REGRA GERAL. 9.1.1. Os Debenturistas poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberar sobre matéria de interesse da comunhão dos Debenturistas (“Assembleia Geral de Debenturistas”).
REGRA GERAL. A escolha do procedimento nos termos do disposto no presente capítulo permite a celebração de contratos de qualquer valor, sem prejuízo das excepções expressamente previstas.
REGRA GERAL. 34 - A Contemplação é a atribuição ao CONSORCIADO do direito de utilizar o crédito contratado, bem como para a restituição das parcelas pagas no caso dos CONSORCIADOS EXCLUÍDOS vigente na data da Assembleia Geral Ordinária da qual se deu a respectiva contemplação e de acordo com as disposições contidas neste Regulamento.
REGRA GERAL. 1.1. PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Produção, que estão relacionados à QUANTIDADE (considerada como parte fixa) de assistência oferecida aos usuários do "Hospital Estadual de Jaraguá Sandino de Amorim (HEJA)".
REGRA GERAL. Ficam mantidas as vantagens salariais, remuneratórias e beneficentes, já estabelecidas pela UNIMED em relação aos seus empregados, constantes das cláusulas dos acordos coletivos anteriores, desde que compatíveis com o presente e/ou desde que não tenham sido alteradas neste instrumento.
REGRA GERAL. 1.1. PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Produção, que estão relacionados à QUANTIDADE de assistência oferecida aos usuários do Hospital de Campanha para Enfrentamento do Coronavírus
REGRA GERAL. Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:
REGRA GERAL. 1.1. PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Produção, que estão relacionados à QUANTIDADE de assistência oferecida aos usuários do "Hospital de Campanha para Enfrentamento da COVID-19 de São Luís de Montes Belos".
REGRA GERAL. 5.1. São apresentados as metas de produção contratualizados com o HERSO, referentes aos serviços assistenciais, conforme monitoramento e necessidade as metas podem ser alterados sempre que necessário, conforme avaliação de demanda.
REGRA GERAL. 7.1. São apresentados os indicadores e as metas de produção contratualizados com o HGG para o período de 12 meses, referentes aos serviços assistenciais e correspondem a 90% do percentual do custeio do repasse mensal.