REGRA GERAL Cláusulas Exemplificativas

REGRA GERAL. 1.1. PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Produção, que estão relacionados à QUANTIDADE de assistência oferecida aos usuários do Hospital de Campanha para Enfrentamento do Coronavírus 1.2. A produção realizada deve ser encaminhada até o dia 10 do mês subsequente, em relatórios ou instrumento para registro de dados de produção definidos pela Secretaria de Estado, que padronizará o modelo de apresentação. Todavia, nada obsta que o PARCEIRO PÚBLICO solicite informações adicionais em prazo diverso ao aqui definido para monitoramento, avaliação ou elaboração de relatórios. 1.3. Foram considerados os seguintes critérios para definição da produção estimada para o Hospital de Campanha:
REGRA GERAL. 9.1. São apresentados os indicadores e as metas de produção contratualizados com o Hospital de Urgências de Goiás Dr. Xxxxxxxxx Xxxx - XXXX, referentes aos serviços assistenciais. Conforme monitoramento e necessidade, esses indicadores e metas podem ser alterados quando necessário. 9.2. O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Produção, que estão relacionados à QUANTIDADE de assistência oferecida aos usuários do Hospital de Urgências de Goiás Dr. Xxxxxxxxx Xxxx - XXXX. 9.3. A produção realizada deve ser encaminhada até o dia 10 do mês subsequente, em instrumento para registro de dados de produção definidos e padronizados pela Secretaria de Estado da Saúde (SES/GO). Todavia, nada obsta que o PARCEIRO PÚBLICO solicite informações adicionais em prazo diverso ao aqui definido para monitoramento, avaliação ou elaboração de relatórios. 9.4. São considerados como Metas de Produção, determinantes do pagamento da parte assistencial, os seguintes critérios: 9.4.1. Internações Hospitalares a) saídas de Clinica Médica
REGRA GERAL. Ficam mantidas as vantagens salariais, remuneratórias e beneficentes, já estabelecidas pela UNIMED em relação aos seus empregados, constantes das cláusulas dos acordos coletivos anteriores, desde que compatíveis com o presente e/ou desde que não tenham sido alteradas neste instrumento.
REGRA GERAL. A escolha do procedimento nos termos do disposto no presente capítulo permite a celebração de contratos de qualquer valor, sem prejuízo das excepções expressamente previstas.
REGRA GERAL. A Contemplação é a atribuição ao CONSORCIADO do direito de utilizar o crédito contratado, bem como para a restituição das parcelas pagas no caso dos CONSORCIADOS EXCLUÍDOS vigente na data da Assembleia Geral Ordinária da qual se deu a respectiva contemplação e de acordo com as disposições contidas neste Regulamento.
REGRA GERAL. 9.1.1. Os Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberar sobre matéria de interesse da comunhão dos Debenturistas (“Assembleia Geral de Debenturistas”). 9.1.2. Aplica-se à Assembleia Geral de Debenturistas, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações sobre assembleia geral de acionistas. 9.1.3. Sem prejuízo das demais disposições desta Escritura de Emissão, as Assembleias Gerais de Debenturistas poderão ser realizadas de forma exclusivamente ou parcialmente digital, observadas as disposições da Instrução CVM nº 625, de 14 de maio de 2020, conforme alterada (“Instrução CVM 625”).
REGRA GERAL. Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção a) Prova de Conhecimentos (PC); e
REGRA GERAL. 7.1.1. Os Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações (“Assembleia Geral de Debenturistas”), a fim de deliberar sobre matéria de interesse da comunhão dos Debenturistas. 7.1.2. Aplicar-se-á à Assembleia Geral de Debenturistas, o disposto na Lei das Sociedades por Ações, no que couber, a respeito das assembleias gerais de acionistas.
REGRA GERAL. 7.1. São apresentados as metas de produção contratualizados com o Hospital Estadual da Criança e do Adolescente – HECAD, para o período de 12 meses, referentes aos serviços assistenciais, conforme monitoramento e necessidade as metas podem ser alterados sempre que necessário, conforme avaliação de demanda.
REGRA GERAL. O regime da consignação da obra consta do contrato, sem prejuízo das disposições estabelecidas na presente secção.