIMITES DE CONCENTRAÇÃO POR MODALIDADE DE ATIVO FINANCEIRO. (observados os limites descritos acima) Grupo Ativo Limite Máximo por Ativo Limite Máximopor Grupo A Cotas de fundos de investimento e cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento registrados com base na Instrução CVM 555/14 Permitido 100% Cotas de fundos de índice Permitido Cotas de fundos de investimento imobiliário (FII) Permitido Cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) Permitido Cotas de fundo de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FICFIDC) Permitido Certificados de recebíveis imobiliários (CRI) Permitido Outros ativos financeiros: cédulas de crédito bancário (CCB), notas de crédito à exportação (NCE), certificados de direitos creditórios do agronegócio (CDCA), cédula do produtor rural (CPR), certificados de recebíveis do agronegócio (CRA), certificado de depósito agropecuário, nota de crédito do agronegócio (NCA), cédula de crédito rural (CCR), nota de crédito rural (NCR), warrants, cédula de crédito imobiliário (CCI), cédula de crédito comercial (CCC), cédula de crédito à exportação (CCE), export note, contratos mercantis de compra e venda de mercadoria, produtos e serviços, duplicatas; notas comerciais, cédulas e notas de crédito comercial e industrial, recibo de depósito corporativo, para entrega ou prestação futura, bem como certificados dos ativos acima relacionados, créditos securitizados, contratos derivativos referenciados em ativos do Grupo B Permitido Cotas de fundos de investimento em direitos creditórios não-padronizados (FIDC-NP) Permitido 100% Cotas de fundos de investimento em fundos de investimento em direitos creditórios não padronizados (FIC-FIDC-NP) Permitido B Títulos públicos federais e operações compromissadas lastreadas nestes títulos Permitido 100% Ouro adquirido ou alienado em mercado organizado Permitido Títulos, contratos e modalidades operacionais de obrigação ou coobrigação de instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil Permitido Valores mobiliários diversos dos listados nos grupos A e B acima, desde que objeto de oferta pública registrada na CVM, incluindo títulos ou contratos de investimento coletivo, certificados de depósito de valores mobiliários e cédulas de debêntures Permitido Notas promissórias, ações e debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Permitido Contratos derivativos, exceto se referenciados nos ativos listados nos grupos A e B acima Permitido C Cotas de outros fundos de investimento que não estejam descritos nos Grupos A e B acima, desde que registrados na CVM Vedado Vedado

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

LIMITES DE CONCENTRAÇÃO POR MODALIDADE DE ATIVO FINANCEIRO. (observados os limites descritos acima) Grupo Ativo Limite Máximo por Ativo Limite Máximopor Grupo A Cotas de fundos de investimento e cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento registrados com base na Instrução CVM 555/14 Permitido 100nº 555/14, destinados a Investidores em Geral 20% 20% Cotas de fundos de índice Permitido admitidos à negociação em mercado organizado 20% Cotas de fundos de investimento imobiliário (FII) Permitido Cotas e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) Permitido Cotas de fundo de investimento em cotas de fundos de investimento registrados com base na Instrução CVM nº 555/14, destinados a Investidores Qualificados 20% Cotas de FI Imobiliário 20% Cotas de FI e/ou FIC em direitos creditórios Direitos Creditórios 20% CRI 20% Outros Ativos Financeiros (FICFIDC) Permitido Certificados de recebíveis imobiliários (CRI) Permitido Outros ativos financeiros: cédulas de crédito bancário (CCBexceto os do Grupo B), notas desde que não tenham sido objeto de crédito à exportação (NCE), certificados de direitos creditórios do agronegócio (CDCA), cédula do produtor rural (CPR), certificados de recebíveis do agronegócio oferta pública registrada na CVM (CRA), certificado CCB, CCCB, CDCA, CCE, CCI, CPR, LCA, LCI e demais ativos não explicitados em regulamento) 20% Cotas de depósito agropecuário, nota de crédito do agronegócio (NCA), cédula de crédito rural (CCR), nota de crédito rural (NCR), warrants, cédula de crédito imobiliário (CCI), cédula de crédito comercial (CCC), cédula de crédito à exportação (CCE), export note, contratos mercantis de compra e venda de mercadoria, produtos e serviços, duplicatas; notas comerciais, cédulas e notas de crédito comercial e industrial, recibo de depósito corporativo, para entrega FI e/ou prestação futura, bem como certificados dos ativos acima relacionados, créditos securitizados, contratos derivativos referenciados FIC em ativos do Grupo B Permitido Direitos Creditórios Não Padronizados vedado Cotas de fundos de investimento em direitos creditórios não-padronizados (FIDC-NP) Permitido 100% Cotas e cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios não padronizados (FIC-FIDC-NP) Permitido registrados com base na Instrução CVM nº 555/14, destinados a Investidores Profissionais vedado B Títulos públicos federais e operações compromissadas lastreadas nestes títulos Permitido 100% Ouro adquirido ou alienado em mercado organizado Permitido Títulos, contratos e modalidades operacionais 100% Títulos de obrigação emissão ou coobrigação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Permitido 50% Valores mobiliários diversos dos listados nos grupos A e B acima, desde que Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, incluindo títulos ou contratos de investimento coletivo, certificados de depósito de valores mobiliários e cédulas de debêntures Permitido exceto os do Grupo A 100% Notas promissórias, ações promissórias e debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Permitido Contratos derivativos, exceto se referenciados nos ativos listados nos grupos A 50% Ações admitidas à negociação em mercado organizado; bônus ou recibos de subscrição e B acima Permitido C certificados de depósito de ações admitidas à negociação nas entidades retromencionadas 100% Cotas de outros FI em Participações Não - Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Sim 20% Cotas de FI ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Sim 5% Cotas de FI Imobiliário Sim 20% Investimento em ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR e/ou do GESTOR, ou de empresas a eles ligadas, vedada a aquisição de ações de emissão do ADMINISTRADOR. Sim Até 20% do PL Cotas de fundos de investimento que não estejam descritos nos Grupos A e B acimainvestimentos administrados e/ou geridos pelo ADMINISTRADOR e/ou pelo GESTOR, desde que registrados na CVM Vedado Vedadoou de empresas a eles ligadas Sim Até 20% do PL

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

LIMITES DE CONCENTRAÇÃO POR MODALIDADE DE ATIVO FINANCEIRO. (observados os limites descritos acima) Grupo Ativo Limite Máximo por Ativo Limite Máximopor Máximo por Grupo A Cotas de fundos de investimento e cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento registrados com base na Instrução CVM 555/14 Permitido 100% Sem limite Cotas de fundos de índice Permitido B Cotas de fundos de investimento imobiliário (FII) Permitido Sem limite Cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) Permitido Cotas de fundo de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FICFIDC) Permitido Certificados de recebíveis imobiliários (CRI) Permitido Outros ativos financeiros: cédulas de crédito bancário (CCB), notas de crédito à exportação (NCE), certificados de direitos creditórios do agronegócio (CDCA), cédula do produtor rural (CPR), certificados de recebíveis do agronegócio (CRA)*, certificado de depósito agropecuário, nota de crédito do agronegócio (NCA), cédula de crédito rural (CCR), nota de crédito rural (NCR), warrants, cédula de crédito imobiliário (CCI), cédula de crédito comercial (CCC), cédula de crédito à exportação (CCE), export note, contratos mercantis de compra e venda de mercadoria, produtos e serviços, duplicatas; notas comerciais, cédulas e notas de crédito comercial e industrial, recibo de depósito corporativo, para entrega ou prestação futura, bem como certificados dos ativos acima relacionados, créditos securitizados, contratos derivativos referenciados em ativos do Grupo B Permitido Cotas de fundos de investimento em direitos creditórios não-padronizados (FIDC-NP) Permitido 100% Sem limite Cotas de fundos de investimento em fundos de investimento em direitos creditórios não padronizados (FIC-FIDC-NP) Permitido B C Títulos públicos federais e operações compromissadas lastreadas nestes títulos Permitido 100% Sem limite Ouro adquirido ou alienado em mercado organizado Permitido Títulos, contratos e modalidades operacionais de obrigação ou coobrigação de instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil Permitido Valores mobiliários diversos dos listados nos grupos A e B acima, desde que objeto de oferta pública registrada na CVM, incluindo títulos ou contratos de investimento coletivo, certificados de depósito de valores mobiliários e cédulas de debêntures Permitido Notas promissórias, ações e debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Permitido Contratos derivativos, exceto se referenciados nos ativos listados nos grupos A e B acima Permitido C D Cotas de outros fundos de investimento que não estejam descritos nos Grupos A e B acima, desde que registrados na CVM Vedado VedadoPermitido Sem limite *CRA é vedado, caso seja admitido cotista RPPS.

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Samples: Alteração Do Regulamento Do Fundo De Investimento

LIMITES DE CONCENTRAÇÃO POR MODALIDADE DE ATIVO FINANCEIRO. (observados os limites descritos acima) Grupo Ativo Limite Máximo por Ativo Limite Máximopor Grupo A Cotas de fundos de investimento e cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento registrados com base na Instrução CVM 555/14 Permitido 10020% Cotas de fundos de índice Permitido Vedado Cotas de fundos de investimento imobiliário (FII) Permitido Cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) Permitido Cotas de fundo de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FICFIDC) Permitido Certificados de recebíveis imobiliários (CRI) Permitido Outros ativos financeiros: cédulas de crédito bancário (CCB), notas de crédito à exportação (NCE), certificados de direitos creditórios do agronegócio (CDCA), cédula do produtor rural (CPR), certificados de recebíveis do agronegócio (CRA), certificado de depósito agropecuário, nota de crédito do agronegócio (NCA), cédula de crédito rural (CCR), nota de crédito rural (NCR), warrants, cédula de crédito imobiliário (CCI), cédula de crédito comercial (CCC), cédula de crédito à exportação (CCE), export note, contratos mercantis de compra e venda de mercadoria, produtos e serviços, duplicatas; notas comerciais, cédulas e notas de crédito comercial e industrial, recibo de depósito corporativo, para entrega ou prestação futura, bem como certificados dos ativos acima relacionados, créditos securitizados, contratos derivativos referenciados em ativos do Grupo B Permitido Cotas de fundos de investimento e cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados registrados com base na Instrução CVM 555/14 20% Cotas de fundos de investimento em direitos creditórios não-padronizados (FIDC-NP) Permitido 1005% Cotas de fundos de investimento em fundos de investimento em direitos creditórios não padronizados (FIC-FIDC-NP) Permitido Cotas de fundos de investimento e cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na Instrução CVM 555/14 Permitido B Títulos públicos federais e operações compromissadas lastreadas nestes títulos Permitido 100% Sem limite Ouro adquirido ou alienado em mercado organizado Permitido Títulos, contratos e modalidades operacionais de obrigação ou coobrigação de instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil Permitido 50% Valores mobiliários diversos dos listados nos grupos A e B acima, desde que objeto de oferta pública registrada na CVM, incluindo títulos ou contratos de investimento coletivo, certificados de depósito de valores mobiliários e cédulas de debêntures Permitido 50% Notas promissórias, ações promissórias e debêntures, desde que que, tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Permitido 50% Contratos derivativos, exceto se referenciados nos ativos listados nos grupos A e B acima Permitido C Cotas de outros fundos ⮚ A política de investimento que do FUNDO é a de investir em ativos financeiros disponíveis no mercado financeiro e de capitais sem o compromisso de concentração em nenhum fator de risco em especial. O FUNDO possui como principais estratégias: - realizar majoritariamente operações de arbitragem de moedas, nacional e estrangeiras, podendo fazer alocações direcionais e não estejam descritos direcionais. Poderá ainda, investir em ativos e mercados internacionais diversos. Baseado nas condições dos mercados, nos Grupos A limites previstos no Regulamento, neste Prospecto e B acimana legislação aplicável, desde que registrados na CVM Vedado Vedadoas posições do FUNDO poderão variar significativamente, podendo inclusive em determinados períodos, não haver alocação nos mercados acima citados. - utilizar instrumentos de derivativos de taxas de juros, câmbio, crédito e inflação, podendo ainda utilizar instrumentos referenciados em cotações do mercado internacional tais como, e não se limitando à, taxas de câmbio entre moedas, taxas de juros internacionais, índices de preços de commodities e metais preciosos; - investir em instrumentos de investimento de renda fixa tais como operações à termo além de posições em mercados de liquidação futura; realizar operações através do uso de derivativos em valor superior ao seu patrimônio cujos níveis de exposição em mercados de risco não gerem depósito de margem superior a 100% do referido patrimônio. o ADMINISTRADOR e a GESTORA estão autorizados a atuar, direta ou indiretamente, como contraparte em operações da carteira do FUNDO.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

LIMITES DE CONCENTRAÇÃO POR MODALIDADE DE ATIVO FINANCEIRO. (observados os limites descritos acima) Grupo Ativo Limite Máximo por Ativo Limite Máximopor Grupo A Cotas de fundos de investimento e cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento registrados com base na Instrução CVM 555/14 Permitido 100% Sem limite Cotas de fundos de índice Permitido B Cotas de fundos de investimento imobiliário (FII) Permitido Sem limite Cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) Permitido Cotas de fundo de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FICFIDC) Permitido Certificados de recebíveis imobiliários (CRI) Permitido Outros ativos financeiros: cédulas de crédito bancário (CCB), notas de crédito à exportação (NCE), certificados de direitos creditórios do agronegócio (CDCA), cédula do produtor rural (CPR), certificados de recebíveis do agronegócio (CRA), certificado de depósito agropecuário, nota de crédito do agronegócio (NCA), cédula de crédito rural (CCR), nota de crédito rural (NCR), warrants, cédula de crédito imobiliário (CCI), cédula de crédito comercial (CCC), cédula de crédito à exportação (CCE), export note, contratos mercantis de compra e venda de mercadoria, produtos e serviços, duplicatas; notas comerciais, cédulas e notas de crédito comercial e industrial, recibo de depósito corporativo, para entrega ou prestação futura, bem como certificados dos ativos acima relacionados, créditos securitizados, contratos derivativos referenciados em ativos do Grupo B Permitido Cotas de fundos de investimento em direitos creditórios não-padronizados (FIDC-NP) Permitido 100% Sem limite Cotas de fundos de investimento em fundos de investimento em direitos creditórios não padronizados (FIC-FIDC-NP) Permitido B C Títulos públicos federais e operações compromissadas lastreadas nestes títulos Permitido 100% Sem limite Ouro adquirido ou alienado em mercado organizado Permitido Títulos, contratos e modalidades operacionais de obrigação ou coobrigação de instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil Permitido Valores mobiliários diversos dos listados nos grupos A e B acima, desde que objeto de oferta pública registrada na CVM, incluindo títulos ou contratos de investimento coletivo, certificados de depósito de valores mobiliários e cédulas de debêntures Permitido Notas promissórias, ações e debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Permitido Contratos derivativos, exceto se referenciados nos ativos listados nos grupos A e B acima Permitido C D Cotas de outros fundos de investimento que não estejam descritos nos Grupos A e B acima, desde que registrados na CVM Vedado VedadoPermitido Sem limite

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